NF-e

NT 2015.002 Código enquadramento legal do IPI

6 janeiro 2016  |  Postado por Sandro | 383 Comentários

A NT 2015.002 apresentou uma lista de novos “códigos de enquadramento legal do IPI” (cEnq) que devem ser informados para os itens da nota fiscal. Para mais informações sobre a NT 2015.002 leia aqui.

O campo cEnq não é novo, ele já devia ser informado com o valor fixo “999”. À partir de 01/01/2016 deverá ser informado um dos novos códigos criados, dependendo da CST do IPI. Este prazo já foi prorrogado duas vezes.

 

O quê fazer?

Informar um cEnq apropriado para a CST do IPI do item da nota fiscal. Caso o cEnq não exista a NF-e será rejeitada com o erro “387 Rejeição: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido”. Se informar um cEnq que não “case” com a CST do IPI a nota será rejeita com erro “388 Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI”.

Informe um código de enquadramento legal do IPI, seguindo as regras abaixo para as CST’s do IPI:

  • 02 e 52 (isenção) códigos de “301” a “399”
  • 04 e 54 (imunidade) códigos de “001” a “099”
  • 05 e 55 (suspensão) códigos de “101” a “199”
  • Para os demais informar “999” ou os códigos de “601” a “608”

Problemas

Um dos problemas mais encontrados pelos contribuintes, é a dificuldade de encontrar um cEnq que represente o produto de sua empresa.

No momento não há o quê fazer, pois só temos estes códigos disponíveis. Se não informar um deles a nota será rejeitada. Consulte a sua assessoria contábil/fiscal e encontre um cEnq “menos errado” para a sua operação.

 

Dúvidas frequentes

  • O cEnq “999” não foi eliminado e continua válido para algumas CST’s do IPI
  • Não está sendo criada ou alterada nenhuma CST do IPI. Continue a utilizar as mesmas CST’s que utilizava anteriormente
  • O cEnq não depende de CFOP (natureza de operação)
  • O cEnq não depende da CST do ICMS
  • Não existe uma relação direta do cEnq com o NCM dos produtos. Muitos código de enquadramento estão relacionados com a finalidade da operação. Exemplo: produtos destinado à Zona Franca ou relacionados às Olímpiadas de 2016
  • Não importa o regime tributário (Normal ou Simples Nacional) para informar o cEnq
  • Não confundir “classe de enquadramento do IPI” (campo clEnq), que deve ser informado para cigarros e bebidas, com “código de enquadramento do IPI” (campo cEnq) que deve ser informado para todos os produtos

Segue abaixo a tabela de códigos de enquadramento legal do IPI:

CST 02 (Entrada isenta) e 52 (Saída isenta)

  • 301 Produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, destinados a uso próprio ou a distribuição gratuita a seus educandos ou assistidos – Art. 54 Inciso I do Decreto 7.212/2010
  • 302 Produtos industrializados por estabelecimentos públicos e autárquicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não destinados a comércio – Art. 54 Inciso II do Decreto 7.212/2010
  • 303 Amostras de produtos para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial – Art. 54 Inciso III do Decreto 7.212/2010
  • 304 Amostras de tecidos sem valor comercial – Art. 54 Inciso IV do Decreto 7.212/2010
  • 305 Pés isolados de calçados – Art. 54 Inciso V do Decreto 7.212/2010
  • 306 Aeronaves de uso militar e suas partes e peças, vendidas à União – Art. 54 Inciso VI do Decreto 7.212/2010
  • 307 Caixões funerários – Art. 54 Inciso VII do Decreto 7.212/2010
  • 308 Papel destinado à impressão de músicas – Art. 54 Inciso VIII do Decreto 7.212/2010
  • 309 Panelas e outros artefatos semelhantes, de uso doméstico, de fabricação rústica, de pedra ou barro bruto – Art. 54 Inciso IX do Decreto 7.212/2010
  • 310 Chapéus, roupas e proteção, de couro, próprios para tropeiros – Art. 54 Inciso X do Decreto 7.212/2010
  • 311 Material bélico, de uso privativo das Forças Armadas, vendido à União – Art. 54 Inciso XI do Decreto 7.212/2010
  • 312 Automóvel adquirido diretamente a fabricante nacional, pelas missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente, ou seus integrantes, bem assim pelas representações internacionais ou regionais de que o Brasil seja membro, e seus funcionários, peritos, técnicos e consultores, de nacionalidade estrangeira, que exerçam funções de caráter permanente – Art. 54 Inciso XII do Decreto 7.212/2010
  • 313 Veículo de fabricação nacional adquirido por funcionário das missões diplomáticas acreditadas junto ao Governo Brasileiro – Art. 54 Inciso XIII do Decreto 7.212/2010
  • 314 Produtos nacionais saídos diretamente para Lojas Francas – Art. 54 Inciso XIV do Decreto 7.212/2010
  • 315 Materiais e equipamentos destinados a Itaipu Binacional – Art. 54 Inciso XV do Decreto 7.212/2010
  • 316 Produtos Importados por missões diplomáticas, consulados ou organismo internacional – Art. 54 Inciso XVI do Decreto 7.212/2010
  • 317 Bagagem de passageiros desembaraçada com isenção do II. – Art. 54 Inciso XVII do Decreto 7.212/2010
  • 318 Bagagem de passageiros desembaraçada com pagamento do II. – Art. 54 Inciso XVIII do Decreto 7.212/2010
  • 319 Remessas postais internacionais sujeitas a tributação simplificada. – Art. 54 Inciso XIX do Decreto 7.212/2010
  • 320 Máquinas e outros destinados à pesquisa científica e tecnológica – Art. 54 Inciso XX do Decreto 7.212/2010
  • 321 Produtos de procedência estrangeira, isentos do II conforme Lei nº 8032/1990. – Art. 54 Inciso XXI do Decreto 7.212/2010
  • 322 Produtos de procedência estrangeira utilizados em eventos esportivos – Art. 54 Inciso XXII do Decreto 7.212/2010
  • 323 Veículos automotores, máquinas, equipamentos, bem assim suas partes e peças separadas, destinadas à utilização nas atividades dos Corpos de Bombeiros – Art. 54 Inciso XXIII do Decreto 7.212/2010
  • 324 Produtos importados para consumo em congressos, feiras e exposições – Art. 54 Inciso XXIV do Decreto 7.212/2010
  • 325 Bens de informática, Matéria Prima, produtos intermediários e embalagem destinados a Urnas eletrônicas – TSE – Art. 54 Inciso XXV do Decreto 7.212/2010
  • 326 Materiais, equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem assim os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, que os acompanhem, destinados à construção do Gasoduto Brasil – Bolívia – Art. 54 Inciso XXVI do Decreto 7.212/2010
  • 327 Partes, peças e componentes, adquiridos por estaleiros navais brasileiros, destinados ao emprego na conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro – REB – Art. 54 Inciso XXVII do Decreto 7.212/2010
  • 328 Aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia; veículos para patrulhamento policial; armas e munições, destinados a órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal – Art. 54 Inciso XXVIII do Decreto 7.212/2010
  • 329 Automóveis de passageiros de fabricação nacional destinados à utilização como táxi adquiridos por motoristas profissionais – Art. 55 Inciso I do Decreto 7.212/2010
  • 330 Automóveis de passageiros de fabricação nacional destinados à utilização como táxi por impedidos de exercer atividade por destruição, furto ou roubo do veículo adquiridos por motoristas profissionais. – Art. 55 Inciso II do Decreto 7.212/2010
  • 331 Automóveis de passageiros de fabricação nacional destinados à utilização como táxi adquiridos por cooperativas de trabalho. – Art. 55 Inciso II do Decreto 7.212/2010
  • 332 Automóveis de passageiros de fabricação nacional, destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas – Art. 55 Inciso IV do Nota Fiscal eletrônica Decreto 7.212/2010
  • 333 Produtos estrangeiros, recebidos em doação de representações diplomáticas estrangeiras sediadas no País, vendidos em feiras, bazares e eventos semelhantes por entidades beneficentes – Art. 67 do Decreto 7.212/2010
  • 334 Produtos industrializados na Zona Franca de Manaus – ZFM, destinados ao seu consumo interno – Art. 81 Inciso I do Decreto 7.212/2010
  • 335 Produtos industrializados na ZFM, por estabelecimentos com projetos aprovados pela SUFRAMA, destinados a comercialização em qualquer outro ponto do Território Nacional – Art. 81 Inciso II do Decreto 7.212/2010
  • 336 Produtos nacionais destinados à entrada na ZFM, para seu consumo interno, utilização ou industrialização, ou ainda, para serem remetidos, por intermédio de seus entrepostos, à Amazônia Ocidental – Art. 81 Inciso III do Decreto 7.212/2010
  • 337 Produtos industrializados por estabelecimentos com projetos aprovados pela SUFRAMA, consumidos ou utilizados na Amazônia Ocidental, ou adquiridos através da ZFM ou de seus entrepostos na referida região – Art. 95 Inciso I do Decreto 7.212/2010
  • 338 Produtos de procedência estrangeira, relacionados na legislação, oriundos da ZFM e que derem entrada na Amazônia Ocidental para ali serem consumidos ou utilizados: – Art. 95 Inciso II do Decreto 7.212/2010
  • 339 Produtos elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, por estabelecimentos industriais localizados na Amazônia Ocidental, com projetos aprovados pela SUFRAMA – Art. 95 Inciso III do Decreto 7.212/2010
  • 340 Produtos industrializados em Área de Livre Comércio – Art. 105 do Decreto 7.212/2010
  • 341 Produtos nacionais ou nacionalizados, destinados à entrada na Área de Livre Comércio de Tabatinga – ALCT – Art. 107 do Decreto 7.212/2010
  • 342 Produtos nacionais ou nacionalizados, destinados à entrada na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim – ALCGM – Art. 110 do Decreto 7.212/2010
  • 343 Produtos nacionais ou nacionalizados, destinados à entrada nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista – ALCBV e Bonfim – ALCB – Art. 113 do Decreto 7.212/2010
  • 344 Produtos nacionais ou nacionalizados, destinados à entrada na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana – ALCMS – Art. 117 do Decreto 7.212/2010
  • 345 Produtos nacionais ou nacionalizados, destinados à entrada nas Áreas de Livre Comércio de Brasiléia – ALCB e de Cruzeiro do Sul – ALCCS – Art. 120 do Decreto 7.212/2010
  • 346 Recompe – equipamentos de informática – de beneficiário do regime para escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência – Decreto nº 7.243/2010, art. 7º
  • 347 Rio 2016 – Importação de materiais para os jogos (medalhas, troféus, impressos, bens não duráveis, etc.) – Lei nº 12.780/2013, Art. 4º, §1º, I
  • 348 Rio 2016 – Suspensão convertida em Isenção – Lei nº 12.780/2013, Art. 6º, I
  • 349 Rio 2016 – Empresas vinculadas ao CIO – Lei nº 12.780/2013, Art. 9º, I, d
  • 350 Rio 2016 – Saída de produtos importados pelo RIO 2016 – Lei nº 12.780/2013, Art. 10, I, d
  • 351 Rio 2016 – Produtos nacionais, não duráveis, uso e consumo dos eventos, adquiridos pelas pessoas jurídicas mencionadas no § 2o do art. 4o da Lei nº 12.780/2013 – Lei nº 12.780/2013, Art. 12

CST 04 (Entrada imune) e 54 (Saída imune)

  • 001 Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão – Art. 18 Inciso I do Decreto 7.212/2010
  • 002 Produtos industrializados destinados ao exterior – Art. 18 Inciso II do Decreto 7.212/2010
  • 003 Ouro, definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial – Art. 18 Inciso III do Decreto 7.212/2010
  • 004 Energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País – Art. 18 Inciso IV do Decreto 7.212/2010
  • 005 Exportação de produtos nacionais – sem saída do território brasileiro – venda para empresa sediada no exterior – atividades de pesquisa ou lavra de jazidas de petróleo e de gás natural – Art. 19 Inciso I do Decreto 7.212/2010
  • 006 Exportação de produtos nacionais – sem saída do território brasileiro – venda para empresa sediada no exterior – incorporados a produto final exportado para o Brasil – Art. 19 Inciso II do Decreto 7.212/2010
  • 007 Exportação de produtos nacionais – sem saída do território brasileiro – venda para órgão ou entidade de governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil seja membro, para ser entregue, no País, à ordem do comprador – Art. 19 Inciso III do Decreto 7.212/2010

CST 05 (Entrada com suspensão) e 55 (Saída com suspensão)

