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Manifestação do Destinatário em SC

novembro 29 2013  |  Postado por Sandro | Comente

Será obrigatório aos destinatários (quem recebe a NF-e) localizados em Santa Catarina, à partir de 01/01/2014, registrar os eventos de “Manifestação do Destinatário” para as notas fiscais eletrônicas recebidas com valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Através do Decreto nº 1.798 de 16 de outubro de 2013, fica obrigado informar a “ciência da emissão”, “confirmação da operação”, “operação não realizada” e “desconhecimento da operação”, com prazos que variam de 5 até 70 dias.

Já há obrigatoriedade nas mesmas condições para o estado do Rio Grande do Sul desde 01/07/2013. Para saber mais sobre a “Manifestação do Destinatário” veja mais aqui.

NF-e versão “3.10” em 2014

setembro 3 2013  |  Postado por Sandro | Comente

A versão “3.10” da NF-e foi anunciada pela publicação da NT 2013/05. Será alterado o layout do arquivo XML, inclusão e exclusão de informações, novos processos e regras de validação.

A própria nota técnica informa que as alterações de versão (alterações mais drásticas) serão realizadas a cada dois anos pelo SEFAZ, ou quando houver necessidade por mudança na legislação. A mudança da NF-e da versão “1.00” para a “2.00” deu-se em 2010 (leia mais aqui).

O ambiente de testes estará disponível em dezembro/2013. Em março/2014 já poderão ser autorizadas as NF-es em ambiente de produção. Em dezembro/2014 não será mais aceita a NF-e versão “2.00”.

Em 2014 será um ano de várias mudanças nos processos da NF-e, pois ainda teremos a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e definições de obrigatoriedade para os eventos de Manifestação do Destinatário.

FCI alteração para outubro/2013

setembro 3 2013  |  Postado por Sandro | Comente

A NT 2013/006 documenta as alterações nos processos relacionados à FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) promovidas pelo Ajuste SINIEF 15/13 e Convênio do ICMS 88/2013 recém publicados. Segue resumo das alterações:

  • Alterado as origens de mercadoria (da tributação do ICMS) “0” e “3” e incluída nova CST “8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%”. As origens do produto tiveram a última mudança em 01/01/2013 (leia mais aqui).
  • Criado novo campo número de controle da FCI no item da nota fiscal. Desde agosto/2013 o número de controle deveria ser informado na “informações adicionais” do item da nota fiscal (leia mais aqui), agora deve ser informado em campo próprio.
  • Validação do número de controle da FCI, seguindo o seu padrão de formatação. Importante: será implementado futuramente se o número de controle de FCI é válido, registrado no SEFAZ.
  • Obrigatoriedade de informar o número de controle da FCI em campo próprio, nas operações interestaduais de mercadoria de origem “3”, “5” ou “8” à partir de 01/10/2013.

O que fazer?

  • Entre em contato com a sua assessoria contábil/fiscal sobre a nova classificação do produtos e revise o cadastro de seus produtos
  • Emita e controle corretamete a FCI para os produtos que assim o necessitem
  • Informe os números corretos de FCI nas notas fiscais faturadas

Outras fontes:
SEFAZ/SP Portal FCI
Resolução do Senado Federal 13/2012 Perguntas Frequentes

FCI obrigação em agosto/2013

julho 16 2013  |  Postado por Sandro | Comente

A partir de agosto/2013 é obrigado a entrega da FCI e informá-la na NF-e para operação interestadual de mercadorias de origem importada. O ajuste SINIEF 09/13 revogou o prazo anterior de julho/2013.

O Convênio do ICMS 38/2013 definiu o novo prazo e procedimentos. Este prazo já havia sido adiado de abril/2013 para maio/2013. O parágrafo 5º da cláusula quinta também garante que os estados podem solicitar a obrigatoriedade para operações internas.


O que é FCI?

  • A FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) contém os dados da mercadoria importada (dados da empresa, código, descrição, NCM, parcela importada, conteúdo de importação, etc).
  • É um documento digital semelhante à NF-e. Deve ser assinado, validado e enviado para a receita.
  • O processo de transmissão deve ser realizado por aplicação própria do SEFAZ/SP. Não pode ser transmitida por outros softwares.
  • Após transmitida ao SEFAZ deve ser consultada manualmente através de página Web, pelo protocolo de recepção, para obter o número de controle da FCI.
  • Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, o número de controle da FCI do produto deverá ser informada na “informações adicionais” do item da nota fiscal, no seguinte formato: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Número da FCI ___”.
  • Para saber mais leia o “Manual Sistema FCI”.

Obrigação

Deverá ser preenchida para mercadorias importadas que tenham passado por processo de industrialização.

Na simples revenda de produto importado adquirido no mercado interno, não haverá entrega da FCI (não houve industrialização), mas deverá ser transcrita o número de controle da FCI da nota fiscal de aquisição para a nota de venda.



Outras fontes:
SEFAZ/SP Porta FCI

Manifestação do Destinatário no RS

maio 27 2013  |  Postado por Sandro | Comente

À partir de primeiro de julho de 2013 as empresas do Rio Grande do Sul que receberem notas fiscais eletrônicas com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) deverão registar os eventos de “Manifestação do Destinatário” para as mesmas. Não se aplica a NF-e emitida por estabelecimento da mesma empresa.

Através da Instrução Normativa RE nº 029/13 fica obrigado informar a “ciência da emissão”, “confirmação da operação”, “operação não realizada” e “desconhecimento da operação”, com prazos que variam de 5 até 35 dias.

Já há obrigatoriedade nacional para o registro destes eventos para alguns setores. Ler mais aqui. Para saber mais sobre a “Manifestação do Destinatário” veja mais aqui.

