Novamente houve alteração na data de obrigatoriedade de informar o CEST nos itens da NF-e. O Convênio do ICMS 60/2017, alterou os prazos por segmentos:
- 1º julho/2017 para indústria e o importador
- 1º outubro/2017 para atacadistas
- 1º abril/2018 para os demais segmentos
O prazo para indústrias e importadores continua o mesmo (logo agora em julho/2017!) e houve uma folga para os demais segmentos.
Apesar da chateação de mais uma alteração, este adiamento é racional e benéfico para o atacado e varejo, que pode começar a atualizar seus cadastros de produtos com o CEST corretamente informado pelas notas fiscais eletrônicas de seus fornecedores.
Lembrando que o CEST (código de substituição tributária) deve ser informado para produtos sujeitos à substituição tributária. Então seguindo esta lógica – os primeiros à informar o CEST – caberá as indústrias e importadores classificarem corretamente seus produtos.
Importante lembrar que a NT 2015/03 v1.91 determina que a validação do CEST entrará em vigor em 01/07/2017 e não determina nenhuma diferenciação por segmento. Até agora não foi alterada, e não imagino como o SEFAZ irá fazer estas verificações de segmento.
Outras Fontes
Leia mais sobre o CEST
Portal SPED Brasil – Convênio ICMS 60/2017