O Ato COTEPE nº 38/2012 estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), instituído pelo Ajuste SINIEF 21/2010.
A finalidade do MDF-e é registrar os documentos fiscais que estão em trânsito (NF-e, CT-e, notas fiscais tradicionais modelo 1 ou 1A, etc). Deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte e por empresas cujo transporte de mercadorias seja realizado por veículo próprio, nas operações interestaduais. O MDF-e substituirá o “Manifesto de Carga modelo 25”.
As emissão do MDF-e e demais processos relacionados é semelhante à emissão da NF-e: uma aplicação gerá arquivos eletrônicos; assina-os com certificado digital; transmite-os pela internet e aguarda rejeição ou autorização.
Simplificando …
- Se a sua empresa tem veículo próprio para entrega, nas operações interestaduais, deverá emitir o MDF-e
- Se utilizar transportador autônomo (motoboy, pessoa física propietária de veículo de carga e afins) nas operações interestaduais deverá emitir o MDF-e
- Se o o produto for entregue por empresa transportadora é obrigação da empresa contratada emitir o MDF-e
Se for retirar …
Se o destinatário das notas fiscais (possivelmente o cliente) for retirar as mercadorias com veículo próprio ou contratado, é obrigação dele emitir o MDF-e. Veja trecho do Ajuste SINIEF 21/2010:
Cláusula terceira. § 7º Na hipótese estabelecida no inciso II desta Cláusula, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e.
O destinatário deverá entrar em contato com o emitente para obter as chaves de acesso das NF-e’s para poder emitir o MDF-e.
Como irá funcionar
- A empresa emite a nota fiscal (gerar NF-e, imprimir DANFE, etc)
- Se for transportar a mercadoria em operaçao interestadual deve emitir o MDF-e (informando todos os dados do transporte). O transporte da mercadoria só pode ser realizado com a autorização do MDF-e
- São definidos quatro modais de transporte: rodoviário, aéreo, aquaviário e ferroviário. No caso de transporte rodoviário, deverão se informados dados do veículo, condutor, vale pedágio, etc
- Imprimir o DAMDFe (Documento Auxiliar de MDF-e) para acompanhar o transporte dos produtos. Lembrar que o DANFe (Docucumento Auxiliar da NF-e) continua sendo obrigatório
- Quando a entrega for finalizada (final do percurso), o emitente deverá encerrar o MDF-e. Se o MDF-e não for finalizado, outro não será autorizado para o veículo em questão
Obrigatoriedade
O Ajuste SINIEF 21, de dezembro de 2010, definiu que cada estado (Secretaria da Fazenda) deveria definir as datas de obrigatoriedade da emissão, à partir de janeiro/2013.
Novo Ajuste SINIEF/2015 alterou algumas regras (antes somente era obrigatório a emissão do MDF-e para transporte de mais de uma NF-e) e determinou que à partir de 04/04/2016 a emissão do MDF-e será obrigatório para todos os contribuintes (regime normal e Simples Nacional).
Intermunicipal?
Na cláusula primeira do Ajuste SINIEF 21 é citado o transporte interestadual e intermunicipal.
Cláusula primeira Fica instituído o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e -, modelo 58, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989.
No estado do Paraná e Minas Gerais a emissão do MDF-e é obrigatória também para operações intermunicipais desde e 01/04/2015 e 01/10/2014 respectivamente!
Em São Paulo é obrigatório a emissão do MDF-e nas operações intermunicipais desde 03/02/2014 no transporte de combustíveis líquidos e gasosos.
Benefícios?
No site e no manual do MDF-e são citados vários “benefícios” na emissão do MDF-e, inclusive redução de custos para o contribuinte e agilidade nos processos de fiscalização, mas na prática:
- Foi criado mais uma obrigação acessória para o contribuinte
- Mais um arquivo digital deve ser armazenado pelo tempo definido pela legislação (5 anos)
- Impressão de mais um documento (mesmo que não precise ser armazenado): DAMDFe
- Gerenciar mais uma etapa no processo de faturamento: emitir, cancelar e encerrar o MDF-e
Outras fontes:
Portal MDF-e
Blog Faturista
Ajuste SINIEF 21/2010
Ato COTEPE nº 38/2012
Tags: evento, obrigatoriedade
Bom dia,
Emito NF-e (avulsa) Produtor Rural do RS para o MT, transportando com caminhão próprio. Baixei o programa emissor do MDF-e, mas no cadastro só aparece a opção cadastrar com CNPJ, porém produtor rural é CPF e inscrição estadual. Como proceder diante desta situação se nesta última viagem o pessoal do posto fiscal nos pediu DAMDFE, mas não tem como emitir. Pode nos auxiliar?
