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NT 2019.001

agosto 20 2019  |  Postado por Sandro | Comente

Foi publicado mais uma versão (segunda) da NT 2019.001, que entra em produção dia 02/09/2019. Segue um resumo das principais alterações.

Código Benefício Fiscal

O campo “Código Benefício Fiscal” (cBenef) já existe há alguma tempo.

Nesta NT foram incluídas diversas regras facultativas relacionadas à validação do campo “cBenef”, ficando à cargo de cada UF implementá-las e executá-las.

À critério da cada UF o preenchimento incorreto ou não preenchimento deste campo poderá gerar a rejeição da emissão da NF-e. Segue as principais validações:

  • Mensagem 928 – Informado “cBenef” para CST do ICMS sem benefício (N12-86)
  • Mensagem 930 – ICMS CST com benefício e não informado “cBenef” (N12-85)
  • Mensagem 931 – Informado “cBenef” diferente a relação ICMS CST x UF (N12-94)

Banco de Dados: Destinatário

Serão cruzados os dados do destinatário no CCC – Cadastro Centralizado de Contribuintes, que pode gerar as seguintes rejeições e denegações:

  • Denegação 302 – CNPJ com irregularidade ou inexistência na UF (5E17-40)
  • Rejeição 306 – IE não está ativa na UF (5E17-46)
  • Rejeição 232 – IE obrigatória para o destinatário na UF, não pode ser ISENTA ou “Não Contribuinte” (5E17-50)
  • Rejeição 234 – IE não “casa” com CNPJ cadastrado (5E17-20)

Outras regras de validação que merecem destaque

  • Mensagem 897 – O código da nota fiscal (cNF) que faz parte da chave de acesso deverá ser gerado de forma à evitar um código de segurança fraco (B030-10)
  • Mensagem 927 – Validação para verificar se os números dos itens estão corretamente em ordem sequencial (sem pular números). Regra facultativa por UF (H02-10)
  • Mensagem 934 – Para algumas CST’s do ICMS verificar se foi informado “ICMS Desonerado” e “Motivo Desoneração”. Regra facultativa por UF (N12-90)
  • Mensagem 696 – Operação para destinatário “9 Não Contribuinte” apenas para operação “1 Consumidor Final” (E16a-40)

NT 2018.005

abril 30 2019  |  Postado por Sandro | Comente

Publicada NT 2018.005 com algumas alterações dos processos da NF-e. Entrada em ambiente de homologação em 25/02/2019. Em ambiente de produção 03/06/2019.


Local Entrega e Retirada

Adicionar novos campos para complementar as informações dos endereços de Retirada e Entrega:

  • Razão Social (xNome)
  • CEP
  • Código País (cPais)
  • Nome País (xPais)
  • Fone
  • Email
  • IE

Com os novos campos, os grupos de endereço de retirada e entrega ficam mais parecidos ao endereço do emitente da NF-e.

O mais importante desta alteração, é que depois de muitos anos teremos uma alteração do layout do DANFE. Os endereços de retirada e entrega poderão ser exibidos em local específico, semelhante e abaixo do endereço do remetente/destinatário.

Desta forma, não será mais necessário adicionar os endereços de retirada e entrega nas “Informações Complementares” da NF-e para serem exibidos no DANFE.


ICMS Substituto

Novo campo “Valor do ICMS Próprio do Substituto” (vICMSSubstituto) que deve ser informado para os grupos ICMS CST 60 “ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária” e ICMS CSON 500 “ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído)”.

Para operações que não sejam para consumidor final, deverá ser informado este novo campo (regras N12-81 e N12a-50), opcionais a critério de cada UF.


Identificação Responsável Técnico

Criado novo grupo para identificar o responsável técnico pelo software emissor da NF-e. Resumindo, cada NF-e deverá conter os dados da empresa que desenvolveu o software que emitiu a NF-e.

Qual a importância desta alteração para as empresas que emitem NF-e? Conforme a NT esta identificação será utilizada pelo SEFAZ para identificar os softwares/desenvolvedores que não utilizam corretamente os recursos dos ambientes de autorização da NF-e, o famoso “Consumo Indevido”.

Em 2011 foi pulicado documento “Consumo Indevido do Ambiente de Autorização” e em 2018 a Nota Técnica 2018.002 que criou penalizações, rejeições na autorização da NF-e, quando o software “abusava” do ambiente do SEFAZ.

