NF-e

FCI obrigação em agosto/2013

16 julho 2013  |  Postado por Sandro | Comente

A partir de agosto/2013 é obrigado a entrega da FCI e informá-la na NF-e para operação interestadual de mercadorias de origem importada. O ajuste SINIEF 09/13 revogou o prazo anterior de julho/2013.

O Convênio do ICMS 38/2013 definiu o novo prazo e procedimentos. Este prazo já havia sido adiado de abril/2013 para maio/2013. O parágrafo 5º da cláusula quinta também garante que os estados podem solicitar a obrigatoriedade para operações internas.


O que é FCI?

  • A FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) contém os dados da mercadoria importada (dados da empresa, código, descrição, NCM, parcela importada, conteúdo de importação, etc).
  • É um documento digital semelhante à NF-e. Deve ser assinado, validado e enviado para a receita.
  • O processo de transmissão deve ser realizado por aplicação própria do SEFAZ/SP. Não pode ser transmitida por outros softwares.
  • Após transmitida ao SEFAZ deve ser consultada manualmente através de página Web, pelo protocolo de recepção, para obter o número de controle da FCI.
  • Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, o número de controle da FCI do produto deverá ser informada na “informações adicionais” do item da nota fiscal, no seguinte formato: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Número da FCI ___”.
  • Para saber mais leia o “Manual Sistema FCI”.

Obrigação

Deverá ser preenchida para mercadorias importadas que tenham passado por processo de industrialização.

Na simples revenda de produto importado adquirido no mercado interno, não haverá entrega da FCI (não houve industrialização), mas deverá ser transcrita o número de controle da FCI da nota fiscal de aquisição para a nota de venda.



Outras fontes:
SEFAZ/SP Porta FCI

Tags: , ,

Deixe um comentário