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Carta de Correção obrigatória em julho 2012

18 maio 2012  |  Postado por Sandro | Comente

À partir de julho de 2012 (Ajuste SINIEF 07/05) a carta de correção eletrônica (CC-e) passa a ser obrigatória para corrigir as informações da nota fiscal eletrônica (NF-e). Não será mais permitido a carta de correção em papel.

Este prazo já foi adiado de 31 de dezembro de 2011, pois algumas secretarias não tinham disponibilizados os serviços em homologação e produção para envio da CC-e.

CC-e

A carta de correção passa a existir apenas como documento eletrônico, no formato de um arquivo XML assinado digitalmente pelo emitente, semelhante à NF-e. Este arquivo deve ser mantido/armazenado como documento fiscal pelo prazo determinado pela legislação. Também deve ser enviado ou disponibilizado para o destinatário da NF-e corrigida.

Uma CC-e autorizada é considerada um “evento” da NF-e. A NF-e de segunda geração (ou NF-e 2G) criou o conceito de eventos da NF-e. Outros eventos serão definidos ainda em 2012 e no começo de 2013, sendo os principais o registro de saída e manifestãção do destinatário. O próprio cancelamento da nota fiscal será extinguido, e será criado o “evento” cancelamento de nota fiscal.

Correção

Conforme legislação e descrita no manual da NF-e, não podem ser corrigidos informações que alterem valor de impostos, dados cadastrais que alterem o emitente ou destinatário ou a data de emissão e saída da nota fiscal.

O texto de correção enviado pelo emitente na carta é totalmente livre, não passando por nenhuma validação, a não ser pelo tamanho mínimo de quinze, e máximo de mil caracteres.

Poderão ser enviadas até vinte cartas de correção para uma mesma NF-e, sendo que apenas a última é válida. Significa que os textos enviados na cartas anteriores deverá ser consolidado na última à ser enviada.

Outras fontes

Segue abaixo outras fontes com informações importantes sobre o preenchimento e utilização da CC-e:

SER/PB – Procebimentos para correção de erros da NF-e
Blog José Adriano – Algumas informações sobre as alterações da CC-e
FlexDocs – Perguntas frequente sobre a CC-e

Odin versão 1.79

8 maio 2012  |  Postado por Sandro | Comente

Tratamento notas fiscais denegadas. A quantidade de notas fiscais denegadas aumentou já que algumas secretarias da fazenda (leia mais aqui) passaram a denegar as notas para empresas destinatárias com problemas cadastrais/fiscais. Estas notas e arquivos XML devem ser tratados:

  • As notas fiscais devem ser tratadas para não serem levadas em considerações nos relatórios de faturamento
  • Os arquivos XML devem ser armazenados e guardados como documento fiscal da mesma forma que notas autorizadas
  • Devem ser exportados/enviados corretamente para o departamento contábil/fiscal para que os impostos não sejam contabilizados, já que não houve efetivação da operação

Proposta margem lucro. Manter o preço de custo dos produtos (com base na data de oferta) nas propostas comerciais. Calcular/exibir a margem de lucro do item da proposta. Calcular/exibir a margem de lucro geral da proposta comercial.

MVA por estado. Definir e utilizar o MVA (IVA) das classificações fiscais (NCM) dos produtos por estado. Importante para ajustar o MVA no cálculo da substituição tributária do ICMS, nas operações interestaduais, quando o MVA definido no estado destinatário é diferente do remetente.

Odin versão 1.78

5 abril 2012  |  Postado por Sandro | Comente

Nova versão 1.78 liberada no começo de abril/2012. Principais funcionalidades:

  • Entrada estoque embalagem. Assistente para entrada de estoque de embalagens de produtos por leitura de código de barra. Útil para processo de faturamento de produtos manufaturados, após o processo de produção, as embalagens de produtos podem ser entradas em estoque, ficando disponíveis para separação e faturamento dos produtos.
  • Pedido venda natureza de operação. Assistente para alterar as naturezas de operação (CFOP) dos itens de um pedido de venda, e obter as alíquotas de tributos correspondentes.
  • Produto margem lucro. Exibir margem de lucro (preço venda por preço custo) na janela de informações de produto. No pedido de venda manter o preço de custo dos produtos (com base na data de colocação do pedido). Exibir a margem de lucro do item do pedido de venda. Exibir a margem de lucro geral do pedido de venda.