Lei da Transparência dos Tributos

maio 26 2013  |  Postado por Sandro | Comente

A lei 12.741/2012 conhecida como “Lei da Transparência dos Tributos” nasceu de uma iniciativa de diversas entidades setoriais. Foi aprovada pelo congresso e sancionada pela presidente em 08/12/2012. Tem como objetivo demonstrar aos consumidores o total de tributos pagos nos documentos fiscais e semelhantes.

O Ajuste SINIEF 07/2013, de 5 de abril de 2013, definiu os procedimentos para informar estes tributos nos documentos fiscais eletrônicos. Segue abaixo um resumo com relação à emissão da nota fiscal eletrônica:

  • Para venda para consumidor final é obrigatório informar o valor total aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais para cada item da nota fiscal.
  • Devem ser totalizados ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, COFINS e Cide. Também deverão ser levados em conta o II e PIS/COFINS de importação. O valor total de tributos deve abranger toda a cadeia produtiva da mercadoria.
  • A Nota Técnica 2013/003 divulgou os novos campo da NF-e aonde deverão ser informados o total de imposto aproximado. No DANFE poderá ser exibido nos campos “informações adicionais do produto” (por item) e/ou no campo de “informações complementares da NF-e” (rodapé do DANFE). Também poderá ser exibido em uma nova coluna do DANFE.
  • A lei entra em vigor em 10/06/2013 10/06/2014 (prorrogado em um ano, leia mais aqui). O descumprimento poderá enquadrar a empresa no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento).

Como calcular?

O Art. 2º da lei informa que os tributos podem ser calculados pela empresa ou por “instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea”.

O IBPT está fornecendo um manual onde esclarece dúvidas sobre o cumprimento da lei. Também está fornecendo uma planilha/arquivo com a carga tributária média por produto (identificado por NCM ou NBS), que pode ser utilizada na emissão da NF-e. Abaixo segue os links para o manual e para solicitar as alíquotas:

O que fazer?

Novamente o prazo é curto! O ambiente de testes (homologação) de emissão da NF-e somente começou a funcionar em 15/05/2013 e a emissão em produção somente poderá ser feita em 01/06/2013.

A sistemática e aplicação da lei não está clara, e não há consenso sobre como calcular o total de impostos. O mais importante é não deixar para última hora e reunir as informações tributárias através de sua assessoria contábil/fiscal e aguardar mais orientações vindas do governo.



Outras fontes:
Portal NF-e
SPED Brasil
IBPT

NF-e novas regras para janeiro/2013

dezembro 6 2012  |  Postado por Sandro | 1 Comentário

A Nota Técnica 2012/005 publicada em novembro/2012 divulgou novas regras de validação da nota fiscal eletrônica que influenciam a autorização da mesma. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2013.


O que muda?

  • Novas classificações para a “origem da mercadoria” dos produtos comercializados. Leia mais aqui;
  • Nova regra para validar a aplicação da alíquota do ICMS de 4% para operações interestaduais de bens importados, definidos na legislação pela Resolução 13/2012 do Senado Federal.

Na prática …

Notas fiscais de operações interestaduais (CFOP 6.XXX) de produtos importados (origem da mercadoria igual a “1”, “2” ou “3”) serão rejeitadas se a alíquota de ICMS for superior a 4%.

Extremamente importante consultar a sua assessoria contábil/fiscal para verificar se haverá alteração da origem da mercadoria e alíquota do ICMS dos produtos comercializados, para evitar a rejeição das notas fiscais eletrônicas à partir de 2013.

Postergado obrigatoriedade do cancelamento por evento

dezembro 5 2012  |  Postado por Sandro | Comente

O cancelamento da nota fiscal eletrônica por evento, que seria obrigatório à partir 01/12/2012, foi postergado para 1º de abril de 2013, pelo Ajuste SINIEF 16 de 28 de setembro de 2012.

Até 31 de março de 2013 o SEFAZ continuará aceitando o cancelamento de nota fiscal pelos webservices “antigos”. Após esta data estes serviços não estarão mais disponíveis.

Os softwares de emissão de nota fiscal eletrônica precisarão se adaptar para o cancelamento por evento. O Mjölnir já está adapatado desde à sua versão 1.82, de novembro de 2012.

Para mais informações sobre o cancelamento por evento, leia mais aqui.

NT 2012.003 postergada para 19/11/2012

novembro 1 2012  |  Postado por Sandro | Comente

As novas regras de validação da NF-e da Nota Técnica 2012/003 foram adiadas de 01/11/2012 para 19/11/2012. Leia mais sobre as novas validações aqui.

As Secretarias da Fazenda não se adequaram a tempo. Inclusive, na redação da nota técnica há um erro que impediria a emissão de notas fiscais para zona franca (SUFRAMA) com CFOP 6.109. Parece que foi corrigido na última revisão do documento (NT 2012.003c).

Outras Fontes:
Secretaria da Fazenda de São Paulo

O Ajuste SINIEF 17/12 publicado no DOU em 04/10/2012 definiu a lista de primeiros setores obrigados a registar os eventos de “Manifestação do Destinatário” em 2013.

Os contribuintes que receberem notas fiscais eletrônicas com operações de combustíveis deverão registar os eventos de:

  • Ciência da operação
  • Confirmação da operação
  • Operação não realizada
  • Desconhecimento da operação

Os prazos e setores obrigador em 2012:

  • Março/2013 Estabelecimentos distribuidores
  • Julho/2013 Postos de combustíveis e em transportadores e revendedores retalhistas

Os eventos de “Manifestação do Destinatário” já estão disponíveis desde agosto/2012. Para saber mais veja aqui.