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Bloco K novos prazos 2020, 2021 e 2022

16 dezembro 2016  |  Postado por Sandro | Comente

Publicado em 09/12/2016 o Ajuste SINIEF 26/2016 que altera novamente os prazos de entrega do Bloco K do SPED Fiscal:

I – Indústrias com faturamento anual igual ou superior à R$ 300.000.000 à partir de 1º de janeiro de 2017 entregar os registros K200 e K280.

  • À partir de 1º de janeiro 2019, entregar Bloco K completo para CNAE’s 11, 12, 291, 292 e 293
  • À partir de 1º de janeiro 2020, entregar Bloco K completo para CNAE’s 27 e 30
  • À partir de 1º de janeiro 2021, entregar Bloco K completo para CNAE’s 23, 294 e 295
  • À partir de 1º de janeiro 2022, entregar Bloco K completo para os demais estabelecimentos

II – Indústrias com faturamento anual igual ou superior à R$ 78.000.000 à partir de 1º janeiro de 2018, entregar registros K200 e K280. A entrega do bloco K completo para esta categoria ainda será definido.

III – Para os demais estabelecimentos industriais e atacadistas dos grupos 462 a 469 e equiparados à indústria, à partir de 1º de janeiro de 2019, entregar registros K200 e K280. A entrega do bloco K completo para esta categoria ainda será definido.


Registros K200 e K280

Os registros K200 e K280 são referentes ao estoque final e correção de apontamentos escriturados de produção. Neste caso somente serão entregues dados de posição de estoque.

Como não serão enviados registros relacionado à produção (consumo, montagem, processamento, etc) também não será necessário enviar o registro 0210 (lista técnica, lista de materiais, BOM Bill of Materials).


Resumindo

Na prática não houve prorrogação, apenas uma “folga” para entregar o Bloco K “simplificado”:

  • Mesmo prazo para empresa com faturamento maior igual a R$ 300.000.000, com entrega para Bloco K reduzido. Escalonamento para entrega completa do Bloco K por CNAE
  • Mesmo prazo para empresa com faturamento de R$ 78.000.000, com entrega de Bloco K reduzido
  • Mesmo prazo para as demais empresas com entrega de Bloco K reduzido

CNAE’s citados

  • 10 Fabricação de produtos alimentícios
  • 11 Fabricação de bebidas
  • 12 Fabricação de produtos do fumo
  • 13 Fabricação de produtos têxteis
  • 14 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
  • 15 Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
  • 16 Fabricação de produtos de madeira
  • 17 Fabricação de celulose, papel e produtos de papel
  • 18 Impressão e reprodução de gravações
  • 19 Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
  • 20 Fabricação de produtos químicos
  • 21 Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
  • 22 Fabricação de produtos de borracha e de material plástico
  • 23 Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
  • 24 Metalurgia
  • 25 Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos
  • 26 Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos
  • 27 Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos
  • 28 Fabricação de máquinas e equipamentos
  • 29 Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias
  • 291 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
  • 292 Fabricação de caminhões e ônibus
  • 293 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
  • 294 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
  • 295 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
  • 30 Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores
  • 31 Fabricação de móveis
  • 32 Fabricação de produtos diversos
  • 462 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
  • 463 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
  • 464 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
  • 465 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
  • 466 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
  • 467 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
  • 468 Comércio atacadista especializado em outros produtos
  • 469 Comércio atacadista não-especializado

MDF-e 3.0

24 outubro 2016  |  Postado por Sandro | Comente

Menos de 6 meses depois da obrigatoriedade da emissão do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal) para todos os contribuintes nas operações interestaduais, caso transportem as mercadorias em veículo próprio ou alugado, é apresentado a nova versão do MDF-e.

A versão 3.0 entra em homologação (testes) em 03/10/2016 e em produção à partir de 12/12/2016. À partir de 05/06/2017 somente a nova versão será autorizada.