Odin versão 1.77

26 março 2012  |  Postado por Sandro | 2 Comentários

À partir de 2 de abril de 2012 o SEFAZ/SP (ler mais aqui) poderá não autorizar a emissão de nf-e para empresas (destinatários) com problemas junto ao fisco. Para poder consultar as pendências do contribuinte disponibilizamos em março/2012 a versão 1.77 do Odin com este serviço. Segue principais funcionalidades desta versão:

  • Embalagens. Criar embalagens de produtos identificadas por código de barras para auxiliar processos de entrada em estoque dos produtos. Imprimir etiquetas padrão EPL2 para identificar as embalagens dos produtos.
  • Consultar situação do contribuinte. Consultar informação do contribuinte (pelo CNPJ) junto à Secretaria da Receita do emissor da nota fiscal eletrônica. Podendo ser utilizado para checar e atualizar dados cadastrais das empresas e verificar a situação do contribuinte antes da emissão de nota fiscal.

À partir 01/04/2012 o SEFAZ/SP vai denegar a autorização da nf-e dependendo da situação cadastral do destinatário da nota fiscal, quer dizer, se a empresa cliente estiver com algum impedimento.

O prazo foi adiado de primeiro de março de 2012 (de acordo com Comunicado CAT 05, de 17/02/2012) para primeiro de abril, por solicitação de entidades empresariais para que dê tempo para os contribuintes se adaptarem.

Ajuste SINIEF 10/11

Por meio do Ajuste SINIEF 10/11 o CONFAZ autorizou as Secretarias das Fazendas do estados à não autorizarem a emissão da nota fiscal eletrônica em virtude de irregularidades fiscais do emititente ou do destinatário.

Outros estados

O SEFAZ/BA (desde outubro/2011) e SEFAZ/CE (desde dezembro/2011) realizam o mesmo processo de denegação. O SEFAZ/AM também denega a autorização da nf-e para irregularidades do destinatário e do emitente.

Denegadas

Uma nota fiscal denegada não pode ser cancelada ou emitida novamente, pois seu número fica em uso, registrado na SEFAZ estadual. Para a nota fiscal poder ser emitida/autorizada, o seu cliente deverá regularizar as suas pendências juntos à Secretaria da Fazenda.

Consultas

Para evitar emitir notas fiscais que venham à ser denegadas (e possivelmente vendas que não serão realizadas), é importante pesquisar a situação cadastral dos destinatários. Também deve-se se manter os dados cadastrais dos clientes atualizados, pois poderá haver no futuro denegação de autorização pela divergência dos dados do destinatário.

A consulta de cadastro de situação de contribuintes pode ser executadas direto no site do Sintegra ou pelos WebServices da NF-e. Na versão do Odin 1.77 liberada em fevereiro/2012 ja está disponível a consulta à situação do contribuinte.

Fonte: SEFAZ/SP

Odin versão 1.76

13 janeiro 2012  |  Postado por Sandro | Comente

Em janeiro e fevereiro de 2012 teremos alterações nos processos da NF-e. A versão 1.76 do Odin possui diversas novas funcionalidades, inclusive para atender estas mudanças no começo do ano de 2012:

  • Nota fiscal de ajuste. Facilitar a criação de nota fiscal de ajuste (e complementar), simplificando a seleção de notas fiscais referenciadas. Processo muito importante para poder emitir a nota fiscal de estorno, que deve ser utilizada quando uma nota fiscal que deveria ser cancelada perder o prazo de 24 horas. O prazo de 24 horas entrou em vigor em janeiro/2012. Mais informações sobre o novo prazo e recomendações ler aqui.
  • NT 2011/05. Implementada as validações da Nota Técnica 2011/05, referentes aos unitários de comercialização/tributação de produtos e totalização de valores/impostos da nota fiscal. Estas verificações foram adiadas de novembro/2011 para entrar em vigor em fevereiro/2012.
  • Contingência SCAN. Simplificar o processo de entrada em contingência, para emitir, cancelar e inutilizar as notas fiscais no SCAN (Sistema de Contingência Nacional) quando houver falhas no ambiente de autorização estadual.
  • Item e pedido de compra na NF-e. Possibilidade de informar o item e número do pedido de compra do seu cliente, e gerar estas informações no arquivo XML da nota fiscal eletrônica. Empresas começam a solicitar que seus fornecedores incluam estas informações no arquivo de NF-e. Esta troca de informações (B2B) é muito útil para os processos internos, facilitando a conferência/conciliação do comprado versus o entregue (faturado).
  • Conversão de unidade na entrada da nota fiscal. Verificar a unidade (de medida) do produto das notas fiscais de fornecedores (importada por XML ou cadastrada manualmente) e se necessário converter e dar entrada em estoque pela unidade padrão do produto.

