O que é?
O CEST (código especificador da substituição tributária) foi apresentado na NT 2015.003 e definido no Convênio do ICMS 92 (de 20 de agosto de 2015). Conforme a documentação “estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS”.
O principal motivo da criação deste código é disciplinar a substituição tributária nos estados. Os estados somente poderão determinar substituição tributária para produtos/NCM’s relacionado com a lista de CEST’s.
Obrigatoriedade
Deverá ser informado no item da NF-e para operações de substituição tributária, ou seja para os ICMS CST’s 10, 30, 60, 70 e CSOSN 201, 202, 203 e 500. Para o ICMS CST 90 e CSOSN 900 (outros) somente deverá ser informado se o campo “Valor ICMS/ST” (vICMSST) for diferente de zero.
Não informar o CEST gera rejeição “806 – Operação com ICMS-ST sem informação do CEST” impedindo a autorização da NF-e.
Deveria ser informado em 01/01/2016. A versão 1.30 da NT 2015.003 de 27/11/2015, adiou a validação do código CEST para uma data à definir. Foi postergada a validação do código CEST para 01/04/2016 pelo Convênio ICMS 139, de 4 de dezembro de 2015.
Em março o CONFAZ informou que seria adiado para 2017, mas a sétima versão da NT 2015.003 de 28/03/2016 adiou a obrigação de informar o CEST para 01/10/2016.
Novamente o prazo foi adiado para 01/07/2017, principalmente pela publicação Convênio do ICMS 53/2016 que alterou a lista de códigos em cima da hora do início da obrigatoriedade.
O que fazer?
A tabela de códigos foi finalmente disponibilizada, originalmente foi apenas divulgado um resumo dos segmentos de mercadorias.
São 799 códigos relacionados á um ou mais NCM’s. Não há uma relação muito clara entre os códigos e os NCM’s. Muitos códigos estão relacionados à mesma NCM ou com informações dúbias, cabendo ao emitente analisar e decidir qual CEST deverá utilizar para os seus produtos.
Consulte a tabela mais atualizada no Convênio ICMS 146/15 e busque ajuda com a sua consultoria contábil/fiscal para definir quais códigos deverão ser utilizados nas suas operações de substituição tributária.
Outras fontes:
SPED Brasil Tabela códigos CEST
SPED Brasil – CEST – Planilha Excell (download)
Teria uma tabela específica para postos de combustível? Lubrificantes, aditivos, filtros de ar, filtro de óleo e mini mercado automotivo?
Veluzia,
Não. A tabela está separada para segmentos de mercadorias:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV146_15
Com base no Convênio ICMS 146/2015, criei uma tabela (em Excel) de correlação NCM/SH x CEST, tabela está na ordem de Anexos (segmentos) e dentro desses segmentos em ordem de NCM. Se puder ajudar alguém, fico a disposição para enviar.
Obrigado Osvaldo, se quiser eu disponibilizo no site para download.
Até mais.
Alguem por acaso teria o arquivo txt do layout da emenda da NT2015/003?
Merkel, boa tarde !
Não sei se entendi a tua pergunta, mas a última versão (1.60) da Nota Técnica 2015/003 está disponível neste link:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zJGzcwysHPo=
atenciosamente,
Alguém pode me informar onde colocar a linha “NA” ICMS para UF de destino? A nota está sendo gerada em homologação com essa linha “NA” mas SEFAZ retorna sempre “Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino”
Alguém pode me ajudar?
Sabrina,
Não entendi muito sua dúvida. Se você estiver falando sobre a geração do XML da NF-e, então o Grupo “NA” deve ser gerado depois do grupo COFINS (S).
Sandro, bom dia.
Muito obrigado pela explicação. Vou então incluir essa linha “NA” depois da grupo “T”.
Pelo que entendi você não usa o emissor gratuito do SEFAZ/SP? Aqui usamos, e a versão de homologação só está com a alteração da NT 2015.002, porquê consigo carregar TXT com ICMS ST normalmente sem alterar o layout das linhas “I”, “NA” e “W”.
Estou preocupado porquê a NT 2015.003 só passará a ser validada em 01/01/16, porém o ambiente de produção da SEFAZ vai estar disponível a partir de 01/12/15 e não sei se devo gerar os TXT’s no novo layout ou continuo com o layout atual até 01/01/16.
Eu perguntei no “Fale Conosco” da SEFAZ 3 vezes e não obtive resposta ainda.
Rogério,
Nós somos uma software house e temos o Mjölnir, que é um software de gestão empresarial com todos os processos da NF-e integrados.
Em 2008 utilizamos a geração de notas em formato TXT para ser exportadas para o emissor do SEFAZ apenas provisoriamente, para atender nosso clientes. Mas no mesmo ano já implementamos toda a integração com os WebSevices da nota fiscal eletrônica.
A questão da NT 2015.003 está muito “nebulosa”. Parece até que a validação será adiada para março de 2016. Vou escrever um post sobre o assunto.
Acompanhe também o portal do SPED Brasil, aonde tem muita informação e debate sobre o tema.
Até mais.
Por favor, alguém sabe em qual local deve ser incluída a nova linha “NA” com os dados “Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino” quando tiver ICMS ST?
Pelo schema XML essa nova linha fica abaixo da linha “T” (COFINS ST). Achei estranho porque no layout atual já tem a linha para o “ICMS ST Partilha” que fica dentro do grupo da linha N destinada ao ICMS.
Alguém teria um arquivo TXT já com o novo layout visto que a versão teste do emissor ainda não está disponivel para o CEST.
Obrigado.
Rogério,
Também achei estranho. Pela manual dá a entender que o novo grupo “NA” deve ser gerado depois dos grupos de ICMS.
Mas pelo xsd deve ser gerado depois do grupo “T” (COFINS ST) e antes do grupo “U” (ISSQN). Já gerei os XML’s desta forma e está sendo validado e autorizado normalmente em homologação.
Não confundir o “ICMS partilha” com o novo grupo. Na primeira versão da NT os grupos estavam com nomes semelhantes. O novo grupo foi renomeado para “ICMS operação interestadual”.
Qual o propósito da criação do CEST visto que o mesmo é como se fosse um agrupador de NCM?
Silva,
Sinceramente não tenha a mínima ideia. E não adianta esquentar pois não podemos fazer nada. Foca na assimilação e implementação das alterações que você sai no lucro.
Teremos a validação da CEST para todas as vendas com ICMS-ST ou somente para os casos em que temos ICMS antecipado ou ST que encerre a tributação?
O convenio 92/2015 exige o preenchimento para os casos em que encerra a tributação.
Atenciosamente.
Doroteia,
Na descrição da NT 2015.003 a validação somente ocorrerá quando o campo vICMSST for informado, independente da situação.