NF-e

NT 2015.003 CEST

1 abril 2016  |  Postado por Sandro | 16 Comentários

O que é?

O CEST (código especificador da substituição tributária) foi apresentado na NT 2015.003 e definido no Convênio do ICMS 92 (de 20 de agosto de 2015). Conforme a documentação “estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS”.

O principal motivo da criação deste código é disciplinar a substituição tributária nos estados. Os estados somente poderão determinar substituição tributária para produtos/NCM’s relacionado com a lista de CEST’s.


Obrigatoriedade

Deverá ser informado no item da NF-e para operações de substituição tributária, ou seja para os ICMS CST’s 10, 30, 60, 70 e CSOSN 201, 202, 203 e 500. Para o ICMS CST 90 e CSOSN 900 (outros) somente deverá ser informado se o campo “Valor ICMS/ST” (vICMSST) for diferente de zero.

Não informar o CEST gera rejeição “806 – Operação com ICMS-ST sem informação do CEST” impedindo a autorização da NF-e.

Deveria ser informado em 01/01/2016. A versão 1.30 da NT 2015.003 de 27/11/2015, adiou a validação do código CEST para uma data à definir. Foi postergada a validação do código CEST para 01/04/2016 pelo Convênio ICMS 139, de 4 de dezembro de 2015.

Em março o CONFAZ informou que seria adiado para 2017, mas a sétima versão da NT 2015.003 de 28/03/2016 adiou a obrigação de informar o CEST para 01/10/2016.

Novamente o prazo foi adiado para 01/07/2017, principalmente pela publicação Convênio do ICMS 53/2016 que alterou a lista de códigos em cima da hora do início da obrigatoriedade.


O que fazer?

A tabela de códigos foi finalmente disponibilizada, originalmente foi apenas divulgado um resumo dos segmentos de mercadorias.

São 799 códigos relacionados á um ou mais NCM’s. Não há uma relação muito clara entre os códigos e os NCM’s. Muitos códigos estão relacionados à mesma NCM ou com informações dúbias, cabendo ao emitente analisar e decidir qual CEST deverá utilizar para os seus produtos.

Consulte a tabela mais atualizada no Convênio ICMS 146/15 e busque ajuda com a sua consultoria contábil/fiscal para definir quais códigos deverão ser utilizados nas suas operações de substituição tributária.

Outras fontes:
SPED Brasil Tabela códigos CEST
SPED Brasil – CEST – Planilha Excell (download)

16 Comentários para o post “NT 2015.003 CEST”

  1. Veluzia disse:

    Teria uma tabela específica para postos de combustível? Lubrificantes, aditivos, filtros de ar, filtro de óleo e mini mercado automotivo?

  2. Osvaldo Fernandes disse:

    Com base no Convênio ICMS 146/2015, criei uma tabela (em Excel) de correlação NCM/SH x CEST, tabela está na ordem de Anexos (segmentos) e dentro desses segmentos em ordem de NCM. Se puder ajudar alguém, fico a disposição para enviar.

  3. layout TXT NT2015/003 disse:

    Alguem por acaso teria o arquivo txt do layout da emenda da NT2015/003?

  4. Sabrina disse:

    Alguém pode me informar onde colocar a linha “NA” ICMS para UF de destino? A nota está sendo gerada em homologação com essa linha “NA” mas SEFAZ retorna sempre “Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino”

    Alguém pode me ajudar?

  5. Rogério disse:

    Sandro, bom dia.

    Muito obrigado pela explicação. Vou então incluir essa linha “NA” depois da grupo “T”.

    Pelo que entendi você não usa o emissor gratuito do SEFAZ/SP? Aqui usamos, e a versão de homologação só está com a alteração da NT 2015.002, porquê consigo carregar TXT com ICMS ST normalmente sem alterar o layout das linhas “I”, “NA” e “W”.

    Estou preocupado porquê a NT 2015.003 só passará a ser validada em 01/01/16, porém o ambiente de produção da SEFAZ vai estar disponível a partir de 01/12/15 e não sei se devo gerar os TXT’s no novo layout ou continuo com o layout atual até 01/01/16.

    Eu perguntei no “Fale Conosco” da SEFAZ 3 vezes e não obtive resposta ainda.

    • Sandro disse:

      Rogério,

      Nós somos uma software house e temos o Mjölnir, que é um software de gestão empresarial com todos os processos da NF-e integrados.

      Em 2008 utilizamos a geração de notas em formato TXT para ser exportadas para o emissor do SEFAZ apenas provisoriamente, para atender nosso clientes. Mas no mesmo ano já implementamos toda a integração com os WebSevices da nota fiscal eletrônica.

      A questão da NT 2015.003 está muito “nebulosa”. Parece até que a validação será adiada para março de 2016. Vou escrever um post sobre o assunto.

      Acompanhe também o portal do SPED Brasil, aonde tem muita informação e debate sobre o tema.

      Até mais.

  6. Rogério disse:

    Por favor, alguém sabe em qual local deve ser incluída a nova linha “NA” com os dados “Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino” quando tiver ICMS ST?

    Pelo schema XML essa nova linha fica abaixo da linha “T” (COFINS ST). Achei estranho porque no layout atual já tem a linha para o “ICMS ST Partilha” que fica dentro do grupo da linha N destinada ao ICMS.

    Alguém teria um arquivo TXT já com o novo layout visto que a versão teste do emissor ainda não está disponivel para o CEST.

    Obrigado.

    • Sandro disse:

      Rogério,

      Também achei estranho. Pela manual dá a entender que o novo grupo “NA” deve ser gerado depois dos grupos de ICMS.

      Mas pelo xsd deve ser gerado depois do grupo “T” (COFINS ST) e antes do grupo “U” (ISSQN). Já gerei os XML’s desta forma e está sendo validado e autorizado normalmente em homologação.

      Não confundir o “ICMS partilha” com o novo grupo. Na primeira versão da NT os grupos estavam com nomes semelhantes. O novo grupo foi renomeado para “ICMS operação interestadual”.

  7. Silva disse:

    Qual o propósito da criação do CEST visto que o mesmo é como se fosse um agrupador de NCM?

    • Sandro disse:

      Silva,

      Sinceramente não tenha a mínima ideia. E não adianta esquentar pois não podemos fazer nada. Foca na assimilação e implementação das alterações que você sai no lucro.

  8. Doroteia Cordeiro da Silva disse:

    Teremos a validação da CEST para todas as vendas com ICMS-ST ou somente para os casos em que temos ICMS antecipado ou ST que encerre a tributação?

    O convenio 92/2015 exige o preenchimento para os casos em que encerra a tributação.

    Atenciosamente.

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