NF-e

NT 2015.002 novembro 2015

9 setembro 2015  |  Postado por Sandro | 48 Comentários

Publicada NT 2015.002 com diversas alterações e melhorias dos processos da NF-e que entram em homologação (para testes) em 01/10/2015 e em produção em 03/11/2015.

Alteração 1: Foi publicada versão 1.10 da NT alterando a data de entrada em produção para 01/12/2015.

Alteração 2: Foi publicada a versão 1.20, adicionando novos códigos do cEnq e postergando a obrigação de informá-lo para 01/01/2016.


O que é?

Foram definidas novas regras que entram em vigor em novembro/2015. As duas mais importantes necessitam de novos dados que o emitente não precisava informar (ou poderia informar incorretamente) para obter a autorização da NF-e. Segue resumo das principais alterações:


Código de Enquadramento Legal do IPI

  • Definida a tabela de códigos possíveis para o campo “código do enquadramento do IPI” que deve ser informado no item da nota fiscal. Este campo utilizava o valor fixo “999” enquanto a tabela ainda não existia.
  • Consultando o “Anexo XIV – Código de Enquadramento Legal do IPI” da NT verifica-se que os códigos devem ser utilizados para imunidade, suspensão, isenção e redução de IPI. Para tributação normal do IPI deve-se utilizar o código “999” (usado anteriormente para todas as operações). O código de enquadramento deve ser compatível com a CST do IPI utilizada.

Validação do NCM

  • O NCM informado no item da nota fiscal deve existir na tabela de NCM publicada pelo MDIC – Ministério do Desenvolvimento. Antes havia apenas uma verificação de algarismos válidos. Ainda será aceito o NCM “00000000”. Baixe o arquivo com lista de NCM’s válidos.

Outras alterações e validações da NF-e

  • Verificar se os códigos de município constam da tabela do IBGE
  • Verificar documentos de identificação estrangeiro
  • Verificar CFOP’s para devolução de mercadoria
  • Verificar valor de desconto do item
  • Verificar dados do emitente (código de regime tributário, município do emitente, município do destinatário) no cadastro do SEFAZ estadual
  • À critério da SEFAZ verificar se as vendas no período são compatíveis com o porte do emissor (limite anual de faturamento)
  • Novo motivo desoneração para as CST’s 40, 41, 50 – “16 Olimpíadas Rio 2016”
  • Limitado o prazo da consulta de situação da NF-e para 180 dias da data de emissão

O que fazer?

  • Novamente segue o conselho de entrar em contato com a sua assessoria contábil/fiscal para orientação sobre os novos códigos de enquadramento de IPI
  • Verifique se os NCM’s (classificação fiscal) normalmente utilizados na emissão da sua NF-e constam da tabela do Ministério do Desenvolvimento.
  • Não deixe para a última hora, as novas regras impedirão a autorização da NF-e!

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48 Comentários para o post “NT 2015.002 novembro 2015”

  1. Erika disse:

    Por favor me ajudem,

    Meu NCM é 2201.10.00, sou optante do SIMPLES e vendo agua mineral galão 20L. Na emissão da NF-e sempre coloquei CST IPI 55 e cEnq 000.

    Fui emitir uma nota ontem deu os erros 387 e 388. Dentro da faixa dos novos códigos para a CST 55 não tem de agua só de bebida alcólicas. Alguém pode me ajudar.

  2. Vanessa disse:

    Boa tarde,

    Tenho um cliente que vende sucata de tinta, nesse caso o IPI é suspenso, mas não achei nenhum cEnq IPI que se enquadra nesse aspecto.

  3. Bianca disse:

    Somos optante pelo simples nacional, ate dezembro emitia as notas normalmente , no lugar do IPI sempre coloco “IPI 02 – Entrada isenta”, mas agora em janeiro estou tentando emitir uma nota, mas o SEFAZ rejeita a nota com o erro “Rejeição: 387 Código de Enquadramento Legal do IPI inválido [nItem:001]. O que faço pra emitir, houve alguma mudança nos enquadramentos para o simples nacional?

  4. Micheli Alves disse:

    Boa tarde,

    Tenho uma loja virtual sou MEI. Tentei emitir nota fiscal em 2016 porem dá erro “388”. Sempre usei código de enquadramento número “0” e IPI 52 (saída isenta). Se os códigos mudaram qual seria o meu? Vendo diversos produtos, alguns feitos artesanalmente.

