No dia 05/07/2017 foi publicado no portal da NF-e um comunicado do ENCAT informando que “apenas” a implementação da NT 2015.003 (regras de validação do código CEST) foi postergada.
A obrigação dos contribuintes de informar o CEST (código especificador da substituição tributária) na NF-e deve ser cumprida desde 01/07/2017 (Convênio ICMS 60/2017).
Os SEFAZ’s não iam conseguir implementar as regras de validação à tempo. Sem estas regras as NF-e’s podem ser autorizadas com informação do CEST incorreta.
A príncipio parece uma coisa boa, mas a resposabilidade cai agora apenas no emitente da NF-e. Informar incorretamente informações tributárias pode gerar autuação e multas.
Sem a rejeição de uma NF-e incorreta não existe o caráter educativo e orientador da classificação tributária de um produto.
Confira os prazos para informar o CEST por segmento.