  • 101 Óleo de menta em bruto, produzido por lavradores – Art. 43 Inciso I do Decreto 7.212/2010
  • 102 Produtos remetidos à exposição em feiras de amostras e promoções semelhantes – Art. 43 Inciso II do Decreto 7.212/2010
  • 103 Produtos remetidos a depósitos fechados ou armazéns-gerais, bem assim aqueles devolvidos ao remetente – Art. 43 Inciso III do Decreto 7.212/2010
  • 104 Produtos industrializados, que com matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) importados submetidos a regime aduaneiro especial (drawback – suspensão/isenção), remetidos diretamente a empresas industriais exportadoras – Art. 43 Inciso IV do Decreto 7.212/2010
  • 105 Produtos, destinados à exportação, que saiam do estabelecimento industrial para empresas comerciais exportadoras, com o fim específico de exportação – Art. 43, Inciso V, alínea “a” do Decreto 7.212/2010
  • 106 Produtos, destinados à exportação, que saiam do estabelecimento industrial para recintos alfandegados onde se processe o despacho aduaneiro de exportação – Art. 43, Inciso V, alíneas “b” do Decreto 7.212/2010
  • 107 Produtos, destinados à exportação, que saiam do estabelecimento industrial para outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação – Art. 43, Inciso V, alíneas “c” do Decreto 7.212/2010
  • 108 Matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) destinados ao executor de industrialização por encomenda – Art. 43 Inciso VI do Decreto 7.212/2010
  • 109 Produtos industrializados por encomenda remetidos ao estabelecimento de origem – Art. 43 Inciso VII do Decreto 7.212/2010
  • 110 Matérias-primas ou produtos intermediários remetidos para emprego em operação industrial realizada pelo remetente fora do estabelecimento – Art. 43 Inciso VIII do Decreto 7.212/2010
  • 111 Veículo, aeronave ou embarcação destinados a emprego em provas de engenharia pelo fabricante – Art. 43 Inciso IX do Decreto 7.212/2010
  • 112 Produtos remetidos, para industrialização ou comércio, de um para outro estabelecimento da mesma firma – Art. 43 Inciso X do Decreto 7.212/2010
  • 113 Bens do ativo permanente remetidos a outro estabelecimento da mesma firma, para serem utilizados no processo industrial do recebedor – Art. 43 Inciso XI do Decreto 7.212/2010
  • 114 Bens do ativo permanente remetidos a outro estabelecimento, para serem utilizados no processo industrial de produtos encomendados pelo remetente – Art. 43 Inciso XII do Decreto 7.212/2010
  • 115 Partes e peças destinadas ao reparo de produtos com defeito de fabricação, quando a operação for executada gratuitamente, em virtude de garantia – Art. 43 Inciso XIII do Decreto 7.212/2010
  • 116 Matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) de fabricação nacional, vendidos a estabelecimento industrial, para industrialização de produtos destinados à exportação ou a estabelecimento comercial, para industrialização em outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, de produto destinado à exportação – Nota Fiscal eletrônica Art. 43 Inciso XIV do Decreto 7.212/2010
  • 117 Produtos para emprego ou consumo na industrialização ou elaboração de produto a ser exportado, adquiridos no mercado interno ou importados – Art. 43 Inciso XV do Decreto 7.212/2010
  • 118 Bebidas alcóolicas e demais produtos de produção nacional acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo – Art. 44 do Decreto 7.212/2010
  • 119 Produtos classificados NCM 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do Código 22.02.90.00 e 22.03 saídos de estabelecimento industrial destinado a comercial equiparado a industrial – Art. 45 Inciso I do Decreto7.212/2010
  • 120 Produtos classificados NCM 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do Código 22.02.90.00 e 22.03 saídos de estabelecimento comercial equiparado a industrial destinado a equiparado a industrial – Art. 45 Inciso II do Decreto7.212/2010
  • 121 Produtos classificados NCM 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do Código 22.02.90.00 e 22.03 saídos de importador destinado a equiparado a industrial – Art. 45 Inciso III do Decreto7.212/2010
  • 122 Matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) destinados a estabelecimento que se dedique à elaboração de produtos classificados nos códigos previstos no art. 25 da Lei 10.684/2003 – Art. 46 Inciso I do Decreto 7.212/2010
  • 123 Matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes de partes e peças destinadas a estabelecimento industrial fabricante de produto classificado no Capítulo 88 da Tipi – Art. 46 Inciso II do Decreto 7.212/2010
  • 124 Matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) adquiridos por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras – Art. 46 Inciso III do Decreto 7.212/2010
  • 125 Materiais e equipamentos destinados a embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileira – REB quando adquiridos por estaleiros navais brasileiros – Art. 46 Inciso IV do Decreto 7.212/2010
  • 126 Aquisição por beneficiário de regime aduaneiro suspensivo do imposto, destinado a industrialização para exportação – Art. 47 do Decreto 7.212/2010
  • 127 Desembaraço de produtos de procedência estrangeira importados por lojas francas – Art. 48 Inciso I do Decreto 7.212/2010
  • 128 Desembaraço de maquinas, equipamentos, veículos, aparelhos e instrumentos sem similar nacional importados por empresas nacionais de engenharia, destinados à execução de obras no exterior – Art. 48 Inciso II do Decreto 7.212/2010
  • 129 Desembaraço de produtos de procedência estrangeira com saída de repartições aduaneiras com suspensão do Imposto de Importação – Art. 48 Inciso III do Decreto 7.212/2010
  • 130 Desembaraço de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, importados diretamente por estabelecimento de que tratam os incisos I a III do caput do Decreto 7.212/2010 – Art. 48 Inciso IV do Decreto 7.212/2010
  • 131 Remessa de produtos para a ZFM destinados ao seu consumo interno, utilização ou industrialização – Art. 84 do Decreto 7.212/2010
  • 132 Remessa de produtos para a ZFM destinados à exportação – Art. 85 Inciso I do Decreto 7.212/2010
  • 133 Produtos que, antes de sua remessa à ZFM, forem enviados pelo seu fabricante a outro estabelecimento, para industrialização adicional, por conta e ordem do destinatário – Art. 85 Inciso II do Decreto 7.212/2010
  • 134 Desembaraço de produtos de procedência estrangeira importados pela ZFM quando ali consumidos ou utilizados, exceto armas, munições, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros. – Art. 86 do Decreto 7.212/2010
  • 135 Remessa de produtos para a Amazônia Ocidental destinados ao seu consumo interno ou utilização – Art. 96 do Decreto 7.212/2010
  • 136 Entrada de produtos estrangeiros na Área de Livre Comércio de Tabatinga – ALCT destinados ao seu consumo interno ou utilização – Art. 106 do Decreto 7.212/2010
  • 137 Entrada de produtos estrangeiros na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim – ALCGM destinados ao seu consumo interno ou utilização – Art. 109 do Decreto 7.212/2010
  • 138 Entrada de produtos estrangeiros nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista – ALCBV e Bomfim – ALCB destinados a seu consumo interno ou utilização – Art. 112 do Decreto 7.212/2010
  • 139 Entrada de produtos estrangeiros na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana – ALCMS destinados a seu consumo interno ou utilização – Art. 116 do Decreto 7.212/2010
  • 140 Entrada de produtos estrangeiros nas Áreas de Livre Comércio de Brasiléia – ALCB e de Cruzeiro do Sul – ALCCS destinados a seu consumo interno ou utilização – Art. 119 do Decreto 7.212/2010
  • 141 Remessa para Zona de Processamento de Exportação – ZPE – Art. 121 do Decreto 7.212/2010
  • 142 Setor Automotivo – Desembaraço aduaneiro, chassis e outros – regime aduaneiro especial – industrialização 87.01 a 87.05 – Art. 136, I do Decreto 7.212/2010
  • 143 Setor Automotivo – Do estabelecimento industrial produtos 87.01 a 87.05 da TIPI – mercado interno – empresa comercial atacadista controlada por PJ encomendante do exterior. – Art. 136, II do Decreto 7.212/2010
  • 144 Setor Automotivo – Do estabelecimento industrial – chassis e outros classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI. – Art. 136, III do Decreto 7.212/2010
  • 145 Setor Automotivo – Desembaraço aduaneiro, chassis e outros classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI quando importados diretamente por estabelecimento industrial – Art. 136, IV do Decreto 7.212/2010
  • 146 Setor Automotivo – do estabelecimento industrial matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, adquiridos por fabricantes, preponderantemente, de componentes, chassis e outros classificados nos Códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06 da TIPI – Art. 136, V do Decreto 7.212/2010
  • 147 Setor Automotivo – Desembaraço aduaneiro, as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, importados diretamente por fabricantes, preponderantemente, de componentes, chassis e outros classificados nos Códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06 da TIPI – Art. 136, VI do Decreto 7.212/2010
  • 148 Bens de Informática e Automação – matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, quando adquiridos por estabelecimentos industriais fabricantes dos referidos bens. – Art. 148 do Decreto 7.212/2010
  • 149 Reporto – Saída de Estabelecimento de máquinas e outros quando adquiridos por beneficiários do REPORTO – Art. 166, I do Decreto 7.212/2010
  • 150 Reporto – Desembaraço aduaneiro de máquinas e outros quando adquiridos por beneficiários do REPORTO – Art. 166, II do Decreto 7.212/2010
  • 151 Repes – Desembaraço aduaneiro – bens sem similar nacional importados por beneficiários do REPES – Art. 171 do Decreto 7.212/2010
  • 152 Recine – Saída para beneficiário do regime – Art. 14, III da Lei 12.599/2012
  • 153 Recine – Desembaraço aduaneiro por beneficiário do regime – Art. 14, IV da Lei 12.599/2012
  • 154 Reif – Saída para beneficiário do regime – Lei 12.794/1013, art. 8, III
  • 155 Reif – Desembaraço aduaneiro por beneficiário do regime – Lei 12.794/1013, art. 8, IV
  • 156 Repnbl-Redes – Saída para beneficiário do regime – Lei nº 12.715/2012, art. 30, II
  • 157 Recompe – Saída de matérias-primas e produtos intermediários para beneficiários do regime – Decreto nº 7.243/2010, art. 5º, I
  • 158 Recompe – Saída de matérias-primas e produtos intermediários destinados a industrialização de equipamentos – Programa Estímulo Universidade-Empresa – Apoio à Inovação – Decreto nº 7.243/2010, art. 5º, III
  • 159 Rio 2016 – Produtos nacionais, duráveis, uso e consumo dos eventos, adquiridos pelas pessoas jurídicas mencionadas no § 2o do art. 4o da Lei nº 12.780/2013 – Lei nº 12.780/2013, Art. 13
  • 160 Regime Especial de Admissão Temporária nos Termos do Art. 2o da IN 1361/2013
  • 161 Regime Especial de Admissão Temporária nos termos do art. 5o da IN 1361/2013
  • 162 Regime Especial de Admissão Temporária nos termos do art. 7o da IN 1361/2013 (Suspensão com pagamento de tributos diferidos até a duração do regime, limitado a 100% do valor original)

Para as demais CST’s usar os códigos abaixo

Para redução

  • 601 Equipamentos e outros destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico – Art. 72 do Decreto 7.212/2010
  • 602 Equipamentos e outros destinados à empresas habilitadas no PDTI e PDTA utilizados em pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico – Art. 73 do Decreto 7.212/2010
  • 603 Microcomputadores e outros de até R$11.000,00, unidades de disco, circuitos, etc, destinados a bens de informática ou automação. Centro-Oeste SUDAM SUDENE – Art. 142, I do Decreto 7.212/2010
  • 604 Microcomputadores e outros de até R$11.000,00, unidades de disco, circuitos, etc, destinados a bens de informática ou automação. – Art. 142, I do Decreto 7.212/2010
  • 605 Bens de informática não incluídos no art. 142 do Decreto 7.212/2010 – Produzidos no Centro-Oeste, SUDAM, SUDENE – Art. 143, I do Decreto 7.212/2010
  • 606 Bens de informática não incluídos no art. 142 do Decreto 7.212/2010 – Art. 143, II do Decreto 7.212/2010
  • 607 Padis – Art. 150 do Decreto 7.212/2010
  • 608 Patvd – Art. 158 do Decreto 7.212/2010

Para tributação normal

  • 999 Tributação normal IPI; Outros;

Disponibilizamos um vídeo mostrando o processo de emissão de nota fiscal eletrônica com as principais mudanças que entraram em vigor em 01/01/2016 (Partilha do ICMS, Fundo de Combate a Pobreza, cEnq PI e CEST ICMS), veja abaixo:

 

Se quiser fazer o download do vídeo use este link:

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383 Comentários para o post “NT 2015.002 Código enquadramento legal do IPI”

  1. Elisangela disse:

    A classe de enquadramento é obrigatório?
    Para o CST 52 o código de enquadramento 999 está correto?

  2. Célia disse:

    Boa tarde,

    Estou tentando emitir um nota de devolução de mercadoria com defeito (mochila) CFOP 6.202. Gostaria de saber se posso usar o código “999”, já que sou optante do Simples Nacional.

  3. Fábio disse:

    Olá, estou na tabela 301 a 351.
    Usei todos esses número e nada dá certo.

    Erro “Rejeição 696 – Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final”.

    Como resolver?

    • Sandro disse:

      Fábio,

      Teu problema é outro. Se você informar a inscrição estadual como “Não Contribuinte” então deve informar que a nota fiscal é de “Consumidor Final”.

  4. Djanira disse:

    Estou realizando uma nf de exportação indireta com IPI CST 54 e tentando validar a NF-e com código de enquadramento “002”, “005” ou “006” e não está validando, sempre dando um erro 387.

    Por gentileza poderia me ajudar?

    • Sandro disse:

      Olá Djanira,

      As informações estão corretas. A mensagem de erro 387 não indica que você está informando um cEnq inválido para um CST do IPI, esta mensagem está dizendo que você estão informando um cEnq inexistente. Consulte o seu fornecedor do software emissor da NF-e.

  5. Adjanice Ventura disse:

    Bom dia,

    Estou fazendo o lançamento de uma NF-e. Fabrico capas de instrumentos musicais, sou Simples Nacional e isento de tributos. Coloco as seguintes informações: NCM 9900.00.53, IPI CST 102, enquadramento do IPI 999.

    Antes validava sem problema a nota fiscal, agora está informando a rejeição 388. Gostaria de saber quais códigos fiscais posso utilizar agora.

    Desde já muito obrigado. Grato, Bag´s Music,

    • Sandro disse:

      Adjanice,

      Acho que você quis dizer IPI CST “02” ou “52”. A rejeição 388 significa que você informou o cEnq inválido para a CST do IPI. Para as CST’s isentas você somente por informar um cEnq de “301” a “351”.

      Até mais.

  6. Aline disse:

    Boa tarde,

    Onde fica a opção cEnq na emissão da nota fiscal, eu utilizo o emissor gratuito.

  7. Thaisa Cotta disse:

    Qual código de enquadramento devo usar para emitir notas de refrigerantes?

  8. Terezinha Costa disse:

    Boa tarde,

    Faço emissão de remessas para conserto, qual código devo usar?

  9. Márcio disse:

    Boa tarde.

    Onde posso pegar essa tabela dos código do enquadramento?
    Já pesquisei na Receita Federal e não obtive êxito.

    Atenciosamente.

  10. Adir disse:

    Bom dia,

    Emito notas para Associações Comunitárias Rurais, eles comercializam produtos oriundos agricultura familiar-hortigranjeiros, estes produtos são isentos.

    Consultando a Tabela IPI, não encontrei o código enquadramento correto. Qual código é mais adequado? Estou usando o código 351, mas estou com receio de dar algum problema para Associação. Já perguntei o contador ele não soube informar.

    • Sandro disse:

      Adir,

      Não tem jeito, só tem estes. Bata o pé com o seu contador. É obrigação dele te informar um cEnq, mesmo que seja um “menos pior”.

      Lendo por cima, rambém não encontrei um cEnq “próximo” ao seu produto, mas eu acho que a 351 não serve.