Parece que não resolveu o problema, e agora o SEFAZ vai começar a verificar os softwares e desenvolvedores que não usam os webservices corretamente. Leia mais sobre o assunto no Portal SPED Fiscal.


Outras Alterações

  • Novo campo “xMotivoIsencao” ao Grupo K – Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas
  • Novos campos para informar Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST, para ICMS CST 41 Não Tributado
  • No caso de rejeição da NF-e por duplicidade, à critério de cada UF será retornado o protocolo de autorização da NF-e considerada duplicada

NF-e 4.0

novembro 7 2017  |  Postado por Sandro | Comente

Publicada a NT 2016.002 que altera o layout da NF-e, criando a versão 4.0 ou quarta geração da NF-e. Já foram publicadas várias versões da NT, com diversas alterações e principalmente prorrogações do prazo:

  • Versão 1.10, abril/2017
  • Versão 1.20, maio/2017
  • Versão 1.30, setembro/2017
  • Versão 1.31, outubro/2017
  • Versão 1.40, novembro/2017
  • Versão 1.41, novembro/2017
  • Versão 1.42, janeiro/2018

A última versão da NT define os seguintes prazos para a NF-e 4.0:

  • Ambiente de Testes em 15/01/2018
  • Ambiente de Produção em 22/01/2018

Alterações

Pagamento

  • Removido campo “forma de pagamento” do grupo identificador da NF-e, substituído por novo grupo “pagamento”
  • Novo grupo “pagamento” (YA01) com novas formas de pagamento, valores sobre pagamento/troco, informações sobre integração de pagamento e cartões de crédito, etc

Formas de pagamento

  • 01 Dinheiro
  • 02 Cheque
  • 03 Cartão crédito
  • 04 Cartão débito
  • 05 Crédito loja
  • 10 Vale alimentação
  • 11 Vale refeição
  • 12 Vale presente
  • 13 Vale combustível
  • 14 duplicata
  • 15 boleto bancário
  • 90 sem pagamento
  • 99 outros

À partir da versão 4.0 é obrigatório informar a forma da pagamento (regra validação YA01-30). Para notas de ajuste e devolução será obrigatório informar “90 Sem pagamento” (YA02-04).

IPI

  • Eliminado campo clEnq (O02) “Código de Enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas”
  • Criado tabela para preenchimento do campo cSelo (O04) “Código do Selo de controle IPI”

Convênio ICMS 52/2017
Novo grupo de informações do produto (abaixo do NCM do produto) com informações relativas à ST para atender o convênio do ICMS 52/2017:

  • CEST
  • Indicador de escala de produção: relevante ou não. Obrigatório para NCM’s contantes do Anexo XXVII
  • CNPJ do fabricante do produto, obrigatório para produto em “em escala NÃO relevante”
  • Código de benefício fiscal

Rastreabilidade de produto
Novo grupo “rastreabilidade de produto” (I80), será obrigatório para medicamentos e produtos farmacêuticos. O grupo contém informações dos lotes dos produtos:

  • Número do lote
  • Quantidade de produtos do lote
  • Data de fabricação
  • Data de validade
  • Código de Agregação

Não está certo se o grupo poderá ser utilizado para outros produtos. Muitas empresas utilizam os campos “informação adicional produto” (infAdProd) para identificar os lotes dos produtos da NF-e.

Fundo de Combate à Pobreza
Adicionado campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza aos grupos de ICMS de todos os CST para o regime normal, Simples Nacional e para ICMS interestadual:

  • Porcentual do ICMS relativo à FCP (pFCP)
  • Valor da base de cálculo do FCP (vBCFCP)
  • Valor do ICMS relativo ao FCP (vFCP)
  • Valor da base de cálculo do FCP (vBCFCPST)
  • Porcentual do FCP retido por substituição tributária (pFCPST)
  • Valor do FCP retido por substituição tributária (vFCPST)
  • Alíquota para consumidor final (pST)
  • Valor base de cálculo do FCP na UF de destino (vBCFCPUFDest)

Os campos foram criados para operações com FCP internas ou interestaduais de ST. Na nota técnica não há nenhuma sistemática de como o cálculo deve ser realizado, apenas que o porcentual de ICMS (pICMS) deverá ser informado descontando a alíquota de FCP.

Totalização
Novos campos no grupo “totalização” (W), inclusive uma solicitação antiga dos contribuinte para totalizar o IPI devolvido (no caso de notas de devolução com não contribuintes do IPI).