Rose,
Consultando o manual do MDF-e da versão 1.0 e da nova versão 3.0 o campo CNPJ do emitente é obrigatório. Dá para entender que somente quem possui CNPJ pode emitir MDF-e. Questione o posto fiscal sobre a sua situação. E também a sua assessoria contábil fiscal.
Até mais.
Sandro,
Qual procedimento no caso da venda a ordem, emito 2 notas fiscais, a de venda e a de remessa com o endereço do canteiro de obra, nesse caso emito MDF-e para as duas notas ou somente para a de remessa?
Pode me passar a base legal para essa operação. Obrigada!
Cássia,
Um MDF-e pode conter várias NF-e’s. Emita o MDF-e para a nota fiscal eletrônica em quê ocorra o transporte de mercadoria. Para mais informações consulte o “Manual de Orientação do Contribuinte”:
https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/Documentos#
Tenho a seguinte dúvida: temos um cliente, cooperativa, que solicitou as notas todas em nome da Matriz e entregar nas suas filias, porém a Matriz é em SC e uma das filiais em PR, como faço o manifesto?
Miriam,
Informe apenas os municípios de descarregamento (infMunDescarga) das filiais em PR.
Até mais.
Srs, Boa Tarde!
Faturo meus produtos do RS com destino às minhas filiais em SP, quem leva até lá é um transportador terceiro com emissão de CT-e. As mercadorias chegam no meu depósito e lá eu faço transbordo direto para as lojas em veículos menores da frota própria da empresa. Como eu fico nesta situação? já que é praticamente uma operação de redespacho só que a segunda etapa o veículo é próprio?
Vinícius,
De RS para SP, quem emitiu a CT-e tem que emitir o MDF-e. No “redespacho” se sair de SP para outro estado, você terá que emitir o MDF-e.
Boa tarde,
Meus veículos fazem transporte com serviço subcontratado de grãos de trades como Amaggi, Cargill. Eu realizo o CT-e como espelho desses emitidos pela trade. Agora em relação ao MDF-e fico na dúvida, se é necessário emitir, já que eles também emitem o manifesto.
Att,
Allysson,
Se você emite o CT-e você tem que emitir o MDF-e.
Pensa assim, quem transporta, que tem informações do veículo, do motorista, etc, deve emitir o MDF-e.
Sandro, muito explicativo seu post!
Como você já respondeu e ajudou muita gente, vou colocar minha questão aqui, que também pode servir para outros: É correto ou permitido informar mais de um estado (UF) como “Local de Carregamento”?
Exemplo: Carregar parcialmente em uma cidade do RS, depois partir para uma cidade de SC e fazer um novo carregamento, completando a carga (sem descarregar o que pegou em RS), com destino à BA.
Qual o procedimento correto? Emitir um MDF-e com RS como local de carregamento (e BA como descarregamento), mas encerrá-lo em SC, para em seguida emitir outro MDF-e constando SC como local de carregamento, incluindo as notas que foram adicionadas ali, juntamente com as que já faziam parte do MDF-e anterior?
Essas coisas são complicadas. Se possível, me dê uma luz.
Ibrahim,
Pela estrutura dos dados você pode informar até 50 municípios de carregamento. Então você pode emitir apenas um MDF-e com:
– UF Carregamento (UFIni) “RS”
– UF Descarregamento (UFFim) “BA”
– Município carregamento (xMunCarga) “Porto Alegre”
– Município carregamento (xMunCarga) “Florianópolis”
Não sei como ficará no MDF-e 3.0. Estou esperando sair manual final para escrever sobre as alterações.
Participo de eventos fora do estado de SP e emito somente 1 (uma) NF-e de remessa para venda fora do estabelecimento e o transporte é feito por um autônomo. Devo emitir MDF-e?
Eduardo,
Se o autônomo emitir CT-e (acho que não é o caso) ele emite o MDF-e, caso contrário você emite.
Bom dia,
Sou uma empresa em Sergipe (industrial) e estou comprando um material do Maranhão, nesse caso contratei um autônomo para fazer essa coleta.
O remetente da mercadoria não é contribuinte e me emitiu nota avulsa.