      Estes cEnq’s da “Olímpiadas 2016” devem ser utilizados se você estiver fornecendo um produto para a realização das Olímpiadas.

  11. Caio Campos disse:

    Sou de empresa normal, minha situação é 53 (não tributado), qual código de enquadramento por favor? é o 999?

  12. Sérgio disse:

    Sou micro empreendedor e não consigo aprovar a nota fiscal. Não sei qual é código de enquadramento.

    • Sandro disse:

      Sérgio,

      Qual a mensagem de erro? O cEnq depende da CST do IPI. Verifique na lista e escolha um cEnq apropriado para o seu código de situação tributária. Já vou avisar que só tem estes, terá que informar um deles.

  13. Patrícia disse:

    A classe de enquadramento é obrigatório?
    Para o CST 51 o código de enquadramento 999 está correto?

  14. Hilton disse:

    Boa tarde!

    Agradeço muito pelas informações! Me ajudou muito!

    Obrigado!

  15. Cibele disse:

    Bom dia,

    No comentário anterior não especifiquei o ramo da empresa. A empresa é do ramo automotivo (venda de peças automotivas para consumidor final e serviços). Gentileza nos informe qual seria o código de enquadramento e o código de CST do IPI. Utilizamos NF-e e NFC-e.

    Grata,

    Cibele

    • Sandro disse:

      Cibele,

      Sei que bato na mesma tecla, mas é obrigação da sua assessoria contábil/fiscal te passar estas informações. Principalmente a CST do IPI, que não foi criada ontem! Quem emite nota fiscal tem que saber qual a CST do IPI dos seus produtos.

      Até mais.

  16. Cibele disse:

    Boa tarde,

    Minha empresa é optante do Simples Nacional. Deverá preencher o campo do CST do IPI? Se positivo, qual o código? E qual seria o código de enquadramento?

    Grata,

    Cibele

    • Sandro disse:

      Cibele,

      Você precisará identificar o seu produto na tributação do IPI. Mesmo que não tenha valor do IPI na sua nota, poderá ser isenta, não tributa ou imune. O cEnq depende da CST do IPI que você usar.

  17. Leonardo disse:

    Trabalho com a NCN 85.23.49.90 no varejo. Saberiam me informar qual código mais próximo? CST 02 (entrada isenta) e 52 (saída isenta).

    • Sandro disse:

      Leonardo,

      Desculpe a demora. O mais indicado à te ajudar é a sua assessoria contábil/fiscal. Como já deve ter visto, não é muito simples encontrar um cEnq adequado. Só temos este, tente encontrar um “menor pior”, para poder autorizar suas notas fiscais. Até mais.

  18. Alliny Susan disse:

    Bom dia,

    Estou com dúvida e não sei qual o novo cEnq. Meu produto é aerador de vinho para comércio (acrílico). O CST utilizado é 02. O que mais se aproxima é o “351”, mas recebi informações que este código seria para empresas que participaram das Olimpíadas 2016.

    Isso procede?

    Qual o cEnq correto?

    Obrigado.

    • Sandro disse:

      Alliny,

      Sinceramente o mais indicado é consultar a sua assessoria contábil/fiscal. Não tem muita escolha, tente um cEnq “menos pior” para poder emitir as suas NF-e’s. A questão das olimpíadas, é referente à empresa que fornecem mercadorias destinadas à realização das olimpíadas em 2016 (leia-se isenções tributárias). É o seu caso? Desculpe a demora, não estava recebendo notificação de comentários.

      Até mais.

  19. Maria Carmelita Carvalho Brasielrio disse:

    Por favor, não consigo gerar nota fiscal de simples remessa para devolução de paletes de terceiros. Coloco como simples remessa e informo o código 999. Mesmo assim está dando problemas.

  20. João Paulo disse:

    Boa tarde,

    Estou com dúvida e não sei qual o novo cEnq. Meu ramo é vidraçaria para indústria e comércio. Meu CST 52 (saída isenta). Para o CST 52 devo usar os códigos da faixa de 301 a 351 pelo recomendado, mas não fala em vidros nesses códigos.

    Como proceder?
    Qual o cEnq correto?

    Obrigado.
    Até mais.

    • Sandro disse:

      João Paulo,

      Não tem jeito, só tem estes código. Consulte a sua assessoria contábil/fiscal para encontrar um cEnq “menos pior” para o seu caso. Desculpe a demora, não estava recebendo notificação de comentários.

      Até mais.

  21. Ronaldo Cavalcanti disse:

    Bom dia,

    Estou com dúvida e não sei qual o novo CEnq. Meu ramo é de confecção de uniformes profissionais para indústria e comércio. Meu CST 52 (saída isenta).

    Qual o cEnq correto?

    Obrigado.

  22. Aronox disse:

    Olá, boa noite,

    Meu CST é 400 gostaria de saber qual seria meu código de enquadramento?

    Desde já agradeço!

  23. Emiliano disse:

    Preciso emitir uma nota fiscal de retorno de comodato de tanque para gás GLP, cujo NCM é 7325.99.10, CFOP 5.909 e CST de IPI 52. Sendo para o CST 52 temos os códigos de enquadramento de 301 a 399, entretanto só vai até ao 351. Minha dúvida é: qual código de enquadramento devo usar, já que o tanque para gás não se enquadra em nenhuma das opções existentes?

    • Alexandre disse:

      Emiliano, boa tarde.

      A regra de validação permite do código 301 a 399, mas só existe código até 351, você precisa usar um destes códigos para que a nota seja aceita. Muitas pessoas tem este problema de não achar algo “compatível”, neste caso sugiro que você ou seu contador faça uma pesquisa na SEFAZ, no posto fiscal ou em alguma empresa especializada em consultoria tributária para que tenha embasamento no caso de uma eventual fiscalização.

      Mas, se não for um código desta faixa a nota não será aprovada.

      Atenciosamente.

    • Sandro disse:

      Emiliano,

      Conforme informado pelo Alexandre, somente poderá ser usado os códigos de “301” a “351”. Só tem estes. A documentação cita esta faixa até “399” para facilitar o acréscimo de novos códigos no futuro, como já aconteceu no final de 2015.

  24. Juliana disse:

    Boa tarde!

    Tenho uma panificadora e forneço pão francês, cujo cEnq é “999” e CST 52. Está aparecendo o erro 388. O que devo fazer? Qual cEnq devo usar?

    Att.

  25. Waldemar disse:

    Tenho uma fábrica de lajes pré moldadas de concreto, usava CST 52 e o cEnq 999, na emissão da NF-e. Entretanto está sendo rejeitada com o motivo 388. O que faço?

  26. Victor disse:

    Bom dia,

    Trabalho com distribuição de hortifruti com foco em bananas, IPI CST 52 (saida isenta). Utilizava o cEnq “999”. Recebi essa mensagem “778 – Rejeição informado NCM inexistente”

    Gostaria de saber se somente alterando o cEqn será solucionado o problema? Acredito que seja o “351”. Não fiz ainda por não saber se terá algum tipo de problema de indicar o código errado.

    Obrigado.

    • Alexandre disse:

      Victor, bom dia.

      Não sei dizer se o código correto para o teu caso seria ou não o 351, mas posso afirmar que colocando o código 351 a nota será aprovada.

      Atenciosamente.

    • Sandro disse:

      Victor,

      Para a CST 52 você terá um cEnq de “301” a “351”, mas veja que a mensagem de erro é sobre usar um NCM inválido. Foi criado uma nova validação, o NCM informado deve constar da lista de NCM’s válidos do MDIC – Ministério do Desenvolvimento.

  27. Wanderley Costa disse:

    Boa tarde!

    por gentileza, quero saber qual o novo código de enquadramento pra minha empresa venda de peças e acessórios automotivo, antes IPI era 53 e o código de enquadramento era 00. agora não da certo, sempre erro.
    Obrigado!

    • Alexandre disse:

      Wanderley, boa tarde !

      Nunca existiu o código de enquadramento 00, antes era sempre 999, o que acontecia era que a SEFAZ não validava este código.

      Para a CST de IPI 53 você deve usar o código 999

      atenciosamente,

  28. Fernando Goulart disse:

    Boa tarde.

    Eu usava o código 511 antes, recebo produto de cliente (fio para tecido) e transformo em tecido, daqui sai para tinturaria. Não estou conseguindo achar qual código usar nessa tabela, sou do Simples Nacional. Será que poderia me ajudar?

    Obrigado.

    • Alexandre disse:

      Fernando, boa tarde!

      Onde você informava o código 511? Não entendi em que local você preenchia esta informação.

      O código de enquadramento legal do IPI não tem a ver com a CST do ICMS ou a CSOSN do Simples Nacional, e sim com a CST do IPI. Qual CST de IPI você usa?

  29. adilson disse:

    Olá Bom dia.
    estou tentando emitir uma NF porem o código 388 aparece
    ja recorri a lista mas meu Nmc não tem uma entrada para ele tentei o 999 mas tbm não aceita
    NMc 28332200
    sempre tirei com não tributado
    E agora o que faço.

  30. Ana disse:

    Bom dia,

    Para a CST 52 assim como para a 02 (isenção) códigos de “301” a “399”, gostaria de saber qual o significado do 301 e 399. Obrigado.

  31. Marcondes disse:

    Uma análise deve ser realizada para saber qual o cEnq apropriado para a CST do IPI do item da nota fiscal.

    [Este comentário foi moderado por Sandro]

  32. João Carlos disse:

    Boa tarde,

    Minha nota fiscal está sendo rejeitada pela SEFAZ, sempre emiti nota com o código CST 53 e enquadramento 53, nunca tive problemas, agora tentei com o código 53 e enquadramento 999, foi recusado pelo código 481, como devo proceder.

    Grato!

    • Alexandre disse:

      João Carlos, boa tarde !

      São duas coisas diferentes, vamos por partes:
      1.) Até 31/12/2015 o código de enquadramento do IPI deveria ser sempre 999, não tinha outro, as notas eram aprovadas pelo fato da SEFAZ não validar esta informação, mas a nota estava errada
      2.) A partir de 01/01/2016 novos códigos devem ser usados de acordo com a CST de IPI utilizada, no seu caso a CST 53 deve usar o código 999, este ponto está correto
      3.) O erro 481 indica que você esta emitindo uma nota com Regime Tributário diferente do que está cadastrado na SEFAZ, por exemplo, emitindo a nota com Regime de Triutação Normal e você é do SIMPLES, ou vice versa… Pelo que sei isso não era validade antes na SEFAZ e por isso você deve estar com problemas agora emitindo a nota da mesma forma que emitia antes… MAs é algo muito importante, você não pode emitir a nota em um regime diferente do qual está cadastrado.

      atenciosamente,

  33. Fábio disse:

    Olá,

    Tenho que tirar uma nota de venda de consignação onde eu zero o IPI e coloco CST 52 (saída isenta) mas quando eu vou transmitir dá a seguinte mensagem “Rejeição: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI [nItem:1] (388)”.

    Alguém sabe qual o “Código de enquadramento do IPI” eu coloco?

    Grato.

  34. Alessandra disse:

    Boa tarde,

    Não estou conseguindo emitir minhas notas. Já coloquei vários cóodigos do IPI. Estou usando o CST 53 e o código “999”. Trabalho com uniformes operacionais, já usei vários código, será que você poderia me ajudar?

    Obrigado.

    • Alexandre disse:

      Alessandra, boa tarde!

      O código de enquadramento legal do IPI (cEnq) para a CST de IPI 53 é “999”, tem certeza que está preenchendo no lugar certo e não está confundindo com “classe de enquadramento do IPI”. A classe de enquadramento do IPI” somente é usada para bebidas e cigarros, deve ficar em branco nos demais casos.

      Atenciosamente.

    • Sandro disse:

      Alessandra,

      Qual a mensagem de erro?

      Se você estiver informando o IPI CST 53 e o cEnq “999” está correto e a nota fiscal deveria ser autorizada.

      Talvez o seu software emissor de NF-e não esteja gerando o XML corretamente. Contacte o seu fornecedor de software.

  35. Eric disse:

    meu CST era 99 e meu codigo tb era 99 agora da erro oque fazer?

    • Alexandre disse:

      Eric, boa tarde !

      Não existe código de enquadramento 99, até 31/12/2015 era para ser usado sempre 999, para a CST de IPI 99 você deve usar o código de enquadramento 999.

      atenciosamente,

  36. Tayná disse:

    Bom dia, meu CST é 53, e sempre coloquei o código de enquadramento 0.
    Agora está dando o ERRO 387, olhei na tabela acima, mais não encontrei codigos com CST 53. Sabe como me ajudar ?

    • Alexandre disse:

      Tayná, bom dia !

      Para a CST 50, 51, 53 e 99 use o código 999.

      atenciosamente,

      • Tayná disse:

        Finalmente consegui, muito obrigada pela atenção Alexandre.

        • Alexandre disse:

          Por nada,

          Muitas pessoas estão com dúvidas em relação ao Código de Enquadramento do IPI, fique tranquila que você não é a única.

          Atenciosamente.

          • Andrea disse:

            Alexandre, boa tarde!

            Você sabe me dizer qual o código de enquadramento do IPI para cesta básica?

            Obrigada!

          • Alexandre disse:

            Andrea, boa tarde!

            O código de enquadramento está ligado a Código da Situação Tributária do IPI (CST) e não ao produto. Você pode ter o mesmo produto em operações diferentes e que usarão códigos de enquadramento diferentes.

            Se você vende um produto com tributação normal você usará cEnq “999”, mas se você fizer um retorno de conserto deste mesmo produto onde o IPI será isento não poderá usar o código 999.

            Atenciosamente.

  37. Poliane disse:

    Bom dia,

    Preciso fazer uma nota de Devolução de Matéria Prima com a saída isenta CST 52, minha empresa é do ramo aeronáutico. Não encontrei nenhum código do 301 ao 351 que se enquadrasse a minha necessidade. Poderia me ajudar.

    Obrigada!

    • Alexandre disse:

      Poliane, bom dia !

      A dúvida mais comum é este problema de não encontrar um código de enquadramento que se adeque a tua operação. Neste caso a melhor pessoa para te auxiliar seria o teu contador, o fato é, se não for um código entre 301 e 351 a nota será rejeitada pela SEFAZ, não há o que fazer, tem que ser um destes códigos.

      atenciosamente,

  38. Fernanda disse:

    Bom dia,

    Operação de remessa para demonstração, qual é o codigo mais próximo que podemos utilizar?

