Além da obrigatoriedade de diversos setores em 01/04/2010, nesta data inicia-se a segunda fase do projeto da NF-e. A partir de abril/2010 os servidores da receita estarão recebendo as notas fiscais eletrônicas na versão 2.0, definida no Manual de Integração, versão 4.01.
O novo formato da NF-e tem algumas melhorias com relação à comunicação/segurança da transmissão do arquivo XML (características tecnológicas importante para o desenvolvedor) e mais informações e validações relativàs à nota fiscal emitida (neste caso importante para o contribuinte que deverá adequar o seu processo/sistema de gestão).
O formato antigo (versão 1.1) será aceito somente até 30/09/2010. Em abril/2010 já começam os testes para a nova versão do Mjölnir, para atender ao novo formato e incorporar à sua base de dados as novas informações requeridas pela receita.
Algumas modificações da NF-e 2.0:
- Adicionado informações sobre o regime tributário e tributação do ICMS para o SIMPLES Nacional;
- Adicionado informações sobre ICMS por substituição tributária;
- Quando a NF-e for emitida em contingência, conterá a data e hora da entrada em contigência e deverá ser informado o motivo (causa) da entrada;
- Adicionado email do destinatário;
- Adicionado informações do pedido de compra e item do pedido de compra, que poderá ser utilizado para B2B e outros cruzamentos de informações;
- Adicionado código de tributação do ISSQN (serviços);
- Adicionado modalidade de frete (por conta do emitente, por conta do destinarário, por conta de terceiros e sem frete);
- Verificação do CNPJ/CPF do transportador;
- Verificação se total do IPI, ICMS, Base ICMS, Seguro, Frete, Desconto e Produtos/Serviços confere com os totais dos items;
- Verificação se base de cálculo do ICMS multiplicado pela alíquota é diferente do valor do ICMS, para as situações tributárias 00, 10, 20, 51, 70 e 90;
- Obrigatoriedade de envio (ou disponibilizar) para o destinatário o protocolo de cancelamento de NF-e (pedido de cancelamento mais autorização do SEZAZ);
- Obrigatoriedade de informar o NCM (classificação fiscal) no item;