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NT 2012.003 postergada para 19/11/2012

1 novembro 2012  |  Postado por Sandro | Comente

As novas regras de validação da NF-e da Nota Técnica 2012/003 foram adiadas de 01/11/2012 para 19/11/2012. Leia mais sobre as novas validações aqui.

As Secretarias da Fazenda não se adequaram a tempo. Inclusive, na redação da nota técnica há um erro que impediria a emissão de notas fiscais para zona franca (SUFRAMA) com CFOP 6.109. Parece que foi corrigido na última revisão do documento (NT 2012.003c).

Outras Fontes:
Secretaria da Fazenda de São Paulo

O Ajuste SINIEF 17/12 publicado no DOU em 04/10/2012 definiu a lista de primeiros setores obrigados a registar os eventos de “Manifestação do Destinatário” em 2013.

Os contribuintes que receberem notas fiscais eletrônicas com operações de combustíveis deverão registar os eventos de:

  • Ciência da operação
  • Confirmação da operação
  • Operação não realizada
  • Desconhecimento da operação

Os prazos e setores obrigador em 2012:

  • Março/2013 Estabelecimentos distribuidores
  • Julho/2013 Postos de combustíveis e em transportadores e revendedores retalhistas

Os eventos de “Manifestação do Destinatário” já estão disponíveis desde agosto/2012. Para saber mais veja aqui.

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Mjölnir versão 1.81

3 outubro 2012  |  Postado por Sandro | Comente

Liberada em setembro/2012, já com validações necessárias que entrarão em vigor à partir de novembro/2012:

  • NT 2012/03. Implementadas algumas validações necessárias para a Nota Técnica 2012/03, que entrará em vigor em primeiro de novembro 2012. Os itens 2.6, 2.7, 3.2 e 3.3 descritos no documento já desenvolvidos. Mais informações aqui.
  • XML valores decimais. Otimização do processo de geração do XML da nota fiscal eletrônica, com relação a formatação de valores decimais, principalmente para valores unitários com mais de quatro decimais, seguindo recomendações do SEFAZ.
  • Copiar NF-e XML. Processo para criar nova nota fiscal completa através de arquivo XML de NF-e próprio ou emitido/criado por terceiros. Otimiza o processo de digitação de nota fiscal, que pode utilizar o arquivo XML como modelo. Útil para importar dados fornecidos por despachante aduaneiro, assessoria contábil/fiscal, notas de retorno/beneficiamento de cliente, etc.

Cancelamento de NF-e muda à partir de julho 2012

31 agosto 2012  |  Postado por Sandro | Comente

O processo de cancelamento da nota fiscal eletrônica mudou. Do ponto de vista do contribuinte ele continuará solicitando o “cancelamento de uma nota fiscal”.

Do lado técnico, não existirá mais um “serviço” (Web Service) de cancelamento de NF-e. O cancelamento será considerado um evento da nota fiscal, como a carta de correção. Simplificando, em vez de cancelar uma nota fiscal, será registrado um evento de cancelamento à nota fiscal.

As regras relacionadas ao cancelamento permanecem as mesmas:

  • Prazo de 24 horas
  • Armazenar o arquivo XML
  • Enviar/disponibilizar XML com protocolo para destinatário
  • etc

Repetindo …

Repetindo, para o usuário de softwares emissores de NF-e a operação continuará a mesma! Cancelar uma nota fiscal, enviar e-mail de protocolo e consultar se uma nota está cancelada deverá ser feito da mesma forma. O software que deve se preocupar em tratar o cancelamento como evento.

Alteração

Esta alteração foi publicada pela Nota Técnica 2011/06 em dezembro/2011. Os serviços somente foram disponíveis em julho/2012. Os dois processos de cancelamento funcionarão em paralelo. O processo anterior será desativado em dezembro/2012.

Impacto

Para as empresas não deverá haver mudança na sua operação do dia a dia. O usuário continuará solicitando ao seu aplicativo de faturamento/gestão o cancelamento da nota fiscal desejada.

A questão é que todos os aplicativos emissores de NF-e deverão ser alterados até dezembro/2012, senão não será possível executar os cancelamentos de nota fiscal.

Os processos da NF-e estão mudando constantemente, nova regras, validações, obrigações acessórias, etc estão sendo definidas. Somente neste ano tivemos alterações em janeiro e julho. Teremos mais em novembro, dezembro e janeiro/2013.

O problema desta alteração é a mudança de um processo definido desde o começo da implantação da NF-e, que já está sedimentado nas aplicações, testado e depurado, em produção em diversas empresas. Além de quê parece não trazer nenhum benefício. Qual a vantagem desta mudança para o contribuinte e para o processo como um todo?

No momento só vemos custos.

NF-e novas regras novembro/2012

10 agosto 2012  |  Postado por Sandro | 6 Comentários

Atenção: postergado para 19/11/2012. Mais informações aqui.

A Nota Técnica 2012/003 publicada em agosto/2012 divulgou novas regras de validação da nota fiscal eletrônica que influenciam a autorização da mesma. As novas regras entram em vigor em 1º de novembro de 2012 no ambiente de produção. Em outubro/2012 estarão disponíveis no ambiente de homologação para testes.

