À partir de julho/2016 começam à ser validados informações da NF-e referente às operações interestaduais que podem impedir a autorização da nota fiscal. Consulte todas as validações aqui.
É o caso da validação da inscrição estadual do destinatário, aonde o emitente poderá-se deparar com a seguinte mensagem de rejeição:
Mensagem de erro 805 – Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais.
Pela regra de validação E16a30, não serão autorizadas nota fiscais nas seguintes condições:
- Inscrição Estadual do destinatário (cliente) informada como ISENTA. Será aceito normalmente uma IE válida ou informada como “Não Contribuinte”
- Operação para outro estado
- Sendo o estado destino AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE ou SP
Esta regra de validação não se aplica para as seguintes exceções
- Algum item da nota fiscal informado ICMS ST (substituição tributária)
- Algum item com ICMS ST retido anteriormente
- Operações Isentas, ICMS CST “40” ou CSOSN “103”
- Operações Não tributadas, ICMS CST “41” ou CSOSN “400”
- Operações Imunes, ICMS CSOSN “300”
Referência
Nota Técnica 2015.003 – v 1.80