Atenção: revogado em 27/10/2011. Mais informações aqui.
A informação de data de saída da nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória à partir de janeiro/2012, conforme publicação do Ajuste SINIEF 08/2011, publicado no DOU em 05/10/2011.
- Caso as informações de data, hora e transporte (placa do veículo) não constem do arquivo XML, devem ser informados através do Registro de saída.
- O Registro de saída deverá ser assinado, validado e transmitido para o SEFAZ da mesma forma que a nota fiscal eletrônica. Também deve ser enviado ou disponbilizado para o destinatário da nf-e.
- Se as informações de saída não constem do arquivo XML e não houver transmissão do Registro de saída a data de saída será considerada a data de emissão da nf-e (que poderá interferir no cancelamento da nota fiscal).
- O DANFE deve conter exatamente as informações do XML da nota fiscal eletrônica. Não poderá conter rasuras ou carimbos contendo informações escritas à mão sobre a data e hora de saída da nota fiscal.
- Não há nenhuma especificação técnica ainda sobre o processo de transmissão de Registro de saída, mas provavelmente será utilizada os registros de eventos da nota fiscal eletrônica (o mesmo da carta de correção eletrônica), onde já está previsto o tipo de evento “registro de saída”.
Rasuras no DANFE
Alguns estados (SEFAZ/PR) orientam os contribuintes que a data e hora de saída sejam informadas no DANFE com qualquer tipo de grafia (escritas à caneta mesmo!), mesmo não constando do arquivo XML. Esta incoerência com o modelo da nota fiscal eletrônica, deve-se ao fato da legislação do ICMS do estado requerer a informação de data e hora de saída e no modelo da nota fiscal eletrônica versão 2.0 estas informações não são obrigatórias.
Outros estados, como Minas Gerais, estão multando empresas que enviam DANFE’s com informações escritas à caneta, pois consideram como rasura.
SEFAZ/MG
O SEFAZ/MG possui um sistema próprio (SIARE) e webservices específicos para o registro de saída da nota fiscal. Em Minas Gerais é obrigatório o registro de saída.
Cancelamento de nf-e
Quando a saída (constando no XML ou no registro de saída) for informada a nota fiscal não poderá ser cancelada, pois caracterizará “circulação de mercadoria”. Como em janeiro/2012 o prazo de cancelamento de nota fiscal cairá para 24 horas ficará mais difícil executar este processo.
Bom dia, é obrigatorio a informação de “data de saída?””
Amanda,
Não é obrigatória. Veja que no início do post informo que foi revogado. Consultar o link:
http://www.thorsoftware.com.br/portal/nf-e/revogado-obrigacao-registro-de-saida
Posso datar uma NF-e com data de saída a caneta?
Lucile,
Dê uma lida no post. Eu não recomendaria!
Preciso emitir uma nota fiscal no dia 05/02/2013 com data de saída prevista para 08/02/2013, posso fazer isto? Qual a Penidade que estarei correndo risco?
Emiti uma nota fiscal dia 3 de abril para ser entregue dia 9. Cometi algum erro ao fazer isso?
Não.
É verdade que a data de saída deverá ser a mesma de emissão? Pois informação que eu tenho é que se eu emitir uma nota hoje com a data de saída para amanhã, eu não posso mais fazer isso … só devo emitir no ato da saída?
Olá Raquel,
O registro de saída foi revogado, ver mais aqui. A data de emissão não precisa ser a data de saída. Se não souber a data de saída, não informe. O registro de saída resolveria justamente este problema, você informar a data de saída da nota fiscal quando ela realmente ocorresse.
Até mais.