As principais alterações

  • Novo layout do modal rodoviário, aquaviário e ferroviário; Data de emissão formato UTC; Novos grupos com mais detalhes; Alterado ordem de informações
  • Novo evento para inclusão de condutor
  • Novo evento (emitido pelo fisco) para liberar prazo cancelamento
  • A consulta do MDF-e estará disponível somente nos 180 dias após a emissão
  • Identificar o tipo de transportador (ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas, TAC – Transportador Autônomo de Cargas e CTC – Cooperativa de Transporte de Cargas)
  • Novo grupo deve ser preenchido quando for transporte de produtos classificados pela ONU como perigosos (número ONU, classe de risco, grupo de embalagem, etc)
  • Novo grupo de informações sobre o seguro da carga (responsável, segurador, CNPJ, apólice, etc)
  • Alterado layout de impressão do DAMDFE para modal rodoviário

Fonte
Portal do Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal

NT 2015.003 versão 1.90

17 outubro 2016  |  Postado por Sandro | Comente

Mais uma vez foi alterada a NT 2015.003, que trata do código CEST e das operações interestaduais para consumidor final. Segue algumas alterações e mais abaixo os itens mais importantes:

  • Validação de CST para operação com “não contribuinte” exceções para CFOP’s específicos
  • Validação de CST para operação com “contribuinte ISENTO” exceções para CFOP’s específicos
  • Validação alíquota ICMS produtos importados em operação interestadual exceções para CFOP’s específicos
  • Validação alíquota ICMS em operação interestadual exceções vão levar em consideração endereço de entrega e retirada
  • Validação alíquota ICMS interestadual exceções vão levar em consideração endereço de entrega e retirada
  • Alguns estados não aceitarão destinatário com inscrição ISENTA para operação interna (Regra E16a-35)

Obrigatoriedade do CEST

A obrigação de informar o código CEST foi prorrogado de 01/10/2016 para 01/07/2017 pelo Convênio ICMS 90/2016 em agosto de 2016. Somente agora a NT 2015.003 alterou a regra N23-10 que realiza esta verificação. Leia mai aqui.


Operação Interestadual para Consumidor Final

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464 determinou que os contribuintes do Simples Nacional não devem recolher o ICMS Interestadual (Difal), mas mesmo assim o XML da NF-e deve conter estes valores zerados. Leia mais aqui.

Com a alteração da regra NA01-20 os emitentes do Simples não precisam mais calcular o Difal e nem gerar este grupo no XML da NF-e.


Versão 1.91

Foram criada as regras NA15-10 e NA17-10 que podem afetar muitos contribuintes. Os valores do Difal para o estado destino e remetente terão seu valores testado pelas regras da NT. Caso estejam incorretos a NF-e será rejeitada.

Só que estas regras não entendem corretamente redução da base de cálculo do ICMS, então em cima da hora foi publicada mais uma versão desta nota técnica, a versão 1.91.

Estas duas validações serão implementadas em alguma data futura.


Entrada em vigor

Em homologação 03/11/2016
Em produção 07/11/2016

Mjölnir versão 1.93

4 outubro 2016  |  Postado por Sandro | Comente

A 1.93 é uma versão muito importante do Mjölnir

Não é mais preciso realizar o trabalho manual de consultar o e-mail ou site de fornecedores para importar o XML da nota fiscal eletrônica.

Todo este processo será feito automaticamente, facilitando o processo de entrada, recebimento de mercadorias e controle de divergências de pedidos de compra.

Também é a primeira versão com um dashboard. Novos dashboard’s estarão presentes nas próximas versões. Segue a principais funcionalidade desta versão:

NT 2015.03 versão 1.90

Mais uma vez foi alterada a Nota Técnica do CEST e da Operação Interestadual para Consumidor Final. Novas regras, exceções, geração do XML e validações que podem impedir a autorização da NF-e. Leia mais aqui.

Manifestação do Destinatário

A manifestação do destinatário é o processo que o destinatário de uma NF-e informa qual o seu “conhecimento” sobre o documento emitido contra ele.

A manifestação é importante, pois permite o download da NF-e e pode impedir que o emitente cancele a NF-e após a “confirmação da operação”. Para saber mais leia aqui.

Distribuição de DF-e

Todos os DF-e’s (Documentos Fiscais Eletrônicos) de interesse da empresa serão consultados e baixados automaticamente. As notas fiscais estarão disponíveis praticamente na hora da emissão.

