Arquivos para a ‘SPED’ categoria

Registros K200 e K280

janeiro 2 2019  |  Postado por Sandro | Comente

O que é?

Os registros K200 e K280 fazem parte do Bloco K. O Bloco K é uma parte do “SPED EFD – Escrituração Fiscal Digital”, sendo responsável sobre prestar informações sobre o controle de produção e posição do estoque.

Estes registros deverão ser gerados conforme layout do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI descrito no “Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD”. A versão 3.01 deste guia entra em vigor em janeiro/2019.

O arquivo deverá ser enviado para sua assessoria contábil/fiscal (ou departamento contábil), para que possa escriturá-lo e transmiti-lo via internet pelo software PVA (Programa de Validação e Assinatura da EFD-ICMS/IPI).

Seu responsável contábil/fiscal já faz a sua escrituração fiscal digital(ele recebe os XML’s das suas NF-e’s emitidas e recebidas). Mas não tem como obter estas informações de controle de produção e consumo de matéria prima.

É obrigação sua prover esta informação mensalmente e em prazo adequado para validação da escrituração e entrega até o dia 20 do mês subsequente.


K200 Estoque

O registro “K200 – Estoque Escriturado” deve conter a posição de estoque de seus produtos no período da apuração (mensal). Somente os produtos com o seguintes tipo/classificação devem ser informados:

  • 01 Matéria-Prima
  • 02 Embalagem
  • 03 Produtos em Processo
  • 04 Produto Acabado
  • 05 Subproduto
  • 06 Produto Intermediário
  • 10 Outros Insumos

Se um produto não for informado, será considerado com estoque igual a zero no período


K200 Terceiros

No registro também deverá ser informada a quantidade de seus produtos/materiais em poder de terceiros (produto enviados para industrialização) e a quantidade de materiais de terceiros em seu poder (recebidos para industrialização/beneficiamento). Para cada produto deverá ser informado qual o fornecedor/cliente referente à quantidade.


K280 Correção de Apontamento

Este registro será utilizado para corrigir um apontamento enviado anteriormente do registro K200 (no máximo 12 meses).

Deve ser informado qual o período corrigido, o produto e quantidade correta (valor negativo ou positivo para correção).

Não é para ser utilizado como entrada, consumo de material ou inventário. Existem registros específicos para estes processos. É para ser utilizado para correção de uma informação incorreta.


Prepare-se

O FISCO vai ter o controle completo sobre o seu estoque:

  • Conhece todas os seus produtos vendidos
  • Sabe todas os fornecedores que enviaram materiais para você
  • Recebe o seu inventário todo ano (Bloco H)
  • E agora vai cruzar estas informações mensalmente com sua posição e consumo de estoque

Prepare-se para evitar fiscalização e multas gerando estes registros de forma mais precisa possível:

  • Manter a classificação (tipo de produto) correta nos cadastros de produtos
  • Adotar processos de estoque automatizados na emissão de NF-e; recebimento de notas fiscais de terceiros; apontamento de ordem produção
  • Utilizar um controle de saldo de produtos/materiais nas remessas e retornos de industrialização/beneficiamento

Bloco K novos prazos 2020, 2021 e 2022

dezembro 16 2016  |  Postado por Sandro | Comente

Publicado em 09/12/2016 o Ajuste SINIEF 26/2016 que altera novamente os prazos de entrega do Bloco K do SPED Fiscal:

I – Indústrias com faturamento anual igual ou superior à R$ 300.000.000 à partir de 1º de janeiro de 2017 entregar os registros K200 e K280.

  • À partir de 1º de janeiro 2019, entregar Bloco K completo para CNAE’s 11, 12, 291, 292 e 293
  • À partir de 1º de janeiro 2020, entregar Bloco K completo para CNAE’s 27 e 30
  • À partir de 1º de janeiro 2021, entregar Bloco K completo para CNAE’s 23, 294 e 295
  • À partir de 1º de janeiro 2022, entregar Bloco K completo para os demais estabelecimentos

II – Indústrias com faturamento anual igual ou superior à R$ 78.000.000 à partir de 1º janeiro de 2018, entregar registros K200 e K280. A entrega do bloco K completo para esta categoria ainda será definido.