    Obrigada.

    • Sandro disse:

      Fernanda,

      É com suspensão do IPI certo? Para a CST “05” e “55”, você deve informar um dos cEnq’s de “101” a “162”. Só tem estes, não tem jeito, terá que informar um deles. Consulte a sua assessoria contábil fiscal para te auxiliar nesta escolha.

  39. Micheli Alves disse:

    No caso imã de neodímio qual seria o código correto?

  40. Felipe disse:

    Boa tarde!

    Gostaria de saber qual o código de enquadramento de IPI eu posso utilizar para emitir notas de saída de sucatas/retornáveis.

    Att.

  41. Gabriela disse:

    Boa tarde.

    Estou passando para agradecer a disponibilização e também a sua paciência ao responder todos os comentários.

    Parabéns.

  42. Caroline disse:

    Bom dia,

    No CST 05 e 55 (suspensão) aceita códigos de “101″ a “199″, mas só temos até o “162”. Alguém saberia me informar onde vejo do 162 ao 199?

  43. Jéssica disse:

    Bom dia

    Estou tentando emitir uma NF-e de venda de imobilizado CFOP 6.551, mas não achei um enquadramento de IPI, qual devo utilizar?

    Att.

  44. Franciely disse:

    Bom dia,

    Possuo uma fábrica de pão de queijo. Minha empresa é Simples Nacional e também entrego para SC e MG. Qual código se encaixa para eu usar?

    • Sandro disse:

      Franciely,

      O cEnq depende da CST do IPI que você utilizar. Veja a tabela acima. Precisa ser um destes códigos, caso contrário, a NF-e não será autorizada. Consulte a sua assessoria contábil/fiscal para te auxiliar nesta escolha.

  45. Ranah Souza disse:

    Olá,

    Tenho uma grande dúvida, meu contador esta viajando e preciso emitir umas notas, só que aqui é sem substituição tributária e IPI insento? Qual código eu tenho que usar, para uma empresa de ferramentas e máquinas para serralheria e outros?

    • Sandro disse:

      Ranah,

      Dê uma relida no texto. Não existe relação do cEnq com ICMS (substituição tributária) ou ramo da empresa. Se você estiver falando as CST’s 02 e 52 (entradas e saídas isentas) utilize os cEnq’s de “301” a “351”. Não está na hora de procurar outra assessoria contábil/fiscal? Você sabe que teremos outras alterações nos processos da NF-e este ano?

  46. Salomão disse:

    Qual é o NCM de porta papel higiênico?

  47. Sheyla disse:

    Não estou conseguindo emitir nota fiscal, nossa empresa é isenta de IPI, sendo que os códigos disponibilizados pela SEFAZ não estão passando, está dando o erro 388 e pela apostila que eles mandaram nos não nos enquadramos em nenhum código. O que eu faço?

    • Sandro disse:

      Sheyla,

      O erro “388” significa que você está usando um cEnq inválido para a CST do IPI. Se você estiver usando a CST 02 ou 52 (entradas e saídas isenta), deve informar um cEnq de “301” a “351”, veja a lista acima. Não tem outro jeito, só temos estes código.

    • Sheyla disse:

      O CST que estou usando está correto, 52 (saída isenta). A questão é o enquadramento do IPI, nos códigos que a SEFAZ disponibilizou não estamos conseguindo que nenhum código passe, já estou à duas semanas sem emitir notas fiscais.

      • Sandro disse:

        Sheyla,

        Qual a mensagem de erro? Se você informar um cEnq de “301” a “351” para o CST do IPI 52, a NF-e tem que ser autorizada. Talvez você esteja informando corretamente, mas seu software não está gerando o XML corretamente. Contacte o seu fornecedor de software.

        • Luciana disse:

          Prezada Sheila,

          Boa tarde!

          Me deparei com várias situações parecidas com a sua, e em uma destas (optante Simples Nacional com isenção de IPI), foi aconselhado a utilizar a CST 53, enquadramento “999”. Não sei se foi seu caso, mas gostaria de saber qual foi a solução exposta por sua contabilidade.

          Sandro,

          Muitíssimo obrigado pelas informações disponibilizadas e o profissionalismo e gentileza em responder a todos os comentários.

          • Sandro disse:

            De nada Luciana.

            Muitos clientes meus estão trocando a CST 52 pela 53 só para autorizar a NF-e. Estou meio preocupado com esta solução, pois “isento” é diferente de “não tributado”. Porquê não utilizava a CST 53 antes? Existe multa em fornecer informações fiscais incorretas, facilmente verificável na entrega do SPED.

            Até mais.

  48. Wallace Paraíba disse:

    Bom dia,

    Trabalho com tapeçaria de caminhões e carros, meu CST é 101 (tributada pelo simples nacional com permissão de crédito), pois minha empresa é optante do Simples Nacional, neste caso, qual o código de enquadramento do IPI devo usar?

    Att.

  49. Luciana disse:

    Qual código eu utilizo para o caso de café torrado? Comercializo em Minas Gerais e fora de Minas.

  50. Estou fazendo uma venda com remessa por conta e ordem e o único código que encontrei foi 133, porém este se trata de remessa a ZFM e não é meu caso. Qual seria o código de enquadramento correto neste caso?

    • Sandro disse:

      Ana,

      Você está falando da CFOP 5.923 ou 6.923, certo? Veja que a tabela é agrupada por CST do IPI e não por CFOP. Identifique a sua CST do IPI e fale com o seu contador. Ele é o mais apto à te auxiliar.

  51. Tatiane disse:

    Boa tarde,

    Trabalho em uma cooperativa e somos isenta (CST 02 e 52), não estamos conseguindo fazer nota por que está dando erro “rejeição código de situação tributária do IPI incompatível com o código de enquadramento legal do IPI [item1]”.

    Como disse somos uma cooperativa de verduras, e temos nossa revenda de insumos que repassamos para os cooperados. Mas não temos IPI. Alguém pode me auxiliar?

    att,

    • Sandro disse:

      Tatiane,

      A mensagem está dizendo tudo. Para a CST 02 e 52 você deve usar um código de enquadramento legal do IPI (cEnq) de “301” a “351”, veja tabela acima. Não tem nenhuma relação com destacar ou calcular o IPI. O quê importa é a CST do IPI.

  52. Carlos Henrique disse:

    Por favor,

    Tenho empresa no Simples, coloco CST IPI 52, código de enquadramento 52 e qualquer numero que utilizo dá o erro 388. Pode ser do “301” ao “399” e não aceita. Rejeita sempre. Estou com uma nota para instrumento musical. Por favor, sabe me dizer qual pode ser o possível problema?

    Grato.

  53. Carlos Paulucci disse:

    Nova Iguaçu – RJ, 14 de janeiro de 2016.

    Prezados,
    Assunto: Novo enquadramento do IPI.

    Estou tentando emitir uma NF-e, minha empresa é optante pelo Simples Nacional e isenta de IPI. Antes da mudança usava o código CST 02 (entrada isenta) com o enquadramento “999”, agora não estou conseguindo enquadrar nosso produto em nenhum código na lista de “301” até “351”, pois é uma empresa de confecção de roupas profissionais, exceto sob medida.

    Gostaria de saber, qual o enquadramento adequado para minha empresa?

    Att,
    Carlos Paulucci.

    • Sandro disse:

      Carlos,

      É o problema de muitos. Não tem jeito, só tem estes códigos. Consulte sua assessoria contábil/fiscal para um encontrar um cEnq “menos errado” para a sua operação.

    • Roberto P. Jr disse:

      Bom dia Carlos,

      Minha situação é a mesma empresarialmente falando, vc conseguiu o código mais adequado até o momento?

      Sds,

      Roberto P. Jr

      • Sandro disse:

        Roberto,

        Desculpe a demora para aprovar seu comentário, não estava recebendo notificações. Acho que não tem outra saída, encontre um cEnq “menos pior” para o seu caso.

        Obrigado e até mais.

  54. Rogério disse:

    O IPI está rejeitando o código que eu uso, 53 e o enquadramento “0”.
    O erro está no enquadramento, qual o numero?

  55. Paula disse:

    Bom dia,

    Eu estou tentando emitir uma nota fiscal mas esta dando a rejeição 778 – NCM inválido. Minha empresa é de representação comercial e emito só nota fiscal de prestação de serviço comercial. Sempre usei o NCM 99000000, mas ele não esta aceitando. Qual NCM devo utilizar?
    Obrigada!

  56. CLAUDIA MARCHESE disse:

    PARA MARMORARIA – INDUSTRIA O COD. 999 NAO É VALIDO E NÃO ENCONTREI O COD QUE SE EMCAIXE. CST DIVERGE CEQUAD IPI.
    COMO RESOLVER ?
    ATT.

    • Alexandre disse:

      Claudia, boa tarde !

      A validação do código de enquadramento do IPI depende de qual CST (Situação Tributária) de IPI você usa, por exemplo:
      CST IPI 00 e 50 (Entrada com Recuperação de Crédito e Saída Tributada) – O código de enquadramento deve de 601 a 608 ou 999
      CST IPI 01 e 51 (Entrada e Saída Tributada com alíquota zero) – O código de enquadramento deve de 601 a 608 ou 999
      CST IPI 02 e 52 (Entrada e Saída Isenta) – O código de enquadramento deve ser de 301 a 351
      CST IPI 03 e 53 (Entrada e Saída Tributada não tributada) – O código de enquadramento deve de 601 a 608 ou 999
      CST IPI 04 e 54 (Entrada e Saída Imune) – O código de enquadramento deve ser de 001 a 007
      CST IPI 05 e 55 (Entrada e Saída com Suspensão) – O código de enquadramento deve ser de 101 a 162
      CST IPI 49 e 99 (Outras Entradas e Saídas) – O código de enquadramento deve de 601 a 608 ou 999

      atenciosamente,

      • Edmundo Rodrigues disse:

        Alexandre,

        Eu tenho uma indústria de artefato de cimento, porem os códigos “301” ao “351” não tem nada relacionado à essa atividade, gostaria de uma ajuda!

        Como resolver?

        • Sandro disse:

          Edmundo,

          Não tem jeito. Para a CST 02 e 52 só temos estes códigos disponíveis. Entre em contato com a sua assessoria contábil/fiscal para te ajuda à escolher um cEnq “menos pior” para a sua atividade.

  57. Caroline disse:

    Bom dia,

    A indústria que trabalho, produz moveis para embarcações. Gostaria de saber qual cEnq que utilizo para a CST 55.

  58. Natalia disse:

    Olá estou tentando emitir uma nota, somos do simples nacional antes da mudança usávamos Cod 052 com 999 agora não estamos conseguindo enquadrar nosso produto em nenhum código, pois são torneiras em ABS, você teria alguma dica para que consigamos emitir nota?

    • Alexandre disse:

      Natalia, boa tarde !

      Pelo que conversamos você deve usar o Código de Enquadramento do IPI da faixa de 301 a 351 para a CST de IPI 52 (Isenta).

      A classe de enquadramento do IPI é uma outra informação que só é relevante para Bebidas e Cigarros e como o seu produto (Torneira) não se enquadra, não precisa ser preenchido.

      atenciosamente,

  59. Poliane disse:

    Tenho uma empresa que realiza a venda de peças de marmores e granitos. Qual o cEnq do IPI que devo usar para conseguir emitir uma NF’e e qual o CST do IPI?

    • Alexandre disse:

      Poliane, boa tarde !

      O cEnq (Código de Enquadramento) depende de qual CST você usará. Para saber qual a CST depende de como é tributado o seu produto, por exemplo as CST’s de saída são:
      50 – Saída Tributada
      51 – Saída Tributada com Alíquota Zero
      52 – Saída Isenta
      53 – Saída Não Tributada
      54 – Saída Imune
      55 – Saída com Suspensão
      99 – Outras Saídas

      Atenciosamente,

  60. Keyla Cristina Melo de Souza disse:

    Tenho uma casa de peças e não estou conseguindo emitir a nota fiscal. Qual código tenho que usar?

    • Alexandre disse:

      Keyla,

      O cEnq (código de enquadramento legal do IPI) depende de qual CST você usará. Para saber qual a CST depende de como é tributado o seu produto, por exemplo as CST’s de saída são:

      50 – Saída Tributada
      51 – Saída Tributada com Alíquota Zero
      52 – Saída Isenta
      53 – Saída Não Tributada
      54 – Saída Imune
      55 – Saída com Suspensão
      99 – Outras Saídas

      Atenciosamente.

  61. Adriana disse:

    Olá, estou com duvidas referente ao código , estou tentando emitir uma NFE de saída, e o ERRO 388 apareceu, meus produtos de venda são, (materiais, hidráulicos, pneumáticos elétricos, ferragens, ferramentas ) estava olhando a lista aqui no site e não vi onde me enquadro. Poderia me ajudar? Grata

    • Alexandre disse:

      Adriana, boa tarde !

      O erro 388 indica que está usando um código de enquadramento inválido para a CST informada, se você não encontrou uma que se enquadre, sugiro que procure seu contador e veja com ele qual a melhor a ser usada. Por exemplo se a CST do IPI for a 54, você deverá informar o código de enquadramento na faixa de 001 a 007, enviar outros valores causará rejeição da NF-e.

      atenciosamente,

  62. Anderson Ucoski disse:

    Bom dia.
    Preciso fazer uma nota fiscal de complemento de icms, qual seria o cenq que deve ser informado ?

  63. Elis disse:

    Boa tarde,

    A indústria que trabalho, produz produtos químicos para couros. Gostaria de saber qual cEnq que utilizo para a CST 52.

    • Sandro disse:

      Elis,

      Veja a lista de códigos acima. Pode utilizar um dos códigos de “301” a “351”. Talvez você não encontre em cEnq que represente os seus produtos, mas só temos estes código. Se informe com o responsável contábil/fiscal da empresa.

  64. Josiel disse:

    Me tirou do sufoco, muito obrigado pelas informações.

  65. Flávia Silva disse:

    Preciso emitir uma nota fiscal de venda de cascalho, empresa optando pelo Simples Nacional. Qual CST do IPI que devo usar? Houve alguma mudança à mais na emissão de nota fiscal eletrônica além do IPI?