  • Acessar o serviço de distribuição de DF-es e baixar todos os documentos de interesse da empresa
  • Consultar as notas fiscais eletrônicas emitidas para a empresa
  • Consultar os eventos das NF-es (carta de correção, cancelamento, CT-e, MDF-e, etc)
  • Consultar se as notas fiscais recebidas foram canceladas pelo emitente
  • Consultar se as notas fiscais emitidas pela empresa foram “confirmadas” pelos clientes
  • Permitir imprimir/visualizar o DANFE da NF-e recebida
  • Automaticamente realizar as consultas, manifestar a “ciência da emissão” para as NF-e’s, importar e guardar os XML’s, criar as notas fiscais de terceiros (entrada) e notificar por e-mail os usuários interessados pelos documentos recebidos

Dashboard de Ações Comerciais

Uma tradução literal de “dashboard” seria “painel de instrumentos” ou “painel de bordo”. Trata-se de uma tela com informações resumidas/compactas e acesso rápido a funcionalidades do software.

  • Exibe ações comerciais (follow-up) pendentes para o usuário logado (data, cliente, descrição, observação)
  • Informa as ações que estão atrasadas
  • Qual o valor do negócio relacionado à ação comercial (proposta, pedido, etc)
  • Acesso rápido para concluir, incluir, alterar e consultar ações comerciais
  • Pode ser configurado pelo usuário e mantido sempre aberto durante a utilização do software

Documentos para Proposta Comercial

Possibilidade de “anexar” documentos externos (planilhas, textos do Word, imagens, etc) à uma proposta comercial. Os documentos podem ser importados “para dentro” da aplicação ou apenas manter uma ligação para local físico (pasta/diretório) dos arquivos.

Outras funcionalidades

  • Novos campos “validade preço venda” e “peso líquido real” no cadastro de produtos
  • Novo campo “peso líquido real” no cadastro de item da nota fiscal
  • Novo campo “reprogramação (prazo entrega)” no cadastro de item de pedido de venda
  • Novo modelo de ficha de ordem de produção

CEST adiado para julho/2017

3 outubro 2016  |  Postado por Sandro | Comente

Mais um adiamento relativo à NT 2015.003. O CONFAZ (Convênio do ICMS 90/2016) adiou a obrigação de informar o código CEST de 1º de outubro de 2016 para 1º de julho de 2017, para as operações de substituição tributária.

Muitas entidades (ACSP, Facesp, etc) solicitaram ao CONFAZ este adiamento, pela dificuldade dos contribuintes de adequar seus cadastros de produtos ao novo código.

Existe a dificuldade de informar os códigos CEST para os produtos com substituição tributária, pois não existe uma relação simples e direta com os NCM’s (classificação fiscal). O mesmo CEST serve para vários NCM’s, e algumas vezes deve-se interpretar a descrição do produto para escolher o CEST correto.

Nem os estados estão conseguindo se adaptar às alterações. O estado de São Paulo somente publicou decreto regulamentando o CEST em maio/2016. O Convênio do ICMS 92/2015 que criou o CEST foi publicado em agosto/2015.

Além disso, em 8 de julho de 2016, foi publicado o Convênio do ICMS 53/2016 que eliminou e criou novos códigos CEST. Esta alteração em cima da hora (o prazo seria 01/10/2016) deixou muitas empresas em pânico, que recorreram às entidades de classe para solicitarem o adiamento ao CONFAZ.

Para saber mais sobre o código CEST leia aqui.

ICMS Interestadual (Difal) para o SIMPLES Nacional

21 julho 2016  |  Postado por Sandro | Comente

A Emenda Constitucional 87/2015 criou o ICMS Interestadual, uma nova sistemática do cálculo do imposto nas operações interestaduais para consumidor final “não contribuinte”. Para saber mais sobre o ICMS Interestadual leia aqui.

Além das diversas polêmicas envolvendo esta “nova” tributação, ela aumentava a carga tributária (partilha do ICMS para o estado destino) para as empresas do Simples, pois estas já recolhem o ICMS dentro do regime unificado.

O ministro Dias Toffoli concedeu liminar para suspender a cláusula do Convênio do ICMS que definia que esta sistemática também deveria ser aplicada para as empresas do Simples Nacional. A medida cautelar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, ajuizada pelo OAB. Publicado no Despacho 035/2016 e já constante como nota no Convênio ICMS 93/2015, cláusula nona.

Com a ADI os contribuintes do Simples Nacional não devem recolher o ICMS Interestadual, mas fica a questão: os valores devem ser informados e não recolhidos ou informados com valor zero?

