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MDF-e obrigatoriedade abril 2016

março 31 2016  |  Postado por Sandro | 21 Comentários

O Ajuste SINIEF 9/2015 alterou as exigências para a emissão e gerenciamento do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). À partir de 04/04/2016 todos os contribuintes (regime normal e optantes do Simples Nacional) deverão emitir o MDF-e nas operações interestaduais (venda, transferência, etc).


Nas seguintes condições

  • Se sua empresa transporta mercadorias com veículo próprio ou alugado/contratado, para outro estado, então deve emitir o MDF-e
  • Se contrata empresa transportadora para entrega, que emita CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) a obrigação de emitir o MDF-e é do transportador

Mudança

A obrigatoriedade anteriormente era para acobertar o transporte de mais de uma NF-e. Agora qualquer transporte interestadual necessita da emissão do MDF-e. Para saber mais sobre a sistemática do MDF-e leia aqui.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

janeiro 1 2016  |  Postado por Sandro | 34 Comentários

O Ato COTEPE nº 38/2012 estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), instituído pelo Ajuste SINIEF 21/2010.

A finalidade do MDF-e é registrar os documentos fiscais que estão em trânsito (NF-e, CT-e, notas fiscais tradicionais modelo 1 ou 1A, etc). Deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte e por empresas cujo transporte de mercadorias seja realizado por veículo próprio, nas operações interestaduais. O MDF-e substituirá o “Manifesto de Carga modelo 25”.

As emissão do MDF-e e demais processos relacionados é semelhante à emissão da NF-e: uma aplicação gerá arquivos eletrônicos; assina-os com certificado digital; transmite-os pela internet e aguarda rejeição ou autorização.


Simplificando …

  • Se a sua empresa tem veículo próprio para entrega, nas operações interestaduais, deverá emitir o MDF-e
  • Se utilizar transportador autônomo (motoboy, pessoa física propietária de veículo de carga e afins) nas operações interestaduais deverá emitir o MDF-e
  • Se o o produto for entregue por empresa transportadora é obrigação da empresa contratada emitir o MDF-e

Se for retirar …

Se o destinatário das notas fiscais (possivelmente o cliente) for retirar as mercadorias com veículo próprio ou contratado, é obrigação dele emitir o MDF-e. Veja trecho do Ajuste SINIEF 21/2010:

Cláusula terceira. § 7º Na hipótese estabelecida no inciso II desta Cláusula, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e.

O destinatário deverá entrar em contato com o emitente para obter as chaves de acesso das NF-e’s para poder emitir o MDF-e.


Como irá funcionar

  • A empresa emite a nota fiscal (gerar NF-e, imprimir DANFE, etc)
  • Se for transportar a mercadoria em operaçao interestadual deve emitir o MDF-e (informando todos os dados do transporte). O transporte da mercadoria só pode ser realizado com a autorização do MDF-e
  • São definidos quatro modais de transporte: rodoviário, aéreo, aquaviário e ferroviário. No caso de transporte rodoviário, deverão se informados dados do veículo, condutor, vale pedágio, etc
  • Imprimir o DAMDFe (Documento Auxiliar de MDF-e) para acompanhar o transporte dos produtos. Lembrar que o DANFe (Docucumento Auxiliar da NF-e) continua sendo obrigatório
  • Quando a entrega for finalizada (final do percurso), o emitente deverá encerrar o MDF-e. Se o MDF-e não for finalizado, outro não será autorizado para o veículo em questão

Obrigatoriedade

O Ajuste SINIEF 21, de dezembro de 2010, definiu que cada estado (Secretaria da Fazenda) deveria definir as datas de obrigatoriedade da emissão, à partir de janeiro/2013.

Novo Ajuste SINIEF/2015 alterou algumas regras (antes somente era obrigatório a emissão do MDF-e para transporte de mais de uma NF-e) e determinou que à partir de 04/04/2016 a emissão do MDF-e será obrigatório para todos os contribuintes (regime normal e Simples Nacional).


