NF-e

Cancelamento de NF-e muda à partir de julho 2012

31 agosto 2012  |  Postado por Sandro | Comente

O processo de cancelamento da nota fiscal eletrônica mudou. Do ponto de vista do contribuinte ele continuará solicitando o “cancelamento de uma nota fiscal”.

Do lado técnico, não existirá mais um “serviço” (Web Service) de cancelamento de NF-e. O cancelamento será considerado um evento da nota fiscal, como a carta de correção. Simplificando, em vez de cancelar uma nota fiscal, será registrado um evento de cancelamento à nota fiscal.

As regras relacionadas ao cancelamento permanecem as mesmas:

  • Prazo de 24 horas
  • Armazenar o arquivo XML
  • Enviar/disponibilizar XML com protocolo para destinatário
  • etc

Repetindo …

Repetindo, para o usuário de softwares emissores de NF-e a operação continuará a mesma! Cancelar uma nota fiscal, enviar e-mail de protocolo e consultar se uma nota está cancelada deverá ser feito da mesma forma. O software que deve se preocupar em tratar o cancelamento como evento.

Alteração

Esta alteração foi publicada pela Nota Técnica 2011/06 em dezembro/2011. Os serviços somente foram disponíveis em julho/2012. Os dois processos de cancelamento funcionarão em paralelo. O processo anterior será desativado em dezembro/2012.

Impacto

Para as empresas não deverá haver mudança na sua operação do dia a dia. O usuário continuará solicitando ao seu aplicativo de faturamento/gestão o cancelamento da nota fiscal desejada.

A questão é que todos os aplicativos emissores de NF-e deverão ser alterados até dezembro/2012, senão não será possível executar os cancelamentos de nota fiscal.

Os processos da NF-e estão mudando constantemente, nova regras, validações, obrigações acessórias, etc estão sendo definidas. Somente neste ano tivemos alterações em janeiro e julho. Teremos mais em novembro, dezembro e janeiro/2013.

O problema desta alteração é a mudança de um processo definido desde o começo da implantação da NF-e, que já está sedimentado nas aplicações, testado e depurado, em produção em diversas empresas. Além de quê parece não trazer nenhum benefício. Qual a vantagem desta mudança para o contribuinte e para o processo como um todo?

No momento só vemos custos.

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