Em uma consulta realizada ao SEFAZ/SP foi retornada a seguinte instrução:

Prezado Contribuinte,
Para contribuintes do Simples Nacional, todos os campos do grupo de ICMS para UF de destino devem ser informados zerados, com exceção do preenchimento do campo pICMSInter (Alíquota interestadual das UF envolvidas), que pelo schema, só pode assumir os valores 4,00, 7,00 ou 12,00. Agradecemos seu contato no “Fale Conosco” da Secretaria da Fazenda.

É importante notar que esta instrução está incorreta, pois o “Porcentual de Partilha” (pICMSInterPart) também deve ser informado, caso contrário a NF-e será rejeitada com a mensagem de erro “699 – Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão”.

Simplificando, todos os valores devem ser informados como zero, exceto os campos “Alíquota Interestadual” (pICMSInter) e “Porcentual de Partilha” (pICMSInterPart). Exemplo do preenchimento do grupo do ICMS Interestadual no XML da nota fiscal eletrônica:
<ICMSUFDest>
<vBCUFDest>0</vBCUFDest>
<pFCPUFDest>0</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>0</pICMSUFDest>
<pICMSInter>12.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>0</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>0</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>0</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>

Padronizar unidades de medidas

19 julho 2016  |  Postado por Sandro | Comente

O ENCAT (entidade que representa o CONFAZ e coordena os projetos de documentos fiscais eletrônicos) abriu uma consulta pública para que os contribuintes opinem sobre a adoção de uma tabela de unidades de medidas padrão.

Esta tabela padrão deverá ser adotada a partir de 2017. Na emissão da NF-e (nota fiscal eletrônica) e demais documentos eletrônicos fiscais somente poderá ser informadas unidades de medida que constem desta tabela. Pode parecer mais uma regra criada na emissão da NF-e, mas esta é uma boa iniciativa, que pode:

  • Eliminar unidades de medida que poderiam ser unificadas, exemplo “unidade” e “peça”
  • Padronizar siglas da unidades, exemplo “UN” para unidade (em vez de “U”, “UNID”, etc)
  • Facilitar a conversão de unidades nos processos de recebimento mercadoria, remessa, beneficiamento, B2B, etc
  • Será imprescindível para a implementação do Bloco K (registro de produção)

Na consulta feita pelo ENCAT em um milhão de notas fiscais, foi criada a seguinte tabela de medidas:

  • ampola Ampola
  • balde Balde
  • bandej Bandeja
  • barra Barra
  • bisnag Bisnaga
  • bloco Bloco
  • bobina Bobina
  • bomb Bombona
  • caps Capsula
  • cart Cartela
  • cento Cento
  • cj Conjunto
  • cm Centímetro
  • cm2 Centímetro quadrado
  • cx Caixa
  • cx2 Caixa com 2 unidades
  • cx3 Caixa com 3 unidades
  • cx5 Caixa com 5 unidades
  • cx10 Caixa com 10 unidades
  • cx15 Caixa com 15 unidades
  • cx20 Caixa com 20 unidades
  • cx25 Caixa com 25 unidades
  • cx50 Caixa com 50 unidades
  • cx100 Caixa com 100 unidades
  • disp Display
  • duzia Dúzia
  • embal Embalagem
  • fardo Fardo
  • folha Folha
  • frasco Frasco
  • galao Galão
  • gf Garrafa
  • gramas Gramas
  • jogo Jogo
  • kg Quilograma
  • kit Kit
  • lata Lata
  • litro Litro
  • m Metro
  • m2 metro Quadrado
  • m3 metro Cúbico
  • milhei Milheiro
  • ml Mililitro
  • mwh Megawatt hora
  • pacote Pacote
  • palete Palete
  • pares Pares
  • pc Peça
  • pote Pote
  • k Quilate
  • resma Resma
  • rolo Rolo
  • saco Saco
  • sacola Sacola
  • tambor Tambor
  • tanque Tanque
  • ton Tonelada
  • tubo Tubo
  • unid Unidade
  • vasil Vasilhame
  • vidro Vidro

Veja que esta tabela não está uma maravilha. Várias siglas não são os padrões utilizados em geral (“ton” para tonelada, “gramas” para grama, “milhei” para milheiro), unidades que poderiam ser unificadas (“conjunto”, “kit” e “jogo”) e outros itens que não possuem um significado muito claro (“display”, “frasco”, “lata”, “vidro”, “garrafa”, “vasilhame”).

