MDF-e

MDF-e 3.0

24 outubro 2016  |  Postado por Sandro | Comente

Menos de 6 meses depois da obrigatoriedade da emissão do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal) para todos os contribuintes nas operações interestaduais, caso transportem as mercadorias em veículo próprio ou alugado, é apresentado a nova versão do MDF-e.

A versão 3.0 entra em homologação (testes) em 03/10/2016 e em produção à partir de 12/12/2016. À partir de 05/06/2017 somente a nova versão será autorizada.

As principais alterações

  • Novo layout do modal rodoviário, aquaviário e ferroviário; Data de emissão formato UTC; Novos grupos com mais detalhes; Alterado ordem de informações
  • Novo evento para inclusão de condutor
  • Novo evento (emitido pelo fisco) para liberar prazo cancelamento
  • A consulta do MDF-e estará disponível somente nos 180 dias após a emissão
  • Identificar o tipo de transportador (ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas, TAC – Transportador Autônomo de Cargas e CTC – Cooperativa de Transporte de Cargas)
  • Novo grupo deve ser preenchido quando for transporte de produtos classificados pela ONU como perigosos (número ONU, classe de risco, grupo de embalagem, etc)
  • Novo grupo de informações sobre o seguro da carga (responsável, segurador, CNPJ, apólice, etc)
  • Alterado layout de impressão do DAMDFE para modal rodoviário

Fonte
Portal do Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal

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