    No aguardo.

    Obrigada.

  66. Willian Martins disse:

    Olá bom dia!

    Estou com problema para emitir notas desde o dia primeiro de 2016. Ao validar está dizendo que o NCM está incorreto. Já pesquisamos e o NCM está sem dúvida correto. Não estamos informando IPI na nota pois não somos fabricantes. Poderia nos ajudar a entender o problema? Obrigado!

  67. Diego Gimenes disse:

    Olá,

    Tenho uma vidraçaria qual que posso usar?
    Pois os quê eu tinha não estão dando certo.

    Obrigado.

    • Sandro disse:

      Diego,

      Ficou meio confuso! Veja se te ajuda:

      1. Continue informando os mesmos CST’s do IPI que você usava
      2. Antes você sempre deveria informar o cEnq “999”
      3. Para as CST’s do IPI 02, 04, 05, 52, 54 e 55 você não pode informar o “999”, dever escolher um da lista acima
      4. Para as demais CST’s do IPI pode informar o cEnq “999”

  68. Pablo Marks disse:

    Boa tarde,

    Possuo uma serralheria, sempre usei o NCM 7326.90.90 e CST do IPI 50, porém hoje fui emitir uma nota, e deu erro “387 código de IPI incorreto”. Vi que mudou o NCM 7326.90.90, então fiz uma busca e descobri que era a 7326.90.00. Mantive o CST 50, deu erro dizendo que o código não existe, sabe me informar qual utilizar?

    • Sandro disse:

      Pablo,

      Putz, deu um erro para uma “coisa” (cEnq), você alterou outra (NCM). E pior quebrando-a. Vamos por partes:

      – A mensagem de erro “387” ocorre você informa um cEnq (código do enquadramento legal do IPI) inválido ou deixa em branco
      – Para a CST 50 informe o cEnq “999”
      – O NCM 7326.90.90 que você usava é válido, continue à usá-lo
      – O novo NCM 7326.90.00 que você encontrou não está presente na lista do MDIC, vai gerar o erro “778 Rejeição: Informado NCM inexistente”

      Até mais.

  69. Simone disse:

    Boa tarde,

    Gostaria de uma ajuda. Tenho uma empresa de bijuterias em acrílico. Hoje minhas notas fiscais estão dando esta mensagem “código de enquadramento legal do IPI inválido”. O quê devo fazer?

    • Sandro disse:

      Simone,

      Identifique qual o CST do IPI que você informa na sua nota fiscal. Veja a tabela no texto e encontre o código do cEnq mais apropriado à sua operação/produtos. Só tem estes códigos.

  70. Gustavo disse:

    Para venda de medicamentos para o sistema de saúde municipal, com saída isenta e tributação, qual código uso?

  71. Sormanny Junior disse:

    Para empresa optante Simples Nacional não contribuinte do IPI, qual o código devo utilizar?

    Obrigado!

  72. Monica disse:

    Boa tarde!

    Sou do MEI e sempre utilizei o CST 02, com código de enquadramento 02.
    Esse ano ao tentar emitir uma Nota Fiscal, tive o erro 388. Ao pesquisar vi que tinha mudado o cód. de enquadramento.

    Ao ler o artigo e alguns comentário, tenho uma dúvida. Quando eu vendo o produto eu utilizo o código 02- Entrada isenta, está certo ou seria o de 52- saída?

    Ao ler os enquadramento do “meu CST” não me enquadro em nenhum. Seria então o 999?

    Mas no final está que o 999 é “Tributação normal de IPI” por ser do MEI até onde sei não é necessário especificar o imposto e etc.

    Aguardo resposta!

    PS: Artigo muito bem explicado!

    • Alexandre disse:

      Monica, boa tarde !

      Obrigado pelo comentário… Embora sejamos uma empresa de desenvolvimento de software e nossa especialidade não seja as leis tributárias (que é algo complexo o suficiente para confundir até os especialistas da área) tentamos com nossos artigos ajudar da melhor forma possível. De todos os comentários neste artigo nenhum é de cliente do nosso sistema de gestão empresarial, mas ainda assim deve ter ajudado algumas pessoas.

      Sobre a tua situação, eu acho que o ideal seria você contatar um especialista na área fiscal/contábil, mas vou tentar ajudar da melhor forma possível.

      Se você está fazendo uma nota fiscal de saída (CFOP 5.XXX, 6.XXX ou 7.XXX) você deve usar um código de CST para saída, no caso de uma saída isenta de IPI seria o CST 52. o CST 02 seria para você fazer uma nota de entrada de mercadorias que utilizaria os CFOP’s 1.XXX, 2.XXX ou 3.XXX.

      O código de enquadramento do IPI até 31/12/2015 era sempre 999, se você preenchia algo diferente e a SEFAZ aceitava era pelo fato de ela não executar validação neste campo, mas ainda assim o correto seria preencher sempre 999. A partir de 01/01/2016 o código de enquadramento passou a ser validado e por isso você teve a rejeição da NF-e. Para notas com CST de IPI 02 “Entrada Isenta” ou 52 “Saída Isenta” obrigatoriamente você precisa informar o código de enquadramento na faixa de 301 a 351, se você enviar com o código 999 a SEFAZ irá rejeitar.

      Uma das dúvidas mais comuns nos comentários deste artigo é sobre não encontrar um código na faixa que abranja a atividade, neste caso a solução é buscar a ajuda de um especialista tributário para que ele oriente qual o caminho a seguir, pois a escolha de uma CST diferente (ex. 53 “Saída Não Tributada”) irá fazer com que a nota seja validada pela SEFAZ se você usar o código de enquadramento 999, mas isso não quer dizer que a nota esteja correta do ponto de vista tributário/fiscal. Somente um especialista tributário (ou uma consulta junto a SEFAZ, posto fiscal, IOB, etc.) poderá dar a solução correta e principalmente que te dê embasamento no caso de uma eventual fiscalização, nós como desenvolvedores de software não podemos lhe dar este tipo de garantia.

      atenciosamente,

  73. Fernanda disse:

    Para fazer uma remessa de faturamento antecipado (CFOP’s 5.922 / 6.922) na qual o CST era 51 (não tributado), qual código dessa nova tabela devo usar? Tentei incluí-lo no “999”, mas como o NCM é tributado, a SEFAZ rejeita. Alguém sabe como proceder?

    • Alexandre disse:

      Fernanda, boa tarde!

      Os CST’s não mudaram. O CST do IPI 51 é “saída tributada com alíquota zero”, “saída não tributada” é a CST 53. Para ambos os casos usa-se o cEnq “999”.

      Atenciosamente.

  74. FABIANO disse:

    boa tarde, tentei tirar notas fiscais, mais ta dando rejeição 388, sabe me informar qual o codigo de enquadramento no cadastro de NCM que eu tenho que colocar? os produtos são salgadinhos industrializados, ex: elma chips, yokitos etc…

  75. Bruna disse:

    Boa tarde,

    Preciso emitir uma NF-e com CFOP 6.101 e CST 51. Qual código do IPI devo utilizar?

    Obrigado

  76. Jessica disse:

    Olá.

    Sou cadastrada no MEI e optante pelo simples nacional.
    Pra emitir uma NF com CFOP 5101 qual CST que uso? O 02 – entrada ou 52 – saída? E o código de enquadramento mais indicado?

    Agradeço a atenção e aguardo!

    • Alexandre disse:

      Jéssica, bom dia !

      Se a nota for de entrada use o CST 02, se for de saída use o CST 52, quanto ao código de enquadramento para estas CST’s deverá ser na faixa de 301 a 351.

      atenciosamente,

  77. Adriana disse:

    Bom dia,

    Preciso emitir uma NF-e com CFOP 5.916 com CST 53. Qual código do enquadramento legal do IPI devo utilizar?

    Obrigada.

  78. Nelson R Bottini disse:

    Quanto eu emitir NF-e para remessa de conserto/manutenção usando a CST 52 (CFOP 5.915), qual cEnq devo usar, uma vez que não encontrei nenhum cEnq que cheque perto? Ou passo a usar o CST 53 com cEnq “999”?

    • Alexandre disse:

      o cEnq 999 vai passar com a CST de IPI 53, mas se é o correto ou não no seu caso você terá que verificar com seu contador, pois 53 é “Não tributada’ enquanto 52 é “Isenta”, são situações diferentes.

    • Felipe disse:

      Começa a usar a CST 53.

      • Sandro disse:

        Felipe,

        E porque não utiliza a CST 51 ou 99? Porque não era utilizado a CST 53 anteriormente? Não é bom ficar procurando enrosco com o fisco, por isso ficamos repetindo o “mantra” de consultar a assessoria contábil/fiscal para auxiliá-los na definição da situação tributária.

  79. Keitty disse:

    Bom dia, por favor poderiam me informar como faço para cadastrar esses novos códigos pois no sistema do certising só tenho até o 99 e não há abas para que eu lance o código que necessito.

    Obrigado

  80. Patricia Matsumoto disse:

    Bom dia
    Tentei emitir uma nota fiscal, mas apareceu esse erro: 388 Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI. No ano passado conseguia fazer normalmente com CST do IPI 52 e com cEnq 99, mas agora não consigo. Trabalhamos com vendas de materiais eletricos. Podem me ajudar?
    Aguardo o retorno.
    Desde já muito obrigada.

    • Alexandre disse:

      Patricia, bom dia !

      Até 31/12/2015 a SEFAZ aceitava o código de enquadramento 999 para todas as CST’s de IPI, a partir de 01/01/2016 entraram em vigor novas regras, para a CST 52 de IPI você precisa usar os códigos de 301 a 351.

      atenciosamente,

  81. Possuo uma micro empresa que fabrica caixilhos de aluminio. Sou isento…não consigo achar minha classe e codigo ou enquadramento. Tentei várias opções e nada se encaixa. Dá erro 388.

    grato

  82. Camila disse:

    Bom dia,

    A minha empresa é Industria e fabrica peças e acessórios para bicicletas, somos optante pelo simples nacional. Sei que meu código é o 52 ( isenta) Porém qual é o codigo de IPI que eu posso gerar as NFs? Meu contador está hospitalizado, e não tem como eu falar com ele.

    Att

  83. Vitor disse:

    Boa noite,

    Uso o código CST 99 do IPI que tipo de enquadramento tenho que usar?
    Meu contador está de férias, não sei qual colocar, se alguém puder ajudar agradeço.

    Att.

  84. Nilza disse:

    Olá,

    Queria uma ajuda. Estou com um cliente para emitir nota com NCM 1601.00.00, preciso saber o código de enquadramento de IPI compatível com CST IPI 50.

  85. Valter Pereira disse:

    Boa tarde,

    Alguém pode me informar o código de enquadramento para o NCM 68101100?
    E qual o código para a CST 52?

    Alguém me ajude por favor.

  86. Ana disse:

    Boa tarde,

    Estou tentando emitir um NF-e de devolução para fora do estado. Mas não sei qual código de enquadramento usar. Estou devolvendo lampadas e refletor CST 02 e 52.

    Obrigada.

  87. Nilza disse:

    Nilza,

    Por favor, estou com um problema na emissão de NF-e. O meu cliente fabrica linguiça. Queria saber, o CST do IPI e o código do enquadramento continua “999”?

    • Sandro disse:

      Nilza,

      O CST do IPI do seu cliente continua o mesmo. Foram criados novos códigos para o cEnq. O código “999″ continua válido para algumas CST’s. Veja qual o mais apropriado para a CST do IPI de seu cliente na tabela acima.

  88. Marcos Vinicius Gonçalves Lacerda disse:

    Uma vez que você não é contribuinte de IPI o campo CST do IPI e o código de enquadramento não é necessário.

  89. Daniel disse:

    estou vendendo com CFOP 6102 NCM 84733011 minha empresa de simples nacional como faço com o IPI qual uso, antes colocava imune e 00, agora não esta dando mais. Que devo fazer?

  90. David disse:

    Bom dia,

    Tenho um atacadista de utilidades domésticas, e meu fiscal me informou que tenho suspensão na transferência de produtos entre filiais. Qual o código do enquadramento do IPI devo informar?

    • Sandro disse:

      David,

      Se você for utilizar a CST 05 ou 55 (com suspensão) você deverá utilizar um dos códigos da tabela (códigos “101” a “162”). E já vou avisar, só tem estes. Se você não encontrar nenhum que represente seu produto, você terá que escolher um “menos pior” para poder autorizar a nota fiscal.

  91. Junior disse:

    Achei outras informações e consegui emitir usando CST 49 e cEnq 999.

    • Sandro disse:

      Júnior,

      Não basta conseguir autorizar a NF-e. Precisa mandar as informações corretamente. Não arrume problemas com o fisco, verifique com a sua assessoria contábil/fiscal se a CST está correta para a sua operação.

  92. Cássio Condutta disse:

    Bom dia,

    Minha dúvida é a seguinte: tenho um número do NCM 7326.90.90, com CST do IPI 52. No campo “classe de enquadramento” da minha nota coloco “73269” e no “código de enquadramento” coloco os números finais “090”.

    Esses novos códigos (“301” a “399”) vão entrar no lugar desse “090”? Tenho que mudar o NCM inteiro? Se for mudar onde acho esses números?

    Na listagem os código “301” a “351” não passam nem perto do meu ramo, que é instrumentos musicais e áudio. Por favor me ajude.

    • Cássio Condutta disse:

      Não recebi nenhuma resposta ainda.

      • Sandro disse:

        Cássio,

        Este é um blog que escrevemos sobre os processos da NF-e e sobre o nosso software Mjölnir para notificar nossos clientes. Não temos nenhuma receita com ele, mesmo assim estamos respondendo à dúvidas de todos, mesmo que esta dúvida já esteja respondida no artigo. O problema é que a quantidade de comentário/dúvidas está enorme.

        Até mais.

    • Alexandre disse:

      Cassio,

      Para a CST de IPI 52 você deve usar os código da faixa 301 a 351, qualquer número fora desta faixa será rejeitado pela SEFAZ. O ideal é que você consulte seu consultor fiscal/contábil para esclarecer suas dúvidas.

      Atenciosamente.