Intermunicipal?

Na cláusula primeira do Ajuste SINIEF 21 é citado o transporte interestadual e intermunicipal.

Cláusula primeira Fica instituído o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e -, modelo 58, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989.

No estado do Paraná e Minas Gerais a emissão do MDF-e é obrigatória também para operações intermunicipais desde e 01/04/2015 e 01/10/2014 respectivamente!

Em São Paulo é obrigatório a emissão do MDF-e nas operações intermunicipais desde 03/02/2014 no transporte de combustíveis líquidos e gasosos.


Benefícios?

No site e no manual do MDF-e são citados vários “benefícios” na emissão do MDF-e, inclusive redução de custos para o contribuinte e agilidade nos processos de fiscalização, mas na prática:

  • Foi criado mais uma obrigação acessória para o contribuinte
  • Mais um arquivo digital deve ser armazenado pelo tempo definido pela legislação (5 anos)
  • Impressão de mais um documento (mesmo que não precise ser armazenado): DAMDFe
  • Gerenciar mais uma etapa no processo de faturamento: emitir, cancelar e encerrar o MDF-e

Outras fontes:
Portal MDF-e
Blog Faturista
Ajuste SINIEF 21/2010
Ato COTEPE nº 38/2012

Bloco K novos prazos 2017, 2018 e 2019

dezembro 16 2015  |  Postado por Sandro | Comente

O ajuste SINIEF 13/2015 adiou a entrega do Bloco K do SPED Fiscal para a maioria das empresas. A entrega do Bloco K já foi adiada anteriormente de 2015 para 2016 e agora de 2016 para 2017. Segue abaixo os novos prazos:

  • Dezembro de 2016 estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (CNAE 11) e fabricantes de produtos do fumo (CNAE 122)
  • Janeiro de 2017 para as indústrias que faturaram mais de R$ 300 milhões ou empresa habilitada Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado)
  • Janeiro de 2018 para as indústrias com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2015
  • Janeiro de 2019 para as demais indústrias

O que é o SPED Fiscal?

A EFDEscrituração Fiscal Digital – É um arquivo digital com escriturações de documentos fiscais e informações de interesse do fisco que deve ser transmitido para a Receita (semelhante ao envio da NF-e).

A entrega da EFD já é obrigatória. As empresas já transmitem estes arquivos para o fisco através de seu departamento contábil ou assessoria terceirizada, referente ao período de apuração do ICMS e IPI.

O que é o “Bloco K”?

É mais um registro que faz parte da EFD. É a digitalização do livro de controle da produção e suas movimentações e posição de estoque. Simplificando são informações sobre a lista de materiais (lista ténica, estrutura de produto, BOM, etc), entradas de estoque de produtos acabados e saídas de estoque de material utilizado na produção (consumo, refugo, desmonte, etc).

Quem está obrigado?

Todos os estabelecimentos industriais, atacadistas e equiparados à indústria. Importadoras pela lei do IPI são consideradas equiparadas à indústria. Optantes pelo Simples Nacional ou MEI não serão obrigados por enquanto.


Outras fontes:
Guia Prático da EFD – Bloco K – página 171
Ajuste Sinief 02/2009

Lei da Transparência dos Tributos em junho/2014

maio 16 2014  |  Postado por Sandro | Comente

O prazo de obrigatoriedade da apresentação do total de tributos aproximados na nota fiscal eletrônica, foi alterado de junho/2013 para o dia 10 de junho de 2014.

A Medida Provisoria nº 620/2013 alterou a lei 12.741/2012 convertendo-a na lei 12.868/2013 prorrogando o prazo em um ano. Este prazo não será mais prorrogado.

Para mais informações sobre a Lei de Transparência do Tributos leia mais aqui.

