A lei 12.741/2012 conhecida como “Lei da Transparência dos Tributos” nasceu de uma iniciativa de diversas entidades setoriais. Foi aprovada pelo congresso e sancionada pela presidente em 08/12/2012. Tem como objetivo demonstrar aos consumidores o total de tributos pagos nos documentos fiscais e semelhantes.
O Ajuste SINIEF 07/2013, de 5 de abril de 2013, definiu os procedimentos para informar estes tributos nos documentos fiscais eletrônicos. Segue abaixo um resumo com relação à emissão da nota fiscal eletrônica:
- Para venda para consumidor final é obrigatório informar o valor total aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais para cada item da nota fiscal.
- Devem ser totalizados ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, COFINS e Cide. Também deverão ser levados em conta o II e PIS/COFINS de importação. O valor total de tributos deve abranger toda a cadeia produtiva da mercadoria.
- A Nota Técnica 2013/003 divulgou os novos campo da NF-e aonde deverão ser informados o total de imposto aproximado. No DANFE poderá ser exibido nos campos “informações adicionais do produto” (por item) e/ou no campo de “informações complementares da NF-e” (rodapé do DANFE). Também poderá ser exibido em uma nova coluna do DANFE.
- A lei entra em vigor em
10/06/201310/06/2014 (prorrogado em um ano, leia mais aqui). O descumprimento poderá enquadrar a empresa no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento).
Como calcular?
O Art. 2º da lei informa que os tributos podem ser calculados pela empresa ou por “instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea”.
O IBPT está fornecendo um manual onde esclarece dúvidas sobre o cumprimento da lei. Também está fornecendo uma planilha/arquivo com a carga tributária média por produto (identificado por NCM ou NBS), que pode ser utilizada na emissão da NF-e. Abaixo segue os links para o manual e para solicitar as alíquotas:
O que fazer?
Novamente o prazo é curto! O ambiente de testes (homologação) de emissão da NF-e somente começou a funcionar em 15/05/2013 e a emissão em produção somente poderá ser feita em 01/06/2013.
A sistemática e aplicação da lei não está clara, e não há consenso sobre como calcular o total de impostos. O mais importante é não deixar para última hora e reunir as informações tributárias através de sua assessoria contábil/fiscal e aguardar mais orientações vindas do governo.
Outras fontes:
Portal NF-e
SPED Brasil
IBPT
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