Obrigatoriedade de emissão e gerenciamento do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) para emitente de NF-e, no transporte interestadual de mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, com veículo próprio ou arrendado, ou transportador autônomo contratado, à partir de:
- Regime normal, 3 de fevereiro de 2014
- Optante do SIMPLES, 1º de outubro de 2014
Simplificando
- Se sua empresa transporta mercadorias (mais de uma NF-e) com veículo próprio ou alugado, para outro estado, deve emitir o MDF-e nos prazos citados
- Se contrata empresa transportadora para esta entrega, que emita CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) a obrigação de emitir o MDF-e é do transportador
Para saber mais sobre o MDF-e, consulte aqui.
Para saber mais sobre os prazos para emitente de CT-e, consulte o Ajuste SINIEF 10/2010.
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