MDF-e obrigatoriedade 2014

janeiro 20 2014  |  Postado por Sandro | Comente

Obrigatoriedade de emissão e gerenciamento do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) para emitente de NF-e, no transporte interestadual de mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, com veículo próprio ou arrendado, ou transportador autônomo contratado, à partir de:

  • Regime normal, 3 de fevereiro de 2014
  • Optante do SIMPLES, 1º de outubro de 2014

Simplificando

  • Se sua empresa transporta mercadorias (mais de uma NF-e) com veículo próprio ou alugado, para outro estado, deve emitir o MDF-e nos prazos citados
  • Se contrata empresa transportadora para esta entrega, que emita CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) a obrigação de emitir o MDF-e é do transportador

Para saber mais sobre o MDF-e, consulte aqui.
Para saber mais sobre os prazos para emitente de CT-e, consulte o Ajuste SINIEF 10/2010.

Manifestação do Destinatário em SC

novembro 29 2013  |  Postado por Sandro | Comente

Será obrigatório aos destinatários (quem recebe a NF-e) localizados em Santa Catarina, à partir de 01/01/2014, registrar os eventos de “Manifestação do Destinatário” para as notas fiscais eletrônicas recebidas com valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Através do Decreto nº 1.798 de 16 de outubro de 2013, fica obrigado informar a “ciência da emissão”, “confirmação da operação”, “operação não realizada” e “desconhecimento da operação”, com prazos que variam de 5 até 70 dias.

Já há obrigatoriedade nas mesmas condições para o estado do Rio Grande do Sul desde 01/07/2013. Para saber mais sobre a “Manifestação do Destinatário” veja mais aqui.

FCI alteração para outubro/2013

setembro 3 2013  |  Postado por Sandro | Comente

A NT 2013/006 documenta as alterações nos processos relacionados à FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) promovidas pelo Ajuste SINIEF 15/13 e Convênio do ICMS 88/2013 recém publicados. Segue resumo das alterações:

  • Alterado as origens de mercadoria (da tributação do ICMS) “0” e “3” e incluída nova CST “8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%”. As origens do produto tiveram a última mudança em 01/01/2013 (leia mais aqui).
  • Criado novo campo número de controle da FCI no item da nota fiscal. Desde agosto/2013 o número de controle deveria ser informado na “informações adicionais” do item da nota fiscal (leia mais aqui), agora deve ser informado em campo próprio.
  • Validação do número de controle da FCI, seguindo o seu padrão de formatação. Importante: será implementado futuramente se o número de controle de FCI é válido, registrado no SEFAZ.
  • Obrigatoriedade de informar o número de controle da FCI em campo próprio, nas operações interestaduais de mercadoria de origem “3”, “5” ou “8” à partir de 01/10/2013.

O que fazer?

  • Entre em contato com a sua assessoria contábil/fiscal sobre a nova classificação do produtos e revise o cadastro de seus produtos
  • Emita e controle corretamete a FCI para os produtos que assim o necessitem
  • Informe os números corretos de FCI nas notas fiscais faturadas

Outras fontes:
SEFAZ/SP Portal FCI
Resolução do Senado Federal 13/2012 Perguntas Frequentes

FCI obrigação em agosto/2013

julho 16 2013  |  Postado por Sandro | Comente

A partir de agosto/2013 é obrigado a entrega da FCI e informá-la na NF-e para operação interestadual de mercadorias de origem importada. O ajuste SINIEF 09/13 revogou o prazo anterior de julho/2013.

O Convênio do ICMS 38/2013 definiu o novo prazo e procedimentos. Este prazo já havia sido adiado de abril/2013 para maio/2013. O parágrafo 5º da cláusula quinta também garante que os estados podem solicitar a obrigatoriedade para operações internas.


O que é FCI?

  • A FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) contém os dados da mercadoria importada (dados da empresa, código, descrição, NCM, parcela importada, conteúdo de importação, etc).
  • É um documento digital semelhante à NF-e. Deve ser assinado, validado e enviado para a receita.
  • O processo de transmissão deve ser realizado por aplicação própria do SEFAZ/SP. Não pode ser transmitida por outros softwares.
  • Após transmitida ao SEFAZ deve ser consultada manualmente através de página Web, pelo protocolo de recepção, para obter o número de controle da FCI.
  • Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, o número de controle da FCI do produto deverá ser informada na “informações adicionais” do item da nota fiscal, no seguinte formato: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Número da FCI ___”.
  • Para saber mais leia o “Manual Sistema FCI”.

