NF-e

ICMS Interestadual (Difal) para o SIMPLES Nacional

21 julho 2016  |  Postado por Sandro | Comente

A Emenda Constitucional 87/2015 criou o ICMS Interestadual, uma nova sistemática do cálculo do imposto nas operações interestaduais para consumidor final “não contribuinte”. Para saber mais sobre o ICMS Interestadual leia aqui.

Além das diversas polêmicas envolvendo esta “nova” tributação, ela aumentava a carga tributária (partilha do ICMS para o estado destino) para as empresas do Simples, pois estas já recolhem o ICMS dentro do regime unificado.

O ministro Dias Toffoli concedeu liminar para suspender a cláusula do Convênio do ICMS que definia que esta sistemática também deveria ser aplicada para as empresas do Simples Nacional. A medida cautelar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, ajuizada pelo OAB. Publicado no Despacho 035/2016 e já constante como nota no Convênio ICMS 93/2015, cláusula nona.

Com a ADI os contribuintes do Simples Nacional não devem recolher o ICMS Interestadual, mas fica a questão: os valores devem ser informados e não recolhidos ou informados com valor zero?

Em uma consulta realizada ao SEFAZ/SP foi retornada a seguinte instrução:

Prezado Contribuinte,
Para contribuintes do Simples Nacional, todos os campos do grupo de ICMS para UF de destino devem ser informados zerados, com exceção do preenchimento do campo pICMSInter (Alíquota interestadual das UF envolvidas), que pelo schema, só pode assumir os valores 4,00, 7,00 ou 12,00. Agradecemos seu contato no “Fale Conosco” da Secretaria da Fazenda.

É importante notar que esta instrução está incorreta, pois o “Porcentual de Partilha” (pICMSInterPart) também deve ser informado, caso contrário a NF-e será rejeitada com a mensagem de erro “699 – Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão”.

Simplificando, todos os valores devem ser informados como zero, exceto os campos “Alíquota Interestadual” (pICMSInter) e “Porcentual de Partilha” (pICMSInterPart). Exemplo do preenchimento do grupo do ICMS Interestadual no XML da nota fiscal eletrônica:
<ICMSUFDest>
<vBCUFDest>0</vBCUFDest>
<pFCPUFDest>0</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>0</pICMSUFDest>
<pICMSInter>12.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>0</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>0</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>0</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>

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