Menos de 6 meses depois da obrigatoriedade da emissão do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal) para todos os contribuintes nas operações interestaduais, caso transportem as mercadorias em veículo próprio ou alugado, é apresentado a nova versão do MDF-e.
A versão 3.0 entra em homologação (testes) em 03/10/2016 e em produção à partir de 12/12/2016. À partir de 05/06/2017 somente a nova versão será autorizada.
As principais alterações
- Novo layout do modal rodoviário, aquaviário e ferroviário; Data de emissão formato UTC; Novos grupos com mais detalhes; Alterado ordem de informações
- Novo evento para inclusão de condutor
- Novo evento (emitido pelo fisco) para liberar prazo cancelamento
- A consulta do MDF-e estará disponível somente nos 180 dias após a emissão
- Identificar o tipo de transportador (ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas, TAC – Transportador Autônomo de Cargas e CTC – Cooperativa de Transporte de Cargas)
- Novo grupo deve ser preenchido quando for transporte de produtos classificados pela ONU como perigosos (número ONU, classe de risco, grupo de embalagem, etc)
- Novo grupo de informações sobre o seguro da carga (responsável, segurador, CNPJ, apólice, etc)
- Alterado layout de impressão do DAMDFE para modal rodoviário