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MDF-e 3.0

outubro 24 2016  |  Postado por Sandro | Comente

Menos de 6 meses depois da obrigatoriedade da emissão do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal) para todos os contribuintes nas operações interestaduais, caso transportem as mercadorias em veículo próprio ou alugado, é apresentado a nova versão do MDF-e.

A versão 3.0 entra em homologação (testes) em 03/10/2016 e em produção à partir de 12/12/2016. À partir de 05/06/2017 somente a nova versão será autorizada.

As principais alterações

  • Novo layout do modal rodoviário, aquaviário e ferroviário; Data de emissão formato UTC; Novos grupos com mais detalhes; Alterado ordem de informações
  • Novo evento para inclusão de condutor
  • Novo evento (emitido pelo fisco) para liberar prazo cancelamento
  • A consulta do MDF-e estará disponível somente nos 180 dias após a emissão
  • Identificar o tipo de transportador (ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas, TAC – Transportador Autônomo de Cargas e CTC – Cooperativa de Transporte de Cargas)
  • Novo grupo deve ser preenchido quando for transporte de produtos classificados pela ONU como perigosos (número ONU, classe de risco, grupo de embalagem, etc)
  • Novo grupo de informações sobre o seguro da carga (responsável, segurador, CNPJ, apólice, etc)
  • Alterado layout de impressão do DAMDFE para modal rodoviário

Fonte
Portal do Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal

MDF-e obrigatoriedade abril 2016

março 31 2016  |  Postado por Sandro | 21 Comentários

O Ajuste SINIEF 9/2015 alterou as exigências para a emissão e gerenciamento do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). À partir de 04/04/2016 todos os contribuintes (regime normal e optantes do Simples Nacional) deverão emitir o MDF-e nas operações interestaduais (venda, transferência, etc).


Nas seguintes condições

  • Se sua empresa transporta mercadorias com veículo próprio ou alugado/contratado, para outro estado, então deve emitir o MDF-e
  • Se contrata empresa transportadora para entrega, que emita CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) a obrigação de emitir o MDF-e é do transportador

Mudança

A obrigatoriedade anteriormente era para acobertar o transporte de mais de uma NF-e. Agora qualquer transporte interestadual necessita da emissão do MDF-e. Para saber mais sobre a sistemática do MDF-e leia aqui.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

janeiro 1 2016  |  Postado por Sandro | 34 Comentários

O Ato COTEPE nº 38/2012 estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), instituído pelo Ajuste SINIEF 21/2010.

A finalidade do MDF-e é registrar os documentos fiscais que estão em trânsito (NF-e, CT-e, notas fiscais tradicionais modelo 1 ou 1A, etc). Deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte e por empresas cujo transporte de mercadorias seja realizado por veículo próprio, nas operações interestaduais. O MDF-e substituirá o “Manifesto de Carga modelo 25”.

As emissão do MDF-e e demais processos relacionados é semelhante à emissão da NF-e: uma aplicação gerá arquivos eletrônicos; assina-os com certificado digital; transmite-os pela internet e aguarda rejeição ou autorização.


Simplificando …

  • Se a sua empresa tem veículo próprio para entrega, nas operações interestaduais, deverá emitir o MDF-e
  • Se utilizar transportador autônomo (motoboy, pessoa física propietária de veículo de carga e afins) nas operações interestaduais deverá emitir o MDF-e
  • Se o o produto for entregue por empresa transportadora é obrigação da empresa contratada emitir o MDF-e

Se for retirar …

Se o destinatário das notas fiscais (possivelmente o cliente) for retirar as mercadorias com veículo próprio ou contratado, é obrigação dele emitir o MDF-e. Veja trecho do Ajuste SINIEF 21/2010:

Cláusula terceira. § 7º Na hipótese estabelecida no inciso II desta Cláusula, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e.

O destinatário deverá entrar em contato com o emitente para obter as chaves de acesso das NF-e’s para poder emitir o MDF-e.


Como irá funcionar

  • A empresa emite a nota fiscal (gerar NF-e, imprimir DANFE, etc)
  • Se for transportar a mercadoria em operaçao interestadual deve emitir o MDF-e (informando todos os dados do transporte). O transporte da mercadoria só pode ser realizado com a autorização do MDF-e
  • São definidos quatro modais de transporte: rodoviário, aéreo, aquaviário e ferroviário. No caso de transporte rodoviário, deverão se informados dados do veículo, condutor, vale pedágio, etc
  • Imprimir o DAMDFe (Documento Auxiliar de MDF-e) para acompanhar o transporte dos produtos. Lembrar que o DANFe (Docucumento Auxiliar da NF-e) continua sendo obrigatório
  • Quando a entrega for finalizada (final do percurso), o emitente deverá encerrar o MDF-e. Se o MDF-e não for finalizado, outro não será autorizado para o veículo em questão

Obrigatoriedade

O Ajuste SINIEF 21, de dezembro de 2010, definiu que cada estado (Secretaria da Fazenda) deveria definir as datas de obrigatoriedade da emissão, à partir de janeiro/2013.

Novo Ajuste SINIEF/2015 alterou algumas regras (antes somente era obrigatório a emissão do MDF-e para transporte de mais de uma NF-e) e determinou que à partir de 04/04/2016 a emissão do MDF-e será obrigatório para todos os contribuintes (regime normal e Simples Nacional).


Intermunicipal?

Na cláusula primeira do Ajuste SINIEF 21 é citado o transporte interestadual e intermunicipal.

Cláusula primeira Fica instituído o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e -, modelo 58, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989.

No estado do Paraná e Minas Gerais a emissão do MDF-e é obrigatória também para operações intermunicipais desde e 01/04/2015 e 01/10/2014 respectivamente!

Em São Paulo é obrigatório a emissão do MDF-e nas operações intermunicipais desde 03/02/2014 no transporte de combustíveis líquidos e gasosos.


Benefícios?

No site e no manual do MDF-e são citados vários “benefícios” na emissão do MDF-e, inclusive redução de custos para o contribuinte e agilidade nos processos de fiscalização, mas na prática:

  • Foi criado mais uma obrigação acessória para o contribuinte
  • Mais um arquivo digital deve ser armazenado pelo tempo definido pela legislação (5 anos)
  • Impressão de mais um documento (mesmo que não precise ser armazenado): DAMDFe
  • Gerenciar mais uma etapa no processo de faturamento: emitir, cancelar e encerrar o MDF-e

Outras fontes:
Portal MDF-e
Blog Faturista
Ajuste SINIEF 21/2010
Ato COTEPE nº 38/2012

MDF-e obrigatoriedade 2014

janeiro 20 2014  |  Postado por Sandro | Comente

Obrigatoriedade de emissão e gerenciamento do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) para emitente de NF-e, no transporte interestadual de mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, com veículo próprio ou arrendado, ou transportador autônomo contratado, à partir de:

  • Regime normal, 3 de fevereiro de 2014
  • Optante do SIMPLES, 1º de outubro de 2014

Simplificando

  • Se sua empresa transporta mercadorias (mais de uma NF-e) com veículo próprio ou alugado, para outro estado, deve emitir o MDF-e nos prazos citados
  • Se contrata empresa transportadora para esta entrega, que emita CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) a obrigação de emitir o MDF-e é do transportador

Para saber mais sobre o MDF-e, consulte aqui.
Para saber mais sobre os prazos para emitente de CT-e, consulte o Ajuste SINIEF 10/2010.