MDF-e

MDF-e obrigatoriedade abril 2016

31 março 2016  |  Postado por Sandro | 21 Comentários

O Ajuste SINIEF 9/2015 alterou as exigências para a emissão e gerenciamento do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). À partir de 04/04/2016 todos os contribuintes (regime normal e optantes do Simples Nacional) deverão emitir o MDF-e nas operações interestaduais (venda, transferência, etc).


Nas seguintes condições

  • Se sua empresa transporta mercadorias com veículo próprio ou alugado/contratado, para outro estado, então deve emitir o MDF-e
  • Se contrata empresa transportadora para entrega, que emita CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) a obrigação de emitir o MDF-e é do transportador

Mudança

A obrigatoriedade anteriormente era para acobertar o transporte de mais de uma NF-e. Agora qualquer transporte interestadual necessita da emissão do MDF-e. Para saber mais sobre a sistemática do MDF-e leia aqui.

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21 Comentários para o post “MDF-e obrigatoriedade abril 2016”

  1. Gustavo disse:

    Boa tarde!

    Eu trabalho em uma indústria de gesso agrícola e são os nossos clientes que contratam os caminhões ou as transportadoras para o transporte do gesso. No caso alguns clientes tem os próprios caminhões e não emitem nem CT-e e NF-e como que seria feito nesse caso?

    • Sandro disse:

      Gustavo,

      Pense desta forma: quem transporta deve emitir o MDF-e. Seu cliente não emite CT-e, mas provavelmente deve emitir NF-e (é uma empresa de serviços?). Em teoria seria obrigação dele emitir o MDF-e, pois ele vai que circular com a mercadoria.

  2. Agatha Garcia disse:

    Boa tarde!

    Trabalho em uma fabrica alimentícia, onde temos caminhões próprio, mas também contratamos autônomos e transportadoras. Gostaria de saber, no caso dos autônomos e das transportadoras, a fabrica que teria que emitir o MDF-e?

  3. Robson do Anjos disse:

    Bom dia. Li as obrigatoriedades quanto a emissão de MDF-e e fiquei com uma duvida: Devemos emitir CT-e somente nas operações interestaduais ou nas internas também? Sou da Bahia.

  4. Warley Brant disse:

    Boa tarde.

    A aplicação emite o MDF-e de um cliente que entrou em uma situação particular:

    Além de cavalo e carreta, o reboque também é adicionado ao Manifesto. O lançamento do mesmo carregou a Carreta com o tpUnidTransp de reboque, o que retornou erro de duplicidade durante a transmissão no servidor de produção (MG).

    Não encontrei um tpUnidTransp para carreta nesses casos. Qual o procedimento deste caso? Tratar como tração ou como reboque mesmo.

    Desde já obrigado.

    • Sandro disse:

      Warley,

      Não sou especialista em transporte, mas segue abaixo os tipos de unidade de transporte possíveis:

      1 – Rodoviário Tração
      2 – Rodoviário Reboque
      3 – Navio
      4 – Balsa
      5 – Aeronave
      6 – Vagão
      7 – Outros

      Na página 104 do Manual do MDF-e tem um comentário que dá a entender que carreta pode ser considerado como reboque. A questão da duplicidade acho que é outro problema. Qual o código de erro?

  5. Beatris Sampaio disse:

    Bom dia,

    Para o transporte de resíduo também é obrigatório a emissão do MDF-e?

  6. Vagner Henrique disse:

    Bom dia!

    Tenho algumas duvidas sobre o assunto:

    Primeiro gostaria de saber se os transportes intermunicipais realizados no estado de Minas Gersais ainda estão obrigados a emissão da MDF-e?

    Segundo, no caso de transporte realizado por veiculo de passeio como devo proceder com o preenchimento das seguintes informações: Tara Veículo, Capacidade e Tipo Veiculo (Rodoviário Tração ou Rodoviário Reboque)

    Desde já muito obrigado a todos.

    • Sandro disse:

      Vagner,

      Era obrigatório emitir o MDF-e em MG nas operações interestaduais e intermunicipais no transporte de mais de uma NF-e.

      A obrigação foi alterada para apenas uma NF-e (ou mais) nas operações interestaduais. Não sei se em Minas Gerais a obrigação intermunicipal foi automaticamente atualizada para apenas uma NF-e. Dê uma olhada no portal:

      http://portalmdfe.fazenda.mg.gov.br/

      Acho que a “Tara” e “Capacidade” podem ser encontradas no manual do veículo. Já o tipo (acho que você está falando do “tpUnidTransp” grupo “infUnidTransp”), só deve ser informados para carretas e reboques. Não tem preenchimento obrigatório.

  7. Vitor disse:

    A minha empresa usa transporte próprio para ir ao fornecedor retirar os produtos. A obrigatoriedade da emissão do MDF-e é de quem me vende os produtos, ou minha, que faço o transporte?

  8. Boa tarde amigo!

    Corrija por favor, o Ajuste que mencionou. Este assunto está no Ajuste SINIEF 9, de 2 de outubro de 2015:

    http://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2015/aj_009_15

    Um abraço.

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