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Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

janeiro 1 2016  |  Postado por Sandro | 34 Comentários

O Ato COTEPE nº 38/2012 estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), instituído pelo Ajuste SINIEF 21/2010.

A finalidade do MDF-e é registrar os documentos fiscais que estão em trânsito (NF-e, CT-e, notas fiscais tradicionais modelo 1 ou 1A, etc). Deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte e por empresas cujo transporte de mercadorias seja realizado por veículo próprio, nas operações interestaduais. O MDF-e substituirá o “Manifesto de Carga modelo 25”.

As emissão do MDF-e e demais processos relacionados é semelhante à emissão da NF-e: uma aplicação gerá arquivos eletrônicos; assina-os com certificado digital; transmite-os pela internet e aguarda rejeição ou autorização.


Simplificando …

  • Se a sua empresa tem veículo próprio para entrega, nas operações interestaduais, deverá emitir o MDF-e
  • Se utilizar transportador autônomo (motoboy, pessoa física propietária de veículo de carga e afins) nas operações interestaduais deverá emitir o MDF-e
  • Se o o produto for entregue por empresa transportadora é obrigação da empresa contratada emitir o MDF-e

Se for retirar …

Se o destinatário das notas fiscais (possivelmente o cliente) for retirar as mercadorias com veículo próprio ou contratado, é obrigação dele emitir o MDF-e. Veja trecho do Ajuste SINIEF 21/2010:

Cláusula terceira. § 7º Na hipótese estabelecida no inciso II desta Cláusula, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e.

O destinatário deverá entrar em contato com o emitente para obter as chaves de acesso das NF-e’s para poder emitir o MDF-e.


Como irá funcionar

  • A empresa emite a nota fiscal (gerar NF-e, imprimir DANFE, etc)
  • Se for transportar a mercadoria em operaçao interestadual deve emitir o MDF-e (informando todos os dados do transporte). O transporte da mercadoria só pode ser realizado com a autorização do MDF-e
  • São definidos quatro modais de transporte: rodoviário, aéreo, aquaviário e ferroviário. No caso de transporte rodoviário, deverão se informados dados do veículo, condutor, vale pedágio, etc
  • Imprimir o DAMDFe (Documento Auxiliar de MDF-e) para acompanhar o transporte dos produtos. Lembrar que o DANFe (Docucumento Auxiliar da NF-e) continua sendo obrigatório
  • Quando a entrega for finalizada (final do percurso), o emitente deverá encerrar o MDF-e. Se o MDF-e não for finalizado, outro não será autorizado para o veículo em questão

Obrigatoriedade

O Ajuste SINIEF 21, de dezembro de 2010, definiu que cada estado (Secretaria da Fazenda) deveria definir as datas de obrigatoriedade da emissão, à partir de janeiro/2013.

Novo Ajuste SINIEF/2015 alterou algumas regras (antes somente era obrigatório a emissão do MDF-e para transporte de mais de uma NF-e) e determinou que à partir de 04/04/2016 a emissão do MDF-e será obrigatório para todos os contribuintes (regime normal e Simples Nacional).


Intermunicipal?

Na cláusula primeira do Ajuste SINIEF 21 é citado o transporte interestadual e intermunicipal.

Cláusula primeira Fica instituído o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e -, modelo 58, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989.

No estado do Paraná e Minas Gerais a emissão do MDF-e é obrigatória também para operações intermunicipais desde e 01/04/2015 e 01/10/2014 respectivamente!

Em São Paulo é obrigatório a emissão do MDF-e nas operações intermunicipais desde 03/02/2014 no transporte de combustíveis líquidos e gasosos.


Benefícios?

No site e no manual do MDF-e são citados vários “benefícios” na emissão do MDF-e, inclusive redução de custos para o contribuinte e agilidade nos processos de fiscalização, mas na prática:

  • Foi criado mais uma obrigação acessória para o contribuinte
  • Mais um arquivo digital deve ser armazenado pelo tempo definido pela legislação (5 anos)
  • Impressão de mais um documento (mesmo que não precise ser armazenado): DAMDFe
  • Gerenciar mais uma etapa no processo de faturamento: emitir, cancelar e encerrar o MDF-e

Outras fontes:
Portal MDF-e
Blog Faturista
Ajuste SINIEF 21/2010
Ato COTEPE nº 38/2012

Manifestação do Destinatário em SC

novembro 29 2013  |  Postado por Sandro | Comente

Será obrigatório aos destinatários (quem recebe a NF-e) localizados em Santa Catarina, à partir de 01/01/2014, registrar os eventos de “Manifestação do Destinatário” para as notas fiscais eletrônicas recebidas com valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Através do Decreto nº 1.798 de 16 de outubro de 2013, fica obrigado informar a “ciência da emissão”, “confirmação da operação”, “operação não realizada” e “desconhecimento da operação”, com prazos que variam de 5 até 70 dias.

