À partir de primeiro de julho de 2013 as empresas do Rio Grande do Sul que receberem notas fiscais eletrônicas com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) deverão registar os eventos de “Manifestação do Destinatário” para as mesmas. Não se aplica a NF-e emitida por estabelecimento da mesma empresa.
Através da Instrução Normativa RE nº 029/13 fica obrigado informar a “ciência da emissão”, “confirmação da operação”, “operação não realizada” e “desconhecimento da operação”, com prazos que variam de 5 até 35 dias.
Já há obrigatoriedade nacional para o registro destes eventos para alguns setores. Ler mais aqui. Para saber mais sobre a “Manifestação do Destinatário” veja mais aqui.
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