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Data de saída obrigatória janeiro/2012

outubro 6 2011  |  Postado por Sandro | 9 Comentários

Atenção: revogado em 27/10/2011. Mais informações aqui.

A informação de data de saída da nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória à partir de janeiro/2012, conforme publicação do Ajuste SINIEF 08/2011, publicado no DOU em 05/10/2011.

  • Caso as informações de data, hora e transporte (placa do veículo) não constem do arquivo XML, devem ser informados através do Registro de saída.
  • O Registro de saída deverá ser assinado, validado e transmitido para o SEFAZ da mesma forma que a nota fiscal eletrônica. Também deve ser enviado ou disponbilizado para o destinatário da nf-e.
  • Se as informações de saída não constem do arquivo XML e não houver transmissão do Registro de saída a data de saída será considerada a data de emissão da nf-e (que poderá interferir no cancelamento da nota fiscal).
  • O DANFE deve conter exatamente as informações do XML da nota fiscal eletrônica. Não poderá conter rasuras ou carimbos contendo informações escritas à mão sobre a data e hora de saída da nota fiscal.
  • Não há nenhuma especificação técnica ainda sobre o processo de transmissão de Registro de saída, mas provavelmente será utilizada os registros de eventos da nota fiscal eletrônica (o mesmo da carta de correção eletrônica), onde já está previsto o tipo de evento “registro de saída”.

Rasuras no DANFE

Alguns estados (SEFAZ/PR) orientam os contribuintes que a data e hora de saída sejam informadas no DANFE com qualquer tipo de grafia (escritas à caneta mesmo!), mesmo não constando do arquivo XML. Esta incoerência com o modelo da nota fiscal eletrônica, deve-se ao fato da legislação do ICMS do estado requerer a informação de data e hora de saída e no modelo da nota fiscal eletrônica versão 2.0 estas informações não são obrigatórias.

Outros estados, como Minas Gerais, estão multando empresas que enviam DANFE’s com informações escritas à caneta, pois consideram como rasura.

SEFAZ/MG

O SEFAZ/MG possui um sistema próprio (SIARE) e webservices específicos para o registro de saída da nota fiscal. Em Minas Gerais é obrigatório o registro de saída.

Cancelamento de nf-e

Quando a saída (constando no XML ou no registro de saída) for informada a nota fiscal não poderá ser cancelada, pois caracterizará “circulação de mercadoria”. Como em janeiro/2012 o prazo de cancelamento de nota fiscal cairá para 24 horas ficará mais difícil executar este processo.

NF-e novas regras em novembro/2011

julho 31 2011  |  Postado por Sandro | 15 Comentários

Foi divulgada a Nota Técnica 2011/004 com novas regras de validação da nota fiscal eletrônica que influenciam a autorização da mesma.

No ambiente de homologação (testes) entram em vigor à partir de 1º de outubro de 2011. À partir de 1º de novembro de 2011 estas regras já serão válidas para o ambiente de produção. Quer dizer, à partir de novembro notas fiscais que não sejam validadas por estas novas regras não serão autorizadas!

Serão alteradas mensagens, validações e processos para acesso aos seviços (webservices) de emissão, consulta, inutilização de numeração e cancelamento da nota fiscal eletrônica. Abaixo segue alterações mais relacionados ao aspectos relacionados ao dia-a-dia do processo de faturamento do contribuinte:

Alterações gerais

  • CEP do emitente tornou-se obrigatório
  • Alteração do tamanho da quantidade (comercial e tributada) dos produtos
  • Validação do formato da placa dos veículos (3 letras, 4 números)
  • Máximo de 120 duplicatas por nota fiscal
  • Obrigatoriedade de informar nota de empenho para compras públicas
  • Validação do dígito verificador do GTIN (código de barras) dos produto da nota fiscal
  • Novos códigos de países
  • Novas CFOP’s permitidas

Importação

  • Máximo de 100 declarações de importação por produto da nota fiscal
  • Máximo de 100 adições por declaração de importação
  • Alterado o tamanho do número do documento de importação para aceitar a DIRE de 12 dígitos
  • Operações de importação obrigatoriamente devem informar II e IPI (exceção para algumas CFOP’s)
  • O valor do IOF e Despesas Aduaneiras deverão ser informados em “Outras despesas acessórias” para poder compor o total da nota fiscal