Nesse caso eu sou obrigado a emitir o MDF-e?
João,
Se a nota fiscal for uma NF-e você tem que emitir. Agora se a “nota avulsa” for uma NFA-e eu acho que não, pois não tem como informar no NF-e.
É bom você consultar a sua assessoria contábil/fiscal.
Até mais.
Boa tarde!
Tenho a seguinte situação, a empresa que trabalho é uma fábrica de óleo, tem frota própria de caminhões, quando o caminhão vai transportar a mercadoria para o cliente, nós emitimos o MDF-e, estamos estudando a possibilidade desse mesmo veículo no retorno transportar mercadoria da nossa empresa que foi adquirida em fornecedores, eu sei que temos a obrigatoriedade de emitir o MDF-e também para transportar as nossas mercadorias originadas de fornecedores que serão transportados em nossos caminhões, a pergunta é:
Para emitir esse MDF-e sou obrigado a registrar a NF-e que ainda nem circulou no meu sistema para poder vincular a NF-e?
A outra pergunta é, quando eu comercializo meu produto para um cliente clausula FOB e esta não tem estrutura para emitir MDF-e, como deve ser feito o procedimento?
Altemir,
Você tem que entrar em contato com seu fornecedor e obter a chave de acesso da NF-e para poder emitir o MDF-e. Sem a chave de acesso o MDF-e não será autorizado.
A questão do FOB, pense de outra forma: Quem transporta emite o MDF-e.
Se eu sou uma indústria, e faço transporte com veículo próprio para outra UF, eu devo fazer a MDF-e?
Sim.
Bom dia,
Se tenho 2 NF-e’s para gerar um MDF-e que sai do RS, uma nota tem o destino PR e outra SP, neste caso tenho que emitir um MDF-e para cada nota ou posso gerar um só para as duas com UF de origem RS e destino SP, com as UF’s de percurso SC e PR?
Maikel,
Basta um MDF-e. Como não é necessário informar as UF’s de início e final, basta informar as UF’s de percurso SC e PR como você escreveu.
Nosso cliente é do Simples Nacional, o código de saída é “52 – Saída Isenta”. Antes dessa mudança o IPI de Enquadramento era 89. Produto “Canôa de alumínio” CFOP dentro do Estado 5101 e fora 6.101 (venda de produção do estabelecimento). A Sefaz não está aceitando código de enquadramento (999). Por favor qual o nosso código de IPI Enquadramento?
Maria das Dores,
Acho que você está fazendo confusão. Não existia cEnq “89”. O código de enquadramento não tem relação com regime de tributação ou CFOP. Depende apenas do CST do IPI. Leia com atenção o texto abaixo:
http://www.thorsoftware.com.br/portal/nf-e/nt-2015-002-ipi-codigo-enquadramento-legal
Prezados, boa noite!
Caso a empresa de transporte seja apenas de mudanças estaria dispensado, certo?
Pois aqui não existe nenhum documento fiscal em trânsito.
Esse raciocínio procede?
Grata desde já.
Danielle,
Eu não tenho ideia de como funciona este ramo de atividade, mas como você não emite NF-e ou CT-e eu acho que não é necessário emitir o MDF-e. Seria interessante você consultar a sua assessoria contábil/fiscal.
Quando é obrigatório emitir manifesto?
Dilma,
Já está informado no texto. Se utilizar veículo próprio para entregar mercadoria em outro estado você deve emitir um MDF-e para acobertar este transporte.
Basta um único MDF-e informando local de carregamento, percurso e descarregamento ou preciso emitir um MDF-e para cada estado do percurso e destino?
Ex: carrego no CE passo pelo PI com destino ao MA
Cavalcante,
No seu caso emita apenas um MDF-e. Se quiser pode informar vários municípios de carregamento e estados do percurso em um único MDF-e.
No descarregamento você registra um evento de encerramento deste MDF-e.
Se houver alterações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc) aí você terá que encerrar o MDF-e e emitir outro.
Posso emitir o MDF-e sem ter emitido o CT-e?
Magno,
Você é transportador? Somente os transportadores devem emitir o CT-e. Se não for, basta emitir a MDF-e. Se for, emita os dois.
Bom dia,
Quando faturo FOB (Transporte por conta do Cliente), sou obrigado a emitir o MDF-e?
Mailton,
Se o cliente for retirar ele deve emitir o MDF-e.
Pense assim, quem transitar com a mercadoria deve emitir o MDF-e.
Até mais.