NF-e

NT 2018.005

30 abril 2019  |  Postado por Sandro | Comente

Publicada NT 2018.005 com algumas alterações dos processos da NF-e. Entrada em ambiente de homologação em 25/02/2019. Em ambiente de produção 03/06/2019.


Local Entrega e Retirada

Adicionar novos campos para complementar as informações dos endereços de Retirada e Entrega:

  • Razão Social (xNome)
  • CEP
  • Código País (cPais)
  • Nome País (xPais)
  • Fone
  • Email
  • IE

Com os novos campos, os grupos de endereço de retirada e entrega ficam mais parecidos ao endereço do emitente da NF-e.

O mais importante desta alteração, é que depois de muitos anos teremos uma alteração do layout do DANFE. Os endereços de retirada e entrega poderão ser exibidos em local específico, semelhante e abaixo do endereço do remetente/destinatário.

Desta forma, não será mais necessário adicionar os endereços de retirada e entrega nas “Informações Complementares” da NF-e para serem exibidos no DANFE.


ICMS Substituto

Novo campo “Valor do ICMS Próprio do Substituto” (vICMSSubstituto) que deve ser informado para os grupos ICMS CST 60 “ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária” e ICMS CSON 500 “ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído)”.

Para operações que não sejam para consumidor final, deverá ser informado este novo campo (regras N12-81 e N12a-50), opcionais a critério de cada UF.


Identificação Responsável Técnico

Criado novo grupo para identificar o responsável técnico pelo software emissor da NF-e. Resumindo, cada NF-e deverá conter os dados da empresa que desenvolveu o software que emitiu a NF-e.

Qual a importância desta alteração para as empresas que emitem NF-e? Conforme a NT esta identificação será utilizada pelo SEFAZ para identificar os softwares/desenvolvedores que não utilizam corretamente os recursos dos ambientes de autorização da NF-e, o famoso “Consumo Indevido”.

Em 2011 foi pulicado documento “Consumo Indevido do Ambiente de Autorização” e em 2018 a Nota Técnica 2018.002 que criou penalizações, rejeições na autorização da NF-e, quando o software “abusava” do ambiente do SEFAZ.

Parece que não resolveu o problema, e agora o SEFAZ vai começar a verificar os softwares e desenvolvedores que não usam os webservices corretamente. Leia mais sobre o assunto no Portal SPED Fiscal.


Outras Alterações

  • Novo campo “xMotivoIsencao” ao Grupo K – Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas
  • Novos campos para informar Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST, para ICMS CST 41 Não Tributado
  • No caso de rejeição da NF-e por duplicidade, à critério de cada UF será retornado o protocolo de autorização da NF-e considerada duplicada

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