ICMS

  • Desoneração do ICMS deverá ser informada também para operações para SUFRAMA e orgãos públicos / autarquias com isenção de ICMS
  • Base e valor do ICMS/ST retido não precisam ser informados em operações quando a legislação não exigir

Operações para Zona Franca

  • Validação de CFOP’s permitidas para zona franca, apenas 6.109 e 6.110
  • Preenchimento especial no valor dos produtos (valor sem desoneração do ICMS)
  • Utilizar o campo desconto do item para informar o valor da desoneração do ICMS. Utilizá-lo também para o desconto comercial! Em “informações adicionais do produto” utilizar texto especificando valor do ICMS abatido e valor do desconto comercial. Nas “Informações de interesse do fisco” adicionar texto sobre remessa para Zona Frana (leis, isenção ICMS, isenção PIS, etc)
  • Utilizar CST 40 (Isenta) do ICMS e o motivo da desoneração como “7” (Suframa)
  • Utilizar CST 06 (Operação tributável alíquota zero) para o PIS e COFINS

Totais da nota fiscal

  • O SEFAZ poderá estabelecer um limite para a nota fiscal eletrônica, impedindo a sua autorização
  • Validar os totais de II, PIS, COFINS, ISSQN, Outros e Serviços da nota fiscal com os valores informados nos itens da nota fiscal (da mesma forma que era feita anteriormente com ICMS, IPI e Produtos)
  • O total da nota fiscal deve obrigatoriamente ser igual à soma de produtos, serviços, frete, seguro, outros, II, IPI e ICMS/ST e descontado o valor de desconto comercial
  • O valor do PIS/ST e COFINS/ST deverão ser informados em “Outras despesas acessórias” para poder compor o total da nota fiscal

Padronização

Muitas validações deixaram algumas regras mais claras, como a verificação da totalização da nota fiscal, PIS e COFINS. Outras, padronizaram alguns procedimentos que ainda não tinha sido documentados e pareciam meio “nebulosos” para os contribuintes.

Prepare-se

Comece a levantar as informações necessárias junto aos seus fornecedores e assessoria contábil/fiscal.
Já vá familiarizando-se e quando possível já utilize os novos processos, códigos e formas de calcular corretamente os impostos.

Código EAN obrigatório em julho 2011

junho 28 2011  |  Postado por Sandro | Comente

Código EAN

Conforme o ajuste SINIEF 16/10, publicado em dezembro de 2010, à partir de 1º de julho de 2011 fica obrigatório preencher os campos da nota fiscal eletrônica referente ao código de barras dos produtos.

O campos cEAN e cEANTrib deverão conter o código de barras com o GTIN (numeração global do item comercial) quando o produto comercializado possuir esta codificação.

Mesmo não sendo o fabricante, se o produto comercializado possuir código de barras com GTIN ele deve ser informado na nota fiscal eletrônica.

Consulta ao SEFAZ

Uma consulta feita ao SEFAZ/AM sobre o ajuste, obteve o seguinte retorno:

Jun 8, 2011 11:08:54 AM, nfe@sefaz.am.gov.br wrote:

Por força do Ajuste SINIEF 16/2010, a partir de 1º de julho de 2011 será obrigatório o preenchimento dos seguintes campos da NF-e, se o produto comercializado possuir código de barras em sua embalagem (“Código GTIN”, antigo “EAN”):

1) Campo “EAN Unid. Tributável” (cEANTrib) – deverá conter o número do código de barras do item individual de produto.

2) Campo “EAN” (cEAN) – deverá conter o número do código de barras da unidade em que o produto é agrupado (ex. caixa c/ 12 unidades).

Se o produto for comercializado em unidades individuais, o campo “EAN” conterá o mesmo código do campo “EAN Unid. Tributável”.

Os campos acima só poderão ser deixados em branco se o produto não possuir Código GTIN .

O Código GTIN também é conhecido como código “EAN” ou “UPC” e é usado em todo o comércio para identificação e faturamento dos produtos. Este código é fornecido pelo fabricante do produto.

Recomendamos aos emitentes de NF-e consultar diretamente seus fornecedores, em caso de dúvidas quanto aos Códigos GTIN/EAN de seus produtos.

