A Nota Técnica 2012/005 publicada em novembro/2012 divulgou novas regras de validação da nota fiscal eletrônica que influenciam a autorização da mesma. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2013.
O que muda?
- Novas classificações para a “origem da mercadoria” dos produtos comercializados. Leia mais aqui;
- Nova regra para validar a aplicação da alíquota do ICMS de 4% para operações interestaduais de bens importados, definidos na legislação pela Resolução 13/2012 do Senado Federal.
Na prática …
Notas fiscais de operações interestaduais (CFOP 6.XXX) de produtos importados (origem da mercadoria igual a “1”, “2” ou “3”) serão rejeitadas se a alíquota de ICMS for superior a 4%.
Extremamente importante consultar a sua assessoria contábil/fiscal para verificar se haverá alteração da origem da mercadoria e alíquota do ICMS dos produtos comercializados, para evitar a rejeição das notas fiscais eletrônicas à partir de 2013.
Gostaria de saber se tem algum problema emitir uma nota com a competência do mês passado? Pois o meu sindicato não me mandou o aumento e atrasei a nota do meu cliente. O que posso fazer?