Principais validações

  • Se informado volumes da nota fiscal será obrigatório informar a quantidade de volumes
  • Se informado duplicatas da nota fiscal será obrigatório informar o valor das duplicatas
  • Verificação de brancos no e-mail do destinatário
  • Verificação de CPF’s inválidos com números repetidos (111.111.111-11)
  • Máximo de 5000 itens de notas referenciadas, grupo de volumes, grupo de lacres e de processos referenciados
  • Verificar se as aplicações estão consumindo indevidamente os Web Services
  • Permitir uma tolerância no horário (cinco minutos) do registro da carta de correção, devido à problemas de sincronismo entre o horário do servidor do SEFAZ e a aplicação do contribuinte
  • Verificar situação fiscal do emitente da carta de correção

Eventos fora do prazo

  • As notas fiscais emitidas em contingência (formulário de segurança ou DPEC) devem ser transmitidas para o SEFAZ dentro de um prazo máximo (30 dias). Durante um tempo serão aceitas notas fora do prazo permitido. O status desta notas será diferenciado: 150 “Autorizado o uso da NF-e, autorização concedida fora de prazo”
  • O prazo de cancelamento de uma NF-e é de 24 horas após a sua autorização. Caso o SEFAZ em questão aceite o cancelamento fora do prazo, o status deste cancelamento será diferenciado: 151 “Cancelamento de NF-e homologado fora de prazo”

Operações para Zona Franca

  • Permitir não informar inscrição SUFRAMA, para motivo desoneração “7” (Suframa) para operação de entrada (CFOP iniciado por 1 ou 2)
  • Para operação isenta somente permitir os CFOP’s 1.203, 1.204, 1.208, 1.209,
    2.203, 2.204, 2.208, 2.209, 5.109, 5.110, 5.151, 5.152, 6.109, 6.110, 6.151, 6.152, 6.122 e 6.123 (antes apenas era permitido 6.109 e 6.110)

Combustíveis

  • Verificação de código da ANP
  • Se informado CFOP de operação com combustível, grupo combustível deve ser informado

Manifestação do Destinatário em agosto/2012

2 agosto 2012  |  Postado por Sandro | 2 Comentários

Estão disponíveis os eventos de “Manifestação do Destinatário” (Ajuste SINIEF 05/2012) da NF-e desde agosto/2012. O registro destes eventos é voluntário, tornando-se obrigatório apenas durante o ano de 2013.

O que é?

A empresa ou pessoa física, poderá “manifestar-se” sobre uma NF-e emitida para ela, indicando qual a situação desta operação comercial e confirmar se os dados fornecidos pelo emissor da nota fiscal estão corretos. Os eventos podem ser:

  • Ciência da operação. Muitas empresas não recebem os arquivos XML da NF-e como manda a legislação, desta forma foi criado um serviço onde os contribuintes podem consultar as últimas NF-e emitidas para ele (prazo máximo 30 dias). Registrando este evento o arquivo XML fica disponível para download e indica que o destinatário está ciente da operação.
  • Confirmação da operação. Registrando este evento significa que a operação ocorreu conforme a nota fiscal. Após a confirmação da operação o emitente fica impossibilitado de cancelar a NF-e (mesmo dentro prazo).
  • Operação não realizada. Indica que a operação comercial não foi realizada (rejeição, devolução sem recebimento de materias, sinistro da carga, carga não entregue, etc).
  • Desconhecimento da operacão. Permite indicar operações indevidas ligadas à inscrição estadual/CNPJ do destinatário, muito utilizada em operações fraudulentas.

Benefícios

Todos estes eventos já podem ser consultados pela situação da NF-e, assim como o cancelamento e carta de correção eletrônica.

O registro destes eventos cria mais obrigações para as empresas com relação aos processos da NF-e, mas trazem alguns benefícios:

  • A consulta de forma simplificada (sem a necessidade de acessar o site da receita) das NF-e’s emitidas para a sua empresa
  • O fornecedor consegue ficar sabendo que o cliente recebeu o documento fical e está ciente da operação comercial
  • Impedir cancelamento indevido de nota fiscal pelo emitente, gerando problemas de crédito de imposto
  • Notificar operações fraudulentas e isentar-se de problemas fiscais
  • Eliminar a assinatura do canhoto impresso do DANFE

O que fazer?

É importante acostumar-se com mais esta obrigação do processo da NF-e e principalmente tratar o recebimento/arquivamento de arquivos XML com maior cuidado e organização, de preferência com alguma ferramenta que automatize este procedimento.

Outras fontes:
Fazenda – Perguntas frequentes – Eventos de Manifestação do Destinatário

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Alteração de consulta de NF-e em julho 2012

29 junho 2012  |  Postado por Sandro | 2 Comentários

O serviço de consulta de situação de uma nota fiscal eletrônica (NF-e), sofrerá mudanças à partir julho/2012.

Através deste serviço os softwares podem consultar informações de uma NF-e pela chave de acesso, e saber se a nota está autorizada, cancelada ou não existe no SEFAZ. À partir de julho/2012 também será possível obter informações dos eventos relacionados à uma chave de acesso (carta de correção, registro de saída, cancelamento, etc).