SEFAZ/AM

Já o SEF/MG no blog do Roberto Dias Duarte, informa que:

Esclarecemos ainda que no Ajuste SINIEF não consta obrigatoriedade de criação de um código de barras para o produto, mas sim a informação do mesmo na NF-e caso o produto possua este código. Os intermediários da cadeia de comercialização de mercadorias deverão informar estes códigos, caso conste no produto, mesmo que esse não tenha constado na NF-e de compra, cumprindo, desta forma, a obrigação acessória na saída da mercadoria.

Multas e penalidades

Ainda não há meios dos servidores do SEFAZ rejeitarem a emissão de uma nota fiscal eletrônica pelo preenchimento incorreto do EAN de seus produtos. Também não há dispositivos claros no ajuste SINIEF descrevendo multas e penalidades quanto ao preenchimento do campo EAN.

O estado de Goiás através da lei nº 17.292, de 19/04/2011 (DO-GO S, de 25/04/2011) está definindo multa de 1% do valor da mercadoria por não informar ou informar incorretamente o código GTIN.

Art. 71 –
XXXI – de 1 % (um por cento) do valor da mercadoria ou do serviço, por deixar de informar ou informar de forma incorreta, em arquivo magnético ou em documento fiscal, o correspondente Número Global de Item Comercial -GTIN- do Sistema EAN.UCC, quando a mercadoria ou o serviço possuírem o referido código.

Importante

Consultar os fornecedores quanto à codificação dos produtos comercializados e a assessoria contábil/fiscal sobre como preencher o cadastro dos produtos. O Mjölnir atende completamente esta necessidade e demais obrigações referente à NF-e, consulte sobre a versão 1.72.

NF-e 2.0 contagem regressiva

março 3 2011  |  Postado por Sandro | Comente

Não haverá prorrogação

Faltam menos de 30 dias para que as notas fiscais eletrônicas versão 1.10 sejam aceitas e autorizadas pelas secretarias das fazendas. A partir de 1º de abril de 2011 (sexta-feira) somente as notas fiscais eletrônicas modelo 2.0 serão aceitas.

Foi publicada a Nota Técnica 2011/001 alertando sobre a proximidade do prazo e que não haverá mais prorrogação, como houve em dezembro/2010.

Um dos motivos da prorrogação de dezembro/2010 é que algumas secretarias da fazenda não tinham conseguido disponibilizar os serviços para recepção das notas na nova versão. O SEFAZ/PR foi uma das últimas secretarias da fazenda à liberar em 10/02/2011 os servidores para utilização em produção.

SEFAZ/SP

O SEFAZ/SP para ressaltar a importância do prazo, está enviando email para os contribuintes com a seguinte mensagem:

Assunto: NF-e: a versão 2.0 será obrigatória a partir de 1°/04/2011

Prezado(a) Contribuinte,

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, juntamente com os demais Estados da Federação, Distrito Federal e Receita Federal do Brasil, instituiu a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em âmbito nacional (Ajuste SINIEF 07/2005).

Verificamos que até a semana passada, existiam estabelecimentos paulistas da empresa que ainda não iniciaram a emissão da NF-e na versão 2.0.

Alertamos que a partir de 1º/04/2011, não será mais aceita a versão 1.10 da NF-e, e a falta de adaptação de sistemas por parte da empresa poderá causar paradas de faturamento.

Recomendamos que efetuem testes na versão 2.0, e não deixem para a última hora o início da emissão da NF-e na nova versão.

Caso o estabelecimento já tenha iniciado a emissão de NF-e na versão 2.0, favor desconsiderar esta mensagem.

Recomendamos a leitura da Portaria CAT 162/08, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, no Estado de São Paulo.

Outras informações sobre a Nota Fiscal Eletrônica podem ser obtidas no endereço eletrônico ww.fazenda.sp.gov.br/nfe. Eventuais dúvidas poderão também ser encaminhadas pelos canais de “Atendimento de Dúvidas” (www.fazenda.sp.gov.br/nfe), por e-mail para o Fale Conosco da NF-e da Secretaria da Fazenda, ou ainda pelo atendimento telefônico, no número 0800 17 01 10 (de segunda a sexta, de 08:00 às 21:00).

Acrescentamos que caso o contribuinte tenha informado no Sistema de Credenciamento NF-e ou no CADESP e-mail com anti-spam, é possível que deixe de receber mensagens desta equipe.

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda de São Paulo
DEAT-Supervisão de Documentos Digitais
Equipe NF-e e CT-e

Apagão

Alguns blogs contábeis e que tratam sobre o SPED já comentam sobre um possível apagão que poderá ocorrer no dia 1º de abril, quando diversas empresas não executarão o seu processo padrão de faturamento e possivelmente atrapalhando todo o seu fluxo de negócios.