    • Sandro disse:

      Cássio,

      Quanta confusão! Quem te instruiu a informar os dados desta forma?
      Faça o seguinte:

      NCM – Informe 7326.90.90
      IPI CST – Informe 52
      cEnq (código enquadramento legal) – Informe um dos códigos de “301” a “351”

      Todos estão reclamando que não conseguem encontrar em cEnq adequado ao seu produto, mas não tem jeito. Para emitir uma NF-e com CST 52 tem que escolher um destes. Consulte a sua assessoria contábil/fiscal para ter auxiliar nesta escolha ou se você pode utilizar outra situação tributária do IPI.

  93. Silvio Rodriguez Martins disse:

    Agradeço, foi de grande valia pois não conseguia emitir NF-e. Com a informação foi tiro e queda, e olha que procurei até no site da extorquidora secretária da fazenda, que quer dinheiro e já não sabe como fazer para arrecadar mais. Governo ladrão!

  94. Rafael Tomasi disse:

    Bom dia!

    No caso das CFOP’s de entrada, também será necessário vincular um código de enquadramento legal do IPI, correto?

    No meu caso, por exemplo, nas entradas de matérias primas para industrialização, onde o fornecedor não destaca na sua NF-e o IPI por uma série de motivos (ser do simples, ser do comércio, etc), qual código de enquadramento legal de IPI devo vincular para CFOP 1.101 ou 2.101.?

    Obrigado.

    • Sandro disse:

      Rafael,

      Não existe relação do cEnq com CFOP, apenas com a CST do IPI. Para as CST’s 02, 04 e 05 informe um dos códigos listados no post. Para os demais você pode informar o cEnq “999”.

  95. Davi disse:

    Para o CST 99 do IPI qual código devo informar?

  96. Junior disse:

    Tenho uma MEI de revenda de cervejas especiais (artesanais). Fui emitir uma NF-e hoje e foi rejeitada pois o código de situação tributária do IPI esta incompatível com o código de enquadramento legal do IPI.

    Antes eu usava CST 02 e cEnq “001” e nunca tive problemas. Li vários artigos e fiquei com várias dúvidas, mas acredito que agora eu deva usar CST 03 e cEnq “999”.

    É isto mesmo?

    Obrigado.

    • Sandro disse:

      Júnior,

      Antes de 31/12/2015 apenas era aceito o cEnq “999”. À partir de 01/01/2016 deve ser utilizado novos códigos, dependendo da CST do IPI. Para a CST 03 você pode utilizar o cEnq “999”.

      Verifique com a sua assessoria contábil sobre esta troca de CST 02 para 03. Está correto? Porque antes não seria 03?

      PS: Sua revenda é loja online ou física? Poderia me passar o nome, tenho interesse em cerveja.

  97. Marcos disse:

    Boa tarde,

    Mudou o código correspondente do IPI para empresa de artefato de cimento cadastrado no Simples Nacional e não estou encontrando. Pode me ajudar?

    • Sandro disse:

      Marcos,

      Acho que você está confundindo os nomes. O campo cEnq (código de enquadramento legal do IPI) já exista. Foram criados novos códigos para este campo. Verifique qual a CST do IPI que você utiliza e encontre um dos códigos mais adequado ao seu produto.

  98. Mateus disse:

    Boa tarde,

    Alguém pode me informar o código de enquadramento para o NCM 4415.20.00?
    E qual o código para a CST 51?

    Alguém me ajude por favor.

  99. Higor disse:

    Boa tarde!

    Alguém pode me informar o código do enquadramento do IPI para os CFOP 5.101, 5.102 e 5.401 para industrialização de temperos?

  100. Alessandra disse:

    Boa tarde,

    Estou com problema para emitir minha nota de retorno de mercadoria. Trabalho em uma metalúrgica, somos Simples Nacional, e não estou conseguindo emitir a nota. Se possível me ajude, pois preciso liberar a mercadoria e não posso sem a DANFE.

    • Sandro disse:

      Alessandra,

      Você primeiro precisa dizer qual o problema. Se for referente ao código da situação tributária, releia o post. Eu adicionei mais informações com as dúvidas mais frequentes do pessoal.

      Até mais.

  101. Giselle disse:

    Sandro, boa tarde!

    Estou emitindo uma NF-e e deu o erro “388”. Sou uma empreendedora individual (Simples Nacional) e a NF-e é de vendas de canetas (brindes). Qual código devo colocar? Meu contador está de férias (pra ajudar). Obrigada pela atenção desde já.

    • Sandro disse:

      Giselle,

      Putz, complicado a sua situação. O erro “388” significa que você informou um cEnq incompatível com a CST do IPI. Eu alterei um pouco o texto do post. Veja se te ajuda. De qualquer forma, esta nota somente será autorizada se você informar um cEnq válido!

  102. Jefferson Vasconcelos disse:

    Boa tarde,

    Obrigado pelas informações dadas.
    Consegui emitir as NF-e’s.

    Valeu moçada.

  103. Paula disse:

    Emito NF-e de produtos de troca de óleo (óleo lubrificante e filtros). Uso o CFOP 5.102 e o CST do IPI 03 (não tributado). Usava o código de enquadramento 2. Como faço agora? Nada funciona, até o NCM deu errado. Só aceitou o NCM quando informei 8421.99.99.

    Obrigada!

  104. Valmir disse:

    Alguém sabe me informar qual o cEnq para “remessa de peças e partes de maquinas do ativo imobilizado remetido para conserto? Dá o erro “388” e não achei na tabela da NT 2015.002.

    • Sandro disse:

      Valmir,

      O cEnq não depende da natureza de operação (CFOP). Você está informando um cEnq inválido na a CST do IPI (o erro “388”). Verifique na tabela acima qual cEnq utilizar. Não tem outra saída, precisa informar um destes.

  105. Neuzileia disse:

    Usava situação tributária 52 e código de enquadramento 00. Estou tentando desde o início da semana tirar nota fiscal e não consigo. Já tentamos o cEnq “999” e não dá para esta situação tributária. Qual enquadramento devo utilizar? Não sou fabricante, sou distribuidor.

  106. Vanessa disse:

    Bom dia,

    Eu uso o CST 52 para empresa do Simples Nacional. A empresa comercializa CD’s e não utilizava nenhum código de enquadramento até então. Nesta lista não estou encontrando nada que se encaixe. Alguém pode me ajudar?

    • Sandro disse:

      Vanessa,

      Acho que eu já respondi à sua pergunta. Como já repeti diversas vezes, só temos estes códigos. Você precisa encontrar um cEnq “menos errado”. Caso contrário, não irá emitir nota fiscal.

  107. Vanessa disse:

    Bom dia,

    Todos estão dizendo que para CST 52 tenho que utilizar cEnq com os códigos “301″ a “399″ só que os códigos vão ate “351” e nenhum desses se enquadra, alguém poderia me ajudar?

    • Sandro disse:

      Vanessa,

      É isto mesmo que diz a NT 2015.002, temos apenas os cEnq’s “301” ao “357” para a CST 52. Não temos muito o que fazer. Verifique com o responsável contábil/fiscal de sua empresa qual seria o cEnq “menos errado” para a sua operação.

      Até mais.

    • Marcos Vinicius Gonçalves Lacerda disse:

      Boa tarde,

      Na verdade criaram a tabela de CST IPI e código de enquadramento de IPI para empresas que possuem IPI de entrada e saída. No meu caso a empresa não e contribuinte de IPI então não sou obrigado a colocar estas informações, a assim minha nota passou normal …

  108. HItallita disse:

    Bom dia,

    Alguém me ajuda por favor. Eu utilizo a CST de IPI 52, porém o código de enquadramento do “301” ao “351” não se enquadra em nenhum dos meus casos, e está dando o erro “388” na emissão da NF-e. A empresa emitente é uma gráfica do Simples Nacional. Qual código de enquadramento devo usar?

    • Sandro disse:

      HItallita,

      Neste caso não importa o regime tributário (Simples Nacional). Para a CST 52 somente temos estes códigos para utilizar. Consulte a sua assessoria contábil/fiscal, veja se tem um cEnq “menos pior” para informar ou se pode utilizar outra a CST do IPI. Fiz uma revisão no artigo, veja se te ajuda.

  109. Fernando disse:

    Juliana, bom dia!

    Também estou com mesmo problema, no seu XML o cEnq está “999”?

  110. Bruno Cardoso disse:

    Muito boa as explicações do Ricardo!
    Obrigado!

  111. Juliana disse:

    Bom dia,

    Não estou conseguindo emitir nota de embalagem reutilizável. Não tem IPI e ICMS. Coloquei o código “102” mas não deu certo, deu rejeição “388”. Qual código posso usar?

    • Sandro disse:

      Juliana,

      Qual CST do IPI está utilizando? O cEnq “102” somente pode ser utilizado para CST’s de suspensão do IPI, 05 e 55. Fiz uma revisão no artigo, veja se te ajuda.

  112. Luciane disse:

    Sou optante do Simples Nacional, empresa de produtos automotivos, qual seria o código enquadrado para a CST 52?

    • Sandro disse:

      Luciane,

      O cEnq não tem relação com regime tributário e também não tem muita relação com produto ou NCM, pois muitos códigos são relativos à finalidade ou utilização do produto. Utilize um dos códigos listados na tabela para a CST 02 e 52. Só tem estes. Entre em contato com a sua assessoria contábil/fiscal para ajudá-la na escolha do código de enquadramento adequado aos seus produtos.

  113. Ana disse:

    Boa tarde,

    Para a CST 00, qual cEnq devo utilizar?

  114. Ana disse:

    Boa tarde,

    Antes usava o CST 51 e agora qual código devo usar? Minha empresa é industria de etiquetas, não encontrei o cEnq específico.

  115. Leonardo disse:

    Boa tarde,

    Trabalho na fabricação de paletes e artefatos de madeira. Não encontro nenhum código de enquadramento que dê certo para meu produto. Sou optante do Simples Nacional utilizo o IPI 52 (isento). Nas tabelas e na pesquisas que fiz não encontrei nada que dê certo. Se alguém poder me ajudar fico muito grato!

    Obrigado

    • Sandro disse:

      Leonardo,

      Não tem muito o quê fazer. Para a CST 52 só temos estes códigos disponíveis. Se não informar um destes para a CST apropriada a nota não será autorizada. Consulte a sua assessoria contábil/fiscal para te ajudar a escolher um cEnq “menos pior” para o seu produto.

  116. Gil Moreira disse:

    No meu caso a CST é 53 e inseri o cEnq “999” no meu sistema mas não consigo emitir a nota, continua com código de erro “388”.

  117. Ricardo disse:

    Prezados amigos,

    Conforme NT 2015.002 os códigos de referenciamento seriam para CST’s ligadas a isenção, imunidade e redução, daí esta variância toda de sub códigos apenas para justificar estas situações.

    Quando indústrias deverão verificar sua classificação apenas nestes três casos. Nos demais seria tributação normal. Agora quando se tratar apenas de comércio todos serão CST 53 e este código não tem justificativas obrigatórias pela NT 2015.002. Assim coloquem cEnq “999” ainda na subclasse para CST 53.

    • Sandro disse:

      Ricardo,

      É isso mesmo. Bastava o pessoal perder um tempo lendo a NT 2015.002 (ou o próprio artigo) e parar de confundir as coisas (CST do IPI com ICMS, CFOP, cEnq, etc). Só não sei se dá para generalizar que todo comércio utilizará a CST 53.

      Até mais.

  118. Sidymar Heder Vieira disse:

    Boa tarde.

    Hoje dia 05/01/2016 não conseguimos mais emitir nota fiscal, pois aparece mensagem dizendo que o código do IPI está em desacordo. Tenho uma fábrica de batata palha e batata chips, e não consigo achar o código do enquadramento legal do IPI referente ao meu produto (NCM 2005.20.00). Utilizávamos o código 010 do CST do IPI, e agora não dá mais.

    • Sandro disse:

      Sydmar,

      Acho que você se confundiu, não existe uma CST 010 do IPI. Muitas pessoas não estão conseguindo encontrar um cEnq que represente o produto vendido. Para as CST’s 00, 01, 03, 49, 50, 51, 53, 99 apenas informe o cEnq “999”. Para as demais, consulte a sua assessoria contábil/fiscal para escolher um cEnq “menos errado” para as suas vendas.

      Até mais.

  119. Talita disse:

    Boa tarde,

    Estou com a seguinte dúvida, fabricamos massas (macarrão) e ele se enquadra como CST 51 (tributada alíquota zero) e enquadramento “999”. Quando eu vendo para Zona Franca de Manaus, continuará como CST 51 e enquadramento “999” ou irá mudar para CST 52 e enquadramento, por exemplo, “343 Produtos nacionais ou nacionalizados, destinados à entrada nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista – ALCBV e Bonfim – ALCB – Art. 113 do Decreto 7.212/2010″ caso seja venda para Boa Vista?

    Att.

    • Sandro disse:

      Talita,

      Antes de 01/01/2016 qual CST do IPI você usava para venda para Boa Vista? Se você usava a CST 51 não vejo motivo para trocar (pelo menos nada relacionado com a NT 2015.002). Parece que para a CST 53 e para o seu produto o cEnq “343” serve, mas evite problemas com o fisco. Consulte a sua assessoria contábil/fiscal para ter auxiliar nesta decisão.

      Até mais.

  120. Amanda disse:

    Boa tarde.

    Em alguns casos eu uso o CST 51 (tributado com alíquota reduzida a zero). Essa CST não existe mais?

  121. Julio Amorim disse:

    Algum colega sabe me informar se teve este problema e como regularizou. Obrigado.

    elemente has xsi nill atribute but is not nillable in element ICMST of @ http wwwportalfiscal.inf.br nfe

    • Sandro disse:

      Julio,

      Não sei que software você utiliza para emitir NF-e, mas parece que está com problemas para gerar o arquivo XML da nota, no grupo de substituição tributária do ICMS. Contacte o seu fornecedor de ERP.

      Até mais.

  122. Agnaldo Martinez disse:

    Boa tarde,

    Qual o código de enquadramento legal do IPI, para a operação com o CFOP 5.124 (Industrialização por encomenda) e CST 55?

    • Sandro disse:

      Agnaldo,

      Só para esclarecer, não existe relação entre o cEnq e CFOP. Para o CST do IPI 55 informe o cEnq com os códigos “101” a “162” (ver tabela no post).

      Até mais.

