À partir de primeiro de janeiro de 2011 as empresas que emitem a nota fiscal eletrônica deverão utilizar o novo modelo, denominado NF-e 2.0 ou segunda geração.
A obrigatoriedade da utilização do novo modelo estava definida para primeiro de outubro de 2010, mas foi prorrogada para alguns estados e depois o prazo foi prorrogada definitivamente através do Ato COTEPE CONFAZ nº 12/2010.
A nova versão é mais rigorosa, valida várias informações e registrará outros eventos fora a autorização, cancelamento e denegação. Saiba mais sobre as modificações da NF-e 2.0.