Há um equívoco sendo repetido sobre a entrada em vigor da versão 2.01 da nota fiscal eletrônica.

Existe apenas uma alteração de natureza técnica (descrita no item 4.5.1. página 61 do Manual de Orientação do Contribuinte versão 5.00), que precisa ser alterada nos softwares de gestão para que estes possam utilizar este serviço de consulta.

Os demais processos de autorização, cancelamento e inutilização NÃO serão afetados.

Mjölnir versão 1.80

12 junho 2012  |  Postado por Sandro | Comente

À partir de 1 de julho de 2012, não é mais permitido emitir carta de correção em papel, sendo obrigatória a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e). Leia mais aqui. A versão 1.80 do Mjölnir já contempla a emissão da CC-e e outras funcionalides:

  • Carta de Correção Eletrônica (CC-e). Emissão e registro da CC-e nos serviços do SEFAZ. Envio (e reenvio) automático da CC-e por e-mail para o destinatário da nota fiscal corrigida. Armazenar o arquivo XML da CC-e emitida. Exportar os arquivos XML da CC-e, para envio para outros interessados (assessoria contábil, fiscal, etc). Imprimir modelo da CC-e.
  • Novo retorno de conbrança. Novo tratamento dos arquvos de retornos de cobrança eletrônica (CNAB). Mais simples, intuitivo e integrados com os demais processos financeiros. Bancos Itaú, Bradesco, Brasil e Safra.

Carta de Correção obrigatória em julho 2012

18 maio 2012  |  Postado por Sandro | Comente

À partir de julho de 2012 (Ajuste SINIEF 07/05) a carta de correção eletrônica (CC-e) passa a ser obrigatória para corrigir as informações da nota fiscal eletrônica (NF-e). Não será mais permitido a carta de correção em papel.

Este prazo já foi adiado de 31 de dezembro de 2011, pois algumas secretarias não tinham disponibilizados os serviços em homologação e produção para envio da CC-e.

CC-e

A carta de correção passa a existir apenas como documento eletrônico, no formato de um arquivo XML assinado digitalmente pelo emitente, semelhante à NF-e. Este arquivo deve ser mantido/armazenado como documento fiscal pelo prazo determinado pela legislação. Também deve ser enviado ou disponibilizado para o destinatário da NF-e corrigida.

Uma CC-e autorizada é considerada um “evento” da NF-e. A NF-e de segunda geração (ou NF-e 2G) criou o conceito de eventos da NF-e. Outros eventos serão definidos ainda em 2012 e no começo de 2013, sendo os principais o registro de saída e manifestãção do destinatário. O próprio cancelamento da nota fiscal será extinguido, e será criado o “evento” cancelamento de nota fiscal.

Correção

Conforme legislação e descrita no manual da NF-e, não podem ser corrigidos informações que alterem valor de impostos, dados cadastrais que alterem o emitente ou destinatário ou a data de emissão e saída da nota fiscal.

O texto de correção enviado pelo emitente na carta é totalmente livre, não passando por nenhuma validação, a não ser pelo tamanho mínimo de quinze, e máximo de mil caracteres.

Poderão ser enviadas até vinte cartas de correção para uma mesma NF-e, sendo que apenas a última é válida. Significa que os textos enviados na cartas anteriores deverá ser consolidado na última à ser enviada.

Outras fontes

Segue abaixo outras fontes com informações importantes sobre o preenchimento e utilização da CC-e:

SER/PB – Procebimentos para correção de erros da NF-e
Blog José Adriano – Algumas informações sobre as alterações da CC-e
FlexDocs – Perguntas frequente sobre a CC-e

Consulte a versão 1.80 do Mjölnir, que atende completamente esta necessidade e demais obrigações referente à NF-e.

Mjölnir versão 1.79

8 maio 2012  |  Postado por Sandro | Comente

Tratamento notas fiscais denegadas. A quantidade de notas fiscais denegadas aumentou já que algumas secretarias da fazenda (leia mais aqui) passaram a denegar as notas para empresas destinatárias com problemas cadastrais/fiscais. Estas notas e arquivos XML devem ser tratados:

  • As notas fiscais devem ser tratadas para não serem levadas em considerações nos relatórios de faturamento
  • Os arquivos XML devem ser armazenados e guardados como documento fiscal da mesma forma que notas autorizadas
  • Devem ser exportados/enviados corretamente para o departamento contábil/fiscal para que os impostos não sejam contabilizados, já que não houve efetivação da operação

Proposta margem lucro. Manter o preço de custo dos produtos (com base na data de oferta) nas propostas comerciais. Calcular/exibir a margem de lucro do item da proposta. Calcular/exibir a margem de lucro geral da proposta comercial.

MVA por estado. Definir e utilizar o MVA (IVA) das classificações fiscais (NCM) dos produtos por estado. Importante para ajustar o MVA no cálculo da substituição tributária do ICMS, nas operações interestaduais, quando o MVA definido no estado destinatário é diferente do remetente.