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NT 2015.002 adiado para dezembro 2015

outubro 26 2015  |  Postado por Sandro | Comente

Foi publicado a versão 1.10 da NT 2015.002 com algumas alterações. Para mais informações sobre a NT 2015.002 leia mais aqui. Segue os pontos mais importantes:

  • Implantação em produção foi adiada 03/11/2015 para 01/12/2015
  • A verificação do NCM com a tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento somente entrará em vigor em 01/01/2016. Em homologação esta regra já está em vigor. Outras regras de validação também somente entrarão em vigor em janeiro de 2016
  • O “Código de Enquadramento Legal do IPI” deverá ser informado na entrada em produção (01/12/2015). Em homologação esta nova informação já está sendo verificada
  • Alterado e criado novas regras de validação

SEFAZ/RS desativa ambiente autorização em outubro/2015

setembro 18 2015  |  Postado por Sandro | Comente

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul atualizou sua estrutura e criou novo ambiente para autorização dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e) em 08/04/2015.

Conforme informado pelo SEFAZ/RS o objetivo é aumentar a capacidade, melhorar a performance e manter alta disponibilidade dos serviços, mesmo durante as paradas programadas para manutenção.

Desativação

Em 01/10/2015 o ambiente “antigo” será desativado, pois estava funcionando em paralelo com os “novos” webservices. Quer dizer, à partir de outubro de 2015 somente os softwares atualizados para utilizar os novos endereços de webservices conseguirão autorizar e consultar documentos eletrônicos no SEFAZ/RS.

Implicações para outros estados

A desativação do ambiente do SEFAZ/RS não afeta apenas os contribuintes/emitentes do estado do Rio Grande do Sul, pois o SEFAZ/RS é responsável pela autorização de documentos eletrônicos de outras Unidades da Federação. Veja lista de estados afetados:

  • Autorização: AC, AL, AP, DF, PB, RJ, RN, RO, RR, SC, SE e TO
  • Autorização SVAN: MA, PA, PI e RN
  • Autorização em contingência: AM, BA, CE, GO, MA, MS, MT, PA, PE, PI, PR

Para mais informações:
SEFAZ/RS: Desativação em 01/10/2015 do ambiente de autorização

NT 2015.003 janeiro 2016

setembro 10 2015  |  Postado por Sandro | 2 Comentários

Foi publicada a Nota Técnica 2015.003 que altera o layout da NF-e, exigindo novas informações na nota fiscal. As alterações nos processoes da NF-e estarão disponíveis para teste em 01/10/2015 e em produção em 03/11/2015. Esta NT visa atender as definições da Emenda Constitucional 87/15 e o Convênio ICMS 92/15.


Emenda Constitucional 87/15

Publicada em 16/04/2015, cria um novo grupo de informações e totalizações para identificar a partilha do ICMS com a UF do destinatário para operações interestaduais para consumidor final. Suas exigências entram em vigor em 01/01/2016.

Não será alterado o DANFE mas no caso de partilha deverá ser adicionado mensagem com os valores da partilha em “informações adicionais” da nota fiscal.

Foram criadas novas regras de validação envolvendo a partilha do ICMS que podem impedir a autorização da NF-e. Segue novos campos à serem informados nos itens e na nota fiscal:

  • Base cálculo ICMS na UF do destinatário
  • Alíquota interna ICMS da UF do destinatário
  • Alíquota interestadual envolvida
  • Porcentual de partilha (40% em 2016; 60% em 2017; 80% em 2018 e 100% à partir de 2019)
  • Valor ICMS de partilha para a UF do destinatário
  • Valor ICMS de partilha para a UF do remetente
  • Valor total ICMS de partilha para a UF do destinatário
  • Valor total ICMS de partilha para a UF do remetente

Convênio ICMS 92/15

Pulicado em 24/08/2015, adiciona novo campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) que deverá ser informado para os produtos da nota fiscal para identificar mercadorias sujeitas à substituição tributária ou antecipação de recolhimento de ICMS. Será exigido à partir de 01/01/2016.

O código CEST sempre deve ser informado na nota fiscal para as mercadorias listadas nos anexos deste convênio, mesmo que a operação não seja passível de substituição tributária ou de antecipação de ICMS.

