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À partir de julho/2016 começam à ser validados informações da NF-e referente às operações interestaduais que podem impedir a autorização da nota fiscal. Consulte todas as validações aqui.

É o caso da validação da inscrição estadual do destinatário, aonde o emitente poderá-se deparar com a seguinte mensagem de rejeição:

Mensagem de erro 805 – Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais.

Pela regra de validação E16a30, não serão autorizadas nota fiscais nas seguintes condições:

  • Inscrição Estadual do destinatário (cliente) informada como ISENTA. Será aceito normalmente uma IE válida ou informada como “Não Contribuinte”
  • Operação para outro estado
  • Sendo o estado destino AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE ou SP

Esta regra de validação não se aplica para as seguintes exceções

  • Algum item da nota fiscal informado ICMS ST (substituição tributária)
  • Algum item com ICMS ST retido anteriormente
  • Operações Isentas, ICMS CST “40” ou CSOSN “103”
  • Operações Não tributadas, ICMS CST “41” ou CSOSN “400”
  • Operações Imunes, ICMS CSOSN “300”

Referência
Nota Técnica 2015.003 – v 1.80

A nota técnica 2015/002 (e suas diversas revisões) definiram uma série de validações que não existiam antes (cEnqIPI para citar apenas a que está gerando mais dúvidas), mas um outro ponto que vem gerando dúvida nos usuários é o “erro 481”, este erro indica que está tentando emitir uma nota fiscal informando o regime diferente do que está cadastrado na SEFAZ, por exemplo:

Empresa está cadastrada como SIMPLES e está tentando emitir a nota com Regime de Tributação Normal (tag CRT com valor 3) ou o inverso, a empresa está cadastrada com Regime de Tributação Normal na SEFAZ e está tentando emitir uma nota como se fosse do SIMPLES (CRT com valor 1 ou 2).

Esta validação não era feita anteriormente e as notas eram aceitas pela SEFAZ, mas isso não significa que elas estavam corretas, é algo muito importante e sério, sugerimos que entrem em contato com o seu contador e verifique como estavam as notas emitidas anteriormente e em que regime a empresa estava cadastrada e definam uma estratégia para corrigir o problema.

Para que as novas notas sejam aprovadas, basta corrigir o Regime de Tributação da NF-e de acordo com o que a empresa está cadastrada na SEFAZ

Veja outras mudanças importantes que entraram em vigor em 01/01/2016 nos seguintes links:

Código de Enquadramento Legal do IPI

Partilha de ICMS em Venda Interestadual (DIFAL)

Calendário de Mudanças da NF-e (cEnqIPI, Partilha ICMS, DIFAL, CEST ICMS)

A Nota Técnica 2011/004 adicionou regra para validar a existência do grupo de imposto de importação (página 9, item 4.3) no arquivo XML da nota fiscal eletrônica, que está causando um pouco de confusão. Mais informações sobre a nota técnica aqui.

Conforme Manual de Integração do Contribuinte versão 4.01, que definiu a nf-e 2.0, as informações de importação (II) somente deveriam constar do arquivo XML em operações de importação sujeitas ao tributo (página 144, grupo P).

Operações isentas

Operações de importação isenta, complementar de importação, devolução de importação, etc não precisavam informar o II e as notas fiscais eletrônicas eram autorizadas normalmente.

À partir de novembro/2011 com a entrada em vigor da NT 2011/04 muitos contribuintes estão se deparando com a mensagem de erro do SEFAZ: “Rejeição 599: CFOP de importação e não informado dados de II“, justamente na emissão das notas fiscais de importação sem valor de II.

Resolução

A nova regra define que qualquer operação de importação (CFOP começando com “3”) deve informar os dados de II, exceto para as CFOP’s de devolução 3.201, 3.202, 3.211, 3.503 e 3.553.

Para resolver este problema não é necessário informar valores de II, basta adicionar o grupo II no arquivo XML com todos os valores zerados.