Esta tabela também não “bate” com a tabela de unidades de medidas que deve ser utilizada na emissão da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação). Ver Manual FCI, página 89.

Enfim, é importante participar e enviar sugestões até o dia 10/08/2016 para o e-mail ConsultaPublicaEncat@sefaz.ba.gov.br.

Referências
Portal Nota Fiscal Eletrônica – Consulta Pública Tabela Medias
SPED Bracil – Uniformização tabela de medias

À partir de julho/2016 começam à ser validados informações da NF-e referente às operações interestaduais que podem impedir a autorização da nota fiscal. Consulte todas as validações aqui.

É o caso da validação da inscrição estadual do destinatário, aonde o emitente poderá-se deparar com a seguinte mensagem de rejeição:

Mensagem de erro 805 – Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais.

Pela regra de validação E16a30, não serão autorizadas nota fiscais nas seguintes condições:

  • Inscrição Estadual do destinatário (cliente) informada como ISENTA. Será aceito normalmente uma IE válida ou informada como “Não Contribuinte”
  • Operação para outro estado
  • Sendo o estado destino AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE ou SP

Esta regra de validação não se aplica para as seguintes exceções

  • Algum item da nota fiscal informado ICMS ST (substituição tributária)
  • Algum item com ICMS ST retido anteriormente
  • Operações Isentas, ICMS CST “40” ou CSOSN “103”
  • Operações Não tributadas, ICMS CST “41” ou CSOSN “400”
  • Operações Imunes, ICMS CSOSN “300”

Referência
Nota Técnica 2015.003 – v 1.80

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NT 2015.002 e 2015.003 calendário eventos

6 junho 2016  |  Postado por Sandro | Comente

Com tantas pendências, informações vagas e com a indefinição de como seria o cálculo do “ICMS interestadual” foram publicadas diversas versões das NT 2015.002 e NT 2015.003 (última em 28/12/2015).

Diversos prazos foram postergados e processos alterados. Para facilitar a compreensão das novas obrigações segue calendário de entrada em vigor das alterações e validações mais importantes.

Outubro 2015

As regras e alterações das NT’s deveriam estar disponiveis nos ambientes de homologação para testes em 01/10/2015. Não foi o que ocorreu com tantas alterações e prorrogações de prazo.

Novembro 2015

As regras e validações da NT 2015.002 e NT 2015.003 deveriam ser implantadas em produção em 01/11/2015, mas por falta de definições e por solicitação das empresas foram adiadas para 01/12/2015 (primeiro adiamento).

Dezembro 2015

Depois de publicada novas versões a maioria das regras de validação foram adiadas para 2016 (segundo adiamento). A implantação seria realizada uma parte no dia 30/11/2015 após à 12:00 (schemas XML) e 01/12/2015 até às 12:00. Validações que entraram em vigor nesta data:

  • Validar o campo “idEstrangeiro”, verificar se a formatação está correta (E03a-60)
  • Verificar a alíquota do ICMS para saída de mercadorias (CFOP 6.???) de origem nacional. Deve ser menor ou igual 7% para os estados do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES. Menor ou igual 12% para os demais casos. Para destinatário “não contribuinte” a validação só entra em vigor em 07/2016 (N16-20)
  • Validar os dados do emitente no cadastro do SEFAZ. Caso haja divergência de município do emitente ou destinatário, regime tributário do emitente e emissão da NF-e comparada com data de abertura do estabelecimento, a NF-e não será autorizada (7B09-10, 7C10-10, 7C21-10, 7E10-10)

Janeiro 2016

  • Validar se o NCM informado consta da tabela Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (I05-20)
  • Para operação interestadual (CFOP 6.???), para “consumidor final” e “não contribuinte” deverá ser informado o novo grupo “ICMS Interestadual” com informações da partilha do ICMS entre os estados e o Fundo de Combate à Pobreza. A validação destas informações somente entra em vigor em 07/2016 (NA01-20)
  • Validar se o cEnq (Código de Enquadramento Legal do IPI) é válido, constante no Anexo XIV (O06-10). Verificar se o cEnq é compatível com a CST (Código da Situação Tributária) do IPI informada (O09-10)

Julho 2016

A versão 1.60 da NT 2015.003 postergou para esta data as seguintes validações (quarto adiamento).

