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CEST adiado para julho/2017

3 outubro 2016  |  Postado por Sandro | Comente

Mais um adiamento relativo à NT 2015.003. O CONFAZ (Convênio do ICMS 90/2016) adiou a obrigação de informar o código CEST de 1º de outubro de 2016 para 1º de julho de 2017, para as operações de substituição tributária.

Muitas entidades (ACSP, Facesp, etc) solicitaram ao CONFAZ este adiamento, pela dificuldade dos contribuintes de adequar seus cadastros de produtos ao novo código.

Existe a dificuldade de informar os códigos CEST para os produtos com substituição tributária, pois não existe uma relação simples e direta com os NCM’s (classificação fiscal). O mesmo CEST serve para vários NCM’s, e algumas vezes deve-se interpretar a descrição do produto para escolher o CEST correto.

Nem os estados estão conseguindo se adaptar às alterações. O estado de São Paulo somente publicou decreto regulamentando o CEST em maio/2016. O Convênio do ICMS 92/2015 que criou o CEST foi publicado em agosto/2015.

Além disso, em 8 de julho de 2016, foi publicado o Convênio do ICMS 53/2016 que eliminou e criou novos códigos CEST. Esta alteração em cima da hora (o prazo seria 01/10/2016) deixou muitas empresas em pânico, que recorreram às entidades de classe para solicitarem o adiamento ao CONFAZ.

Para saber mais sobre o código CEST leia aqui.

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