Cancelar nota fiscal após o prazo de 24 horas

5 janeiro 2012  |  Postado por Sandro | 13 Comentários

À partir do dia primeiro de janeiro de 2012 o prazo para cancelamento de uma nota fiscal eletrônica é de 24 horas após a sua autorização (determinado pelo Ato COTEPE CONFAZ nº 13/2010).

Quando a nota fiscal não puder ser cancelada por ter perdido o prazo de 24 horas, deverá ser emitida uma nota fiscal de estorno, uma nota fiscal de entrada de devolução própria.

Foram publicadas instruções normativas pelas Secretarias da Fazenda do Ceará (nº 51/2011) e Rio Grande do Sul (RE nº 098/2011) estabelecendo como emitir nota fiscal eletrônica de estorno. O SEFAZ/SC também publicou nota sobre estes procedimentos. A nota fiscal deverá conter as seguintes informações:

  • Finalidade de emissão igual “3 – NF-e de ajuste”
  • Descrição da natureza da operação igual “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”
  • Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada
  • Os mesmos dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada
  • Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada
  • Informar a justificativa do estorno nas “informações adicionais de interesse do fisco”

SEFAZ/MT

O prazo para cancelamento da nota fiscal eletrônica em Mato Grosso, continua sendo de 2 horas após a emissão do documento. Vigente desde fevereiro/2011, de acordo com o Artigo 17º da Portaria n° 163/2007.

SEFAZ/MS

O Mato Grosso do Sul, publicou decreto nº 13.324, de 21/12/2011, informando que na perda do prazo para cancelamento da nota fiscal eletrônica deverá ser requerido autorização do Superintendente de Administração Tributária.

SEFAZ/MG

A Secretaria da Fazenda emitiu o seguinte comunicado:

Prezados,

Tendo em vista o Ato COTEPE 33/2008, alertamos que a partir de 01/01/2012 o prazo legal para cancelamento da NF-e será de até 24hs a partir do momento da respectiva emissão.

A SEF/MG processará o cancelamento entre 24 e 168 hs, porém o contribuinte estará sujeito à verificação fiscal devido ao descumprimento do prazo.

Quer dizer, na prática o contribuinte conseguirá cancelar a nota fisca, mas ficará sujeito às penalidades após o prazo de 24 horas.

SEFAZ/PR

No regulamento do ICMS do Paraná foi acrescentado a possibilidade de emissão de nota fiscal eletrônica para regularizar a emissão de nota fiscal que não pôde ser cancelada por perder o prazo (decreto nº 8.891, publicado no diário oficial em 29/11/2010).

SEFAZ/SP

Consulta realizada à Secretaria da Fazenda de São Paulo:

Prezado (a) Contribuinte,

Foi publicado o Ato Cotepe 35/2010, prorrogando para 1°/01/2012 o início do prazo de 24 horas para o cancelamento da NF-e, e consequentemente mantendo-se o prazo atual de 168 horas para o cancelamento da NF-e até 31/12/2011.

Desta forma, a partir de 01/01/2012 o prazo para cancelamento de NF-e é de 24 horas contadas da autorização.

Conclusão

Houve diversos avanços na implementação da NF-e, principalmente a padronização das regras/validações da tributação.

Mas as últimas mudanças estão criando confusão, pela falta de coordenação entre as secretarias da fazenda dos estados. Cada SEFAZ define um procedimento à seguir, ou simplesmente não define!