Consulte sobre a versão 1.69 do Mjölnir.
Saiba mais sobre as modificações da NF-e 2.0.

NF-e nova versão em janeiro/2011

agosto 26 2010  |  Postado por Sandro | Comente

À partir de primeiro de janeiro de 2011 as empresas que emitem a nota fiscal eletrônica deverão utilizar o novo modelo, denominado NF-e 2.0 ou segunda geração.

A obrigatoriedade da utilização do novo modelo estava definida para primeiro de outubro de 2010, mas foi prorrogada para alguns estados e depois o prazo foi prorrogada definitivamente através do Ato COTEPE CONFAZ nº 12/2010.

A nova versão é mais rigorosa, valida várias informações e registrará outros eventos fora a autorização, cancelamento e denegação. Saiba mais sobre as modificações da NF-e 2.0.

NF-e cancelamento em até 24 horas

agosto 19 2010  |  Postado por Sandro | 2 Comentários

À partir de janeiro de 2011 janeiro de 2012, quando entra em vigor o Ato COTEPE CONFAZ nº 13/2010, o cancelamento de uma nota fiscal eletrônica somente poderá ser executado até 24 horas de sua autorização de uso. O prazo atual é de 7 dias (168 horas).

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, a partir do dia 22 de fevereiro de 2010, diminuiu o prazo para cancelamento para 2 horas após a autorização de uso do documento e desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.

NF-e alterada obrigatoriedade para dezembro/2010

julho 15 2010  |  Postado por Sandro | Comente

Através do protocolo número 85 de 9 de julho de 2010, foi alterado a obrigatoriedade da utilização da nota fiscal eletrônica.

Ficam obrigados a emitir a NF-e à partir de primeiro de dezembro de 2010, independente da atividade econômica ou CNAE, os contribuintes que realizem operações:

  • Destinadas ao poder público direta ou indiretamente (federal, estadual ou municipal);
  • Com destinatário localizado em estado diferente do estado do emitente. Exceto para contribuintes exclusivamente varejistas para as operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920 e 6.921. (em geral operações de devolução, remessa, brinde e demonstração);
  • De comércio exterior.

NF-e obrigatoriedade em outubro/2010

junho 30 2010  |  Postado por Sandro | Comente

Ficam obrigados a emitr a NF-e nota fiscal eletrônica (modelo 55) em substituição as notas ficais modelo 1 e 1A, à partir de primeiro de outubro de 2010 as empresas cujos CNAE esteja listado no protocolo ICMS 42, de 3 de julho 2009.

CNAE’s obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica em 01/10/2010:

