25 junho 2014 | Postado por Sandro | Comente
A Nota Técnica 2014/004 publicada em junho/2014, aborda os alguns itens (novos códigos de países, data/hora em outros fusos, consulta de NF-e com versões diferentes), mas o mais importante é a nova validação de NCM que será realizada à partir de 01/08/2014.
À partir desta data somente serão válidos NCM com 8 dígitos informados nos itens da nota fiscal (exemplo: 0000.00.00). Exceção para notas fiscais de ajuste, itens de serviço (tributação de ISS) e itens sem produto (exemplo: transferência de crédito, ativo imobilizado, etc). Nestes casos deverá ser informado “00”.
Até o presente momento a validação de NCM permitia informar somente o capítulo (2 primeiros dígitos) ou completo (8 dígitos).
Futuramente será implementado uma regra para verificar se o NCM informado está cadastrado na tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
16 maio 2014 | Postado por Sandro | Comente
O prazo de obrigatoriedade da apresentação do total de tributos aproximados na nota fiscal eletrônica, foi alterado de junho/2013 para o dia 10 de junho de 2014.
A Medida Provisoria nº 620/2013 alterou a lei 12.741/2012 convertendo-a na lei 12.868/2013 prorrogando o prazo em um ano. Este prazo não será mais prorrogado.
Para mais informações sobre a Lei de Transparência do Tributos leia mais aqui.
Tags: 2014, obrigatoriedade
20 janeiro 2014 | Postado por Sandro | Comente
Obrigatoriedade de emissão e gerenciamento do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) para emitente de NF-e, no transporte interestadual de mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, com veículo próprio ou arrendado, ou transportador autônomo contratado, à partir de:
- Regime normal, 3 de fevereiro de 2014
- Optante do SIMPLES, 1º de outubro de 2014
Simplificando
- Se sua empresa transporta mercadorias (mais de uma NF-e) com veículo próprio ou alugado, para outro estado, deve emitir o MDF-e nos prazos citados
- Se contrata empresa transportadora para esta entrega, que emita CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) a obrigação de emitir o MDF-e é do transportador
Para saber mais sobre o MDF-e, consulte aqui.
Para saber mais sobre os prazos para emitente de CT-e, consulte o Ajuste SINIEF 10/2010.
Tags: obrigatoriedade
6 janeiro 2014 | Postado por Sandro | Comente
Versão lançada em novembro/2013, a principal característica é a atualização de nossas ferramentas de desenvolvimento, proporcionando novas funcionalidades, estabilidade da aplicação e rapidez no desenvolvimento de novas solicitações.
- NT 2013/006. Adequação à nota técnica que entrou em vigor em 01/10/2013, criando novas validações, novas CST’s de origem de produto e novo campo para informar o FCI (Ficha de Conteúdo de Importação), necessários para gerar o XML da nota fiscal eletrônica. Para mais informações leia aqui.
- FCI. Ferramenta para exportar os dados de produto para o software validador de FCI (SEFAZ/SP), facilitando o processo, evitando a redigitação e eventuais erros de informação.
- Documentos. Possibilidade de “anexar” documentos externos (planilhas, textos do Word, imagens, etc) à um pedido de venda ou pedido de compra. Os documentos podem ser importados “para dentro” da aplicação ou apenas manter uma ligação para local físico (pasta/diretório) dos arquivos.
- Log em pedido venda. Registro e consulta de forma unificada das alterações de um pedido de venda. Inclui alteração dos dados; inclusão, exclusão e alteração de itens; faturamento do pedido de venda; aprovação comercial e financeira (quem? quando?); perder aprovação comercial e financeira (quem? quando?).
- Condição de pagamento e impostos primeira parcela. Opção para configurar a condição de pagamento para adicionar o ICMS/ST e IPI na primeira parcela (duplicata) gerada a para nota fiscal, independente da quantidade ou porcentual das parcelas.
- Nova interface. Novo menu e janela principal da aplicação mais limpo e com padrão de cores mais moderno, sempre sem esquecer a questão da ergonomia/usabilidade. Os menus “lembram” quais os itens mais utilizados pelos usuários, destacando-os. Semelhante ao menu “Iniciar” do “Windows”.
- Captura de tela. Menu para simplificar a captura de tela da aplicação, salvando-a como JPEG e facilitando o processo de envio da tela da aplicação na necessidade de suporte.
1 dezembro 2013 | Postado por Sandro | Comente
A Nota Técnica 2013/007 publicada em novembro/2013 apresenta o novo ambiente de autorização de NF-e em contingência SVC – Sefaz Virtual de Contingência.
Quando um SEFAZ estadual apresenta problemas técnicos que impedem que seus servidores autorizem NF-e, os emissores podem tentar utilizar os serviços de contingência SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional) e DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) para emitir suas notas fiscais.
O SCAN possui uma incoveniência, pois as NF-es enviadas para o ambiente devem utilizar uma série especial (900 a 999), o que gera uma numeração diferenciada para as notas fiscais da empresa. O SVC foi criado para substituir os dois ambientes de contingência atuais, e não precisa da alteração do número de série das notas enviadas.
