A Nota Técnica 2014/004 publicada em junho/2014, aborda os alguns itens (novos códigos de países, data/hora em outros fusos, consulta de NF-e com versões diferentes), mas o mais importante é a nova validação de NCM que será realizada à partir de 01/08/2014.
À partir desta data somente serão válidos NCM com 8 dígitos informados nos itens da nota fiscal (exemplo: 0000.00.00). Exceção para notas fiscais de ajuste, itens de serviço (tributação de ISS) e itens sem produto (exemplo: transferência de crédito, ativo imobilizado, etc). Nestes casos deverá ser informado “00”.
Até o presente momento a validação de NCM permitia informar somente o capítulo (2 primeiros dígitos) ou completo (8 dígitos).
Futuramente será implementado uma regra para verificar se o NCM informado está cadastrado na tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.