Através do protocolo número 85 de 9 de julho de 2010, foi alterado a obrigatoriedade da utilização da nota fiscal eletrônica.
Ficam obrigados a emitir a NF-e à partir de primeiro de dezembro de 2010, independente da atividade econômica ou CNAE, os contribuintes que realizem operações:
- Destinadas ao poder público direta ou indiretamente (federal, estadual ou municipal);
- Com destinatário localizado em estado diferente do estado do emitente. Exceto para contribuintes exclusivamente varejistas para as operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920 e 6.921. (em geral operações de devolução, remessa, brinde e demonstração);
- De comércio exterior.
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