  123. Gean Rocha disse:

    Eu uso o CST 53 e sempre coloquei o cEnq “0” e dava certo. Porém começou a dar rejeição desde ontem, então troquei para o cEnq “999” e consegui emitir a nf-e sem problemas.
    Abraços.

  124. Sharon disse:

    Olá, boa tarde,

    Preciso de ajuda. Um dos meus CST é 53 e não encontro um código de saída não tributada. Como vocês fizeram?

  125. Dayra disse:

    Bom dia!

    Estava com mesmo problema, usava CST 52. Agora passei a usar o CST 53 e cEnq “999” e deu certo.

    • Sandro disse:

      Dayra,

      Ok. Só aconselho você a consultar o responsável fiscal/contábil da empresa, pois “ISENTO” não é a mesma coisa que “NÃO TRIBUTADA”. Cuidado para não arrumar problemas com o fisco.

  126. Rodrigo disse:

    Sandro, de acordo com meu comentário acima que usava o CST 52 e cEnq “0” liguei para o meu contador e ele disse para usar o CST 53 e cEnq “999” e agora passou a autorizar.

    Att.

  127. Francisco disse:

    Não consegui localizar o código de enquadramento do IPI, referente à transferência com suspensão do IPI.

    • Sandro disse:

      Francisco,

      Todo mundo está reclamando que os códigos disponíveis não são abrangentes, infelizmente são os únicos disponíveis para informar na nota fiscal. Verifique com a sua assessoria contábil/fiscal qual o cEnq mais adequado (ou menos errado) para a sua situação.

  128. Fabiana Luna disse:

    Bom dia, estou com dificuldade ao emitir uma NF-e, devido ao IPI, só que o produto é venda de água mineral em garrafão de 20 litros.

    • Sandro disse:

      Fabiana,

      Que erro está dando? Se for rejeição quanto ao cEnq não tem nada relacionado ao tipo de produto vendido. Tem relação com o CST do IPI. Verifique que CST está utilizando e escolha um dos códigos de enquadramento legal listados no post.

      Até mais.

  129. André disse:

    Bom dia,

    Nas minhas empresas estou utilizando o CST 03 (entrada) e 53 (saída) e código de enquadramento 999 e está funcionando por enquanto.

  130. Paulo disse:

    Sandro, boa noite,

    Já tentei enviar uma NF-e informando a CST 53. Informei o cEnq “999″ e a NF-e foi rejeitada com a mensagem de erro “388 Rejeição: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI”.

  131. Gildete disse:

    Boa noite,

    Eu vendo gelo. Antes o meu contador disse que o código que eu poderia utilizar era o “999”. Ante eu usava este código e funcionava. Hoje tenho que tirar nota mas não estou conseguindo emitir com este código. Tem alguma sugestão para resolver meu problema?

    • Sandro disse:

      Gildete,

      Antes podia. A partir de 01/01/2016 não pode mais. Agora depende da CST do IPI dos itens da sua nota.
      Se for venda utilizando a CST 52, 54 e 55 você tem que informar um dos cEnq’s da lista acima. Para as demais situações tributária do IPI continue utilizando o cEnq “999”.

  132. Rodrigo disse:

    Preciso de ajuda, usava o IPI CST 52 (saída isenta) com código de enquadramento 0, com essa atualização da NF-e não consigo mais enviar nota, e lendo os comentários vi que agora é obrigado a colocar o número de acordo com o produto porém o meu produto não consta nessa lista de 301 a 351, e vi também que outras pessoas usaram o IPI CST 53 (saída não tributada) aí tenho receio em colocá-la de dar problema.

    Minha empresa é do Simples Nacional.

    • Sandro disse:

      Rodrigo,

      Antes você poderia até informar cEnq “0”, mas o seu software emissor de NF-e provavelmente “por debaixo dos panos” enviava a NF-e com o cEnq ”999″, caso contrário a NF-e seria rejeitada.

      Eu aconselho você a consultar a sua assessoria contábil/fiscal sobre trocar para a CST 53. Ou no caso de utilizar a CST 52, se há algum problema em utilizar um cEnq não relacionado ao seu produto.

      Até mais.

  133. Paulo disse:

    Até 31/12/2015 sempre usei o CST IPI 53 (não tributado), não sou indústria, somente revendo o produto que entra com IPI já pago incluso na nota de compra, pois sou SIMPLES NACIONAL. Como vou tirar a nota de saída com CST IPI 53 (não tributado), pois não está na lista de enquadramento e acusando rejeição?

    • Sandro disse:

      Paulo,

      Ficou confuso o seu comentário. Você já tentou enviar uma NF-e informando a CST 53? Basta informar o cEnq “999” e a NF-e não será rejeitada quanto à esta questão.

      Até mais.

  134. Janete disse:

    É interessante, colocarem pra cima do contador né! A única informação que temos é esse anexo disponível pra todo mundo, os núcleos da SEFAZ não informam nada! Esse anexo de códigos é muito reduzido, eu mesma não encontrei um código pra alocar uma cerâmica! Estou com a mesma dúvida de todos!

    • Alexandre disse:

      Boa tarde Janete,

      Como tudo na legislação este aspecto do código de enquadramento legal do IPI também é um fator que gera dúvidas, nossa orientação é para que as pessoas busquem a informação com o especialista (responsável fiscal/contábil da empresa), pois desta forma terá uma resposta tecnicamente embasada e não correrá riscos ao usar um código errado para a operação.

      Do ponto de vista de técnico (envio da NF-e), o que podemos dizer é que as regras definidas exigem que seja informado o código e que sem ele a nota não será aprovada, mas qual código usar é algo que não podemos dizer, pelo fato de não conhecer a operação de quem faz a pergunta.

      Da mesma forma se o contador não tiver como responder este questionamento ele terá os recursos (conhecimento) para encontrar a resposta (por exemplo fazer uma consulta a IOB ou similares), e como comentado em algumas respostas pode-se buscar a resposta na própria SEFAZ, mas sabendo que esta resposta muitas vezes demora demais.

      Infelizmente a legislação é confusa demais e temos que buscar a informação junto aos especialistas de cada área para minimizar o risco de fazer algo errado, mesmo quando tentamos acertar.

      Atenciosamente.

  135. Carlo Roberto disse:

    Tenho um atacado de sucos e doces. Até 31/12/2015 sempre usei o código “999”. Agora não consigo emitir notas fiscais e não sei qual código usar. Alguém por gentileza saberia informar?

    • Alexandre disse:

      Carlos Roberto,

      Até 31/12/2015 você podia usar o código de enquadramento legal do IPI 999 para todos os casos, a partir de 01/01/2016 você deve usar um dos código válidos para a CST do IPI da operação que está fazendo (Veja texto acima).

      Para ter certeza que está usando o código correto é melhor consultar o responsável pela parte fiscal/contábil da empresa que poderá te auxiliar neste aspecto.

      Atenciosamente.

  136. Marcelo disse:

    Alexandre,

    No nosso caso tivemos que trocar o CST 52 (saídas Isentas) para o CST 53 (não tributadas) dessa forma passou tudo. Nossa empresa não estava enquadrada em nenhum dos códigos de enquadramento entre 301 e 351.

    Boa sorte a todos!

    • Alexandre disse:

      Marcelo,

      No caso passou porquê a CST 53 não precisa de cEnq específico (poder ser informado o “999”), mas ter passado não significa que está correto, pois “Isenta” (CST 52) é diferente de “Não Tributada” (CST 53). Se a tua operação é isenta e você definiu como não tributada poderá ter problemas no futuro …

      O ideal é que você consulte o responsável pela área fiscal/contábil para te orientar com embasamento legal sobre qual o cEnq usar (ou então usar a CST 53) e preferencialmente fazer uma consulta junto a SEFAZ para que tenha respaldo técnico em caso de autuação por uma fiscalização.

      Atenciosamente.

  137. Célia de Oliveira disse:

    Estou com a mesma dúvida, nesses códigos acima não se encaixam no meu ramo. Como escolher o código?
    Obrigada.

    • Sandro disse:

      Célia,

      O responsável contábil/fiscal da sua empresa é o mais apto à determinar que código do cEnq você deve utilizar para as CST 02, 52, 04, 54, 05 e 55. Para as demais CST’s do IPI utilizar o cEnq “999”.

  138. Joseilton disse:

    O meu CST IPI era 51, mas agora eu não sei.

    • Alexandre disse:

      Joseilton,

      Não acredito que tenha mudado a CST da tua operação (se era 51, deve continuar 51), você deve provavelmente estar com problemas pois não está informado o cEnq correto.

      Para ter certeza que está usando o código correto é melhor consultar o responsável fiscal/contábil da empresa que poderá te auxiliar neste aspecto.

      Atenciosamente.

  139. André Martins disse:

    Boa tarde gente,

    Está dando erro “388” para uma operação de “retorno de conserto” que neste caso é suspenso. Saberiam me dizer como configurar o CST do IPI e código de enquadramento?

    • Sandro disse:

      André Martins,

      Se for uma saída com suspensão (você citou “suspenso” no seu comentário), utilize a CST 55 e cEnq com os códigos “101” a “162”. Eu revisei o texto do post, veja se te ajuda.

  140. Juliana disse:

    Olá boa tarde

    A empresa onde eu trabalho não estava ciente dessa nova condição de preenchimento , hoje estamos emitindo tudo em contingencia e tentando ajustar nosso sistema .
    Porem não estamos encontrando o codigo que se enquadre já que o 999 deu rejeição .
    Somos industria e comercio de produtos quimicos , venda e revenda de produtos para empresas a maioria com cfop 5101 e 5102 .
    Poderia me ajudar qual cod poderíamos usar .

    • Alexandre disse:

      Boa tarde Juliana !

      Obrigado pelo contato e comentário…

      Até 31/12/2015 o código 999 era aceito sem problemas, agora existe uma validação onde você precisa colocar o código de enquadramento legal do IPI de acordo com a situação tributária da operação.

      A pessoa ideal para responder a sua dúvida é o responsável pela parte fiscal/contábil da empresa.

      atenciosamente,

  141. Célia de Oliveira disse:

    Boa tarde!

    Utilizávamos o CST 52 e o código de enquadramento “999”. Só que agora o sistema acusa que ele é incompatível. Somos uma indústria de produtos alimentícios diet e light e não nos enquadramos em nenhum código acima. Pode me ajudar.

    • Alexandre disse:

      Boa tarde Célia !

      Até 31/12/2015 o cEnq “999” era aceito sem problemas. Agora existe uma validação onde você precisa colocar o código de enquadramento legal do IPI de acordo com a situação tributária da operação. Os códigos válidos para a CST 52 vão de “301” a “351”.

      A pessoa ideal para responder a sua dúvida é o responsável pela parte fiscal/contábil da empresa.

      Atenciosamente.

  142. João disse:

    Boa tarde,

    Por favor me ajudem. Para o CST ICMS “060” e CST IPI “52” qual o código de enquadramento?
    Somos lojas e apenas revenda, utilizamos CFOP 5.405.

    • Alexandre disse:

      João, boa tarde!

      No texto acima mostramos quais os códigos utilizar para a CST 52 (saída isenta), mas para saber qual usar, a melhor forma é consultar o responsável pelo fiscal/contábil da empresa. Ele poderá lhe passar esta informação com maior precisão pois é uma questão estritamente fiscal.

      Atenciosamente.

  143. Elisangela disse:

    Depois de ler todos os comentários não consegui esclarecer minha dúvida. Sempre usei o CST 52 do IPI e o cEnq 0. Como ficou agora? Trabalho com fabricação de produtos de limpeza.

    • Alexandre disse:

      Elisangela, boa tarde !

      até 31/12/2015 não era validado o código de enquadramento do IPI, por isso a nota que você fazia usando o código 0 era aceita… A partir de 01/01/2016 você precisa usar um código que esteja de acordo com a CST da operação que está fazendo, no seu caso 52 (Saída Isenta), precisa ser um código entre 301 e 351 (veja no texto acima).

      Para ter certeza que está usando o código correto é melhor consultar o responsável pela parte fiscal/contábil da empresa que poderá te auxiliar neste aspecto.

      atenciosamente,

  144. Joao disse:

    nao consigo emitir NF-e, até 30/12/2015 tudo Ok, mas hoje 04/01/2016 comecei a emitir notas ficais e está dando 387-codigo de enquadramento legal do IPI invalido( nitem:1) sempre usei este codigo para venda, pois meus produtos sao importados. alguem com alguma boa noticia para continuar a emitir as NF.e…. grato

    • Alexandre disse:

      João, boa tarde !

      Até 31/12/2016 o código de enquadramento legal do IPI não era obrigatório, mas desde 01/01/2016 você precisa preencher de acordo com a CST do IPI conforme descrito no texto deste post.

      Para ter certeza que está usando o código correto é melhor consultar o responsável pela parte fiscal/contábil da empresa que poderá te auxiliar neste aspecto.

      atenciosamente,

  145. Junio disse:

    Meus produtos são hortifrutigranjeiros, CST 53 (não tributado), caio na obrigatoriedade de colocar o cEnq ?

    • Alexandre disse:

      Junio, boa tarde !

      Para ter certeza que está usando o código correto e sobre a sua obrigatoriedade é melhor consultar o responsável pela parte fiscal/contábil da empresa que poderá te auxiliar neste aspecto.

      atenciosamente,

  146. Fernando disse:

    Tenho uma vidraçaria e vendo vidros, qual a código de enquadramento?

    • Alexandre disse:

      Fernando,

      O “Código de Enquadramento Legal do IPI” (cEnq) depende da “Situação Tributária do IPI” (CST IPI) da operação que irá fazer, por exemplo:

      Se for CST 53 (Isenta) deverá usar um código entre “301” e “351”. Se for tributação normal entre “601” e “608” ou “999”. Consulte a tabela acima.

      Para ter certeza que está usando o código correto é melhor consultar o responsável fiscal/contábil de sua empresa que pode te auxiliar neste aspecto.

      Atenciosamente.

  147. Joiane Alves disse:

    Bom dia,

    Preciso urgente de ajuda com esse novo termos. Minha emissão de notas é classificada pelo IPI como “exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais – comércio varejista”. Eu utilizava a CST 52 (saída isenta) com o código “999”, mas agora não está aceitando e eu não encontrei opção que descrimina meu produto.

    Me ajuda, qual código devo usar?

    • Alexandre disse:

      Joiane, boa tarde !