  5. Célia Cardoso disse:

    Boa tarde.

    Meu código de enquadramento do IPI era 512. Como faço para saber o novo código?

    Aguardo. Obrigada.

  6. Betania disse:

    Boa tarde, não estou conseguindo emitir uma nota de venda de pneu e antes o código do IPI 00 isento, agora, qual o código que devo usar sou revendendora e não fabricante

    • Alexandre disse:

      Betânia, boa tarde !

      Até 31/12/2015 era usado 999 no código de enquadramento do IPI, se você usava 00 e a SEFAZ aceitava a nota é pelo fato de que ela não fazia validação deste campo. Hoje você deverá usar o código de enquadramento de acordo com a CST do IPI, se o teu IPI é isento (CST 52) você deverá usar um código da faixa de 301 a 351.

      atenciosamente,

  7. Taline disse:

    Boa tarde!

    Somos uma empresa comercial atacadista e portanto não temos destaque de IPI, até o momento a CST era 52 e cEnq “999”. Gostaria de saber se sou obrigada a usar uma CST ou posso deixar os dois campos em branco?

    Foi feito um teste e a nota foi validada com os campos em branco, mas também conseguimos com CST 53 e cEnq “999”.

    • Sandro disse:

      Taline,

      Não houve nenhuma mudança com relação à tributação do IPI. Se você usava a CST 52, acho que era por um bom motivo! Ou, na pior das hipóteses, estava usando uma CST incorreta. Conseguir autorizar a NF-e não quer dizer que as informações da nota estão corretas. Consulte a sua assessoria contábil/fiscal para te auxiliar a escolher um cEnq apropriado, ou se você pode utilizar a CST 53.

      Até mais.

  8. Ozana disse:

    Pessoal uso a CST do IPI 51 (saída tributada com alíquota zero), pela TIPI o NCM 2103.90.21 se enquadra nessa situação. O sistema rejeitou o código de enquadramento “999” e não existe outro código para enquadramento para a CST 51. O que eu faço?

    • Sandro disse:

      Ozana,

      As informações estão corretas. Precisa verificar se o seu software emissor de NF-e está gerando o XML corretamente (com a CST 51 e cEnq “999”). Contacte o seu fornecedor de software.

  9. Ferrari disse:

    Sou industria de fontes de alimentação eletronicas. Usava o CST 53 e cod. enq 41, não dá certo, ocorre erro, passei a usar em vez de 41 o 999 e deu certo.
    Tem algum problema usando o 999?

    grato

    • Alexandre disse:

      Ferrari, bom dia !

      Para a CST 53 você deve usar o cEnq 999, mas para que fique resguardado o ideal é que você consulte seu contador para que tenha certeza de que tudo está certo.

      atenciosamente,

  10. Bianca disse:

    Boa tarde,

    Tenho um comércio Simples Nacional. Utilizava IPI CST 02 (entrada isenta) com o código de enquadramento 999. Agora diz ser incompatível. Qual código deve utilizar? O comércio é de cabos de comando para motos.

    Obrigada.

  11. Márcia disse:

    Indústria de bijuterias enquadrada Simples Nacional, utilizava código 999 e agora?

  12. José disse:

    O meu cliente é uma indústria de confecções tributada pelo Simples Nacional, porém estou em dúvida qual seria o CST e código de enquadramento correto. Estou colocando CST 99 e cEnq “999” e está sendo rejeitado a NFe.

  13. Erika disse:

    Boa tarde, este código do IPI “999” é usado para regime normal?
    Eu emitia nota com “000”.

  14. Neuzileia disse:

    Usava CST 52 e código de enquadramento 00, agora com a nova tabela não encontramos nenhum código que nos encaixa. Sou distribuidora e não fabricante, o quê devo fazer pra emitir uma nota fiscal, nenhum dos códigos me atende. Tentei 999 mas dá rejeição.

    • Sandro disse:

      Neuzileia,

      Para emitir uma NF-e para a CST 52 deve escolher um dos códigos da tabela para esta CST. Não tem que informar “999”. Não tem outros códigos disponíveis. Somente estes. Então encontre um “menos pior”. Só para esclarecer, antes você não utilizava o código de enquadramento “00”, pois somente era permitido o cEnq “999”.

  15. Marisol disse:

    Sandro!

    Utilizávamos:
    Situação tributária do IPI 53 (saída não tributada)
    Classe de enquadramento: 0,0

    Agora no sistema dá “387: Rejeição Código de enquadramento legal do IPI inválido”.

    Você sabe o código que substituo?

  16. Leandro disse:

    Por favor,

    Utilizávamos a CST ISENTA, a classe de enquadramento 52 e código de enquadramento 52, porque nossa empresa extrai areias para aplicação imediata na construção civil.

    Quais os códigos deveremos usar agora?

  17. Marinez Garbin disse:

    Para operação de bonificação de uma empresa distribuidora, uso ICMS CST 41 (bonificação) e não destaco o IPI. Qual cEnq devo usar? E para operação de comodato ICMS CST 41?

  18. Natália disse:

    Sandro, bom dia.

    Sou nova nessa área fiscal e tenho uma dúvida:

    No meu caso, tenho uma empresa optante pelo SN e fazemos vendas de peças automotivas. Qual seria o código que eu teria que me enquadrar?

    No caso, usaríamos a CST 52 (isenção) e qual seria o código de enquadramento, sendo que não encontrei nenhuma descrição que fosse cabível ao que nós fazemos!?

    Desde já, muito obrigada!

    • Sandro disse:

      Natália,

      Somos desenvolvedores de software. Não somos especialista fiscais, apenas conhecemos os processos referentes à emissão da NF-e. Muitos estão reclamando que não conseguem encontrar um cEnq relacionado aos seus produtos. Provavelmente esta tabela terá adição de novos códigos. Na validação da NF-e está descrito que para o CST 52 poderá ser informado o cEnq “301” a “399”, veja que temos espaço para criar novos códigos.

      Consulte a sua assessoria contábil/fiscal (ou uma consulta ao IOB e SEFAZ) e verifique qual o cEnq “menos errado” para o seu caso.

      Até mais.

  19. Angelo Rafael disse:

    Agora há pouco um cliente de nosso escritório apresentou o mesmo problema e não consegue emitir nota fiscal. Esse código de IPI é diferente para empresa que está no simples Simples Nacional ou Lucro Presumido.

    • Sandro disse:

      Angelo Rafael,

      Não ficou claro se é afirmação ou dúvida. Os códigos do cEnq (código do enquadramento legado do IPI) e o IPI CST (código da situação tributária do IPI) são os mesmos para o regime normal e para o regime Simples Nacional.

  20. Leonardo Salomão disse:

    Boa tarde, estou tentando emitir uma nota fiscal de serviço, sempre utilizei saída imune e código 54, agora esta trancando por pedir novo código de IPI, o que devo fazer?

    • Alexandre disse:

      Leonardo, boa tarde !

      Até 31/12/2015 você podia usar o código de enquadramento legal do IPI 999 para todos os casos, a partir de 01/01/2016 você deve usar um dos código válidos para a CST do IPI da operação que está fazendo (conforme o texto da acima), verifique com o responsável pelo setor fiscal/contábil qual código que se enquadra na tua operação.

      atenciosamente,

  21. Cassio disse:

    Bom dia
    Tenho um comercio e sou isento de IPI por esse motivo.
    Olhei todas as opções de código do enquadramento legal do IPI e não achei nenhum que se enquadra nessa situação.
    Qual código devo usar?
    Obrigado

    • Alexandre disse:

      Cássio, boa tarde !

      Os códigos de Isenção são os do grupo de 301 a 351 (veja texto acima)

      Para ter certeza que está usando o código correto é melhor consultar o responsável pela parte fiscal/contábil da empresa que poderá te auxiliar neste aspecto.

      atenciosamente,

  22. Janaína disse:

    Não consigo achar o meu código do enquadramento legal.

    • Sandro disse:

      Janaína,

      Consulte a sua assessoria contábil/fiscal para determinar que código do cEnq você deve utilizar para as CST’s 02, 52, 04, 54, 05 e 55. Para as demais CST’s do IPI utilize o cEnq “999″.

  23. Murilo Costa disse:

    Muito bem explicado, ajudou muito!

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