  • 500301 Extração de carvão mineral
  • 500302 Beneficiamento de carvão mineral
  • 600001 Extração de petróleo e gás natural
  • 710301 Extração de minério de ferro
  • 710302 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
  • 721901 Extração de minério de alumínio
  • 721902 Beneficiamento de minério de alumínio
  • 722701 Extração de minério de estanho
  • 723502 Beneficiamento de minério de manganês
  • 724301 Extração de minério de metais preciosos
  • 725100 Extração de minerais radioativos
  • 729401 Extração de minérios de nióbio e titânio
  • 729404 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
  • 729405 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
  • 810001 Extração de ardósia e beneficiamento associado
  • 810002 Extração de granito e beneficiamento associado
  • 810003 Extração de mármore e beneficiamento associado
  • 810004 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
  • 810005 Extração de gesso e caulim
  • 810006 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
  • 810007 Extração de argila e beneficiamento associado
  • 810008 Extração de saibro e beneficiamento associado
  • 810009 Extração de basalto e beneficiamento associado
  • 810099 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado
  • 891600 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
  • 892403 Refino e outros tratamentos do sal
  • 893200 Extração de gemas (pedras) preciosas e semipreciosas
  • 899101 Extração de grafita
  • 899102 Extração de quartzo
  • 899103 Extração de amianto
  • 899199 Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
  • 910600 Atividades de apoio a extração de petroleo e gás natural
  • 990401 Atividades de apoio a extração de minério de ferro
  • 990402 Atividades de apoio a extração de minerais metálicos não-ferrosos
  • 990403 Atividades de apoio a extração de minerais não-metálicos
  • 1011205 Matadouro – abate de reses sob contrato – exceto abate de suínos
  • 1012104 Matadouro – abate de suinos sob contrato
  • 1020101 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
  • 1020102 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
  • 1032501 Fabricação de conservas de palmito
  • 1032599 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
  • 1033301 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
  • 1061901 Beneficiamento de arroz
  • 1061902 Fabricação de produtos do arroz
  • 1063500 Fabricação de farinha de mandioca e derivados
  • 1065101 Fabricação de amidos e feculas de vegetais
  • 1072401 Fabricação de açúcar de cana refinado
  • 1096100 Fabricação de alimentos e pratos prontos
  • 1099601 Fabricação de vinagres
  • 1099602 Fabricação de pós alimentícios
  • 1099603 Fabricação de fermentos e leveduras
  • 1099604 Fabricação de gelo comum
  • 1099605 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
  • 1099606 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
  • 1122402 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
  • 1122499 Fabricação de outras bebidas não-alcoolicas não especificadas anteriormente
  • 1220402 Fabricação de cigarrilhas e charutos
  • 1330800 Fabricação de tecidos de malha
  • 1340501 Estamparia e texturizacao em fios, tecidos, artefatos texteis e peças do vestuário
  • 1340502 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
  • 1340599 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
  • 1352900 Fabricação de artefatos de tapeçaria
  • 1353700 Fabricação de artefatos de cordoaria
  • 1354500 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
  • 1359600 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
  • 1411801 Confecção de roupas íntimas
  • 1411802 Facção de roupas íntimas
  • 1412602 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
  • 1412603 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
  • 1413401 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
  • 1413402 Confecção, sob medida, de roupas profissionais
  • 1413403 Facção de roupas profissionais
  • 1414200 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
  • 1421500 Fabricação de meias
  • 1422300 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
  • 1521100 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
  • 1529700 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
  • 1531902 Acabamento de calçados de couro sob contrato
  • 1532700 Fabricação de tênis de qualquer material
  • 1533500 Fabricação de calçados de material sintético
  • 1539400 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
  • 1540800 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
  • 1610202 Serrarias sem desdobramento de madeira
  • 1622601 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
  • 1622602 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações indústriais e comerciais
  • 1622699 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
  • 1623400 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
  • 1629301 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
  • 1629302 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
  • 1710900 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
  • 1742702 Fabricação de absorventes higiênicos
  • 1811301 Impressão de jornais
  • 1811302 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
  • 1812100 Impressão de material de segurança
  • 1813001 Impressão de material para uso publicitário
  • 1822900 Serviços de acabamentos gráficos
  • 1830003 Reprodução de software em qualquer suporte
  • 2011800 Fabricação de cloro e alcalis
  • 2012600 Fabricação de intermediários para fertilizantes
  • 2014200 Fabricação de gases indústriais
  • 2033900 Fabricação de elastômeros
  • 2052500 Fabricação de desinfestantes domissanitários
  • 2092401 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
  • 2092402 Fabricação de artigos pirotécnicos
  • 2099101 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
  • 2123800 Fabricação de preparações farmacêuticas
  • 2212900 Reforma de pneumáticos usados
  • 2319200 Fabricação de artigos de vidro
  • 2330301 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
  • 2330302 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
  • 2330304 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
  • 2391501 Britamento de pedras, exceto associado a extração
  • 2391502 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado a extração
  • 2391503 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
  • 2399101 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
  • 2412100 Produção de ferroligas
  • 2442300 Metalurgia dos metais preciosos
  • 2449101 Produção de zinco em formas primárias
  • 2449102 Produção de laminados de zinco
  • 2449103 Produção de soldas e anodos para galvanoplastia
  • 2511000 Fabricação de estruturas metálicas
  • 2513600 Fabricação de obras de caldeiraria pesada
  • 2521700 Fabricação de tanques, reservatorios metálicos e caldeiras para aquecimento central
  • 2522500 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
  • 2531401 Produção de forjados de aço
  • 2531402 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
  • 2541100 Fabricação de artigos de cutelaria
  • 2542000 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
  • 2550101 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate
  • 2550102 Fabricação de armas de fogo e munições
  • 2599301 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
  • 2710401 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios
  • 2722802 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores
