Será obrigatório aos destinatários (quem recebe a NF-e) localizados em Santa Catarina, à partir de 01/01/2014, registrar os eventos de “Manifestação do Destinatário” para as notas fiscais eletrônicas recebidas com valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Através do Decreto nº 1.798 de 16 de outubro de 2013, fica obrigado informar a “ciência da emissão”, “confirmação da operação”, “operação não realizada” e “desconhecimento da operação”, com prazos que variam de 5 até 70 dias.
Já há obrigatoriedade nas mesmas condições para o estado do Rio Grande do Sul desde 01/07/2013. Para saber mais sobre a “Manifestação do Destinatário” veja mais aqui.
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