Os ambientes de autorização em contingência SCAN e DPEC serão desativados até 30/06/2014. A opção de contigência de emitir o DANFE em formulário de segurança continua disponível e na mesma sistemática definida na legislação.
29 novembro 2013 | Postado por Sandro | Comente
Será obrigatório aos destinatários (quem recebe a NF-e) localizados em Santa Catarina, à partir de 01/01/2014, registrar os eventos de “Manifestação do Destinatário” para as notas fiscais eletrônicas recebidas com valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Através do Decreto nº 1.798 de 16 de outubro de 2013, fica obrigado informar a “ciência da emissão”, “confirmação da operação”, “operação não realizada” e “desconhecimento da operação”, com prazos que variam de 5 até 70 dias.
Já há obrigatoriedade nas mesmas condições para o estado do Rio Grande do Sul desde 01/07/2013. Para saber mais sobre a “Manifestação do Destinatário” veja mais aqui.
Tags: evento, obrigatoriedade
3 setembro 2013 | Postado por Sandro | Comente
A versão “3.10” da NF-e foi anunciada pela publicação da NT 2013/05. Será alterado o layout do arquivo XML, inclusão e exclusão de informações, novos processos e regras de validação.
A própria nota técnica informa que as alterações de versão (alterações mais drásticas) serão realizadas a cada dois anos pelo SEFAZ, ou quando houver necessidade por mudança na legislação. A mudança da NF-e da versão “1.00” para a “2.00” deu-se em 2010 (leia mais aqui).
O ambiente de testes estará disponível em dezembro/2013. Em março/2014 já poderão ser autorizadas as NF-es em ambiente de produção. Em dezembro/2014 não será mais aceita a NF-e versão “2.00”.
Em 2014 será um ano de várias mudanças nos processos da NF-e, pois ainda teremos a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e definições de obrigatoriedade para os eventos de Manifestação do Destinatário.
3 setembro 2013 | Postado por Sandro | Comente
A NT 2013/006 documenta as alterações nos processos relacionados à FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) promovidas pelo Ajuste SINIEF 15/13 e Convênio do ICMS 88/2013 recém publicados. Segue resumo das alterações:
- Alterado as origens de mercadoria (da tributação do ICMS) “0” e “3” e incluída nova CST “8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%”. As origens do produto tiveram a última mudança em 01/01/2013 (leia mais aqui).
- Criado novo campo número de controle da FCI no item da nota fiscal. Desde agosto/2013 o número de controle deveria ser informado na “informações adicionais” do item da nota fiscal (leia mais aqui), agora deve ser informado em campo próprio.
- Validação do número de controle da FCI, seguindo o seu padrão de formatação. Importante: será implementado futuramente se o número de controle de FCI é válido, registrado no SEFAZ.
- Obrigatoriedade de informar o número de controle da FCI em campo próprio, nas operações interestaduais de mercadoria de origem “3”, “5” ou “8” à partir de 01/10/2013.
O que fazer?
- Entre em contato com a sua assessoria contábil/fiscal sobre a nova classificação do produtos e revise o cadastro de seus produtos
- Emita e controle corretamete a FCI para os produtos que assim o necessitem
- Informe os números corretos de FCI nas notas fiscais faturadas
Outras fontes:
SEFAZ/SP Portal FCI
Resolução do Senado Federal 13/2012 Perguntas Frequentes
Tags: 2013, obrigatoriedade
16 julho 2013 | Postado por Sandro | Comente
A partir de agosto/2013 é obrigado a entrega da FCI e informá-la na NF-e para operação interestadual de mercadorias de origem importada. O ajuste SINIEF 09/13 revogou o prazo anterior de julho/2013.
O Convênio do ICMS 38/2013 definiu o novo prazo e procedimentos. Este prazo já havia sido adiado de abril/2013 para maio/2013. O parágrafo 5º da cláusula quinta também garante que os estados podem solicitar a obrigatoriedade para operações internas.
O que é FCI?
- A FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) contém os dados da mercadoria importada (dados da empresa, código, descrição, NCM, parcela importada, conteúdo de importação, etc).
- É um documento digital semelhante à NF-e. Deve ser assinado, validado e enviado para a receita.
- O processo de transmissão deve ser realizado por aplicação própria do SEFAZ/SP. Não pode ser transmitida por outros softwares.
- Após transmitida ao SEFAZ deve ser consultada manualmente através de página Web, pelo protocolo de recepção, para obter o número de controle da FCI.
- Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, o número de controle da FCI do produto deverá ser informada na “informações adicionais” do item da nota fiscal, no seguinte formato: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Número da FCI ___”.
- Para saber mais leia o “Manual Sistema FCI”.
Obrigação
Deverá ser preenchida para mercadorias importadas que tenham passado por processo de industrialização.
Na simples revenda de produto importado adquirido no mercado interno, não haverá entrega da FCI (não houve industrialização), mas deverá ser transcrita o número de controle da FCI da nota fiscal de aquisição para a nota de venda.
Outras fontes:
SEFAZ/SP Porta FCI
Tags: 2013, importação, obrigatoriedade