  • Total do FCP (vFCP)
  • Total do FCP retido por substituição tributária (vFCPST)
  • Total do FCP retido anteriormente por substituição tibutária (vFCPSTRet)
  • Total do IPI devolvido (vIPIDevol)

Com as mudanças será alterada a regra de totalização da nota (W16-10), deverá ser adicionado “FCP ST” e “IPI devolvido” ao total da nota e criadas regras para validar os totais de “IPI devolvido” e “FCP’s”.

Informações de transporte
Alterado as modalidades de frete (modFrete), com descrições mais apropriadas aos termos usados comercialmente:

  • 0 Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF)
  • 1 Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB)
  • 2 Contratação do Frete por conta de Terceiros
  • 3 Transporte Próprio por conta do Remetente
  • 4 Transporte Próprio por conta do Destinatário
  • 9 Sem Ocorrência de Transporte

Se a operação for interestadual, não deverá ser informado dados de transportador (regra X02-20), pois neste caso deverá ser emitido MDF-e, que consta os dados do transportador.

Interessante notar que esta regra poderá ser aplicada para operações internas dependendo da UF, isto pode significar que muito em breve o MDF-e deverá ser emitido para todas as operações que houver transporte.

Outros

  • Novo “indicador de presença” (indPres), “5 Operação presencial fora do estabelecimento”
  • Novo modelo (mod) no grupo de documento final referenciado (BA)
  • Novos campos no grupo de medicamentos (grupo K)
  • Novos campos no grupo de combustível (grupo LA)
  • Grupo de “Repasse do ICMS ST” (N10b) também deverá ser gerado para CST “60 Cobrado anteriormente por ST”

DANFE

A nota técnica informa que não haverá inclusão dos novos campos no DANFE, mas quando o “FCP” for informado para um item, os valores deverão constar na “informação adicional do produto” (infAdProd) e “informação interesse fisco” (infAdFisco) da NF-e.

Quer dizer, não precisa alterar o DANFE, mas gera um trabalhão para listar estes valores nos campos de informação da NF-e (além dos textos já necessários). Informar estes valores manualmente é impraticável. Veja exemplos:

Informação adicional produto

Valor base cálculo FCP R$ 0,00; Valor FCP R$ 0,00 (0,00%); Valor FCP ST R$ 0,00 (0,00%).

Informação interesse fisco

Valor total do FCP R$ 0,00; Valor total do FCP retido por ST R$ 0,00; Valor total do FCP retido anteriormente por ST R$ 0,00.

Padrões técnicos

Uma das alterações mais importantes se refere à questões técnicas relacionadas à comunicação com os webservicess (são boas modificações que garantem maior segurança e eliminam processos inúteis):

  • A comunicação somente poderá ser realizada pelo protocolo TLS 1.2
  • As variáveis do SOAP Header (área do cabeçalho) não precisam ser utilizadas
  • Os nomes dos webservices serão adequados para a versão 4.0 e padrozinados para todos os SEFAZ’s estaduais
  • Os parâmetros de entrada e saída nas chamadas aos webservices serão padronizados para todos os SEFAZ’s estaduais

Fontes
Sped Brasil NF-e – A quarta geração – NT 2016.002

Validação CEST adiada, mas informar continua obrigatório

julho 11 2017  |  Postado por Sandro | Comente

No dia 05/07/2017 foi publicado no portal da NF-e um comunicado do ENCAT informando que “apenas” a implementação da NT 2015.003 (regras de validação do código CEST) foi postergada.

A obrigação dos contribuintes de informar o CEST (código especificador da substituição tributária) na NF-e deve ser cumprida desde 01/07/2017 (Convênio ICMS 60/2017).

Os SEFAZ’s não iam conseguir implementar as regras de validação à tempo. Sem estas regras as NF-e’s podem ser autorizadas com informação do CEST incorreta.

A príncipio parece uma coisa boa, mas a resposabilidade cai agora apenas no emitente da NF-e. Informar incorretamente informações tributárias pode gerar autuação e multas.

Sem a rejeição de uma NF-e incorreta não existe o caráter educativo e orientador da classificação tributária de um produto.

Confira os prazos para informar o CEST por segmento.

CEST adiado para abril 2018

junho 27 2017  |  Postado por Sandro | Comente

Pena enésima vez foi postergado a obrigatoriedade de informar o CEST (código especificador da substituição tributária) para os itens da nota fiscal eletrônica.

o Convênio do ICMS 60/2017 alterou os prazos, escalonando por segmentos, sendo 01/07/2017 para indústrias e importadores; 01/10/2017 para atacadistas e 01/04/2018 para os demais segmentos.

