O ajuste SINIEF 13/2015 adiou a entrega do Bloco K do SPED Fiscal para a maioria das empresas. A entrega do Bloco K já foi adiada anteriormente de 2015 para 2016 e agora de 2016 para 2017. Segue abaixo os novos prazos:
- Dezembro de 2016 estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (CNAE 11) e fabricantes de produtos do fumo (CNAE 122)
- Janeiro de 2017 para as indústrias que faturaram mais de R$ 300 milhões ou empresa habilitada Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado)
- Janeiro de 2018 para as indústrias com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2015
- Janeiro de 2019 para as demais indústrias
O que é o SPED Fiscal?
A EFD – Escrituração Fiscal Digital – É um arquivo digital com escriturações de documentos fiscais e informações de interesse do fisco que deve ser transmitido para a Receita (semelhante ao envio da NF-e).
A entrega da EFD já é obrigatória. As empresas já transmitem estes arquivos para o fisco através de seu departamento contábil ou assessoria terceirizada, referente ao período de apuração do ICMS e IPI.
O que é o “Bloco K”?
É mais um registro que faz parte da EFD. É a digitalização do livro de controle da produção e suas movimentações e posição de estoque. Simplificando são informações sobre a lista de materiais (lista ténica, estrutura de produto, BOM, etc), entradas de estoque de produtos acabados e saídas de estoque de material utilizado na produção (consumo, refugo, desmonte, etc).
Quem está obrigado?
Todos os estabelecimentos industriais, atacadistas e equiparados à indústria. Importadoras pela lei do IPI são consideradas equiparadas à indústria. Optantes pelo Simples Nacional ou MEI não serão obrigados por enquanto.
Outras fontes:
Guia Prático da EFD – Bloco K – página 171
Ajuste Sinief 02/2009
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