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FCI alteração para outubro/2013

setembro 3 2013  |  Postado por Sandro | Comente

A NT 2013/006 documenta as alterações nos processos relacionados à FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) promovidas pelo Ajuste SINIEF 15/13 e Convênio do ICMS 88/2013 recém publicados. Segue resumo das alterações:

  • Alterado as origens de mercadoria (da tributação do ICMS) “0” e “3” e incluída nova CST “8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%”. As origens do produto tiveram a última mudança em 01/01/2013 (leia mais aqui).
  • Criado novo campo número de controle da FCI no item da nota fiscal. Desde agosto/2013 o número de controle deveria ser informado na “informações adicionais” do item da nota fiscal (leia mais aqui), agora deve ser informado em campo próprio.
  • Validação do número de controle da FCI, seguindo o seu padrão de formatação. Importante: será implementado futuramente se o número de controle de FCI é válido, registrado no SEFAZ.
  • Obrigatoriedade de informar o número de controle da FCI em campo próprio, nas operações interestaduais de mercadoria de origem “3”, “5” ou “8” à partir de 01/10/2013.

O que fazer?

  • Entre em contato com a sua assessoria contábil/fiscal sobre a nova classificação do produtos e revise o cadastro de seus produtos
  • Emita e controle corretamete a FCI para os produtos que assim o necessitem
  • Informe os números corretos de FCI nas notas fiscais faturadas

Outras fontes:
SEFAZ/SP Portal FCI
Resolução do Senado Federal 13/2012 Perguntas Frequentes

FCI obrigação em agosto/2013

julho 16 2013  |  Postado por Sandro | Comente

A partir de agosto/2013 é obrigado a entrega da FCI e informá-la na NF-e para operação interestadual de mercadorias de origem importada. O ajuste SINIEF 09/13 revogou o prazo anterior de julho/2013.

O Convênio do ICMS 38/2013 definiu o novo prazo e procedimentos. Este prazo já havia sido adiado de abril/2013 para maio/2013. O parágrafo 5º da cláusula quinta também garante que os estados podem solicitar a obrigatoriedade para operações internas.


O que é FCI?

  • A FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) contém os dados da mercadoria importada (dados da empresa, código, descrição, NCM, parcela importada, conteúdo de importação, etc).
  • É um documento digital semelhante à NF-e. Deve ser assinado, validado e enviado para a receita.
  • O processo de transmissão deve ser realizado por aplicação própria do SEFAZ/SP. Não pode ser transmitida por outros softwares.
  • Após transmitida ao SEFAZ deve ser consultada manualmente através de página Web, pelo protocolo de recepção, para obter o número de controle da FCI.
  • Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, o número de controle da FCI do produto deverá ser informada na “informações adicionais” do item da nota fiscal, no seguinte formato: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Número da FCI ___”.
  • Para saber mais leia o “Manual Sistema FCI”.

Obrigação

Deverá ser preenchida para mercadorias importadas que tenham passado por processo de industrialização.

Na simples revenda de produto importado adquirido no mercado interno, não haverá entrega da FCI (não houve industrialização), mas deverá ser transcrita o número de controle da FCI da nota fiscal de aquisição para a nota de venda.



Outras fontes:
SEFAZ/SP Porta FCI