NF-e

NT 2019.001

20 agosto 2019  |  Postado por Sandro | Comente

Foi publicado mais uma versão (segunda) da NT 2019.001, que entra em produção dia 02/09/2019. Segue um resumo das principais alterações.

Código Benefício Fiscal

O campo “Código Benefício Fiscal” (cBenef) já existe há alguma tempo.

Nesta NT foram incluídas diversas regras facultativas relacionadas à validação do campo “cBenef”, ficando à cargo de cada UF implementá-las e executá-las.

À critério da cada UF o preenchimento incorreto ou não preenchimento deste campo poderá gerar a rejeição da emissão da NF-e. Segue as principais validações:

  • Mensagem 928 – Informado “cBenef” para CST do ICMS sem benefício (N12-86)
  • Mensagem 930 – ICMS CST com benefício e não informado “cBenef” (N12-85)
  • Mensagem 931 – Informado “cBenef” diferente a relação ICMS CST x UF (N12-94)

Banco de Dados: Destinatário

Serão cruzados os dados do destinatário no CCC – Cadastro Centralizado de Contribuintes, que pode gerar as seguintes rejeições e denegações:

  • Denegação 302 – CNPJ com irregularidade ou inexistência na UF (5E17-40)
  • Rejeição 306 – IE não está ativa na UF (5E17-46)
  • Rejeição 232 – IE obrigatória para o destinatário na UF, não pode ser ISENTA ou “Não Contribuinte” (5E17-50)
  • Rejeição 234 – IE não “casa” com CNPJ cadastrado (5E17-20)

Outras regras de validação que merecem destaque

  • Mensagem 897 – O código da nota fiscal (cNF) que faz parte da chave de acesso deverá ser gerado de forma à evitar um código de segurança fraco (B030-10)
  • Mensagem 927 – Validação para verificar se os números dos itens estão corretamente em ordem sequencial (sem pular números). Regra facultativa por UF (H02-10)
  • Mensagem 934 – Para algumas CST’s do ICMS verificar se foi informado “ICMS Desonerado” e “Motivo Desoneração”. Regra facultativa por UF (N12-90)
  • Mensagem 696 – Operação para destinatário “9 Não Contribuinte” apenas para operação “1 Consumidor Final” (E16a-40)

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