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FCI alteração para outubro/2013

3 setembro 2013  |  Postado por Sandro | Comente

A NT 2013/006 documenta as alterações nos processos relacionados à FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) promovidas pelo Ajuste SINIEF 15/13 e Convênio do ICMS 88/2013 recém publicados. Segue resumo das alterações:

  • Alterado as origens de mercadoria (da tributação do ICMS) “0” e “3” e incluída nova CST “8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%”. As origens do produto tiveram a última mudança em 01/01/2013 (leia mais aqui).
  • Criado novo campo número de controle da FCI no item da nota fiscal. Desde agosto/2013 o número de controle deveria ser informado na “informações adicionais” do item da nota fiscal (leia mais aqui), agora deve ser informado em campo próprio.
  • Validação do número de controle da FCI, seguindo o seu padrão de formatação. Importante: será implementado futuramente se o número de controle de FCI é válido, registrado no SEFAZ.
  • Obrigatoriedade de informar o número de controle da FCI em campo próprio, nas operações interestaduais de mercadoria de origem “3”, “5” ou “8” à partir de 01/10/2013.

O que fazer?

  • Entre em contato com a sua assessoria contábil/fiscal sobre a nova classificação do produtos e revise o cadastro de seus produtos
  • Emita e controle corretamete a FCI para os produtos que assim o necessitem
  • Informe os números corretos de FCI nas notas fiscais faturadas

Outras fontes:
SEFAZ/SP Portal FCI
Resolução do Senado Federal 13/2012 Perguntas Frequentes

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