Em janeiro de 2013 entram em vigor os novos códigos da situação tributária da origem do produto, instituídos pelo Ajuste SINIEF nº 20/2012, de 01/11/2012 (DOU de 09/11/2012).
- 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
- 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
- 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
- 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
- 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
- 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
- 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
- 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
Novos códigos necessários para a a aplicação da alíquota unificada do ICMS de 4% sobre produtos com mais de 40% de conteúdo importado. Importante consultar a sua assessoria contábil/fiscal para verificar a necessidade e preparar-se para utilizar as novas CST’s.
Ajuste SINIEF nº 15/2013, altera a Tabela de Origem da Mercadoria, modificando a descrição e incluindo novo código, vigente em 01/08/2013.
Inclusão do código “8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)”.
Obrigado pelo comentário Sidney.
Até mais.
Excelente informação, mas como sempre, o FISCO continua complicando.
Olá,
Gostaria que fosse me explicado o que seriam esses códigos “3”, “4” e “5”. Principalmente o “4” pois não encontro em lugar algum ajuda com relação a isso.
At,
Eliane Lima