NF-e

CEST adiado para abril 2018

27 junho 2017  |  Postado por Sandro | Comente

Pena enésima vez foi postergado a obrigatoriedade de informar o CEST (código especificador da substituição tributária) para os itens da nota fiscal eletrônica.

o Convênio do ICMS 60/2017 alterou os prazos, escalonando por segmentos, sendo 01/07/2017 para indústrias e importadores; 01/10/2017 para atacadistas e 01/04/2018 para os demais segmentos.

Foi publicada a versão 1.94 da NT 2015.003 alterando o prazo de produção para 01/04/2018. Todos os segmentos para mesma data. Quer dizer, para quê escalonar os prazos então?

A regra de validação (N23-10) que verifica o CEST (e pode rejeitar a NF-e) não tem as condições para verificar o segmento das empresas. Como será feito? Por CFOP? Teremos mais alguma campo novo na NF-e? Ainda nada definido.

Além do mais, na legislação a obrigação de informar o CEST é para todos os produtos passíveis de substituição tributária, mesmo que a operação não seja, exemplo ICMS CST “00”. E a regra de validação não trata desta forma, verificando apenas se o ICMS CST/CSOSN seja “10”, “30”, “60”, “70”, “90”, “201”, “202”, “203” e “500”.

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