NF-e

NF-e 4.0

7 novembro 2017  |  Postado por Sandro | Comente

Publicada a NT 2016.002 que altera o layout da NF-e, criando a versão 4.0 ou quarta geração da NF-e. Já foram publicadas várias versões da NT, com diversas alterações e principalmente prorrogações do prazo:

  • Versão 1.10, abril/2017
  • Versão 1.20, maio/2017
  • Versão 1.30, setembro/2017
  • Versão 1.31, outubro/2017
  • Versão 1.40, novembro/2017
  • Versão 1.41, novembro/2017
  • Versão 1.42, janeiro/2018

A última versão da NT define os seguintes prazos para a NF-e 4.0:

  • Ambiente de Testes em 15/01/2018
  • Ambiente de Produção em 22/01/2018

Alterações

Pagamento

  • Removido campo “forma de pagamento” do grupo identificador da NF-e, substituído por novo grupo “pagamento”
  • Novo grupo “pagamento” (YA01) com novas formas de pagamento, valores sobre pagamento/troco, informações sobre integração de pagamento e cartões de crédito, etc

Formas de pagamento

  • 01 Dinheiro
  • 02 Cheque
  • 03 Cartão crédito
  • 04 Cartão débito
  • 05 Crédito loja
  • 10 Vale alimentação
  • 11 Vale refeição
  • 12 Vale presente
  • 13 Vale combustível
  • 14 duplicata
  • 15 boleto bancário
  • 90 sem pagamento
  • 99 outros

À partir da versão 4.0 é obrigatório informar a forma da pagamento (regra validação YA01-30). Para notas de ajuste e devolução será obrigatório informar “90 Sem pagamento” (YA02-04).

IPI

  • Eliminado campo clEnq (O02) “Código de Enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas”
  • Criado tabela para preenchimento do campo cSelo (O04) “Código do Selo de controle IPI”

Convênio ICMS 52/2017
Novo grupo de informações do produto (abaixo do NCM do produto) com informações relativas à ST para atender o convênio do ICMS 52/2017:

  • CEST
  • Indicador de escala de produção: relevante ou não. Obrigatório para NCM’s contantes do Anexo XXVII
  • CNPJ do fabricante do produto, obrigatório para produto em “em escala NÃO relevante”
  • Código de benefício fiscal

Rastreabilidade de produto
Novo grupo “rastreabilidade de produto” (I80), será obrigatório para medicamentos e produtos farmacêuticos. O grupo contém informações dos lotes dos produtos:

  • Número do lote
  • Quantidade de produtos do lote
  • Data de fabricação
  • Data de validade
  • Código de Agregação

Não está certo se o grupo poderá ser utilizado para outros produtos. Muitas empresas utilizam os campos “informação adicional produto” (infAdProd) para identificar os lotes dos produtos da NF-e.

Fundo de Combate à Pobreza
Adicionado campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza aos grupos de ICMS de todos os CST para o regime normal, Simples Nacional e para ICMS interestadual:

  • Porcentual do ICMS relativo à FCP (pFCP)
  • Valor da base de cálculo do FCP (vBCFCP)
  • Valor do ICMS relativo ao FCP (vFCP)
  • Valor da base de cálculo do FCP (vBCFCPST)
  • Porcentual do FCP retido por substituição tributária (pFCPST)
  • Valor do FCP retido por substituição tributária (vFCPST)
  • Alíquota para consumidor final (pST)
  • Valor base de cálculo do FCP na UF de destino (vBCFCPUFDest)

Os campos foram criados para operações com FCP internas ou interestaduais de ST. Na nota técnica não há nenhuma sistemática de como o cálculo deve ser realizado, apenas que o porcentual de ICMS (pICMS) deverá ser informado descontando a alíquota de FCP.

Totalização
Novos campos no grupo “totalização” (W), inclusive uma solicitação antiga dos contribuinte para totalizar o IPI devolvido (no caso de notas de devolução com não contribuintes do IPI).

  • Total do FCP (vFCP)
  • Total do FCP retido por substituição tributária (vFCPST)
  • Total do FCP retido anteriormente por substituição tibutária (vFCPSTRet)
  • Total do IPI devolvido (vIPIDevol)

Com as mudanças será alterada a regra de totalização da nota (W16-10), deverá ser adicionado “FCP ST” e “IPI devolvido” ao total da nota e criadas regras para validar os totais de “IPI devolvido” e “FCP’s”.

Informações de transporte
Alterado as modalidades de frete (modFrete), com descrições mais apropriadas aos termos usados comercialmente:

  • 0 Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF)
  • 1 Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB)
  • 2 Contratação do Frete por conta de Terceiros
  • 3 Transporte Próprio por conta do Remetente
  • 4 Transporte Próprio por conta do Destinatário
  • 9 Sem Ocorrência de Transporte

Se a operação for interestadual, não deverá ser informado dados de transportador (regra X02-20), pois neste caso deverá ser emitido MDF-e, que consta os dados do transportador.

Interessante notar que esta regra poderá ser aplicada para operações internas dependendo da UF, isto pode significar que muito em breve o MDF-e deverá ser emitido para todas as operações que houver transporte.

Outros

  • Novo “indicador de presença” (indPres), “5 Operação presencial fora do estabelecimento”
  • Novo modelo (mod) no grupo de documento final referenciado (BA)
  • Novos campos no grupo de medicamentos (grupo K)
  • Novos campos no grupo de combustível (grupo LA)
  • Grupo de “Repasse do ICMS ST” (N10b) também deverá ser gerado para CST “60 Cobrado anteriormente por ST”

DANFE

A nota técnica informa que não haverá inclusão dos novos campos no DANFE, mas quando o “FCP” for informado para um item, os valores deverão constar na “informação adicional do produto” (infAdProd) e “informação interesse fisco” (infAdFisco) da NF-e.

Quer dizer, não precisa alterar o DANFE, mas gera um trabalhão para listar estes valores nos campos de informação da NF-e (além dos textos já necessários). Informar estes valores manualmente é impraticável. Veja exemplos:

Informação adicional produto

Valor base cálculo FCP R$ 0,00; Valor FCP R$ 0,00 (0,00%); Valor FCP ST R$ 0,00 (0,00%).

Informação interesse fisco

Valor total do FCP R$ 0,00; Valor total do FCP retido por ST R$ 0,00; Valor total do FCP retido anteriormente por ST R$ 0,00.

Padrões técnicos

Uma das alterações mais importantes se refere à questões técnicas relacionadas à comunicação com os webservicess (são boas modificações que garantem maior segurança e eliminam processos inúteis):

  • A comunicação somente poderá ser realizada pelo protocolo TLS 1.2
  • As variáveis do SOAP Header (área do cabeçalho) não precisam ser utilizadas
  • Os nomes dos webservices serão adequados para a versão 4.0 e padrozinados para todos os SEFAZ’s estaduais
  • Os parâmetros de entrada e saída nas chamadas aos webservices serão padronizados para todos os SEFAZ’s estaduais

Fontes
Sped Brasil NF-e – A quarta geração – NT 2016.002

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