Foi publicada a versão 1.94 da NT 2015.003 alterando o prazo de produção para 01/04/2018. Todos os segmentos para mesma data. Quer dizer, para quê escalonar os prazos então?

A regra de validação (N23-10) que verifica o CEST (e pode rejeitar a NF-e) não tem as condições para verificar o segmento das empresas. Como será feito? Por CFOP? Teremos mais alguma campo novo na NF-e? Ainda nada definido.

Além do mais, na legislação a obrigação de informar o CEST é para todos os produtos passíveis de substituição tributária, mesmo que a operação não seja, exemplo ICMS CST “00”. E a regra de validação não trata desta forma, verificando apenas se o ICMS CST/CSOSN seja “10”, “30”, “60”, “70”, “90”, “201”, “202”, “203” e “500”.

CEST prazos por segmentos

maio 31 2017  |  Postado por Sandro | Comente

Novamente houve alteração na data de obrigatoriedade de informar o CEST nos itens da NF-e. O Convênio do ICMS 60/2017, alterou os prazos por segmentos:

  • 1º julho/2017 para indústria e o importador
  • 1º outubro/2017 para atacadistas
  • 1º abril/2018 para os demais segmentos

O prazo para indústrias e importadores continua o mesmo (logo agora em julho/2017!) e houve uma folga para os demais segmentos.

Apesar da chateação de mais uma alteração, este adiamento é racional e benéfico para o atacado e varejo, que pode começar a atualizar seus cadastros de produtos com o CEST corretamente informado pelas notas fiscais eletrônicas de seus fornecedores.

Lembrando que o CEST (código de substituição tributária) deve ser informado para produtos sujeitos à substituição tributária. Então seguindo esta lógica – os primeiros à informar o CEST – caberá as indústrias e importadores classificarem corretamente seus produtos.

Importante lembrar que a NT 2015/03 v1.91 determina que a validação do CEST entrará em vigor em 01/07/2017 e não determina nenhuma diferenciação por segmento. Até agora não foi alterada, e não imagino como o SEFAZ irá fazer estas verificações de segmento.

Outras Fontes
Leia mais sobre o CEST
Portal SPED Brasil – Convênio ICMS 60/2017

NT 2016.001 Unidades medida comércio exterior

março 1 2017  |  Postado por Sandro | Comente

Foi publicada a NT 2016.001 que define uma tabela de unidades de medida que deve ser utilizada nas operações de comércio exterior.

Cada NCM tem a sua unidade correspondente que deverá ser informada no campo Unidade Tributável (uTrib) da NF-e, nas seguintes condições:

  • Nota fiscal de exportação (nota de saída, destino exterior) ou
  • Item com os CFOP’s 1.501, 2.501, 5.201, 5.502, 5.504, 5.505, 6.501, 6.502, 6.504 ou 6.505

A nota técnica entraria em vigor em 06/03/2017, mas foi publicada a versão 1.20 em 24/02/2017 adiando para 03/07/2017.

Após a vigência da NT não informar a unidade correta para o NCM nas operações citadas, causará rejeição na autorização da NF-e (código 817): “Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior”

Esta tabela de unidade não tem relação com a consulta pública realizada para padronizar as unidades de medida à serem utilizadas à partir de 2017. Para mais informações leia aqui.

Unidades de medida

  • G Grama
  • KG Quilograma
  • JOGO Jogo
  • LT Litro
  • METRO Metro
  • M2 Metro quadrado
  • M3 Metro cúbico
  • MWHORA Megawatt Hora
  • PARES Pares
  • QUILAT Quilate
  • UN Unidade
  • 1000UN Mil unidades

Outras informações
Planilha com relação NCM x Unidades medida

Emissor gratuito NF-e ganha “fôlego” em 2017

janeiro 1 2017  |  Postado por Sandro | Comente

A Secretaria da Fazenda do Maranhão assumiu o projeto do emissor gratuito da NF-e, mantendo-o disponível para download e dará continuidade às atualizações que forem necessárias.

O SEFAZ/SP desenvolveu o emissor gratuito, mas à partir de 2017 não iria mais atualizar e disponibilizar o software para download. Para saber mais leia aqui.