      Até 31/12/2015 você podia usar o código de enquadramento legal do IPI 999 para todos os casos, a partir de 01/01/2016 você deve usar um dos código válidos para a CST do IPI da operação que está fazendo (Veja texto acima).

      Para ter certeza que está usando o código correto é melhor consultar o responsável pela parte fiscal/contábil da empresa que poderá te auxiliar neste aspecto.

      atenciosamente,

  148. Eduardo disse:

    Boa tarde,

    Estou com carregamento de milho em grãos em Paranaguá/PR e não estou conseguindo emitir nota fiscal. Visto que IPI CST utilizado é o 53 e o meu sistema diz que o mesmo não se enquadra para esta operação. O destinatário também é do PR e o milho (como sabem) é isento do IPI. Quais informações poderiam me auxiliar? Tentei de outras formas, utilizando a situação tributária 52, 53 e 55 e nenhum deu certo.

    Grato.

    Eduardo Campos

    • Sandro disse:

      Eduardo,

      Acho que é um problema do seu software ou configuração do seu sistema. Se utilizar o IPI CST 53 seria só informar o cEnq “999” para emitir a NF-e. Caso use os CST’s 52 e 55 deve informar um cEnq apropriado.

      Recomendo consultar o fornecedor do seu software ou baixar o emissor gratuito de NF-e para poder emitir esta nota fiscal.

      Até mais.

  149. Angelica disse:

    Sempre usei o código de enquadramento 999 e agora está informando que está incompatível. Já li essa lista e não estou achando!

    • Sandro disse:

      Angélica,

      O código continua existindo (última da lista), só que ele é incompatível com os CST’s 02, 52, 04, 54, 05 e 55. Para estas CST’s utilize o cEnq apropriado.

  150. Manuela Gouveia disse:

    Bom dia,

    Preciso de uma ajuda, este novo enquadramento serão somente para os itens que irá destacar o IPI na NF. No meu caso eu vendo materiais elétricos para consumidor final e também fabrico painéis elétricos. Sendo assim tenho que ajustar o meu sistema a este enquadramento?

    Atenciosamente,

    Manuela

    • Sandro disse:

      Manuela,

      Este código de enquadramento sempre existiu, só que tinha o valor fixo “999”. Não pense em “destaque” do IPI. Pense na CST do IPI. A CST 52 do IPI não calcula o valor do IPI, mas precisa de um código do cEnq específico. Se não puder configurar o seu software ele deve no mínimo permitir que você altera o cEnq no item da nota fiscal, caso contrário ela poderá não ser autorizada.

  151. Danilo disse:

    Olá, bom dia!

    Estamos com dúvidas a respeito do seguinte: existem códigos que fazem referência aos mesmos NCM’s, mas o que muda é a origem da mercadoria, ou a finalidade para o qual ele será usado, ou mesmo como o cliente está habilitado no PDTI e PDTA.

    Enfim, queria saber se o foco do que está escrito na tabela se refere à empresa que está com o produto para com o seu fornecedor ou se o foco é a empresa que está com o produto para o seu cliente.

    Se o foco é para o seu cliente, daí ferrou: como o vendedor ou quem gera a nota vai ficar perguntando para o cliente a finalidade do produto quê ele vai adquirir (esse carro vai ser usado para táxi ou para pessoa com deficiência; esse produto de informática será usado para pesquisa e desenvolvimento? Se sim, o Sr. é habilitado PDTI e PDTA?).

    Quero dizer, não faz sentido nenhum isso!

    • Sandro disse:

      Danilo,

      O quê eu pude notar nos cEnq’s é que eles dependem de:

      1. Tipo/qualidade de produto
      2. Qual a natureza do fornecedor
      3. Qual a natureza do comprador
      4. Qual a finalidade/utilização do produto para o comprador

      Então, você terá que questionar o cliente sobre a utilização do produto. Mas isto já ocorre. Você tem que saber se o cliente é do Simples Nacional ou a utilização do produto será para consumo. Se tem inscrição Suframa. Na venda com desoneração do ICMS, você deve informar o motivo e depende da finalidade do produto para o cliente.

  152. Flávio disse:

    Sandro,

    Minha empresa é comércio varejista de instrumentos musicais. No meu caso, qual CST e cEnq devo usar para dar entrada e saída de minhas mercadorias?

    • Sandro disse:

      Flávio,

      Não houve mudanças com relação à CST do IPI. Continue utilizando as mesmas CST’s que você usava para dar entrada e saída de mercadoria. Somente verifique qual o cEnq apropriado para a CST.

  153. Cíntia disse:

    Bom dia,

    Minha empresa industrializa e vende álcool para uso doméstico e usa o CST 52. Antes informávamos o cEnq “999”. Meu produto não se encaixa nos códigos “301” a “399”. Qual devo utilizar?

    • Sandro disse:

      Cíntia,

      Independentes dos códigos estarem corretos, para a nota ser autorizada para a CST 52 terá que ser um destes. Consulte a sua assessoria contábil/fiscal sobre como proceder.

  154. Ildete disse:

    Não vejo na lista o CST 03 e 53. Porquê?

  155. Vania Menezes disse:

    Trabalho num atacadista e varejista de auto peças, usamos a CST do IPI 52, mas nos códigos 301 ao 399, não encontrei nada a não ser o 323. Gostaria de saber se devo usar o 323 ou o 999, porém quando jogo o 999 a NF-e é rejeitada. Qual devo usar?

    Obrigada.

    • Sandro disse:

      Vânia,

      Consulte a sua assessoria contábil/fiscal sobre qual cEnq deve utilizar. Talvez você não possa (ou não poderá mais) utilizar a CST 52. O quê eu sei é que se informar CST 52 somente os cEnq’s listados serão aceitos.

  156. Daniele disse:

    Bom dia!

    Com a prorrogação da validação do campo cEnq se informar os novos códigos a NF-e será rejeitada? Já estou com os dados prontos em meu sistema e agora que vi que foi postergada…

    Obrigada!

  157. André disse:

    Pessoal,

    Então o código do enquadramento do IPI (cEnq), foi postergado? Não entra mais em produção amanhã?

  158. Fábio disse:

    Indústrias de móveis também se enquadram nestas alterações?

  159. Larissa Ferreira disse:

    Bom dia,

    Utilizamos aqui na empresa o CST 52, mas não encontrei em nenhum dos códigos (para 52 saída isenta) um que se encaixasse com os produtos que trabalho. No caso trabalhamos com pescados (industrializamos).

    Sendo assim qual cEnq devo usar?

    • Sandro disse:

      Larissa,

      Quem melhor pode te ajudar é a sua sua assessoria contábil/fiscal. Pela regra da NT para CST “52″ você deve usar o cEnq de “301″ a “399″. Houve alterações da NT, foram acrescentados novos código e o prazo foi postergado (implementação futura em 01/01/2016.)

  160. Sheila Policarpo disse:

    Bom dia,

    Retornamos embalagens que são CST isento. Essas embalagens vem do cliente para transportar as mercadorias deles. Mas não localizei na tabela enquadramento para essa operação.

    Poderia me auxiliar?

    Grata
    Sheila

    • Sandro disse:

      Sheila,

      Consulte a sua assessoria contábil/fiscal. Pela regra da NT para CST “52” (isento) você deve usar o cEnq de “301” a “399”. Houve alterações da NT, foram acrescentados novos código e o prazo foi postergado (implementação futura em 01/01/2016.)

  161. Cintia disse:

    Boa tarde!

    Minha empresa é uma indústria de tijolos para construção do SIMPLES Nacional. Nosso produto possui alíquota 0% conforme a tabela TIPI e uso a CST do IPI na saída 99 (outras saídas). Posso utilizar o código de enquadramento “999”?

    Agradeço desde já.

    Obrigado!

    Cintia

  162. Elaine disse:

    Boa tarde Sandro,

    A empresa que trabalho é do ramo têxtil. As minhas vendas/devoluções de compras e serviços de industrialização saem com a CST de IPI 51. Qual devo utilizar agora?

  163. Rodrigo Santana disse:

    Sandro,

    Neste caso eu posso utilizar qualquer código entre 001 ao 999 no campo cEnq ou fico restrito a utilizar apenas os códigos de 301 ao 351?

    Muito grato pela sua ajuda!
    Grande abraço.

  164. Viviane disse:

    Bom dia!

    Minha situação tributária sempre foi código 53 (saída não tributada), e no código de enquadramento eu utilizava “0” (zero), agora vou utilizar qual código de enquadramento?

    Não tem mais a opção de utilizar zero.

    Aguardo ajuda.

    • Sandro disse:

      Viviane,

      Antes o campo cEnq sempre deveria ser informado como “999”. Talvez na sua aplicação você informava “0”, mas “por debaixo dos panos” ela gerava a NF-e corretamente.

      Para a CST 53 informe a cEnq 999.

  165. Keila Barros Florenzano disse:

    A minha empresa vende sucos, qual código devo usar? Antes usava o 52, mas nenhum deles se enquadra. O que eu poderia usar agora?

    • Sandro disse:

      Keila,

      Vejo que muitos estão confundindo CST e cEnq. São duas informações diferentes. A CST do IPI não mudou. O cEnq já existia, apenas permitia o valor 999.

      Continue usando a CST 52 e utilize um dos cEnq’s pemitido para saídas isentas.

  166. Edimar disse:

    Minha empresa usava o código 51 para situação tributária com alíquota zero. Qual seria o código de enquadramento agora?

  167. Rodrigo Santana disse:

    Bom dia!

    Gostaria de tirar uma dúvida com vocês. Minha empresa é uma assistência técnica onde recebemos produtos com remessa em garantia para conserto. No ato de preenchimento dos campos referentes ao IPI eu utilizava o código de enquadramento 52, mas agora mudou e eu não sei qual utilizar.

    Qual o novo código de enquadramento utilizar nesse caso para retorno de remessa de produtos em garantia?

    Observação: O quê mais se aproximou da minha situação foi o código “115”.

    Grato!

    • Sandro disse:

      Rodrigo,

      Acho que você está fazendo confusão. Quando você diz utilizar “código de enquadramento 52”, acho que você quer dizer que informa a CST 52 (código da situação tributária do IPI, 52 saída isenta).

      Neste caso continue informando a CST 52, e informe um dos cEnq’s listados no post que são permitidos para a CST 02 e 52.

  168. Fernanda disse:

    Para empresas que tem apenas comércio como atividade, qual se enquadraria? Não achei nada, além de alguns sites informando que será 999.

    • Sandro disse:

      Fernanda,

      Antes todas as NF-e’s já deviam ser enviadas com o cEnq 999 (fixo). Verifique qual CST do IPI você utiliza para faturamento e utilize um dos código da tabela descrita neste post. É importante consultar a sua assessoria contábil para melhor auxiliá-la nesta questão.

  169. Daiane disse:

    Trabalho com revenda de iogurte, posso colocar código “999”?

  170. Luis Gustavo disse:

    Boa tarde,

    A minha empresa é do SIMPLES Nacional, venda de roupa intima. Qual código deve usar? Eu nunca ouvir falar desse condigo cEnq, onde acho essa tabela?

  171. Douglas Wolff disse:

    Sandro,

    É justamente esse o ponto, meu produto não possui IPI, portanto não informo CST de IPI, antes eu não informava CST algum, pois eu não gerava esta tag IPI.

    Antes meus XML’s, passavam assim: http://prntscr.com/920xlc

    Agora vai somente se for assim: http://prntscr.com/920w06

  172. Douglas Wolff disse:

    Produtos que normalmente não tem IPI, estão retornando com o erro do enquadramento do IPI, será um erro no ambiente de homologação? Agora só estão passando as notas que possuem IPI.

    • Sandro disse:

      Douglas,

      Eu testei a validação do cEnq no ambiente de homologação e está Ok. Não sei que CST do IPI está utilizando, mas se usar a 52 (isenta) deverá informar o cEnq de 301 a 399.

      Se informar a CST 51 (alíquota zero) ou 53 (não tributada) pode informar o cEnq 999.

  173. Lincoln disse:

    Boa tarde,

    A minha empresa é uma empresa de pasteurização de leite, e o leite cru que eu compro não está enquadrado na tabela do IPI.

    Nesse caso eu utilizo a CST 03/53 (não tributado), posso utilizar o código de enquadramento 999?

    Obrigado.

  174. Rodrigo Oliveira disse:

    Bom dia,

    No caso de exportação, qual seria o CST correto para utilizar?

    Agradecido.

  175. Alessandra disse:

    Bom dia,

    A suspensão da minha empresa não se enquadra em nenhum dos códigos de enquadramento específico pois se trata de um mandado de segurança expedido pelo tribunal regional federal. Devo continuar utilizando o código 999?

    • Sandro disse:

      Alessandra,

      Aconselho você consultar a sua assessoria contábil/fiscal, mas pelas regras atuais (testadas no ambiente de homologação) se utilizar as CST’s 05 ou 55 deverá informar cEnq entre os valores 101 a 199.

      Caso contrário sua nota será rejeitada.

  176. Luciano disse:

    Na minha empresa efetuo compras de um fornecedor de Manaus que vem isento de IPI, quando efetuo a venda sai sem IPI. Em qual CST devo usar e em qual situação se enquadra?

    • Sandro disse:

      Luciano,

      Quem melhor pode te orientar é a sua assessoria contábil/fiscal, mas se utilizar a CST 52 (saída isenta) do IPI somente poderá informar o cEnq entre os valores 301 e 399.

  177. Rafaela disse:

    Boa tarde,

    Se a minha CST de IPI for 53, posso continuar usando 999 como código de enquadramento?

  178. Dane disse:

    Bom dia,

    Todas as empresas deverão se enquadrar nessa NT 2015.002?

  179. Rodrigo Oliveira disse:

    Bom dia,

    Caso minha empresa não se encaixe em nenhuma das descrições acima e tenho processos em que as notas são emitidas com o CST 52, o que devo informar?

    Att

    • Sandro disse:

      Rodrigo,

      Se você informar a CST 52 do IPI terá que informar um dos códigos da lista. Se informar o cEnq como “999” a NF-e não será autorizada.

      Verifique com a sua assessoria contábil/fiscal qual o enquadramento dos seus produtos. Talvez você não poderá mais faturar com saída isenta do IPI (talvez nem podia antes!).

      Obrigado e até mais.

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