  • 2740602 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
  • 2759701 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios
  • 2790201 Fabricação de eletrôdos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimas e isoladores
  • 2790202 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
  • 2814301 Fabricação de compressores para uso indústrial, peças e acessórios
  • 2821602 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins indústriais, peças e acessórios
  • 2822401 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
  • 2823200 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios
  • 2824101 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial
  • 2825900 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
  • 2829101 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios
  • 2832100 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
  • 2851800 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios
  • 2852600 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
  • 2854200 Fabricação de máquinas e equipamentos para terra-plenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
  • 2862300 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios
  • 2863100 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios
  • 2864000 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios
  • 2865800 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
  • 2866600 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios
  • 2950600 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
  • 3011301 Construção de embarcações de grande porte
  • 3011302 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte
  • 3012100 Construção de embarcações para esporte e lazer
  • 3031800 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
  • 3032600 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
  • 3041500 Fabricação de aeronaves
  • 3042300 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
  • 3099700 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
  • 3103900 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
  • 3104700 Fabricação de colchões
  • 3211601 Lapidação de gemas
  • 3211603 Cunhagem de moedas e medalhas
  • 3212400 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
  • 3220500 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
  • 3230200 Fabricação de artefatos para pesca e esporte
  • 3240001 Fabricação de jogos eletrônicos
  • 3240002 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada a locação
  • 3240003 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada a locação
  • 3250701 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
  • 3250702 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
  • 3250703 Fabricação de aparelhos e utensilios para correção de defeitos fisicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
  • 3250704 Fabricação de aparelhos e utensilios para correção de defeitos fisicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
  • 3250706 Serviços de prótese dentária
  • 3250707 Fabricação de artigos ópticos
  • 3250708 Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
  • 3291400 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
  • 3292201 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
  • 3292202 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
  • 3299003 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
  • 3299004 Fabricação de painéis e letreiros luminosos
  • 3299005 Fabricação de aviamentos para costura
  • 3831901 Recuperação de sucatas de alumínio
  • 3831999 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
  • 3832700 Recuperação de materiais plásticos
  • 3839401 Usinas de compostagem
  • 3839499 Recuperação de materiais não especificados anteriormente
  • 4611700 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
  • 4613300 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
  • 4614100 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
  • 4615000 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
  • 4616800 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
  • 4618401 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
  • 4618402 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares
  • 4618403 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
  • 4618499 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
  • 4622200 Comércio atacadista de soja
  • 4623101 Comércio atacadista de animais vivos
  • 4623102 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
  • 4623103 Comércio atacadista de algodão
  • 4623105 Comércio atacadista de cacau
  • 4623106 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
  • 4623107 Comércio atacadista de sisal
  • 4623108 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
  • 4623199 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
  • 4632001 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
  • 4632002 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
  • 4632003 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
  • 4634603 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
  • 4637103 Comércio atacadista de óleos e gorduras
  • 4637105 Comércio atacadista de massas alimentícias
  • 4641901 Comércio atacadista de tecidos
  • 4641902 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
  • 4641903 Comércio atacadista de artigos de armarinho
  • 4642701 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
  • 4642702 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
  • 4643501 Comércio atacadista de calçados
  • 4643502 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
  • 4644302 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
  • 4645102 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
  • 4645103 Comércio atacadista de produtos odontológicos
  • 4649403 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
  • 4649404 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
  • 4649405 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas
  • 4649406 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
  • 4649409 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento
  • 4649410 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
  • 4662100 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, partes e peças
  • 4665600 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial, partes e peças
  • 4669901 Comércio atacadista de bombas e compressores, partes e peças
  • 4671100 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
  • 4679602 Comércio atacadista de mármores e granitos
  • 4679604 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
  • 4681803 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
  • 4681804 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
  • 4683400 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
  • 4684201 Comércio atacadista de resinas e elastômeros
  • 4686902 Comércio atacadista de embalagens
  • 4687701 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
  • 4687702 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
  • 4689301 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
  • 4689302 Comércio atacadista de fios e fibras texteis beneficiados
  • 4692300 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
  • 5812300 Edição de jornais
  • 5813100 Edição de revistas
  • 5819100 Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
  • 5821200 Edição integrada a impressão de livros
  • 5822100 Edição integrada a impressão de jornais
  • 5823900 Edição integrada a impressão de revistas

