NF-e

NF-e novas regras novembro/2012

10 agosto 2012  |  Postado por Sandro | 6 Comentários

Atenção: postergado para 19/11/2012. Mais informações aqui.

A Nota Técnica 2012/003 publicada em agosto/2012 divulgou novas regras de validação da nota fiscal eletrônica que influenciam a autorização da mesma. As novas regras entram em vigor em 1º de novembro de 2012 no ambiente de produção. Em outubro/2012 estarão disponíveis no ambiente de homologação para testes.

Principais validações

  • Se informado volumes da nota fiscal será obrigatório informar a quantidade de volumes
  • Se informado duplicatas da nota fiscal será obrigatório informar o valor das duplicatas
  • Verificação de brancos no e-mail do destinatário
  • Verificação de CPF’s inválidos com números repetidos (111.111.111-11)
  • Máximo de 5000 itens de notas referenciadas, grupo de volumes, grupo de lacres e de processos referenciados
  • Verificar se as aplicações estão consumindo indevidamente os Web Services
  • Permitir uma tolerância no horário (cinco minutos) do registro da carta de correção, devido à problemas de sincronismo entre o horário do servidor do SEFAZ e a aplicação do contribuinte
  • Verificar situação fiscal do emitente da carta de correção

Eventos fora do prazo

  • As notas fiscais emitidas em contingência (formulário de segurança ou DPEC) devem ser transmitidas para o SEFAZ dentro de um prazo máximo (30 dias). Durante um tempo serão aceitas notas fora do prazo permitido. O status desta notas será diferenciado: 150 “Autorizado o uso da NF-e, autorização concedida fora de prazo”
  • O prazo de cancelamento de uma NF-e é de 24 horas após a sua autorização. Caso o SEFAZ em questão aceite o cancelamento fora do prazo, o status deste cancelamento será diferenciado: 151 “Cancelamento de NF-e homologado fora de prazo”

Operações para Zona Franca

  • Permitir não informar inscrição SUFRAMA, para motivo desoneração “7” (Suframa) para operação de entrada (CFOP iniciado por 1 ou 2)
  • Para operação isenta somente permitir os CFOP’s 1.203, 1.204, 1.208, 1.209,
    2.203, 2.204, 2.208, 2.209, 5.109, 5.110, 5.151, 5.152, 6.109, 6.110, 6.151, 6.152, 6.122 e 6.123 (antes apenas era permitido 6.109 e 6.110)

Combustíveis

  • Verificação de código da ANP
  • Se informado CFOP de operação com combustível, grupo combustível deve ser informado

6 Comentários para o post “NF-e novas regras novembro/2012”

  1. Robson disse:

    Nos casos de embarque de carga à granel, no campo quantidade que valor devemos inserir? 0, 1 ou deixar em branco?

    • Sandro disse:

      Robson,

      Acho que zero não é uma valor “lógico” à ser informado! Se deixar em branco a NF-e não será validada/autorizada. Consulte a sua assessoria contábil/fiscal.

      Até mais.

  2. Milton Breda disse:

    Gostaria de saber se para emissão de NF-e em posto de combustível, com essa nova regra é necessáio informar o cProdANP para cada item?

    • Sandro disse:

      Milton,

      O código da ANP (cProdANP) já era requerido se informado dados de combustível. A nova regra adicionou quais os códigos válidos nos schemas de validação do XML. Favor ler o manual de contribuinte 5.00 e a NT 2012.003b.

  3. Paula Camargo disse:

    Bom dia!

    Referente a nova norma na SEFAZ que todas as notas que emitimos devemos mencionar os volumes. Nossa carga tem, as vezes, apenas 1 volume com varias notas fiscais.

    Dúvidas:

    1 – A Infraero aceita fração nos volumes? Por ex. 1 volume para 3 notas (NF nr. 1 Vol. 0,3, NF nr. 2 Vol. 0,3, NF nr. 3 Vol. 0,4 = totalizando 1 volume). Isso para todos os tipos de canal.

    2 – O Columbia / Santos Brasil / Tecondi aceita fração?

    3 – Santos aceita fração?

    No aguardo obrigada

    • Sandro disse:

      Paula,

      A nova regra define que SE for informado volumes para uma NF-e deve pelo menos ser informado a quantidade de volumes (qVol). Continua não obrigatório informar os dados de volumes na emissão da nota fiscal eletrônica.

      Não tenho conhecimento sobre os orgãos citados. No caso dos webservices do SEFAZ somente aceitam a quantidade de volumes (qVol) como número inteiro.

      Até mais.

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