Obrigação

Deverá ser preenchida para mercadorias importadas que tenham passado por processo de industrialização.

Na simples revenda de produto importado adquirido no mercado interno, não haverá entrega da FCI (não houve industrialização), mas deverá ser transcrita o número de controle da FCI da nota fiscal de aquisição para a nota de venda.



Outras fontes:
SEFAZ/SP Porta FCI

Manifestação do Destinatário no RS

maio 27 2013  |  Postado por Sandro | Comente

À partir de primeiro de julho de 2013 as empresas do Rio Grande do Sul que receberem notas fiscais eletrônicas com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) deverão registar os eventos de “Manifestação do Destinatário” para as mesmas. Não se aplica a NF-e emitida por estabelecimento da mesma empresa.

Através da Instrução Normativa RE nº 029/13 fica obrigado informar a “ciência da emissão”, “confirmação da operação”, “operação não realizada” e “desconhecimento da operação”, com prazos que variam de 5 até 35 dias.

Já há obrigatoriedade nacional para o registro destes eventos para alguns setores. Ler mais aqui. Para saber mais sobre a “Manifestação do Destinatário” veja mais aqui.

Lei da Transparência dos Tributos

maio 26 2013  |  Postado por Sandro | Comente

A lei 12.741/2012 conhecida como “Lei da Transparência dos Tributos” nasceu de uma iniciativa de diversas entidades setoriais. Foi aprovada pelo congresso e sancionada pela presidente em 08/12/2012. Tem como objetivo demonstrar aos consumidores o total de tributos pagos nos documentos fiscais e semelhantes.

O Ajuste SINIEF 07/2013, de 5 de abril de 2013, definiu os procedimentos para informar estes tributos nos documentos fiscais eletrônicos. Segue abaixo um resumo com relação à emissão da nota fiscal eletrônica:

  • Para venda para consumidor final é obrigatório informar o valor total aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais para cada item da nota fiscal.
  • Devem ser totalizados ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, COFINS e Cide. Também deverão ser levados em conta o II e PIS/COFINS de importação. O valor total de tributos deve abranger toda a cadeia produtiva da mercadoria.
  • A Nota Técnica 2013/003 divulgou os novos campo da NF-e aonde deverão ser informados o total de imposto aproximado. No DANFE poderá ser exibido nos campos “informações adicionais do produto” (por item) e/ou no campo de “informações complementares da NF-e” (rodapé do DANFE). Também poderá ser exibido em uma nova coluna do DANFE.
  • A lei entra em vigor em 10/06/2013 10/06/2014 (prorrogado em um ano, leia mais aqui). O descumprimento poderá enquadrar a empresa no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento).

Como calcular?

O Art. 2º da lei informa que os tributos podem ser calculados pela empresa ou por “instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea”.

O IBPT está fornecendo um manual onde esclarece dúvidas sobre o cumprimento da lei. Também está fornecendo uma planilha/arquivo com a carga tributária média por produto (identificado por NCM ou NBS), que pode ser utilizada na emissão da NF-e. Abaixo segue os links para o manual e para solicitar as alíquotas:

O que fazer?

Novamente o prazo é curto! O ambiente de testes (homologação) de emissão da NF-e somente começou a funcionar em 15/05/2013 e a emissão em produção somente poderá ser feita em 01/06/2013.

A sistemática e aplicação da lei não está clara, e não há consenso sobre como calcular o total de impostos. O mais importante é não deixar para última hora e reunir as informações tributárias através de sua assessoria contábil/fiscal e aguardar mais orientações vindas do governo.



Outras fontes:
Portal NF-e
SPED Brasil
IBPT