E tem mais, em 2012 todo a sistemática de cancelamento da nota fiscal eletrônica será alterada, gerando a necessidade de mudança em todos os softwares que emitem nf-e. Discutiremos em outro post.

Prepare-se

Familiarize-se com as CFOP’s que devem ser utilizadas no estorno.

Consulte a sua assessoria contábil/fiscal e a legislação do seu estado.

A multa por emissão de nota fiscal sem circulação de mercadoria pode ser muito alta. Pode chegar a 50% do valor do documento no caso do Espírito Santo (com redução de 70% para denúncia espontânea). Em São Paulo pode variar de 1% a 10% do valor do documento fiscal, e em demais localidades até 100%.

A Nota Técnica 2011/004 adicionou regra para validar a existência do grupo de imposto de importação (página 9, item 4.3) no arquivo XML da nota fiscal eletrônica, que está causando um pouco de confusão. Mais informações sobre a nota técnica aqui.

Conforme Manual de Integração do Contribuinte versão 4.01, que definiu a nf-e 2.0, as informações de importação (II) somente deveriam constar do arquivo XML em operações de importação sujeitas ao tributo (página 144, grupo P).

Operações isentas

Operações de importação isenta, complementar de importação, devolução de importação, etc não precisavam informar o II e as notas fiscais eletrônicas eram autorizadas normalmente.

À partir de novembro/2011 com a entrada em vigor da NT 2011/04 muitos contribuintes estão se deparando com a mensagem de erro do SEFAZ: “Rejeição 599: CFOP de importação e não informado dados de II“, justamente na emissão das notas fiscais de importação sem valor de II.

Resolução

A nova regra define que qualquer operação de importação (CFOP começando com “3″) deve informar os dados de II, exceto para as CFOP’s de devolução 3.201, 3.202, 3.211, 3.503 e 3.553.

Para resolver este problema não é necessário informar valores de II, basta adicionar o grupo II no arquivo XML com todos os valores zerados.

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Odin versão 1.75

4 dezembro 2011  |  Postado por Sandro | Comente

Diversas alterações na versão 1.75, liberada em novembro de 2011, sendo destaque dois novos assistentes para automatizar processos manuais:

  • Contingência com formulário de segurança. Assistente para alterar o tipo de emissão de uma nota fiscal eletrônica, quando ocorrerem problemas técnicos e seja necessário entrar em contingência utilizando a impressão do DANFE em formulário de segurança (FS e FS-DA).
  • Devolução de nota fiscal. Assistente para auxiliar nos processos necessários quando ocorre uma devolução de nota fiscal (com nota fiscal do próprio emitente): estornando as saídas do estoque, retornando os produtos para o pedido de venda, estornando os títulos à receber e marcando a nota fiscal como devolvida (para não influenciar nos relatórios de faturamento).

NF-e cancelamento em até 24 horas à partir de 2012

25 novembro 2011  |  Postado por Sandro | Comente

À partir de 1º de janeiro de 2012 o prazo de cancelamento de uma nota fiscal eletrônica passa a ser de 24 horas à partir do momento de autorização da mesma. O prazo atual é de 168 horas (7 dias corridos).

O prazo foi adiado de janeiro de 2011 (determinado pelo Ato COTEPE CONFAZ nº 13/2010) para o iníco de 2012, revogado pelo Ato COTEPE ICMS nº 35/2010.

Após o prazo de 24 horas à nota fiscal não poderá ser cancelada. Lembrando que no caso de trânsito da mercadoria também não deveria ser cancelada.

Cancelamento após o prazo

Alguns estados (secretarias da fazenda) podem receber um pedido de cancelamento após o prazo máximo, através de requerimento simples ou abertura de processo. Se aprovado o pedido será aberto uma “janela” para o cancelamento da nota fiscal eletrônica. O pedido será considerado como “denúncia espontânea” e ainda resultará em penalidades previstas na legislação, como multa equivalente a 10% do valor da operação ou prestação constante do documento.

Para cancelar uma nota fiscal após o prazo, por recusa da mercadoria ou simples erro, nos fóruns contábeis e algumas consultas aos postos fiscais recomendam emitir uma nota fiscal de entrada (devolução própria) e evidenciar no livro de ocorrência, o que também caracteriza “denúncia espontânea”.