O Ajuste SINIEF 9/2015 alterou as exigências para a emissão e gerenciamento do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). À partir de 04/04/2016 todos os contribuintes (regime normal e optantes do Simples Nacional) deverão emitir o MDF-e nas operações interestaduais (venda, transferência, etc).
Nas seguintes condições
- Se sua empresa transporta mercadorias com veículo próprio ou alugado/contratado, para outro estado, então deve emitir o MDF-e
- Se contrata empresa transportadora para entrega, que emita CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) a obrigação de emitir o MDF-e é do transportador
Mudança
A obrigatoriedade anteriormente era para acobertar o transporte de mais de uma NF-e. Agora qualquer transporte interestadual necessita da emissão do MDF-e. Para saber mais sobre a sistemática do MDF-e leia aqui.
Tags: obrigatoriedade
Boa tarde!
Eu trabalho em uma indústria de gesso agrícola e são os nossos clientes que contratam os caminhões ou as transportadoras para o transporte do gesso. No caso alguns clientes tem os próprios caminhões e não emitem nem CT-e e NF-e como que seria feito nesse caso?
Gustavo,
Pense desta forma: quem transporta deve emitir o MDF-e. Seu cliente não emite CT-e, mas provavelmente deve emitir NF-e (é uma empresa de serviços?). Em teoria seria obrigação dele emitir o MDF-e, pois ele vai que circular com a mercadoria.
Boa tarde!
Trabalho em uma fabrica alimentícia, onde temos caminhões próprio, mas também contratamos autônomos e transportadoras. Gostaria de saber, no caso dos autônomos e das transportadoras, a fabrica que teria que emitir o MDF-e?
Agatha,
Transportadoras emitem CT-e, então é obrigação deles emitir o MDF-e. Autônomos (em teoria) não emitem, então você teria que emitir o MDF-e.
Bom dia. Li as obrigatoriedades quanto a emissão de MDF-e e fiquei com uma duvida: Devemos emitir CT-e somente nas operações interestaduais ou nas internas também? Sou da Bahia.
Robson,
Em SP transportadores tem que emitir CT-e nas operações intermunicipais e interestaduais.
Pesquise mais no link abaixo:
http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/
Boa tarde.
A aplicação emite o MDF-e de um cliente que entrou em uma situação particular:
Além de cavalo e carreta, o reboque também é adicionado ao Manifesto. O lançamento do mesmo carregou a Carreta com o tpUnidTransp de reboque, o que retornou erro de duplicidade durante a transmissão no servidor de produção (MG).
Não encontrei um tpUnidTransp para carreta nesses casos. Qual o procedimento deste caso? Tratar como tração ou como reboque mesmo.
Desde já obrigado.
Warley,
Não sou especialista em transporte, mas segue abaixo os tipos de unidade de transporte possíveis:
1 – Rodoviário Tração
2 – Rodoviário Reboque
3 – Navio
4 – Balsa
5 – Aeronave
6 – Vagão
7 – Outros
Na página 104 do Manual do MDF-e tem um comentário que dá a entender que carreta pode ser considerado como reboque. A questão da duplicidade acho que é outro problema. Qual o código de erro?
Bom dia,
Para o transporte de resíduo também é obrigatório a emissão do MDF-e?
Beatris,
Não existe diferenciação por produto.
O quê importa é quem transporta.
Bom dia!
Tenho algumas duvidas sobre o assunto:
Primeiro gostaria de saber se os transportes intermunicipais realizados no estado de Minas Gersais ainda estão obrigados a emissão da MDF-e?
Segundo, no caso de transporte realizado por veiculo de passeio como devo proceder com o preenchimento das seguintes informações: Tara Veículo, Capacidade e Tipo Veiculo (Rodoviário Tração ou Rodoviário Reboque)
Desde já muito obrigado a todos.
Vagner,
Era obrigatório emitir o MDF-e em MG nas operações interestaduais e intermunicipais no transporte de mais de uma NF-e.
A obrigação foi alterada para apenas uma NF-e (ou mais) nas operações interestaduais. Não sei se em Minas Gerais a obrigação intermunicipal foi automaticamente atualizada para apenas uma NF-e. Dê uma olhada no portal:
http://portalmdfe.fazenda.mg.gov.br/
Acho que a “Tara” e “Capacidade” podem ser encontradas no manual do veículo. Já o tipo (acho que você está falando do “tpUnidTransp” grupo “infUnidTransp”), só deve ser informados para carretas e reboques. Não tem preenchimento obrigatório.
Muito obrigado pelas informações Sandro.
De nada Vagner.
A minha empresa usa transporte próprio para ir ao fornecedor retirar os produtos. A obrigatoriedade da emissão do MDF-e é de quem me vende os produtos, ou minha, que faço o transporte?
Vitor,
A obrigação de emitir o MDF-e é do emitente da NF-e (ou emitente do CT-e).
Acho que neste caso seria da sua empresa, pois o MDF-e deve ser emitido pela empresa responsável pelo frete/transporte.
João,
Você está correto. Relendo o Ajuste SINIEF 21/2010 se você retirar é sua obrigação emitir o MDF-e.
Vitor,
Desconsidere a resposta anterior.
Aproveitei e corrigi o post original.
http://www.thorsoftware.com.br/portal/mdf-e/manifesto-eletronico-documentos-fiscais
Boa tarde amigo!
Corrija por favor, o Ajuste que mencionou. Este assunto está no Ajuste SINIEF 9, de 2 de outubro de 2015:
http://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2015/aj_009_15
Um abraço.
Adilson,
Já corrigido. Muito obrigado pelo toque.
Até mais.