Prorrogado prazo para NF-e 2.0

junho 2 2010  |  Postado por Sandro | Comente

Alguns estados (secretarias da fazenda) estão prorrogando o prazo para aceitação do arquivo da NF-e (XML) versão 1.10 para o dia 31 de dezembro de 2010. A partir do dia primeiro de janeiro de 2011 somente serão aceitas as notas fiscais eletrônicas versão 2.0 (segunda geração).

Prorrogação para os estados:

  • SEFAZ Santa Catarina

NF-e obrigatoriedade em julho/2010

abril 22 2010  |  Postado por Sandro | 2 Comentários

No dia primeiro de julho de 2010, o segundo grupo de empresas neste ano, serão obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica em substituição à nota fiscal de papel, pelo critério do CNAE, listados no protocolo ICMS 42, de 3 de julho 2009. Até o final do ano praticamente todos os estabelecimentos deverão utilizar o modelo eletrônico.

Foi prorrogado para julho/2010 o início da vigência da obrigatoriedade para os contribuintes enquadrados no CNAE 4646001 – Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria, conforme protocolo ICMS 76, de 26 de março de 2010, antes definida para abril/2010.

CNAE’s obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica em 01/07/2010:

  • 1033302 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
  • 1041400 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
  • 1043100 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
  • 1053800 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
  • 1064300 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
  • 1093701 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
  • 1093702 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
  • 1094500 Fabricação de massas alimentícias
  • 1095300 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
  • 1121600 Fabricação de águas envasadas
  • 1314600 Fabricação de linhas para costurar e bordar
  • 1351100 Fabricação de artefatos texteis para uso doméstico
  • 1412601 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
  • 1510600 Curtimento e outras preparações de couro
  • 1531901 Fabricaçãode calçados de couro
  • 1621800 Fabricaçãode madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
  • 1813099 Impressão de material para outros usos
  • 1821100 Serviços de pré-impressão
  • 2219600 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
  • 2229301 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
  • 2229303 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
  • 2229399 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
  • 2330303 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
  • 2330305 preparação de massa de concreto e argamassa para construção
  • 2330399 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
  • 2349401 Fabricação de material sanitário de cerâmica
  • 2392300 Fabricação de cal e gesso
  • 2399199 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
  • 2449199 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
  • 2451200 Fundição de ferro e aço
  • 2452100 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
  • 2512800 Fabricação de esquadrias de metal
  • 2532202 Metalurgia do pó
  • 2539000 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
  • 2543800 Fabricação de ferramentas
  • 2592601 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
  • 2593400 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
  • 2710402 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
  • 2710403 Fabricação de motores eletricos, peças e acessórios
  • 2731700 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
  • 2740601 Fabricação de lâmpadas
  • 2759799 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios
  • 2790299 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
  • 2811900 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
  • 2812700 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
  • 2813500 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios
  • 2814302 Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios
  • 2821601 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equi-pamentos não-eletricos para instalações térmicas, peças e acessórios
  • 2829199 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
  • 2831300 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
  • 2833000 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação
  • 2840200 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
  • 2861500 Fabricação de máquinas para a indústria metalurgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
  • 3092000 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios
  • 3101200 Fabricação de móveis com predominância de madeira
  • 3102100 Fabricação de móveis com predominância de metal
  • 3240099 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
  • 3250705 Fabricação de materiais para medicina e odontologia
  • 3299002 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
  • 3520402 Distribuição de combustiveis gasosos por redes urbanas
  • 4617600 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
  • 4633801 Comércio atacadista de frutas, verduras, raizes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
  • 4635401 Comércio atacadista de agua mineral
  • 4637106 Comércio atacadista de sorvetes
  • 4637107 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
  • 4645101 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirurgico, hospitalar e de laboratorios
  • 4646002 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
  • 4647801 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
  • 4647802 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
  • 4649407 Comércio atacadista de filmes, cds, dvds, fitas e discos
  • 4661300 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e peças
  • 4663000 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial, partes e peças
  • 4664800 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equi-pamentos para uso odonto-médico-hospitalar, partes e peças
  • 4669999 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente, partes e peças
  • 4672900 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
  • 4673700 Comércio atacadista de material elétrico
  • 4674500 Comércio atacadista de cimento
  • 4679699 Comércio atacadista de materiais de construção em geral
  • 4686901 Comércio atacadista de papel e papelao em bruto
  • 5811500 Edição de livros
  • 5829800 Edição integrada a impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos