Com tantas pendências, informações vagas e com a indefinição de como seria o cálculo do “ICMS interestadual” foram publicadas diversas versões das NT 2015.002 e NT 2015.003 (última em 28/12/2015).
Diversos prazos foram postergados e processos alterados. Para facilitar a compreensão das novas obrigações segue calendário de entrada em vigor das alterações e validações mais importantes.
Outubro 2015
As regras e alterações das NT’s deveriam estar disponiveis nos ambientes de homologação para testes em 01/10/2015. Não foi o que ocorreu com tantas alterações e prorrogações de prazo.
Novembro 2015
As regras e validações da NT 2015.002 e NT 2015.003 deveriam ser implantadas em produção em 01/11/2015, mas por falta de definições e por solicitação das empresas foram adiadas para 01/12/2015 (primeiro adiamento).
Dezembro 2015
Depois de publicada novas versões a maioria das regras de validação foram adiadas para 2016 (segundo adiamento). A implantação seria realizada uma parte no dia 30/11/2015 após à 12:00 (schemas XML) e 01/12/2015 até às 12:00. Validações que entraram em vigor nesta data:
- Validar o campo “idEstrangeiro”, verificar se a formatação está correta (E03a-60)
- Verificar a alíquota do ICMS para saída de mercadorias (CFOP 6.???) de origem nacional. Deve ser menor ou igual 7% para os estados do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES. Menor ou igual 12% para os demais casos. Para destinatário “não contribuinte” a validação só entra em vigor em 07/2016 (N16-20)
- Validar os dados do emitente no cadastro do SEFAZ. Caso haja divergência de município do emitente ou destinatário, regime tributário do emitente e emissão da NF-e comparada com data de abertura do estabelecimento, a NF-e não será autorizada (7B09-10, 7C10-10, 7C21-10, 7E10-10)
Janeiro 2016
- Validar se o NCM informado consta da tabela Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (I05-20)
- Para operação interestadual (CFOP 6.???), para “consumidor final” e “não contribuinte” deverá ser informado o novo grupo “ICMS Interestadual” com informações da partilha do ICMS entre os estados e o Fundo de Combate à Pobreza. A validação destas informações somente entra em vigor em 07/2016 (NA01-20)
- Validar se o cEnq (Código de Enquadramento Legal do IPI) é válido, constante no Anexo XIV (O06-10). Verificar se o cEnq é compatível com a CST (Código da Situação Tributária) do IPI informada (O09-10)
Julho 2016
A versão 1.60 da NT 2015.003 postergou para esta data as seguintes validações (quarto adiamento).
- E16a-30. Nas operações interestaduais, não será autorizada NF-e emitida para destinatário ISENTO de inscrição estadual, para os estados AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, e SP. Exceção para as operações de substituição tributária, ICMS retido anteriormente, operações isentas, imunes ou não tributadas
- N12-70. Nota fiscal para “Não Contribuinte” somente será autorizada se itens informados com ICMS CST “00”, “20”, “40”, “41” e “50” (não permite suspensão, diferimento e substituição tributária). Exceção suspensão nas operações com CFOP de conserto, reparo ou remessa demonstração dentro do estado, notas de entrada, notas de devolução com ICMS CST 50 (suspensão) e 51 (diferimento)
- N12a-70. Nota fiscal regime “Simples Nacional” para “Não Contribuinte” somente será autorizada se itens informados com CSOSN “102”, “103”, “300”, “400” e “500”. Exceções para notas de entrada e nas operações com CFOP de conserto, reparo ou remessa demonstração dentro do estado
- N12-80. Nota fiscal para contribuinte “ISENTO” de inscrição não será autorizada com ICMS CST “50” e “51” (suspensão e diferimento). Exceção para suspensão nas operações com CFOP de conserto, reparo ou remessa demonstração dentro do estado
- Nas operação interestaduais, começará a ser validado as informações referentes ao “ICMS Interestadual” (Difal): as alíquotas de ICMS de produtos importados; alíquota ICMS de origem; alíquota interestadual; teto das alíquotas do ICMS; se informado corretamente o grupo ICMS Interestadual (N16-04, N16-20, NA01-20, NA01-30, NA09-20, NA09-30)
Outubro 2016
A versão 1.70 da NT 2015.003 postergou para 01/10/2016 a obrigação de informar o campo CEST (quarto adiamento):
- O campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) deverá ser informado para operações com substituição tributária. Para as CST’s do ICMS “10”, “30”, “60”, “90” ou CSOSN “201”, “202”, “203” e “900” (N23-10)
Mais informações
NT 2015.002
NT 2015.002 Código enquadramento legal do IPI
NT 2015.003
NT 2015.003 CEST
NT 2015.003 ICMS Interestadual