III – Para os demais estabelecimentos industriais e atacadistas dos grupos 462 a 469 e equiparados à indústria, à partir de 1º de janeiro de 2019, entregar registros K200 e K280. A entrega do bloco K completo para esta categoria ainda será definido.


Registros K200 e K280

Os registros K200 e K280 são referentes ao estoque final e correção de apontamentos escriturados de produção. Neste caso somente serão entregues dados de posição de estoque.

Como não serão enviados registros relacionado à produção (consumo, montagem, processamento, etc) também não será necessário enviar o registro 0210 (lista técnica, lista de materiais, BOM Bill of Materials).


Resumindo

Na prática não houve prorrogação, apenas uma “folga” para entregar o Bloco K “simplificado”:

  • Mesmo prazo para empresa com faturamento maior igual a R$ 300.000.000, com entrega para Bloco K reduzido. Escalonamento para entrega completa do Bloco K por CNAE
  • Mesmo prazo para empresa com faturamento de R$ 78.000.000, com entrega de Bloco K reduzido
  • Mesmo prazo para as demais empresas com entrega de Bloco K reduzido

CNAE’s citados

  • 10 Fabricação de produtos alimentícios
  • 11 Fabricação de bebidas
  • 12 Fabricação de produtos do fumo
  • 13 Fabricação de produtos têxteis
  • 14 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
  • 15 Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
  • 16 Fabricação de produtos de madeira
  • 17 Fabricação de celulose, papel e produtos de papel
  • 18 Impressão e reprodução de gravações
  • 19 Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
  • 20 Fabricação de produtos químicos
  • 21 Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
  • 22 Fabricação de produtos de borracha e de material plástico
  • 23 Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
  • 24 Metalurgia
  • 25 Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos
  • 26 Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos
  • 27 Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos
  • 28 Fabricação de máquinas e equipamentos
  • 29 Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias
  • 291 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
  • 292 Fabricação de caminhões e ônibus
  • 293 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
  • 294 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
  • 295 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
  • 30 Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores
  • 31 Fabricação de móveis
  • 32 Fabricação de produtos diversos
  • 462 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
  • 463 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
  • 464 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
  • 465 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
  • 466 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
  • 467 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
  • 468 Comércio atacadista especializado em outros produtos
  • 469 Comércio atacadista não-especializado

Bloco K novos prazos 2017, 2018 e 2019

dezembro 16 2015  |  Postado por Sandro | Comente

O ajuste SINIEF 13/2015 adiou a entrega do Bloco K do SPED Fiscal para a maioria das empresas. A entrega do Bloco K já foi adiada anteriormente de 2015 para 2016 e agora de 2016 para 2017. Segue abaixo os novos prazos:

  • Dezembro de 2016 estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (CNAE 11) e fabricantes de produtos do fumo (CNAE 122)
  • Janeiro de 2017 para as indústrias que faturaram mais de R$ 300 milhões ou empresa habilitada Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado)
  • Janeiro de 2018 para as indústrias com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2015
  • Janeiro de 2019 para as demais indústrias

O que é o SPED Fiscal?

A EFDEscrituração Fiscal Digital – É um arquivo digital com escriturações de documentos fiscais e informações de interesse do fisco que deve ser transmitido para a Receita (semelhante ao envio da NF-e).

A entrega da EFD já é obrigatória. As empresas já transmitem estes arquivos para o fisco através de seu departamento contábil ou assessoria terceirizada, referente ao período de apuração do ICMS e IPI.

O que é o “Bloco K”?

É mais um registro que faz parte da EFD. É a digitalização do livro de controle da produção e suas movimentações e posição de estoque. Simplificando são informações sobre a lista de materiais (lista ténica, estrutura de produto, BOM, etc), entradas de estoque de produtos acabados e saídas de estoque de material utilizado na produção (consumo, refugo, desmonte, etc).

Quem está obrigado?

Todos os estabelecimentos industriais, atacadistas e equiparados à indústria. Importadoras pela lei do IPI são consideradas equiparadas à indústria. Optantes pelo Simples Nacional ou MEI não serão obrigados por enquanto.


Outras fontes:
Guia Prático da EFD – Bloco K – página 171
Ajuste Sinief 02/2009