11 junho 2013 | Postado por Sandro | Comente
A lei 12.741/2012 entrou em vigor em 10/06/2013 e adicionou obrigações na emissão de nota fiscal para consumidor final. Esta versão já esta adequada à lei e contém outras funcionalidades:
- NT 2013/003. Adequação à “Lei da Transparência dos Tributos” calculando o valor de tributos aproximados para os produtos da nota fiscal, gerando a nota fiscal eletrônica e imprimindo o DANFE corretamente e de acordo com a lei. Para mais informações leia aqui.
- Serviço de notificaçãos por e-mail. Serviço automático realizado pelo software, para notificar os usuários e interessados por e-mail sobre o andamento dos processos da aplicação. Pode ser integrado para qualquer processo da aplicação.
- Serviço de log de alteração. Serviço para registrar as alterações, eventos e processos executados pelo software e que facilite a consulta deste registro de forma simples e amigável. O registro contém data/hora da alteração, usuário que efetuou a alteração, descrição, informação alterada, valor original e valor alterado. Pode ser integrado para qualquer processo da aplicação.
- Notificações em compras. Serviço de notificação por e-mail aos compradores, analistas e interessados, sobre aprovações e desaprovações dos pedidos de compra e requisições de compra.
- Log em pedidos de compra. Registro e consulta de forma unificada das alterações de um pedido de compra. Inclui alteração dos dados; inclusão, exclusão e alteração de itens; aprovação e desaprovação.

O deus do trovão da mitologia nórdica Thor usando o martelo Mjølner como poderosa arma numa batalha. (quadro de Mårten Eskil Winge de 1872)
Mjölnir (pronuncia-se MI-OU-NER) é o novo nome do nosso software de gestão, que era conhecido como
Odin.
Apesar de utilizarmos o nome há mais de 10 anos, fomos contactados pela empresa que tem os direitos de utilização do nome/marca no Brasil, por isso providenciamos a troca.
Na mitologia nórdica Mjölnir é nome do martelo do deus Thor. Como seu principal instrumento, ficou meio que evidente utilizarmos este nome para representar o nosso principal produto.
Para os nórdicos na antiguidade o martelo de Thor simbolizava força e trazia boa sorte. Os ferreiros, artíficies e artesãos eram devotos do deus e usavam um pingente no formato do martelo. O Mjölnir era a representação do trabalhador e seus serviços. Gostaríamos que nosso software represente uma ferramenta essencial na gestão de nossas empresas/negócios nos dias de hoje.
No fundo só mudamos o nome de nosso software. Iremos manter a mesma numeração de versões, para evitar confusão, sendo que estamos preparando a versão 2.0 com várias novidades.
27 maio 2013 | Postado por Sandro | Comente
À partir de primeiro de julho de 2013 as empresas do Rio Grande do Sul que receberem notas fiscais eletrônicas com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) deverão registar os eventos de “Manifestação do Destinatário” para as mesmas. Não se aplica a NF-e emitida por estabelecimento da mesma empresa.
Através da Instrução Normativa RE nº 029/13 fica obrigado informar a “ciência da emissão”, “confirmação da operação”, “operação não realizada” e “desconhecimento da operação”, com prazos que variam de 5 até 35 dias.
Já há obrigatoriedade nacional para o registro destes eventos para alguns setores. Ler mais aqui. Para saber mais sobre a “Manifestação do Destinatário” veja mais aqui.
Tags: evento, obrigatoriedade
26 maio 2013 | Postado por Sandro | Comente
A lei 12.741/2012 conhecida como “Lei da Transparência dos Tributos” nasceu de uma iniciativa de diversas entidades setoriais. Foi aprovada pelo congresso e sancionada pela presidente em 08/12/2012. Tem como objetivo demonstrar aos consumidores o total de tributos pagos nos documentos fiscais e semelhantes.
O Ajuste SINIEF 07/2013, de 5 de abril de 2013, definiu os procedimentos para informar estes tributos nos documentos fiscais eletrônicos. Segue abaixo um resumo com relação à emissão da nota fiscal eletrônica:
- Para venda para consumidor final é obrigatório informar o valor total aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais para cada item da nota fiscal.
- Devem ser totalizados ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, COFINS e Cide. Também deverão ser levados em conta o II e PIS/COFINS de importação. O valor total de tributos deve abranger toda a cadeia produtiva da mercadoria.
- A Nota Técnica 2013/003 divulgou os novos campo da NF-e aonde deverão ser informados o total de imposto aproximado. No DANFE poderá ser exibido nos campos “informações adicionais do produto” (por item) e/ou no campo de “informações complementares da NF-e” (rodapé do DANFE). Também poderá ser exibido em uma nova coluna do DANFE.
- A lei entra em vigor em
10/06/2013 10/06/2014 (prorrogado em um ano, leia mais aqui). O descumprimento poderá enquadrar a empresa no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento).
Como calcular?
O Art. 2º da lei informa que os tributos podem ser calculados pela empresa ou por “instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea”.
