Foi publicado mais uma versão (segunda) da NT 2019.001, que entra em produção dia 02/09/2019. Segue um resumo das principais alterações.
Código Benefício Fiscal
O campo “Código Benefício Fiscal” (cBenef) já existe há alguma tempo.
Nesta NT foram incluídas diversas regras facultativas relacionadas à validação do campo “cBenef”, ficando à cargo de cada UF implementá-las e executá-las.
À critério da cada UF o preenchimento incorreto ou não preenchimento deste campo poderá gerar a rejeição da emissão da NF-e. Segue as principais validações:
- Mensagem 928 – Informado “cBenef” para CST do ICMS sem benefício (N12-86)
- Mensagem 930 – ICMS CST com benefício e não informado “cBenef” (N12-85)
- Mensagem 931 – Informado “cBenef” diferente a relação ICMS CST x UF (N12-94)
Banco de Dados: Destinatário
Serão cruzados os dados do destinatário no CCC – Cadastro Centralizado de Contribuintes, que pode gerar as seguintes rejeições e denegações:
- Denegação 302 – CNPJ com irregularidade ou inexistência na UF (5E17-40)
- Rejeição 306 – IE não está ativa na UF (5E17-46)
- Rejeição 232 – IE obrigatória para o destinatário na UF, não pode ser ISENTA ou “Não Contribuinte” (5E17-50)
- Rejeição 234 – IE não “casa” com CNPJ cadastrado (5E17-20)
Outras regras de validação que merecem destaque
- Mensagem 897 – O código da nota fiscal (cNF) que faz parte da chave de acesso deverá ser gerado de forma à evitar um código de segurança fraco (B030-10)
- Mensagem 927 – Validação para verificar se os números dos itens estão corretamente em ordem sequencial (sem pular números). Regra facultativa por UF (H02-10)
- Mensagem 934 – Para algumas CST’s do ICMS verificar se foi informado “ICMS Desonerado” e “Motivo Desoneração”. Regra facultativa por UF (N12-90)
- Mensagem 696 – Operação para destinatário “9 Não Contribuinte” apenas para operação “1 Consumidor Final” (E16a-40)