NF-e

Manifestação do Destinatário em agosto/2012

2 agosto 2012  |  Postado por Sandro | 2 Comentários

Estão disponíveis os eventos de “Manifestação do Destinatário” (Ajuste SINIEF 05/2012) da NF-e desde agosto/2012. O registro destes eventos é voluntário, tornando-se obrigatório apenas durante o ano de 2013.

O que é?

A empresa ou pessoa física, poderá “manifestar-se” sobre uma NF-e emitida para ela, indicando qual a situação desta operação comercial e confirmar se os dados fornecidos pelo emissor da nota fiscal estão corretos. Os eventos podem ser:

  • Ciência da operação. Muitas empresas não recebem os arquivos XML da NF-e como manda a legislação, desta forma foi criado um serviço onde os contribuintes podem consultar as últimas NF-e emitidas para ele (prazo máximo 30 dias). Registrando este evento o arquivo XML fica disponível para download e indica que o destinatário está ciente da operação.
  • Confirmação da operação. Registrando este evento significa que a operação ocorreu conforme a nota fiscal. Após a confirmação da operação o emitente fica impossibilitado de cancelar a NF-e (mesmo dentro prazo).
  • Operação não realizada. Indica que a operação comercial não foi realizada (rejeição, devolução sem recebimento de materias, sinistro da carga, carga não entregue, etc).
  • Desconhecimento da operacão. Permite indicar operações indevidas ligadas à inscrição estadual/CNPJ do destinatário, muito utilizada em operações fraudulentas.

Benefícios

Todos estes eventos já podem ser consultados pela situação da NF-e, assim como o cancelamento e carta de correção eletrônica.

O registro destes eventos cria mais obrigações para as empresas com relação aos processos da NF-e, mas trazem alguns benefícios:

  • A consulta de forma simplificada (sem a necessidade de acessar o site da receita) das NF-e’s emitidas para a sua empresa
  • O fornecedor consegue ficar sabendo que o cliente recebeu o documento fical e está ciente da operação comercial
  • Impedir cancelamento indevido de nota fiscal pelo emitente, gerando problemas de crédito de imposto
  • Notificar operações fraudulentas e isentar-se de problemas fiscais
  • Eliminar a assinatura do canhoto impresso do DANFE

O que fazer?

É importante acostumar-se com mais esta obrigação do processo da NF-e e principalmente tratar o recebimento/arquivamento de arquivos XML com maior cuidado e organização, de preferência com alguma ferramenta que automatize este procedimento.

Outras fontes:
Fazenda – Perguntas frequentes – Eventos de Manifestação do Destinatário

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2 Comentários para o post “Manifestação do Destinatário em agosto/2012”

  1. Joel Braga disse:

    Bom dia,

    Por gentileza além dos postos de gasolina quais os outros seguimentos que serão obrigados a “manifestação do destinatári”o dentro desse ano de 2013. Tenho um cliente no seguimento de estruturas metálicas de grande porte, será que já está obrigado?

    Fico no aguardo de resposta.

    Grato,
    Joel Braga

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