Abaixo lista de segmentos definidos no Anexo I do convênio (os demais anexos contendo detalhamento das mercadorias serão definidos até 30/10/2015):

  • 01 Autopeças
  • 02 Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
  • 03 Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
  • 04 Cigarros e outros produtos derivados do fumo
  • 05 Cimentos
  • 06 Combustíveis e lubrificantes
  • 07 Energia elétrica
  • 08 Ferramentas
  • 09 Lâmpadas
  • 10 Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos
  • 11 Materiais de construção e congêneres
  • 12 Materiais de limpeza
  • 13 Materiais elétricos
  • 14 Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
  • 15 Pneumáuticos, câmaras de ar e protetores de borracha
  • 16 Produtos alimentícios
  • 17 Produtos de higiene pessoal, perfumarias, cosméticos e termômetros
  • 18 Produtos de papelarias
  • 19 Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
  • 20 Rações para animais domésticos
  • 21 Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
  • 22 Tintas e vernizes
  • 23 Veículos automotores
  • 24 Veículos de duas e três rodas motorizadas
  • 25 Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

Outras fontes:
ADC TEC Contabil – NT 2015.003 cobrança ICMS operácão interestadual EC 87/2015
SPED News – Regulamentação EC 87/2015
SPED Brasil – NT 2015.003 operações interestaduais

NT 2015.002 novembro 2015

setembro 9 2015  |  Postado por Sandro | 48 Comentários

Publicada NT 2015.002 com diversas alterações e melhorias dos processos da NF-e que entram em homologação (para testes) em 01/10/2015 e em produção em 03/11/2015.

Alteração 1: Foi publicada versão 1.10 da NT alterando a data de entrada em produção para 01/12/2015.

Alteração 2: Foi publicada a versão 1.20, adicionando novos códigos do cEnq e postergando a obrigação de informá-lo para 01/01/2016.


O que é?

Foram definidas novas regras que entram em vigor em novembro/2015. As duas mais importantes necessitam de novos dados que o emitente não precisava informar (ou poderia informar incorretamente) para obter a autorização da NF-e. Segue resumo das principais alterações:


Código de Enquadramento Legal do IPI

  • Definida a tabela de códigos possíveis para o campo “código do enquadramento do IPI” que deve ser informado no item da nota fiscal. Este campo utilizava o valor fixo “999” enquanto a tabela ainda não existia.
  • Consultando o “Anexo XIV – Código de Enquadramento Legal do IPI” da NT verifica-se que os códigos devem ser utilizados para imunidade, suspensão, isenção e redução de IPI. Para tributação normal do IPI deve-se utilizar o código “999” (usado anteriormente para todas as operações). O código de enquadramento deve ser compatível com a CST do IPI utilizada.

Validação do NCM

  • O NCM informado no item da nota fiscal deve existir na tabela de NCM publicada pelo MDIC – Ministério do Desenvolvimento. Antes havia apenas uma verificação de algarismos válidos. Ainda será aceito o NCM “00000000”. Baixe o arquivo com lista de NCM’s válidos.

Outras alterações e validações da NF-e

  • Verificar se os códigos de município constam da tabela do IBGE
  • Verificar documentos de identificação estrangeiro
  • Verificar CFOP’s para devolução de mercadoria
  • Verificar valor de desconto do item
  • Verificar dados do emitente (código de regime tributário, município do emitente, município do destinatário) no cadastro do SEFAZ estadual
  • À critério da SEFAZ verificar se as vendas no período são compatíveis com o porte do emissor (limite anual de faturamento)
  • Novo motivo desoneração para as CST’s 40, 41, 50 – “16 Olimpíadas Rio 2016”
  • Limitado o prazo da consulta de situação da NF-e para 180 dias da data de emissão

O que fazer?

  • Novamente segue o conselho de entrar em contato com a sua assessoria contábil/fiscal para orientação sobre os novos códigos de enquadramento de IPI
  • Verifique se os NCM’s (classificação fiscal) normalmente utilizados na emissão da sua NF-e constam da tabela do Ministério do Desenvolvimento.
  • Não deixe para a última hora, as novas regras impedirão a autorização da NF-e!

NF-e “3.10” principais mudanças

março 26 2015  |  Postado por Sandro | Comente

A versão 3.10 da NF-e traz diversas alterações técnicas na consulta dos webservices, geração de XML, validação dos dados além de compatibilizar os processo da NF-e (nota fiscal eletrônica, modelo 55) com a nova NFC-e (nota fiscal de consumidor eletrônica, modelo 65).

Do ponto de vista do negócio (da venda ao faturamento realizado pelos usuários) segue as principais mudanças no processo:

Nota fiscal

  • Além da data deverá ser informada a hora da “emissão” da NF-e
  • Além da data deverá ser informada a hora da “entrada em contingência” da NF-e
  • Informar o “tipo de operação” “Interna no estado” , “Interestadual” ou “Exterior”
  • Informar se venda é para “consumidor final”
  • Possibilidade de informar na própria nota fiscal pessoas autorizadas/interessadas que poderão ter acesso ao arquivo XML (contabilidade, transportador, despachante, etc)

Destinatário

  • Identificar se o destinatário é “Contribuinte ICMS”, “contribuinte ISENTO” ou “Não Contribuinte”, sendo necessário informar inscrição estadual somente para a primeira opção
  • Informar o “Id estrangeiro” para empresas/pessoas estrangeiras (número de passaporte ou documento legal para identificar pessoa estrangeira)
  • Identificação da “presença do comprador”: venda presencial, pela internet ou por outros meios de atendimento