No início do ano o SEFAZ/SP voltou atrás e fez um acordo com o SEBRAE. Irá transferir o projeto do emissor de NF-e e CT-e para o SEBRAE em julho/2017 e a instituição irá manter e atualizar os aplicativos. Até esta data a Secretaria da Fazenda irá manter os dois aplicativos.

Em 2017 teremos muitas alterações, principalmente a versão 4.0 da NF-e, então estas medidas vão dar uma folga para diversas empresas que ainda utilizam o emissor gratuito.

Independente de ser gratuito e da situação das empresas não permitirem que elas possam adquirir um ERP, o software gratuito continuará muito improdutivo, basicamente uma máquina de “datilografar” notas fiscais, aonde nem os cálculos básicos de tributos são realizados.

Além disso, segue um alerta, no começo do ano o SEFAZ/MA não aguentou a sobrecarga e suspendeu o download do emissor. Leia mais aqui.

Download
SEFAZ/MA Emissor gratuito NF-e

NT 2015.003 versão 1.90

outubro 17 2016  |  Postado por Sandro | Comente

Mais uma vez foi alterada a NT 2015.003, que trata do código CEST e das operações interestaduais para consumidor final. Segue algumas alterações e mais abaixo os itens mais importantes:

  • Validação de CST para operação com “não contribuinte” exceções para CFOP’s específicos
  • Validação de CST para operação com “contribuinte ISENTO” exceções para CFOP’s específicos
  • Validação alíquota ICMS produtos importados em operação interestadual exceções para CFOP’s específicos
  • Validação alíquota ICMS em operação interestadual exceções vão levar em consideração endereço de entrega e retirada
  • Validação alíquota ICMS interestadual exceções vão levar em consideração endereço de entrega e retirada
  • Alguns estados não aceitarão destinatário com inscrição ISENTA para operação interna (Regra E16a-35)

Obrigatoriedade do CEST

A obrigação de informar o código CEST foi prorrogado de 01/10/2016 para 01/07/2017 pelo Convênio ICMS 90/2016 em agosto de 2016. Somente agora a NT 2015.003 alterou a regra N23-10 que realiza esta verificação. Leia mai aqui.


Operação Interestadual para Consumidor Final

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464 determinou que os contribuintes do Simples Nacional não devem recolher o ICMS Interestadual (Difal), mas mesmo assim o XML da NF-e deve conter estes valores zerados. Leia mais aqui.

Com a alteração da regra NA01-20 os emitentes do Simples não precisam mais calcular o Difal e nem gerar este grupo no XML da NF-e.


Versão 1.91

Foram criada as regras NA15-10 e NA17-10 que podem afetar muitos contribuintes. Os valores do Difal para o estado destino e remetente terão seu valores testado pelas regras da NT. Caso estejam incorretos a NF-e será rejeitada.

Só que estas regras não entendem corretamente redução da base de cálculo do ICMS, então em cima da hora foi publicada mais uma versão desta nota técnica, a versão 1.91.

Estas duas validações serão implementadas em alguma data futura.


Entrada em vigor

Em homologação 03/11/2016
Em produção 07/11/2016

CEST adiado para julho/2017

outubro 3 2016  |  Postado por Sandro | Comente

Mais um adiamento relativo à NT 2015.003. O CONFAZ (Convênio do ICMS 90/2016) adiou a obrigação de informar o código CEST de 1º de outubro de 2016 para 1º de julho de 2017, para as operações de substituição tributária.

Muitas entidades (ACSP, Facesp, etc) solicitaram ao CONFAZ este adiamento, pela dificuldade dos contribuintes de adequar seus cadastros de produtos ao novo código.

Existe a dificuldade de informar os códigos CEST para os produtos com substituição tributária, pois não existe uma relação simples e direta com os NCM’s (classificação fiscal). O mesmo CEST serve para vários NCM’s, e algumas vezes deve-se interpretar a descrição do produto para escolher o CEST correto.

Nem os estados estão conseguindo se adaptar às alterações. O estado de São Paulo somente publicou decreto regulamentando o CEST em maio/2016. O Convênio do ICMS 92/2015 que criou o CEST foi publicado em agosto/2015.

Além disso, em 8 de julho de 2016, foi publicado o Convênio do ICMS 53/2016 que eliminou e criou novos códigos CEST. Esta alteração em cima da hora (o prazo seria 01/10/2016) deixou muitas empresas em pânico, que recorreram às entidades de classe para solicitarem o adiamento ao CONFAZ.

Para saber mais sobre o código CEST leia aqui.