Publicado em 09/12/2016 o Ajuste SINIEF 26/2016 que altera novamente os prazos de entrega do Bloco K do SPED Fiscal:
I – Indústrias com faturamento anual igual ou superior à R$ 300.000.000 à partir de 1º de janeiro de 2017 entregar os registros K200 e K280.
- À partir de 1º de janeiro 2019, entregar Bloco K completo para CNAE’s 11, 12, 291, 292 e 293
- À partir de 1º de janeiro 2020, entregar Bloco K completo para CNAE’s 27 e 30
- À partir de 1º de janeiro 2021, entregar Bloco K completo para CNAE’s 23, 294 e 295
- À partir de 1º de janeiro 2022, entregar Bloco K completo para os demais estabelecimentos
II – Indústrias com faturamento anual igual ou superior à R$ 78.000.000 à partir de 1º janeiro de 2018, entregar registros K200 e K280. A entrega do bloco K completo para esta categoria ainda será definido.
III – Para os demais estabelecimentos industriais e atacadistas dos grupos 462 a 469 e equiparados à indústria, à partir de 1º de janeiro de 2019, entregar registros K200 e K280. A entrega do bloco K completo para esta categoria ainda será definido.
Registros K200 e K280
Os registros K200 e K280 são referentes ao estoque final e correção de apontamentos escriturados de produção. Neste caso somente serão entregues dados de posição de estoque.
Como não serão enviados registros relacionado à produção (consumo, montagem, processamento, etc) também não será necessário enviar o registro 0210 (lista técnica, lista de materiais, BOM Bill of Materials).
Resumindo
Na prática não houve prorrogação, apenas uma “folga” para entregar o Bloco K “simplificado”:
- Mesmo prazo para empresa com faturamento maior igual a R$ 300.000.000, com entrega para Bloco K reduzido. Escalonamento para entrega completa do Bloco K por CNAE
- Mesmo prazo para empresa com faturamento de R$ 78.000.000, com entrega de Bloco K reduzido
- Mesmo prazo para as demais empresas com entrega de Bloco K reduzido
CNAE’s citados
- 10 Fabricação de produtos alimentícios
- 11 Fabricação de bebidas
- 12 Fabricação de produtos do fumo
- 13 Fabricação de produtos têxteis
- 14 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
- 15 Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
- 16 Fabricação de produtos de madeira
- 17 Fabricação de celulose, papel e produtos de papel
- 18 Impressão e reprodução de gravações
- 19 Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
- 20 Fabricação de produtos químicos
- 21 Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
- 22 Fabricação de produtos de borracha e de material plástico
- 23 Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
- 24 Metalurgia
- 25 Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos
- 26 Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos
- 27 Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos
- 28 Fabricação de máquinas e equipamentos
- 29 Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias
- 291 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
- 292 Fabricação de caminhões e ônibus
- 293 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
- 294 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
- 295 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
- 30 Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores
- 31 Fabricação de móveis
- 32 Fabricação de produtos diversos
- 462 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
- 463 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
- 464 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
- 465 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
- 466 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
- 467 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
- 468 Comércio atacadista especializado em outros produtos
- 469 Comércio atacadista não-especializado