Devolução

  • Nova “finalidade de emissão” para notas de devolução
  • Para esta finalidade somente serão aceitos itens com CFOP de devolução. Para outras finalidades (notas normais, de ajuste e complementar) CFOP’s de devolução não serão aceitos
  • Informar dados de devolução de IPI por item da nota fiscal

Exterior

  • Novas informações para as operações de exportação e controles por item da nota fiscal
  • Novas informações para as operações de importação e da declaração de importação

Tributação

  • Nova CST para o PIS e COFINS
  • Novos “motivos de desoneração” do ICMS
  • Novas regras e validações para informar e calcular o valor do ICMS desonerado
  • Novos campos e validações para permitir calcular o ICMS Diferido (CST 51) – inexistentes da NF-e 2.00
  • E diversas novas validações: CFOP’s permitidas para operações, CST’s permitidas para destinatários e operações e etc …

NT 2013.0005 versão 1.22

Em 25/03/2015, à 7 dias do aceite e autorização exclusiva da NF-e 3.10, foi publicada a versão 1.22 da nota técnica, com alterações dos cálculos envolvendo o ICMS desonerado e necessidade de informar mensagens especiais que deverão estar presente no DANFE no campo “Informações Complementares de Interesse do Contribuinte”.

NF-e “3.10″ em Abril/2015

março 19 2015  |  Postado por Sandro | Comente

A obrigatoriedade da emissão da versão “3.10” da NF-e foi postergada de dezembro/2014 para abril/2015 pela publicação da NT 2013/05 versão 1.10.

Não haverá mais adiamento deste prazao. No portal da NF-e já começou a contagem regressiva para a desativação da versão “2.00” da NF-e. O SEFAZ/SP retirou do ar em 16/03/2015 o ambiente de homologação da versão “2.00” utilizado pelos desenvolvedores para testes.

À partir de 1º de abril de 2015 somente NF-es versão “3.10” serão autorizadas.
Para mais informações ver aqui.

A Medida Provisória 649 adiou para 2015 a aplicação de penalidades referente ao não cumprimento da Lei da Transparência dos Tributos. Até 31 de dezembro de 2014 a fiscalização será apenas para orientar as empresas.

Sem a medida provisória, multa, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento poderia ser aplicado às empresas por descumprirem a lei, desde 09/06/2014.

Para mais informações sobre a Lei de Transparência do Tributos leia mais aqui.

Nova validação de NCM em agosto/2014

junho 25 2014  |  Postado por Sandro | Comente

A Nota Técnica 2014/004 publicada em junho/2014, aborda os alguns itens (novos códigos de países, data/hora em outros fusos, consulta de NF-e com versões diferentes), mas o mais importante é a nova validação de NCM que será realizada à partir de 01/08/2014.

À partir desta data somente serão válidos NCM com 8 dígitos informados nos itens da nota fiscal (exemplo: 0000.00.00). Exceção para notas fiscais de ajuste, itens de serviço (tributação de ISS) e itens sem produto (exemplo: transferência de crédito, ativo imobilizado, etc). Nestes casos deverá ser informado “00”.

Até o presente momento a validação de NCM permitia informar somente o capítulo (2 primeiros dígitos) ou completo (8 dígitos).

Futuramente será implementado uma regra para verificar se o NCM informado está cadastrado na tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Lei da Transparência dos Tributos em junho/2014

maio 16 2014  |  Postado por Sandro | Comente

O prazo de obrigatoriedade da apresentação do total de tributos aproximados na nota fiscal eletrônica, foi alterado de junho/2013 para o dia 10 de junho de 2014.

A Medida Provisoria nº 620/2013 alterou a lei 12.741/2012 convertendo-a na lei 12.868/2013 prorrogando o prazo em um ano. Este prazo não será mais prorrogado.

Para mais informações sobre a Lei de Transparência do Tributos leia mais aqui.

Novo ambiente de contingência SVC em janeiro/2014

dezembro 1 2013  |  Postado por Sandro | Comente

A Nota Técnica 2013/007 publicada em novembro/2013 apresenta o novo ambiente de autorização de NF-e em contingência SVC – Sefaz Virtual de Contingência.

Quando um SEFAZ estadual apresenta problemas técnicos que impedem que seus servidores autorizem NF-e, os emissores podem tentar utilizar os serviços de contingência SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional) e DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) para emitir suas notas fiscais.

O SCAN possui uma incoveniência, pois as NF-es enviadas para o ambiente devem utilizar uma série especial (900 a 999), o que gera uma numeração diferenciada para as notas fiscais da empresa. O SVC foi criado para substituir os dois ambientes de contingência atuais, e não precisa da alteração do número de série das notas enviadas.

Os ambientes de autorização em contingência SCAN e DPEC serão desativados até 30/06/2014. A opção de contigência de emitir o DANFE em formulário de segurança continua disponível e na mesma sistemática definida na legislação.