Já há obrigatoriedade nas mesmas condições para o estado do Rio Grande do Sul desde 01/07/2013. Para saber mais sobre a “Manifestação do Destinatário” veja mais aqui.

Manifestação do Destinatário no RS

maio 27 2013  |  Postado por Sandro | Comente

À partir de primeiro de julho de 2013 as empresas do Rio Grande do Sul que receberem notas fiscais eletrônicas com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) deverão registar os eventos de “Manifestação do Destinatário” para as mesmas. Não se aplica a NF-e emitida por estabelecimento da mesma empresa.

Através da Instrução Normativa RE nº 029/13 fica obrigado informar a “ciência da emissão”, “confirmação da operação”, “operação não realizada” e “desconhecimento da operação”, com prazos que variam de 5 até 35 dias.

Já há obrigatoriedade nacional para o registro destes eventos para alguns setores. Ler mais aqui. Para saber mais sobre a “Manifestação do Destinatário” veja mais aqui.

O Ajuste SINIEF 17/12 publicado no DOU em 04/10/2012 definiu a lista de primeiros setores obrigados a registar os eventos de “Manifestação do Destinatário” em 2013.

Os contribuintes que receberem notas fiscais eletrônicas com operações de combustíveis deverão registar os eventos de:

  • Ciência da operação
  • Confirmação da operação
  • Operação não realizada
  • Desconhecimento da operação

Os prazos e setores obrigador em 2012:

  • Março/2013 Estabelecimentos distribuidores
  • Julho/2013 Postos de combustíveis e em transportadores e revendedores retalhistas

Os eventos de “Manifestação do Destinatário” já estão disponíveis desde agosto/2012. Para saber mais veja aqui.

Manifestação do Destinatário em agosto/2012

agosto 2 2012  |  Postado por Sandro | 2 Comentários

Estão disponíveis os eventos de “Manifestação do Destinatário” (Ajuste SINIEF 05/2012) da NF-e desde agosto/2012. O registro destes eventos é voluntário, tornando-se obrigatório apenas durante o ano de 2013.

O que é?

A empresa ou pessoa física, poderá “manifestar-se” sobre uma NF-e emitida para ela, indicando qual a situação desta operação comercial e confirmar se os dados fornecidos pelo emissor da nota fiscal estão corretos. Os eventos podem ser:

  • Ciência da operação. Muitas empresas não recebem os arquivos XML da NF-e como manda a legislação, desta forma foi criado um serviço onde os contribuintes podem consultar as últimas NF-e emitidas para ele (prazo máximo 30 dias). Registrando este evento o arquivo XML fica disponível para download e indica que o destinatário está ciente da operação.
  • Confirmação da operação. Registrando este evento significa que a operação ocorreu conforme a nota fiscal. Após a confirmação da operação o emitente fica impossibilitado de cancelar a NF-e (mesmo dentro prazo).
  • Operação não realizada. Indica que a operação comercial não foi realizada (rejeição, devolução sem recebimento de materias, sinistro da carga, carga não entregue, etc).
  • Desconhecimento da operacão. Permite indicar operações indevidas ligadas à inscrição estadual/CNPJ do destinatário, muito utilizada em operações fraudulentas.

Benefícios

Todos estes eventos já podem ser consultados pela situação da NF-e, assim como o cancelamento e carta de correção eletrônica.

O registro destes eventos cria mais obrigações para as empresas com relação aos processos da NF-e, mas trazem alguns benefícios:

  • A consulta de forma simplificada (sem a necessidade de acessar o site da receita) das NF-e’s emitidas para a sua empresa
  • O fornecedor consegue ficar sabendo que o cliente recebeu o documento fical e está ciente da operação comercial
  • Impedir cancelamento indevido de nota fiscal pelo emitente, gerando problemas de crédito de imposto
  • Notificar operações fraudulentas e isentar-se de problemas fiscais
  • Eliminar a assinatura do canhoto impresso do DANFE

O que fazer?

É importante acostumar-se com mais esta obrigação do processo da NF-e e principalmente tratar o recebimento/arquivamento de arquivos XML com maior cuidado e organização, de preferência com alguma ferramenta que automatize este procedimento.

Outras fontes:
Fazenda – Perguntas frequentes – Eventos de Manifestação do Destinatário