NF-e

NT 2016.001 Unidades medida comércio exterior

1 março 2017  |  Postado por Sandro | Comente

Foi publicada a NT 2016.001 que define uma tabela de unidades de medida que deve ser utilizada nas operações de comércio exterior.

Cada NCM tem a sua unidade correspondente que deverá ser informada no campo Unidade Tributável (uTrib) da NF-e, nas seguintes condições:

  • Nota fiscal de exportação (nota de saída, destino exterior) ou
  • Item com os CFOP’s 1.501, 2.501, 5.201, 5.502, 5.504, 5.505, 6.501, 6.502, 6.504 ou 6.505

A nota técnica entraria em vigor em 06/03/2017, mas foi publicada a versão 1.20 em 24/02/2017 adiando para 03/07/2017.

Após a vigência da NT não informar a unidade correta para o NCM nas operações citadas, causará rejeição na autorização da NF-e (código 817): “Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior”

Esta tabela de unidade não tem relação com a consulta pública realizada para padronizar as unidades de medida à serem utilizadas à partir de 2017. Para mais informações leia aqui.

Unidades de medida

  • G Grama
  • KG Quilograma
  • JOGO Jogo
  • LT Litro
  • METRO Metro
  • M2 Metro quadrado
  • M3 Metro cúbico
  • MWHORA Megawatt Hora
  • PARES Pares
  • QUILAT Quilate
  • UN Unidade
  • 1000UN Mil unidades

Outras informações
Planilha com relação NCM x Unidades medida

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