  • E16a-30. Nas operações interestaduais, não será autorizada NF-e emitida para destinatário ISENTO de inscrição estadual, para os estados AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, e SP. Exceção para as operações de substituição tributária, ICMS retido anteriormente, operações isentas, imunes ou não tributadas
  • N12-70. Nota fiscal para “Não Contribuinte” somente será autorizada se itens informados com ICMS CST “00”, “20”, “40”, “41” e “50” (não permite suspensão, diferimento e substituição tributária). Exceção suspensão nas operações com CFOP de conserto, reparo ou remessa demonstração dentro do estado, notas de entrada, notas de devolução com ICMS CST 50 (suspensão) e 51 (diferimento)
  • N12a-70. Nota fiscal regime “Simples Nacional” para “Não Contribuinte” somente será autorizada se itens informados com CSOSN “102”, “103”, “300”, “400” e “500”. Exceções para notas de entrada e nas operações com CFOP de conserto, reparo ou remessa demonstração dentro do estado
  • N12-80. Nota fiscal para contribuinte “ISENTO” de inscrição não será autorizada com ICMS CST “50” e “51” (suspensão e diferimento). Exceção para suspensão nas operações com CFOP de conserto, reparo ou remessa demonstração dentro do estado
  • Nas operação interestaduais, começará a ser validado as informações referentes ao “ICMS Interestadual” (Difal): as alíquotas de ICMS de produtos importados; alíquota ICMS de origem; alíquota interestadual; teto das alíquotas do ICMS; se informado corretamente o grupo ICMS Interestadual (N16-04, N16-20, NA01-20, NA01-30, NA09-20, NA09-30)

Outubro 2016

A versão 1.70 da NT 2015.003 postergou para 01/10/2016 a obrigação de informar o campo CEST (quarto adiamento):

  • O campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) deverá ser informado para operações com substituição tributária. Para as CST’s do ICMS “10”, “30”, “60”, “90” ou CSOSN “201”, “202”, “203” e “900” (N23-10)

Mais informações
NT 2015.002
NT 2015.002 Código enquadramento legal do IPI
NT 2015.003
NT 2015.003 CEST
NT 2015.003 ICMS Interestadual

Mjölnir versão 1.92

17 maio 2016  |  Postado por Sandro | Comente

Manifesto Eletrônico Documento Fiscal. Processos para gerenciar e emitir o MDF-e, obrigatório para todos os contribuintes que transportem mercadoria em veículo próprio nas operações interestaduais, desde 04/04/2016. Para mais informações leia aqui.

Validações NT 2015.002 e NT 2015.003. Novamente foram alteradas as notas técnicas do cEnq e CEST em março/2016 nas revisões v1.40, v1.70 e v1.71, alterando regras de validação na emissão da nota fiscal. Regras em funcionamento no ambiente de produção da NF-e desde abril/2016. Para mais informações veja NT 2015.002 e NT 2015.003.

Ordem produção máquinas/recursos. Cadastro de máquinas/recursos utilizados nas operações das ordens de produção dos produtos.

Configurar e-mail NF-e. Configurar mensagem de observação/aviso ao cliente, no e-mail de envio da nota fiscal eletrônica.

Vendedor acesso. Configurar o acesso dos vendedores (logados) somente às suas vendas (propostas, clientes, contatos comercial, comissões, etc).

Pedido compra análise. Adicionado mais um analista para aprovação do pedido de compra. Pode ser configurado regras para aprovação/desaprovação pelos analistas do pedido.

Novos padrões de fornecedor. Definir novas informações padrões no cadastro de fornecedores para facilitar os processos de entrada (pedido de compra, nota fiscal de entrada, entrada de nota fiscal por arquivo XML).

Novas notificações em estoque. Serviço de notificação por e-mail aos interessados (responsável por estoque, etc) na colocação de requisições de produto. Notificar os requisitantes na aprovação da sua requisição de produto.

Novas notificações em vendas. Serviço de notificação por e-mail aos interessados configurados (vendedores, analistas, separação, produção, etc) nas situações do pedido de venda:

  • Pedido venda pronto para separação
  • Pedido venda separado e pronto para faturamento
  • Pedido venda faturado