O IBPT está fornecendo um manual onde esclarece dúvidas sobre o cumprimento da lei. Também está fornecendo uma planilha/arquivo com a carga tributária média por produto (identificado por NCM ou NBS), que pode ser utilizada na emissão da NF-e. Abaixo segue os links para o manual e para solicitar as alíquotas:
O que fazer?
Novamente o prazo é curto! O ambiente de testes (homologação) de emissão da NF-e somente começou a funcionar em 15/05/2013 e a emissão em produção somente poderá ser feita em 01/06/2013.
A sistemática e aplicação da lei não está clara, e não há consenso sobre como calcular o total de impostos. O mais importante é não deixar para última hora e reunir as informações tributárias através de sua assessoria contábil/fiscal e aguardar mais orientações vindas do governo.
Outras fontes:
Portal NF-e
SPED Brasil
IBPT
Tags: obrigatoriedade
1 abril 2013 | Postado por Sandro | Comente
Diversas melhorias foram realizadas nesta versão de abril/2013, mas como nova funcionalidade podemos citar a criação de regras configuráveis para definir condições que desaprovam um pedido de compra. As opções podem ser: alteração de condição de pagamento; alteração de fornecedor; alteração de quantidade maior que margem configurada e alteração de preços maior que margem configurada.
1 janeiro 2013 | Postado por Sandro | Comente
Esta versão foi lançada em janeiro/2013 e a principal característica é a adequação às novas regras para emissão de nota fiscal eletrônica, para operações interestaduais de produtos importados que entrou em vigor em primeiro de janeiro de 2013. Leia mai aqui.
A Nota Técnica 2012/005 publicada em novembro/2012 divulgou novas regras de validação da nota fiscal eletrônica que influenciam a autorização da mesma. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2013.
O que muda?
- Novas classificações para a “origem da mercadoria” dos produtos comercializados. Leia mais aqui;
- Nova regra para validar a aplicação da alíquota do ICMS de 4% para operações interestaduais de bens importados, definidos na legislação pela Resolução 13/2012 do Senado Federal.
Na prática …
Notas fiscais de operações interestaduais (CFOP 6.XXX) de produtos importados (origem da mercadoria igual a “1”, “2” ou “3”) serão rejeitadas se a alíquota de ICMS for superior a 4%.
Extremamente importante consultar a sua assessoria contábil/fiscal para verificar se haverá alteração da origem da mercadoria e alíquota do ICMS dos produtos comercializados, para evitar a rejeição das notas fiscais eletrônicas à partir de 2013.
5 dezembro 2012 | Postado por Sandro | Comente
O cancelamento da nota fiscal eletrônica por evento, que seria obrigatório à partir 01/12/2012, foi postergado para 1º de abril de 2013, pelo Ajuste SINIEF 16 de 28 de setembro de 2012.
Até 31 de março de 2013 o SEFAZ continuará aceitando o cancelamento de nota fiscal pelos webservices “antigos”. Após esta data estes serviços não estarão mais disponíveis.
Os softwares de emissão de nota fiscal eletrônica precisarão se adaptar para o cancelamento por evento. O Mjölnir já está adapatado desde à sua versão 1.82, de novembro de 2012.
Para mais informações sobre o cancelamento por evento, leia mais aqui.
Tags: obrigatoriedade
Em janeiro de 2013 entram em vigor os novos códigos da situação tributária da origem do produto, instituídos pelo Ajuste SINIEF nº 20/2012, de 01/11/2012 (DOU de 09/11/2012).
- 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
- 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
- 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
- 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
- 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
- 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
- 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
- 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
Novos códigos necessários para a a aplicação da alíquota unificada do ICMS de 4% sobre produtos com mais de 40% de conteúdo importado. Importante consultar a sua assessoria contábil/fiscal para verificar a necessidade e preparar-se para utilizar as novas CST’s.
19 novembro 2012 | Postado por Sandro | Comente
Versão que atende as novas validações da nota fiscal eletrônica que entram em vigor em 19/11/2012 e 01/12/2012. Versões anteriores não conseguirão mais cancelar nota fiscal eletrônica à partir dezembro/2012.
- NT 2012/03. Implementadas validações necessárias para a Nota Técnica 2012/03. Sendo as alterações mais críticas: novos status para notas autorizadas e canceladas; tolerância de tempo no registro de evento de carta de correção e cancelamento; operações para Zona Franca e testes para impedir consumo indevido dos webservices. Leia mais aqui.
- NT 2011/06b. Implementado o cancelamento de nota fiscal por evento, alteração publicada pela Nota Técnica 2011/06. À partir de 1º de dezembro de 2012 somente será permitido o cancelamento de nota fiscal por evento. Leia mais aqui.
- NT 2010/05. Novos códigos de situação tributária do PIS e COFINS publicado pela Nota Técnica 2010/05.
- Boletos bancários. Imprimir boletos bancários para as carteira sem registro dos Bancos do Brasil (001) e Santander (033).