NF-e

Rejeição 805: SEFAZ destinatário não permite Contribuinte Isento

20 junho 2016  |  Postado por Sandro | Comente

À partir de julho/2016 começam à ser validados informações da NF-e referente às operações interestaduais que podem impedir a autorização da nota fiscal. Consulte todas as validações aqui.

É o caso da validação da inscrição estadual do destinatário, aonde o emitente poderá-se deparar com a seguinte mensagem de rejeição:

Mensagem de erro 805 – Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais.

Pela regra de validação E16a30, não serão autorizadas nota fiscais nas seguintes condições:

  • Inscrição Estadual do destinatário (cliente) informada como ISENTA. Será aceito normalmente uma IE válida ou informada como “Não Contribuinte”
  • Operação para outro estado
  • Sendo o estado destino AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE ou SP

Esta regra de validação não se aplica para as seguintes exceções

  • Algum item da nota fiscal informado ICMS ST (substituição tributária)
  • Algum item com ICMS ST retido anteriormente
  • Operações Isentas, ICMS CST “40” ou CSOSN “103”
  • Operações Não tributadas, ICMS CST “41” ou CSOSN “400”
  • Operações Imunes, ICMS CSOSN “300”

Referência
Nota Técnica 2015.003 – v 1.80

Tags:

Deixe um comentário