Foi publicada a NT 2016.001 que define uma tabela de unidades de medida que deve ser utilizada nas operações de comércio exterior.
Cada NCM tem a sua unidade correspondente que deverá ser informada no campo Unidade Tributável (uTrib) da NF-e, nas seguintes condições:
- Nota fiscal de exportação (nota de saída, destino exterior) ou
- Item com os CFOP’s 1.501, 2.501, 5.201, 5.502, 5.504, 5.505, 6.501, 6.502, 6.504 ou 6.505
A nota técnica entraria em vigor em 06/03/2017, mas foi publicada a versão 1.20 em 24/02/2017 adiando para 03/07/2017.
Após a vigência da NT não informar a unidade correta para o NCM nas operações citadas, causará rejeição na autorização da NF-e (código 817): “Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior”
Esta tabela de unidade não tem relação com a consulta pública realizada para padronizar as unidades de medida à serem utilizadas à partir de 2017. Para mais informações leia aqui.
Unidades de medida
- G Grama
- KG Quilograma
- JOGO Jogo
- LT Litro
- METRO Metro
- M2 Metro quadrado
- M3 Metro cúbico
- MWHORA Megawatt Hora
- PARES Pares
- QUILAT Quilate
- UN Unidade
- 1000UN Mil unidades
Outras informações
Planilha com relação NCM x Unidades medida